O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou que é constitucional a integração dos Tribunais de Alçada de São Paulo e do Paraná aos Tribunais de Justiça, proposta que será votada como destaque nesta quarta-feira (24/3) na PEC da reforma do Judiciário, no Senado.
“A economia de custos com essa integração seria enorme, sem falar na maior celeridade que seria dada aos julgamentos”, afirmou. “Se o modelo dos Tribunais de Alçada fosse bom, eles existiriam em todo o Brasil e não somente em São Paulo e no Paraná. Não se avançou na idéia da descentralização dos tribunais”, acrescentou Busato.
A proposta de reforma já trazia em sua redação original texto prevendo a extinção dos Tribunais de Alçada. De acordo com o artigo 41 da PEC, esses tribunais seriam extintos e seus membros passariam a integrar os Tribunais de Justiça, respeitando-se os critérios de antiguidade e classe de origem.
No prazo de 180 dias, contados a partir da promulgação da PEC, os Tribunais de Justiça fariam a integração dos membros dos tribunais extintos por meio de ato administrativo.
Encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado para uma primeira análise, o artigo 41 foi considerado sem correlação com a reforma. Posteriormente, o relator da PEC, senador José Jorge (PFL-PE), rejeitou a proposta por considerar inconstitucional a extinção por meio de emenda constitucional.
A alegação do relator foi a de que a análise da matéria pela CCJ do Senado viola cláusula sobre a autonomia dos estados. O senador paranaense Álvaro Dias (PSDB) requereu o retorno do artigo 41 à proposta e ele será votado como destaque.
Para a OAB, a extinção dos Tribunais de Alçada por meio de emenda não fere a Constituição. De acordo com parecer elaborado pela Ordem, as normas das constituições estaduais de cunho organizacional — como as de organização do Poder Judiciário — devem guardar consonância com as normas gerais da Constituição Federal e não o contrário.
Por este motivo, ainda segundo a OAB, só seria concebível que uma emenda prevendo a extinção dos Tribunais de Alçada ferisse a Constituição Federal se fosse atribuída equivocadamente uma autonomia absoluta aos estados, à semelhança da soberania que pertence ao país.
A principal vantagem da absorção pelos Tribunais de Justiça seria, na opinião de Busato, a integração das estruturas e o reforço ao aparelhamento dos tribunais.
“Com um mesmo orçamento, os TJs passariam a contar com um número maior de desembargadores e, com isso, os julgamentos seriam mais rápidos”, afirmou. “Também poderia ser extinta uma boa quantidade de cargos administrativos, comissões e verbas de gabinetes”.
O presidente da OAB lembrou, ainda, que a prestação jurisdicional passaria a contar com um sistema único de distribuição de recursos, “eliminando conflitos de competência desnecessários”.
“As vantagens com a extinção dos Tribunais de Alçada já foi percebida pelos estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que se anteciparam e já integraram as estruturas da segunda instância”, concluiu. (OAB)
Excelente proposta. Merece o apoio de todos os advogados.
A idéia é ótima e deve ser aprovada. Não há sentido manter tribunais de alçada, quando os mesmos poderiam estar julgando as mesmas matérias do TJSP. Além disso, se perde muito tempo com distribuição de recursos, conflitos de competência e etc. Quem perde é o cidadão.
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