Juca Kfouri se livra de indenizar CBF por danos morais

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que o jornalista Juca Kfouri não precisa indenizar a Confederação Brasileira de Futebol por danos morais. O julgamento foi relatado pelo desembargador João Carlos Guimarães, nesta terça-feira (16/3). Ainda cabe recurso.

A CBF não gostou da expressão usada por Kfouri em notícias publicadas no jornal Folha de S. Paulo. Ele chamou a CBF de “Casa Bandida do Futebol” em diversas ocasiões.

A ação foi ajuizada pela Confederação em 1997. Em primeira instância, o jornalista foi condenado a indenizar a CBF em R$ 10 mil. A sentença foi revertida no TJ do Rio nesta terça-feira depois que a advogada de Kfouri — Taís Gasparian fez a sustentação oral.

A CBF move pelo menos três ações indenizatórias contra o jornalista: duas no Rio de Janeiro e uma em São Paulo. No processo ajuizado em São Paulo, a CBF também questiona a expressão adotada pelo jornalista. O pedido de indenização nesse caso foi considerado improcedente em primeira instância. A CBF recorreu ao TJ paulista. O recurso ainda será julgado.

A outra ação indenizatória corre na 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Nesse caso, a CBF entrou na Justiça porque considerou ofensiva notícia publicada no Jornal dos Esportes sobre o uso do dinheiro da entidade. As advogadas Taís Gasparian e Mônica Filgueiras Galvão já fizeram a contestação. O caso ainda não foi julgado.

O presidente da CBF, Ricardo Teixeira, também move outras ações contra o jornalista.

Processo nº 003.001.25164

Débora Pinho

é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

Bruno Rodrigues Motta disse:
17 de março de 2004 às 14:57

Não concordo com a indagação do nobre colega João Paulo. Preliminarmente, nosso judiciário é lento como o de qualquer país do mundo. Veja o exemplo dos Estados Unidos, onde ações de despejo podem levar até uma década. O sistema jurídico nacional detém uma infinidade de remédios processuais que, quando usados, geram um lento e dispendioso processo legal. A questão é "será este é um ponto positivo para os operadores do direito?" A resposta é uma incógnita, mas, vamos imaginar uma hipótese em que, maculada a segurança jurídica e afastado o duplo grau de jurisdição, o referido jornalista não pudesse exercer o principio da ampla defese. do contraditório... Aí sim, teríamos um judiciário que não motivaria ou incentivaria os litigantes. Por fim, uma Ação não é "teoricamente simples". Esta lida com o conflito de interesses, a honra, a moral e muitas vezes com a vida, em sentido amplo, de uma pessoa. Uma Ação, qualquer que seja sua natureza, não é algo simples, e sim um poderoso instrumento de exercício de um direito.

Bruno Rodrigues Motta disse:
17 de março de 2004 às 15:00

Em tempo, Bruno Rodrigues Motta é estagiário jurídico. Ocorreu um erro no campo destinado a profissão.

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