Consumidora consegue indenização de R$ 3 mil da Bauducco

Dor, nojo, repulsão, repugnância e desgosto. Isso foi, em palavras literais, o que a estudante de Farmácia, Vera Lucia Tierling, disse ter sendido ao deparar-se com restos de inseto em uma bolacha que se preparava para comer.

O fato está no pedido de uma ação indenizatória que o advogado Ari Darci Wachholz ajuizou em nome da consumidora contra a fabricante Bauducco & Cia. Ltda. O processo foi acolhido em primeira instância e foi determinada indenização de 10 salários mínimos (R$ 2,4 mil).

A consumidora recorreu da decisão, pedindo aumento da indenização para 50 salários.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou a reparação para R$ 3 mil, “como caráter repressivo de modo a fixar um valor que também sirva para inibir a repetição de condutas semelhantes”.

Voto vencido do desembargador Paulo Antonio Kretzmann mantinha a indenização nos moldes da sentença, negando o pedido de majoração. O magistrado levou em consideração que “a consumidora estava em sua própria casa, em companhia do namorado, não estava em casa alheia, ou mesmo em algum restaurante”. Ele também avaliou que, como estudante de Farmácia, “a autora ainda vai ver, em seus estudos, muitas espécies diferentes de matérias”.

Essa divergência ensejou embargos infringentes interpostos pela Bauducco. O 5º Grupo Cível, por 6×1 votos, manteve o julgado.

Foi condutor da maioria o relator Nereu Giacomolli, cujo voto ressalta a função inibitória da indenização, não se confundindo com punição, “para concitar as indústrias a desenvolverem, cada vez mais, técnicas para proteger aqueles que consomem seus produtos”. A Bauducco ainda pode recorrer ao STJ. (Espaço Vital)

Processo: 70007317084

André Victor disse:
23 de março de 2004 às 17:36

A meu ver o que chama atenção não é a existência do fato de consumo em si mesmo, mas a sede em que se debate a questão, no caso, a Justiça Comum.

A parte recorre para pedir elevação da condenação para valor equivalente a 50 salários mínimos.

Se esse era o intento inicial, por que não propor ação perante os Juizados Especiais, onde a "perda" seria equivalente a 10 salários mínimos? A diferença de 10 salários mínimos é tão importante ao ponto de se preferir uma longa demanda em detrimento de uma rápida e efetiva prestação jurisdicional?

Estranha a condução do caso. Penso que pode ter faltado melhor orientação jurídica, no sentido de informar ao cliente sobre os valores condenatórios que vêm sendo arbitrados em casos semelhantes. A causa teria um trâmite muito mais rápido em sede de Juizados Especiais.

Resultado: vai se discutir valores indenizatórios em patamar muito pouco superior ao valor de alçada dos Juizados Especiais e, com isso, eterniza-se a solução do caso.

É um prêmio para os causadores de danos quando um processo de tal espécie tramita perante a justiça comum, principalmente quando os valores envolvidos poderiam ser discutidos de forma muito mais célere no âmbito dos Juizados e não o foram.

É de se estranhar.

Considero que o acontecido serve para demonstrar a falta de esclarecimento, ou de conhecimento, do trâmite dos processos na justiça comum e nos Juizados Especiais.

Falta um estudo objetivo da viabilidade de certas teses jurídicas, o que, aparentemente, foi o que ocorreu no processo citado.

Igor Garcia disse:
24 de março de 2004 às 10:21

Para a Bauducco o preço da mosquinha foi tão barato que eles sequer vão fazer uma auditoria a respeito do assunto.

PODE TER CERTEZA!!!

Karine Maria Rodrigues Pereira disse:
24 de março de 2004 às 16:19

Acredito que a ação foi julgada corretamente, o que não houve foi uma indenização que pudesse atender à pretensão da autora. Casos como esse ocorrem diariamente e o consumidor, imaginando que a demora da prestação jurisdicional é tão grande que acaba "deixando de lado os insetos e comendo os biscoitos". Além do mais, melhor um inseto que muito tempo de dor de cabeça para ao final se receber uma indenização de R$ 3.000,00.

Paula disse:
02 de abril de 2004 às 23:51

Pelo jeito a bauducco não melhorou em nada a higiene da fábrica.
Eu acabei de encontrar um fio de cabelo encrustado em uma bolacha da bauducco.
Que nojo! Vomitei e o enjoo não passa.
Alguém poderia me orientar como proceder?

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