O Banco do Brasil foi condenado a indenizar no valor de R$ 10 mil uma cliente que ficou presa na porta giratória. Os desembargadores da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entenderam que os responsáveis pela agência da 406 Sul agiram com descaso e indiferença, ao deixar a cliente à espera de uma solução para o problema técnico. A questão só foi resolvida com a chegada da polícia.
O julgamento ocorreu esta semana. O TJ-DFT atendeu pedido do banco para reduzir a indenização anteriormente fixada em R$ 18 mil. Ainda cabe recurso.
Cena de novela
Apesar de retirar chaves, celular e todos os objetos metálicos da bolsa, Julieta Alves não conseguiu a liberação da porta. Ao procurar o segurança da agência, recebeu a informação de que só sairia dali quando entregasse a bolsa para ser revistada. Insatisfeita, a cliente pediu que o vigilante chamasse o gerente, mas não obteve retorno.
A essa altura, Julieta disse que já se sentia extremamente constrangida porque uma fila imensa de outros clientes se formava atrás dela. Presa, sem poder entrar no banco e sem saber direito o que fazer, a cliente resolveu ligar para o 190 e pedir ajuda à polícia. Só com a chegada dos policiais – que conseguiram atravessar a porta mesmo armados — o gerente resolveu dar atenção à cliente. Julieta registrou a ocorrência na 1ª DP da Asa Sul.
Para os desembargadores, as portas giratórias elétricas foram adotadas para a segurança dos freqüentadores dos bancos, mas isso não justifica o tratamento negligente prestado à correntista. Para eles, “as medidas de segurança devem ser moderadas, conduzidas de forma a evitar a violação de direitos fundamentais do indivíduo”.
A decisão reconhece o dano causado e o nexo de causalidade entre o dano e a dor sofrida pela correntista. (TJ-DFT)
Processo nº 19980110772134
Parabanizo o lúcido comentário do Dr. Maurício, com o qual concordo inteiramente, especialmente pela experiência profissional em processos análogos.
Concordo que os seguranças dos bancos são pessoas de pouca instrução (entretanto toda regra tem exceção) e contratados por baixo salários. Mas, não justifica o descaso, educação e gentileza, não são pagos por salários, faz parte da índole do ser humano. Já presenciei casos constrangedores na fila da entrada do banco por causa da porta giratória de segurança. Um dia eu estava num determinado banco e vi uma mulher colocando tudo que era de metal na bandeja, para que pudesse passar pela porta de segurança, entretanto o alarme ainda acusava que tinha metal. Não conformada fez sinal para o segurança daquele banco dizendo que não tinha mais nada de metal. Então o segurança apontou para o sinto de metal que usava. Fim do mundo, o segurança exigiu que ela tirasse o sinto se quisesse entrar no banco. É muito, não acreditava no que estava vendo. Será que o cinto da moça tinha algum explosivo nuclear , ou como nos filmes de agentes secretos, alguma arma secreta que pudesse colocar a segurança dos clientes em riscos, ou o segurança estava indo longe demais?Lógico que ela não tirou o cinto, chamou a polícia e com certeza correu atrás de um advogado para entrar com ação de indenização. Concordo que a porta giratória é para segurança dos clientes, mas, já está ultrapassado. Entendo que a tecnologia já avançou, poderia utilizar um sistema de raios-X que pudesse identificar objetos de metais que colocasse em risco a segurança do banco. Confesso, sinto-me constrangida quando entro no banco pela porta giratória e tenho que abrir minha bolsa, tirar tudo que é objeto metálico e depois recolocar tudo novamente, perde-se muito tempo. Portanto há casos e casos, não podemos opinar movidos pela emoção, temos que analisar os fatos e julgar se sofreu ou não danos morais. Não são os R$ 10.000,00 (dez mil reais) que a Srª. Julieta recebeu como indenização (não tem valor) mas, foi compensada pela indiferença do segurança e do gerente do banco que não quiseram resolver o problema sem precisar da ação dos policiais. Afinal, lugar de policial é na rua velando pela segurança dos cidadãos e não para resolver problemas dos bancos.
Isso mesmo Paulo Gomes Freitas, queremos respeito e dignidade!
É evidente que as intituições bancárias querem cercar-se de todo o cuidado possível e imaginável, mas nunca deve, para isso submeter seus correntistas a situações vexatórias, tais como aconteceu.Os bancos cobram taxas exorbitantes dos correntistas para realizarem suas operações, pois nada mais justo que um investimento na área de segurança a fim de não causar dissabores àqueles que por ventura necessitem de seus serviços ou sejam compulsoriamente levados até eles para realizarem toda sorte de operações. O que tenho visto nos bancos é uma necessidade constante de auferir lucros. O ser humano no mais das vezes é relegado a terceiro plano, ainda mais em se tratando de pessoas com parcas condições econômicas. O ínclito magistrado foi feliz em sua sentença, que ela sirva de exemplo para os gerentes, para que invista em treinamento de seus empregados a fim de tratarem melhor os usuários.
É fato que o constrangimento sofrido e a displicência dada por funcionários do BB geraram tal ressarcimento, de nada vale criticar a autora da ação por isto. Ela fez o que deve ser feito, e eu inclusive, tive um problema semelhante em Porto Alegre, apenas ingênuamente não entrei com processo e nem chamei a polícia, mas fico hoje, só esperando por um tratamento igual ao recebido por ela, ou por um semelhante ao que recebi em POA.
Lembro que na maioria dos bancos, as portas não são acionadas automáticamente, e sim, por um controle que fica na mão do segurança, e se ele for com sua cara, a porta se abrirá, do contrário ele te barra. Já entrei em bancos com o celular e chaves no bolso que fizeram a porta travar, em outros, não travaram. Ir de MALA/BOLSA no banco é pedir para sofrer constrangimento, ou assalto na saída.
No mais, se somos nós que pagamos por isto, pois o dinheiro distribuido sairá de nossas contribuições, basta utilizar nosso direito de cidadão, e reclamar com os responsáveis para que isto não mais ocorra, ou senão, movermos um processo de dano moral, como fez Dna. Julieta.
A decisão acima encontra-se em estrita observância a proteção dada sobretudo pela Constituição Federal que colocou a dignidade da pessoa humana acima de quaisquer interesses financeiros e egoísticos reconhecidamente das Instituições Bancárias que apenas visam o lucro exacerbado em detrimento da integridade moral do cidadão.
Dr. Bruno Lamis
Advogado
Verifico a tenacidade com que D. Julieta teve em alecar ficar presa a porta giratoria detectora de metais, de uma instituiçao financeira ao qual utiliza deste meio para inibir a açao de assaltantes, sendo ela cliente ou usuaria do estabelecimento e verificando a identificaçao das placas informativas, muito me estranha o ocorrido. Testemunha ocular e varios ocorridos, na maioria dos casos a pessoa conhece o funcionamento, sabe que a porta tem sensor automatico, que tal procedimento tende a proteger nao so o banco como tambem os clientes nele internalizados e mesmo assim levam ou usam algum tipo de metal nas suas visitas aos bancos. Que 80,00 % das vezes sao as mulheres as mais barradas na PGDM, por portar desde espelos a joias com volume de massa suficiente a sensibilizar o sensor da porta. Quero resaltar que sem esse artificil das portas, nos bancarios, seguranças e ateh clientes poderiamos ser refens de pessoas armadas e realmente mal intencionadas.
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