Especialistas querem que pirataria vire crime contra a humanidade

A pirataria — no Brasil e no mundo — foi tema de um evento promovido nesta segunda-feira (22/3) no Ministério da Fazenda, no Rio de Janeiro, pelo Consulado americano e pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). O maior número de reclamações no ano passado foi contra a pirataria de filmes — 2.995. No mesmo período, 14 réus foram condenados a penas de 12 a 18 meses de reclusão.

Os palestrantes, por unanimidade, concluíram que os consumidores são os principais responsáveis pelo problema. Outro consenso foi o de que o problema vem se agravando com o crescimento da acessibilidade das populações aos recursos da Internet. Para os palestrantes, há uma ligação direta entre o narcotráfico, o tráfico de armas e até mesmo o terrorismo e a pirataria. Muitos dos expositores do evento defenderam a classificação da pirataria como crime contra a humanidade em vez do atual patamar de crime brando.

Segundo o superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal, César Augusto Barbiero, a troca de arquivos pela Internet no Brasil tem um agravante legal para o problema da pirataria, que o torna quase sem solução. “O dispositivo inserido à Constituição (artigo 5º, inciso XII), que garante direito à privacidade e sigilo nas comunicações, impede a investigação. A lei brasileira garantiu um direito absoluto de privacidade, que não pode ser quebrado nem por ordem judicial. Como atacar isso? Poderíamos tentar interceptar mensagens, mas seria um abuso de poder e uma prova judicial ilegal – portanto, inválida”, comentou.

De acordo com Barbiero, foram apreendidas 91,5 milhões de toneladas de produtos pitaras decorrentes de importação no último ano. O valor dessas mercadorias foi avaliado em cerca de R$ 47,24 bilhões. Já com destino à exportação teriam sido apreendidos 295,1 milhões, no valor de R$ 60,36 bilhões. Em entorpecentes, a apreensão foi de 1.650 kg de cocaína, 1.963 kg de maconha, 1.308 frascos de lança-perfume, 45 mil ampolas e 10 mil comprimidos anabolizantes. Ao todo foram 392 milhões de apreensões — entre as principais estão eletrônicos, cigarros, bebidas, vestuário e CDs –, com 69 prisões relacionadas ao tráfico de drogas e nenhuma prisão relacionada ao crime de Propriedade Industrial. Foram 6,5 mil denúncias para crime relacionado ao comércio exterior e 26 mil processos instaurados.

A procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Sumaya Therezinha Helayel, lembrou que já foi estabelecida a coincidência entre as rotas do tráfico de entorpecentes e as rotas do contrabando de produtos falsificados. Para ela, os crimes de pirataria são correlatos com outros tipos de crimes. Ela também afirmou que há toda uma rede organizada por trás do contrabando de mercadorias pirateadas.

“Eles se dividem em portadores, fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Ressalto que já se constatou que para cada dois pares de tênis vendidos no País, um é falsificado. Um terço dos cigarros vendidos, são falsificados. Há que se atentar a essas proporcionalidades, mesmo porque, cada produto falsificado ou roubado vendido representa um produto do mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arredar impostos. E deixando de arrecadar impostos, deixa-se de repassar recursos e benefícios à sociedade. Vê-se, portanto que, tanto o contrabandista quanto o vendedor ambulante, não comete crime apenas contra o fabricante, contra a propriedade intelectual ou industrial, mas contra toda a sociedade. Além disso, há uma enorme incidência de falsificação de remédios e peças de motores, o que gera grande risco a diversas vidas. Então, esse tipo de crime não pode continuar a ser visto pela Justiça como um crime inferior”, disse Sumaya.

O americano Bruce Lehman, presidente do Instituto Internacional de Propriedade Intelectual (IIPI), também criticou o sistema legal e judicial brasileiro no combate ao crime de pirataria, e até mesmo o descaso do Governo com o INPI. “É essencial, se você quer ter uma economia baseada na propriedade intelectual — ou seja, uma cultura industrial e tecnológica — ter um instituto governamental para apoiar o setor de produção”, afirmou Lehman. Ela falou também sobre a indústria fonográfica e o problema do partilhamento de arquivos via Internet.

Segundo Lehman, a troca virtual já representa 9,5% da pirataria de música no Brasil – “é claro que nos Estados Unidos, onde se tem maior acesso da população à rede, os números são bem mais elevados”. Ele reclamou ainda da demora da Justiça em proceder nos crimes contra a propriedade intelectual. Outros números trazidos por ele foram de que as vendas no mercado da música caíram em 25% em 2003, e 60% na soma dos últimos cinco anos. A estimativa seria de redução de 55 mil empregos no País, devido a essa queda.

Lehman apresentou também dados sobre o andamento de processos de pirataria no Brasil. De acordo com o presidente do IIPI, em 2003 foram:

– na música: 190 reclamações listadas, 1.018 ações conduzidas, 29 casos suspendidos ou cancelados, oito réus condenados e sentenças de penalidades mínimas aplicadas;

– nos filmes: 2.995 reclamações listadas, 2.995 ações conduzidas, 23 casos suspendidos ou cancelados, quatorze réus condenados e sentenças com penas de 12 a 18 meses de reclusão;

– nos softwares: 351 reclamações listadas, 175 ações conduzidas, nenhum caso suspendido ou cancelado, mas também nenhum réu condenado e nenhuma sentença.

O presidente da ABPI, Gustavo Leonardos, lembrou que não houve até hoje sequer um cidadão no Brasil que tenha sido privado de sua liberdade por cometer crime contra a propriedade industrial. A sonegação de impostos a esse respeito chegaria a valores entre R$ 10 bilhões e R$ 30 bilhões.

“Não há sentido para o réu em um processo de crime de contrabando e pirataria de mercadorias se apoiar no argumento de que não deve ficar recluso por não representar um perigo para a sociedade. Hoje em dia já se sabe que há uma ligação direta entre a pirataria e o tráfico, de narcóticos e de armas. E a Interpol já descobriu ligação até mesmo com as redes de terrorismo”, finaliza o advogado Gustavo Leonardos.

Cristiane Crelier

é repórter da Gazeta Mercantil.

O Martini disse:
22 de março de 2004 às 16:40

Interessante que foi estabelecida a coincidência entre as rotas do tráfico de entorpecentes e as rotas de contrabando de produtos falsificados. Com certeza também o tráfico de armas utiliza as mesmas rotas. Por que? Elementar. Pois as autoridades repressoras dessas atividades não devem estar se dedicando o suficiente ou eficazmente - e a bandidagem pode ser tudo, menos idiota. Não será a corrupção o elo permissivo, comum e indispensável dessas atividades criminosas? Estranho, que sequer como hipótese, isso não tenha sido abordado pelos especialistas.

Simão, Wilson disse:
23 de março de 2004 às 06:52

Cara, Cristiane Crelier, você me desculpe, mas tanto sua pesquisa é tremendamente tendenciosa como suas conclusões, associando a pirataria ( melhor dizendo - produtos paralelos ) ao narcotráfico são produtos de sua imaginação e que não passam de um conjunto de idéias dignas de uma sociedade politica doutrinada por uma filosofia decadente que através dos anos vem alimentando a incompetência administrativa desse nosso Brasil

Seus argumentos, mesmo que extraído de Institutos de Estáticas e vistos sobre o mesmo angulo, não passam de premissas conspiratórias que não tem nada a ver com a realidade futura que já nos encontramos, em que a tecnologia adquirida em uma quitanda, permite a qualquer criança “num simples apertar de botão” imprimir uma cédula de real como reeditar o conteúdo inteiro de um CD, e nesse caso meus filhos seriam traficantes, ponto de vista que não se encaixa com a realidade e que EU e todos os Brasileiros não podemos concordar NUNCA.

01....“Eles se dividem em portadores, fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Ressalto que já se constatou que para cada dois pares de tênis vendidos no País, um é falsificado. Um terço dos cigarros vendidos, são falsificados....."

E segundo suas palavras, isso aí descoberto por você (01) , seria o retrato da lei orgânica de seu próprio país, o Brasil inteiro seriam cúmplice dessa barbárie internacional e só quem estariam certos mesmos, seriam as multinacionais interessadas em manter estável seus negócios às custas da opressão intelectual de toda uma nação e você em propagar essa doutrina que só aos incompetentes seria útil.

Wilson S.

O Monge Rasputine disse:
23 de março de 2004 às 09:54

ww

O Monge Rasputine disse:
23 de março de 2004 às 18:55

.

O Monge Rasputine disse:
24 de março de 2004 às 16:23

Crime contra a humanidade??

Ao contrario, a tecnologia que permite a qualquer um Piratear os CDs será muito interessante para a humanidade, porque reduzirá significativamente os impostos astronômicos que incidem sobre esses produtos e se assim acontecerá, logicamente que não existirão mai$ motivo$$ para copiar CDS bem como estará resolvido para sempre uns dos problemas que tanto vem afligindo os diretores das multinacionais e nossos DEDICADOS e honestíssimos políticos.

Afinal, reclamam do que ???

Wilson disse:
27 de março de 2004 às 18:19

Deveriam estar felizes, isso sim.

Sinceramente que não estou entendendo nada, afinal qual a finalidade da tecnologia que Bill Gates e outros cerebros desenvolveram para acabar com a ignorancia de algumas pessoas?

******Outro consenso foi o de que o problema vem se agravando com o crescimento da acessibilidade das populações aos recursos da Internet.********

Quer dizer então que essas populações não podem ter acesso a informática , mas as classes mais privilegiadas SIM ?

Sem essa, grupinho.

Márcio Almeida disse:
01 de abril de 2004 às 23:00

Com relação aos cds, posso garantir que a existência da pirataria deve-se exclusivamente ao preço astronômico que é atribuído ao compact disc. O artista é quem ganha menos com o CD, ao passo que as gravadoras têm um lucro mínimo de 150% comparado ao custo de produção. Por que a imprensa nacional não comenta este assunto? Simples, as grandes teles( BAND, GLOBO, RECORD e SBT) são proprietárias de gravadoras, consequentemente jamais falariam que as gravadoras são as verdadeiras vilãs do mercado fonográfico. Aos pobres consumidores resta tão somente piratear ou comprar um cd pirata. Não existe razão no mundo que justifique um CD nacional custar R$30,00. Isto sim é um crime contra a humanidade.

Wilson disse:
03 de abril de 2004 às 00:36

.

Ancelmo Gois disse:
08 de abril de 2004 às 07:36

..

siser@bol.com.br disse:
05 de junho de 2004 às 22:50

Você pode comprar um CD ou DVD virgem; você pode comprar um gravador de CD ou DVD; você pode comprar um software que converte CDs de áudio em músicas no formato mp3 e um DVD em filmes formato VCD; mas você não pode usar o software que comprou, o gravador que comprou nem o CD ou DVD que comprou.

É óbvio que os gravadores de CD e DVD são uma evolução que permitem substituir centenas daqueles disquetes quadrados. Um DVD é capaz de armazenar um backup de um sistema inteiro de um usuário doméstico. É patente que essas novas mídias, juridicamente, só servem para backups e armazenamento de arquivos não protegidos por direitos autorais.

Lembro-me de um comercial, há uns doias anos, de um CD-recorder que era acoplado ao aparelho de som, da "Sony", salvo engano, cujo slogam era parecido com "...agora você pode reunir seus songs favoritoas em um CD personalizado...". Para os recursos de um aparelho de som, é evidente que o consumidor utilizaria o gravador para fazer cópias de CDs e não para gravar músicas de sua autoria. Um insentivo à pirataria aprenentado em um comercial de televisão.

Os fabricantes de gravadores para microcomputadores dirão que seu uso é exclusivo para arquivos não protegidos por direitos autorais, mas é só abrir os softwares necessários à queima dos CDs para se constatar que não é essa a idéia.

O software "Nero" ou o "Easy Cd Creator", os dois mais conhecidos, possuem as opções de gravação de CDs de áudio e DVDs de filmes. Exceto raríssimas distinções, a maioria dos usuários não possui conhecimento técnico específico para produzir filmes e músicas de sua própria autoria.

Hoje em dia é muito mais conveniente baixar-se as músicas na Internet, selecioná-las e produzir um CD único, personalizado com suas músicas prediletas, gastando 3,00 ou 4,00 reais (somando o CD virgem e o tempo na Internet).

Para acabar com a pirataria deve-se atacar seus incentivos, que são o alto custo dos CDs originais, o baixo custo dos gravadores e a facilidade de se obter recursos para pirataria.

De nada adianta fechar Napster, Kazaa, e a rede P2P, se todas as músicas que estão sendo compartilhadas lá foram obtidas utilizando softwares com o Nero, Windows Media Player, MusicMatch Jukebox.

Existem softtares legalizados para extração e conversão de músicas, vídeos, inclusive outros softwares. Mal comparando, é como legalizar a produção de cocaína, mas não legalizar sua distribuição.

"Olhe, mas não toque; toque, mas não prove; prove, mas não coma".

Marcelo Ferreira Zocchio disse:
25 de junho de 2004 às 15:37

Como profissional da área de TI, venho acompanhando seu desenvolvimento; essa é uma área de rápido crescimento e evolução tecnológica, o que ocasiona medo na sociedade e no sistema político-econômico-social vigente. Por causa da imaturidade com que a sociedade se encontra diante desse problema, a pirataria digital, especialmente de músicas e softwares por tecnologia P2P, ela acaba tratando esse dilema com pouca ou nenhuma, podemos dizer, inteligência.
Concordo plenamente que o direito autoral deva ser preservado, afinal é o meio de garantir o sustento de compositores, gravadoras, desenvolvedores de softwares e outros que gastam tempo e dinheiro esperando algum lucro em troca, pois este é o objetivo de uma sociedade capitalista: o lucro.
Porém, não está na hora de revermos alguns conceitos sobre esse mercado?
A tecnologia P2P está aí, e não adianta "taparmos o sol com a peneira"...o que está acontecendo é seu uso errado perante a lei; é um problema cultural, que deve ser combatido com outras armas.
Ao invés de punir pessoas que praticam esse tipo de delito, por que não obrigá-las a pagar pelo valor de mercado das músicas ou softwares que adquiriram por meios considerados ilícitos pela lei? A indústria fonográfica e os autores ganhariam com isso, pois o valor do produto adquirido seria prontamente aceito pelo infrator, já que as duas partes escapariam de um processo que poderia se arrastar por anos, gerando despesas para os dois lados, e resolveria a causa da questão: o pagamento dos tributos devidos pela compra de um produto protegido por direitos autorais.
Acredito que entrando num acordo justo com os usuários que fizeram download de material protegido, a indústria fonográfica e seus parceiros estariam agindo de forma ética e equilibrada, e não fazendo uma "caça às bruxas de Salém", impondo leis draconianas para coibir tal ato.
Por que as gravadoras não usam o P2P como aliado, ao invés de inimigo? O custo da produção musical cairia bastante, se ao invés de prensar os CDs para repassá-los ao consumidor, as gravadoras dispusessem em seus sites músicas para download pago a um preço justo, que compensaria mais comprar a música do que copiá-la ilegalmente na rede; a gravação ficaria por conta do usuário, já que se pode adquirir equipamentos e softwares para tal a um preço acessível.
Finalizando, a indústria deve usar o P2P a seu favor, tornando economicamente viável a compra da música desejada, incentivando-o a agir dentro da lei.

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