Estagiário de Direito é eleito para ‘Melhores da Advocacia’

Um estagiário de Direito de Santa Catarina foi selecionado para receber o prêmio “Melhores da Advocacia” este ano. O advogado Reinaldo de Almeida Fernandes, dono do escritório em que trabalha o estagiário, questiona a premiação e, por isso, entrou com pedido de providências na OAB catarinense. Ele quer saber quais os critérios usados na seleção.

O estagiário pediu para a empresa que promove o evento mandar o regulamento. “Depois de confirmar o regulamento e o termo de anuência, eu também tive a ‘felicidade’ de receber um fax por ser escolhido pela empresa de eventos de Norberto Gauer como um dos premiados”, ironizou o advogado.

Entre os premiados nos anos anteriores estão: o senador Nabor Júnior, Newton José de Oliveira Neves (São Paulo), Alexander Ladislau Menezes (Roraima), Aluisio José de Vasconcelos Xavier (Pernambuco), Armando Reigota Ferreira (Rondônia), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (Distrito Federal), Édison Freitas de Siqueira (Rio Grande do Sul), Gilberto Cassuli (Santa Catarina), Guilherme Viana Randow (Espírito Santo), Hélio Luiz P.Miranda (Tocantins), Humberto Eustaquio Soares Martins (Alagoas), Jane Ressina Fernandes de Oliveira (Mato Grosso do Sul), Joaquim Fontes Galvão (Rio Grande do Norte), Jorge Araken Faria da Silva (Acre), José Alfredo Luiz Jorge (São Paulo), José Pascoal Pires Maciel (São Paulo), Jose Roberto Camargo (Minas Gerais), Leidson Farias (Paraíba), Neuza Maria Lima Pires de Godoy (São Paulo), Octavio A.Brandao Gomes (Rio de Janeiro), Raimundo Ferreira Marques (Maranhão), Segismundo Gontijo Soares (Minas Gerais), Teodoro Stédile Ribeiro (Rio Grande do Sul) e Wandenkolk Moreira (Minas Gerais), entre outros.

Francisco Angeli Serra disse:
15 de março de 2004 às 17:37

Pagou-Levou.
Se algum engenheiro mandar o comprovante do deposito..parabens!!! estará entre os melhores da advocacia.
Médico...a mesma coisa.
Comerciante...de novo.
Eu... puxa como eu sou um exceelnte advogado..ahhh pena que não vou depositar.

É o tipo de premio que satisfaz apenas o ego dos premiados..se els ficam felizes com isso...que continuem pagando e continuem sendo premiados.

Paulo Stanich Neto disse:
15 de março de 2004 às 18:43

Concordo com o Acadêmico Igor quanto a devida valorização do Estagiário, haja vista, sua efetiva contribuição para a advocacia e sobretudo à Justiça. Porém há de ser questionado a legitimidade do prêmio, pois caso não seja séria a seleção, pode vir até prejudicar o Estagiário, pois seu título de nada valerá...e ainda será motivos de chacota acarretando efeito contrário ao pretendido... como bem ressaltou o Dr.Francisco Angeli Serra.

Raul Haidar disse:
15 de março de 2004 às 20:59

Advogado ou estagiário que receba (ou compre) a "honraria" a classificá-lo como um dos "Melhores da Advocacia" infringe o Código de Ética (artigos 2º, § único, III e VIII letra "c" , 28, 29 e 31) merecendo a pena de que trata o artigo 36 , II da Lei 8906.

Aliás, imaginar-se "melhor" em meio a quase meio milhão de pessoas é ridículo e risível.

E como sempre haverá pessoas sem senso de ridículo, sempre haverá os que se aproveitam dessa mediocridade...

A questão é tão antiga que Camões dela tratou nos Lusíadas (Canto IV, 95) :

"Ó glória de mandar, ó vã cobiça,
Desta vaidade a quem chamamos fama".

Parece-me que o caso esteja a merecer estudos psicológicos ou psiquiátricos...

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