Pedrinho passa a usar nome que mãe biológica escolheu

Osvaldo Martins Borges Júnior, o Pedrinho, se chama agora Pedro Júnior Rosalino Braule Pinto. A decisão é do juiz Paulo Eduardo Nori Mortari, da Vara de Registros Públicos. Ele atendeu ao pedido apresentado pelo adolescente de cancelar o registro feito em Goiânia por Vilma Martins Costa. O nome foi escolhido pela mãe biológica. Pedrinho pediu ao juiz para acresentar “Júnior” no nome. Conseguiu.

Em janeiro de 1986, Vilma Martins Costa, fazendo-se passar por enfermeira, retirou dos braços de Maria Auxiliadora Rosalino Braule Pinto o seu filho recém-nascido. Registrou o menino com se

fosse seu filho legítimo com Osvaldo Martins Borges.

Em 2002, Pedrinho foi reconhecido como o filho de Maria Auxiliadora. Vilma foi condenada a 8 anos de reclusão pelo crime de subtração de menor. (TJ-DFT)

Processo nº 2003.01.1.098588-3

Paulo disse:
25 de março de 2004 às 13:15

Realmente houve a punição, porém em uma pessoa claramente desprovida de influências econômicas e políticas. Contra alguém influente as medidas teriam surtido efeito tão celere?

Paulo Rená da Silva Santarém disse:
25 de março de 2004 às 14:24

Paulo, na verdade "as leis" não foram apenas aplicadas. À subtração de incapaz está prevista uma pena de 2 anos, pelo que o crime já estaria prescrito. Foi necessária uma certa adaptação da norma aos fatos a fim de satisfazer os anseios sociais, carregados de emoção. Sem discutir a adequação ou conveniência dessa situação, se "não doeu" foi em decorrência de um procedimento não usual, fruto de esforços nada normais e nem sempre cabíveis. Sua cobrança de funcionamento do Judiciário é válida, mas o argumento não procede. Antes do juiz atuar, os legisladores tomam seu papel. Que tal cobrar deles de vez em quando?

Adriana Carvalho disse:
25 de março de 2004 às 16:30

Sofrível o comentário do estudante Paulo Rená Santarém. Se eu entendi bem, a tal da Wilma deveria então estar por aí, sem dever nada à Justiça. Isso porque o crime já prescreveu e a pena é de apenas dois anos. Que absurdo. Se a lei foi adaptada especialmente para puní-la em razão da comoção social, que o Judiciário haja exatamente assim em outros casos. Gostei da opinião do também estudante Paulo Gomes Freitas.

Lobo disse:
25 de março de 2004 às 17:31

Sou goiano, agora estou mais contente com o desensolar deste caso, infelizmente ocorrido aqui na minha cidade(Goiânia) não tenho o direito de julgar a Sra. Wilma Martins por seu ato de tamanha crueldade, tira um filho de uma mãe, nem por brincadeira, criou-se na época grande emoção a todos brasileiros, o encontro da mãe verdadeiro com seu filho(Pedrinho) o que essa senhora passou não foi brincadeira, esperar 15 anos pra ver o filho, e quando encontrou estava sem o relacionamento de um pai com um filho, era como se fosse um estranho ao outro, mas a justica divina tarda mais não falha, Deus deu aos pais biologicos sabedoria, para esperar o tempo passar, pois "o tempo é o senhor da verdade" (Collor de Mello) e hoje estarem desfrutando e tendo uma vida normal com seu garoto hoje Pedro Jr. Parabéns, sejam felizes, e quanto a Sra. Wilma Martins, está colhendo o que ela mesmo plantou para ela. Que ela tire lições destas aventuras sem sucessores.

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