Supremo nega pedido de parlamentares para abrir CPI dos bingos

Os cinco pedidos de liminar feitos ao Supremo Tribunal Federal para forçar o congresso a abrir a CPI dos bingos foram negados nesta quinta-feira (25/3) pelo ministro Celso de Mello. Os Mandados de Segurança foram apresentados nesta quarta-feira (24/3) por parlamentares do PFL.

O motivo alegado pelo ministro Celso de Mello para negar os pedidos de liminar foi o de que não se verifica urgência para a decisão provisória solicitada.

O próprio ministro, contudo, sinalizou que poderá acabar impondo ao Senado a instalação da CPI. A pista surge na menção feita a Geraldo Ataliba, para estabelecer que a discussão não se refere a questão interna do Congresso e sim a matéria constitucional:

“(…) A Constituição verdadeiramente democrática há de garantir todos os direitos das minorias e impedir toda prepotência, todo arbítrio, toda opressão contra elas. Mais que isso – por mecanismos que assegurem representação proporcional -, deve atribuir um relevante papel institucional às correntes minoritárias mais expressivas.(…)”

No mesmo sentido, Celso de Mello elencou sólidos fundamentos doutrinários para referendar a ampla possibilidade de o STF deliberar a respeito do assunto:

“(…)Não questiono a extrema relevância da matéria ora submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, notadamente porque a natureza do tema em exame – tal como acentuado, com particular ênfase, pelo magistério doutrinário (J. M. SILVA LEITÃO, “Constituição e Direito de Oposição”, 1987, Almedina, Coimbra; J. J. GOMES CANOTILHO, “Direito Constitucional e Teoria da Constituição”, p. 309/312, 1998, Almedina, Coimbra; DERLY BARRETO E SILVA FILHO, “Controle dos Atos Parlamentares pelo Poder Judiciário”, p. 131/134, item n. 3.1, 2003, Malheiros; JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES, “Comissões Parlamentares de Inquérito: Poderes e Limites de Atuação”, p. 169/170, item n. 2.1.2, 2004, Fabris; UADI LAMMÊGO BULOS, “Comissão Parlamentar de Inquérito”, p. 216, item n. 5, 2001, Saraiva; MANOEL MESSIAS PEIXINHO/RICARDO GUANABARA, “Comissões Parlamentares de Inquérito: Princípios, Poderes e Limites”, p. 76/77, item n. 4.2.3, 2001, Lumen Juris, v.g.) – impõe graves reflexões a propósito do reconhecimento, em nosso sistema político-jurídico, da existência de um verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares, o que traduz estímulo irrecusável à análise, por parte desta Suprema Corte, do significado que deve assumir, para o regime democrático, a discussão em torno da proteção jurisdicional ao direito de oposição, analisado na perspectiva da prática republicana das instituições parlamentares. (…).

Todos os pedidos levados ao STF possuem o mesmo conteúdo: pedem a instalação e o funcionamento normal da CPI, que pretende investigar as ligações do governo com o escândalo deflagrado pelas gravações em que Waldomiro Diniz aparece negociando contratos da loteria federal com o bicheiro conhecido como Carlinhos Cachoeira.

Os parlamentares queriam que o presidente do Senado José Sarney seja obrigado a indicar os integrantes da comissão, em cumprimento da representação proporcional dos partidos como estabelece o parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece que as Comissões Parlamentares de Inquérito –que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas — serão criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente, por requerimento de um terço de seus membros.

Foram negados também os Mandados de Segurança impetrados pelos senadores José Jorge de Vasconcelos Lima (PFL/PE) e José Agripino Maia (PFL/RN). Eles requerem a concessão de liminares para preservar o objetivo das ações e que a CPI dos bingos seja instalada provisoriamente e suas atividades investigativas iniciadas. (STF)

MS 24.845, 24.846 e 24.848 e 24.847 e 24.849

Leia a íntegra da decisão:

MED. CAUT. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.846-7 DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

IMPETRANTE(S): JORGE KONDER BORNHAUSEN

ADVOGADO(A/S): MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

IMPETRADO(A/S): MESA DO SENADO FEDERAL

DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado contra alegada omissão imputada ao eminente Presidente do Senado Federal, a quem se atribui – consoante sustentado pela parte ora impetrante – a injusta recusa em proceder à instalação da denominada “CPI dos Bingos”.

A presente impetração mandamental apóia-se em alegação de ofensa a direitos impregnados de estatura constitucional, o que parece legitimar – afastado o caráter “interna corporis” do comportamento ora questionado – o exercício, pelo Supremo Tribunal Federal, da jurisdição que lhe é inerente, em face da natureza jurídico-constitucional da controvérsia em causa.

Cumpre ter presente, na espécie, o magistério jurisprudencial, que, firmado por esta Suprema Corte desde a primeira década de nossa experiência republicana, consagra a possibilidade jurídico-constitucional de fiscalização de determinados atos emanados do Poder Legislativo, quando alegadamente eivados do vício da inconstitucionalidade, sem que, ao assim proceder, o Tribunal vulnere o postulado fundamental da separação de poderes:

“A essência do postulado da divisão funcional do poder, além de derivar da necessidade de conter os excessos dos órgãos que compõem o aparelho de Estado, representa o princípio conservador das liberdades do cidadão e constitui o meio mais adequado para tornar efetivos e reais os direitos e garantias proclamados pela Constituição.

Esse princípio, que tem assento no art. 2º da Carta Política, não pode constituir e nem qualificar-se como um inaceitável manto protetor de comportamentos abusivos e arbitrários, por parte de qualquer agente do Poder Público ou de qualquer instituição estatal.

O Poder Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República.

O regular exercício da função jurisdicional, por isso mesmo, desde que pautado pelo respeito à Constituição, não transgride o princípio da separação de poderes.”

(RTJ 173/805-810, 806, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

Passo a apreciar, em conseqüência, o pedido de medida liminar ora formulado na presente sede mandamental.

Não questiono a extrema relevância da matéria ora submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, notadamente porque a natureza do tema em exame – tal como acentuado, com particular ênfase, pelo magistério doutrinário (J. M. SILVA LEITÃO, “Constituição e Direito de Oposição”, 1987, Almedina, Coimbra; J. J. GOMES CANOTILHO, “Direito Constitucional e Teoria da Constituição”, p. 309/312, 1998, Almedina, Coimbra; DERLY BARRETO E SILVA FILHO, “Controle dos Atos Parlamentares pelo Poder Judiciário”, p. 131/134, item n. 3.1, 2003, Malheiros; JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES, “Comissões Parlamentares de Inquérito: Poderes e Limites de Atuação”, p. 169/170, item n. 2.1.2, 2004, Fabris; UADI LAMMÊGO BULOS, “Comissão Parlamentar de Inquérito”, p. 216, item n. 5, 2001, Saraiva; MANOEL MESSIAS PEIXINHO/RICARDO GUANABARA, “Comissões Parlamentares de Inquérito: Princípios, Poderes e Limites”, p. 76/77, item n. 4.2.3, 2001, Lumen Juris, v.g.) – impõe graves reflexões a propósito do reconhecimento, em nosso sistema político-jurídico, da existência de um verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares, o que traduz estímulo irrecusável à análise, por parte desta Suprema Corte, do significado que deve assumir, para o regime democrático, a discussão em torno da proteção jurisdicional ao direito de oposição, analisado na perspectiva da prática republicana das instituições parlamentares.

Lapidar, sob tal aspecto, a advertência do saudoso e eminente Professor GERALDO ATALIBA (“Judiciário e Minorias”, “in” Revista de Informação Legislativa, vol. 96/189-194):

É que só há verdadeira república democrática onde se assegure que as minorias possam atuar, erigir-se em oposição institucionalizada e tenham garantidos seus direitos de dissensão, crítica e veiculação de sua pregação. Onde, enfim, as oposições possam usar de todos os meios democráticos para tentar chegar ao governo. Há república onde, de modo efetivo, a alternância no poder seja uma possibilidade juridicamente assegurada, condicionada só a mecanismos políticos dependentes da opinião pública.

……………………………………………….

A Constituição verdadeiramente democrática há de garantir todos os direitos das minorias e impedir toda prepotência, todo arbítrio, toda opressão contra elas. Mais que isso – por mecanismos que assegurem representação proporcional -, deve atribuir um relevante papel institucional às correntes minoritárias mais expressivas.

……………………………………………….

Na democracia, governa a maioria, mas – em virtude do postulado constitucional fundamental da igualdade de todos os cidadãos – ao fazê-lo, não pode oprimir a minoria. Esta exerce também função política importante, decisiva mesmo: a de oposição institucional, a que cabe relevante papel no funcionamento das instituições republicanas.

O principal papel da oposição é o de formular propostas alternativas às idéias e ações do governo da maioria que o sustenta. Correlatamente, critica, fiscaliza, aponta falhas e censura a maioria, propondo-se, à opinião pública, como alternativa. Se a maioria governa, entretanto, não é dona do poder, mas age sob os princípios da relação de administração.

……………………………………………….

Daí a necessidade de garantias amplas, no próprio texto constitucional, de existência, sobrevivência, liberdade de ação e influência da minoria, para que se tenha verdadeira república.

……………………………………………….

Pela proteção e resguardo das minorias e sua necessária participação no processo político, a república faz da oposição instrumento institucional de governo.

……………………………………………….

É imperioso que a Constituição não só garanta a minoria (a oposição), como ainda lhe reconheça direitos e até funções.

……………………………………………….

Se a maioria souber que – por obstáculo constitucional – não pode prevalecer-se da força, nem ser arbitrária nem prepotente, mas deve respeitar a minoria, então os compromissos passam a ser meios de convivência política.” (grifei)

Cabe assinalar, no entanto, não obstante a seriedade do tema ora suscitado perante o Supremo Tribunal Federal, que o caráter sumaríssimo e célere do processo mandamental revela-se apto a descaracterizar, na espécie, a situação alegadamente configuradora do “periculum in mora”, eis que – uma vez apreciada e eventualmente superada a questão pertinente à cognoscibilidade da presente ação de mandado de segurança – não resultará, da omissão em causa, imputada ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal, a ineficácia da medida impetrada, “caso seja deferida” (Lei nº 1.533/51, art. 7º, II, “in fine”).

Como se sabe, o deferimento da medida liminar, resultante do concreto exercício do poder cautelar geral outorgado aos juízes e Tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos pressupostos referidos no art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51: a existência de plausibilidade jurídica (“fumus boni júris”), de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (“periculum in mora”), de outro.

Sem que concorram esses dois requisitos – que são necessários, essenciais e cumulativos -, não se legitima a concessão da medida liminar, consoante enfatiza a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

“Mandado de segurança. Liminar. Embora esta medida tenha caráter cautelar, os motivos para a sua concessão estão especificados no art. 7º, II da Lei nº 1.533/51, a saber: a) relevância do fundamento da impetração; b) que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida a segurança.

Não concorrendo estes dois requisitos, deve ser denegada a liminar.

(RTJ 112/140, Rel. Min. ALFREDO BUZAID – grifei)

Sendo assim, em sede de estrita delibação, e tendo em consideração as razões expostas, indefiro o pedido de medida liminar.

2. Requisitem-se informações ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão.

Publique-se.

Brasília, 25 de março de 2004

(180º aniversário da primeira Constituição Política do Brasil)

Ministro CELSO DE MELLO

Relator

Rodrigo Regis Avila disse:
25 de março de 2004 às 18:25

Num caso destes caberia ao STF cumprir sus função e ordenar que o Presidente do Senado instale a CPI, como forma de mostrar que justiça em nosso país não age de acordo com as vontades e necessidades do Governo Federal. Perde a Justiça que anda sob ameaça de controle externo, e nestas horas nos brasileiros questionamos se realmente este controle não se faz necessário.

Dearim Mendes Timótio disse:
25 de março de 2004 às 19:00

Dearim, 41a. casado, três filhos, interior do Paraná.
Ser oposição é aceitável, o que não dá pra engolir, é a falta de coerência dos seus ideais de hoje, com os que praticaram antes. O PSDB que o diga. Até hoje, ninguém entendeu aquela história de reeleição, e não venham dizer que estão arrependidos, pois quando era interessante pra vocês, fizeram de tudo pra que fosse aprovada, mas como hoje não é lucro pra voces, então....Cinceramente, Não estou aqui defendendo o governo LULA, mas convenhamos, esquecendo o PDT do Sr. Leonel Brizola, que pra mim, é um partido, que vai para onde o vento leva, o PFL e o PSDB, deveriam primeiramente lembrar que o País nas mão deles durante oito o anos, foi pior que um dia nas mãos do saudoso Tancredo Neves. Voces da oposição não nos enganam, tudo o que dizem do governo, sejam elas verdades, ou não, só tem um objetivo: TIRAR PROVEITOS, DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, DEPOIS ESTADUAIS, ETC...ETC...Ás vezes me pergunto: O que foi que os partidos oposicionistas, depois de muitos anos no poder NÃO FIZERAM, e hoje COBRAM do governo LULA, para que faça? Interessante, que não há muito tempo, acusavam o LULA de praticar a mesma política deles. Então, eles (PSDB,PFL) também estavam errados? Ser oposição, pra que aprendam, não é fazer o que estão fazendo, de uma forma irresponsável, tirando as esperanças do povo, roubando dos jovens, dos idosos, das crianças a crença de um dia melhor. Sim, porque, vir á uma televisão, ou rádios e jornais, e tentar jogar o povo contra seu Presidente, é no mínimo uma irresponsabilidade sem tamanho. Deveriam, sim, é prestar solidariedade ao povo que um dia também acreditou em voces, e por voces foram enganados, e até chamados de vagabundos. Lembra disso Sr. Leonel Brizola, é isso que está apoiando agora, depois de tanto criticar? Tomara, que Deus ilumine as mentes de todos voces, desde o nosso Presidente LULA, até o mais humilde trabalhador, independente de cor, raça ou religião. OPOSIÇÃO COM RESPONSABILIDADE, é só isso que pedimos. Sem querer tentar nos enganar. Façam algo que o povo vejam cinceridade em voces, mas não tentem subir, causando a queda de alguém, pois isso mostrará a falsidade de seus atos e suas palavras, mais cedo do que imaginam...Procurem lembrar do que fizeram errado, e aproveitem para corrigi-las. Jamais se vangloriem, pois ás vezes podemos ter cometidos mais erros do que acertos. Aliás, é que eu vi e vivi no governo anterior.

Leonardo Alberto de Azevedo Santos disse:
25 de março de 2004 às 19:04

É no mínimo estranho tanto empenho do PSDB e do PFL em realizar tal CPI, empenho que não tiveram quando eram governo e nesse tempo sim a corrupção correu solta. Casos como o SIVAM, DNER, MARKA/FONTE SINDAM, PASTA ROSA e tantos outros que somaram sifras da ordem de U$20 bi, conforme publicação da Fundação Perseu Abrhamo - O mapa da corrupção no governo Fernando Henrique - foram devidamente abafados por inúmeras operações escusas no Congresso e na Presidência.
Chega a ser uma afronta à inteligência do povo brasileiro esses "políticos" bradarem a bandeira da ética. Trata-se apenas de uma manobra tacanha para tentar desestabilizar um governo que já corrigiu, apenas em um ano, uma profunda distorção esonômica herdada justamente desses dois "partidos".
Parabéns so STF que não permitiu esse circo.

Pacheco disse:
25 de março de 2004 às 19:21

DESABAFO DE UM CIDADÃO COM ASCO-
ABSURDO - UM CASO DESTE - ONDE SE TEM UMA MORTE, COMO A DO PREFEITO CELSO DANIEL - CORRUPÇÃO - ESCROQUE DO 4o. ANDAR DO PALÁCIO DO PLANALTO - CASO VERGONHOSO - COM UMA INVESTIGAÇÃO QUE NÃO QUEBROU O SIGILO TELEFONICO, TRIBUTÁRIO DO SR. VALDOMIRO. NÃO INVESTIGOU O SEU CHEFE, O MINISTRO JOSÉ DIRCEU E O SUPREMO DE UMA FORMA ESCAPISTA, VERGONHOSA MESMO, SAI COM UM DESPACHO INACEITÁVEL DE TODOS OS PONTOS DE VISTA. É POR ISTO QUE PREVALECEM AS DITADURAS...MAIS VERGONHOSO QUE ISTO É UM SR. SARNEY E O SR. ACM, OS QUAIS SÃO ACUSADOS PELO PT E SE ALIAM AOS MESMOS, PARA QUE NADA SEJA APURADO CONTRA OS MESMOS.
João Francisco Moysés
pacheco-adv@uol.com.br

Dearim Mendes Timótio disse:
25 de março de 2004 às 19:21

Uma CPI, pode ser ou não benéfica. Se não vergar-se para o lado do "oportunismo", é válido. O problema, é que as vezes pessoas que tanto defendem a criação de CPI´s hoje, também foi contra outras CCPI´s no passado, e isso é estranho. Será que não o comprometeria? Se forem criadas, as CPI´s devem ser anunciadas de forma clara e objetiva, aberta a toda imprensa, seja ela escrita, televisionada, ou falada, dizendo os nomes dos possíveis infratores, em que governo isso ocorreu, para qque o povo acompanhe. Essa do Sr.Waldomiro Diniz, tomando como exemplo, é preciso informar toda nação brasileira que foi no governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso que tudo começou. Se continuou no governo atual, é de se investigar, e condenar quem quer que seja. doa a quem doer, mas não tentar condenar quem é inocente, e absolver que é culpado.
Principalmente, deve-se tomar cuidado para que políticos corruptos não embarquem nessas CPI´s, como anjinhos bons, defensores dos fracos e oprimidos, e tirem proveitos da situação, visando as eleições que vem aí. Aliás, acho melhor essas CPI´s só se instalarem a patir de JANEIRO/2005. Melhor pra economia do País. As bolsas não caem, o dólar não sobe, o risco-Brasil despenca....etc. etc...rsrsrsrsrsr

Luis Fernandes disse:
25 de março de 2004 às 19:22

Povo sem justiça jamais será uma nação. O Poder Judiciário tornou-se um poder exclusivamente político. Não julga com justiça e de acordo com a Constituição e as leis. Decide de acordo com as circunstâncias, dos interesses, sempre submisso. Leio decisões citando os direitos humanos, democracia, etc, mas é apenas discurso. Tudo depende de que lado a mídia está. A decisão sempre se curvará a ela. Falam que o controle externo vai tirar a independência do judiciário. Mas que independência? Os juízes abriram mão da independência há muito tempo. O que não querem mesmo é um controle social. Querem manter as coisas exatamente como estão: péssimas. Lutemos pela aprovação do controle externo se quisermos ser um dia uma nação.

Dearim Mendes Timótio disse:
25 de março de 2004 às 19:24

Sem comentários. Assino embaixo o que disse o Sr.Leonardo Alberto de Azevedo Santos, de MG. Parabéns, foste muito feliz na sua colocação.

Williams Dantas de Carvalho disse:
25 de março de 2004 às 19:49

ISSO É UMA VERGONHA!!!!!!
BANDIDOS A SOUTA DENTRO DO PALACIO DO PLANALTO,FILHO DE DIRCEU DISTRIBUINDO RECURSOS SEM NENHUM PROBLEMA,DIRCEU COM ASSESSOR QUE FAZ NEGOCIATAS AS CLARA,DIRCEU O INTOCAVEL,E AGORA BRASILEIRO,E AGORA DEPUTADOS QUE NO PASSADO FIZERÃO TANTO BARULHO,SENADORES,MINISTROS DO SUPREMO QUE NEM SEI SE É TÃO SUPREMO ASSIM,VIVA OS OPOSITORES À TUDO ISSO, QUE SAUDADE DOS MEUS 18 QUANDO SAIAMOS DO COLÉGIO PARA PIXAR COMO POR EX:FORA LULA OU FORA DIRCEU ETC,ETC..MAS O QUE FAZER SE

AGORA É LULA.......

Pacheco disse:
25 de março de 2004 às 19:52

Para o caso, trago um comentário de um EX-PETISTA e Professor no Rio Grande do Sul - publicado hoje na FOLHA - VEJAM:
A acusação de lacerdismo lançada à oposição não deixa de ser reveladora de um estado de espírito, o da desorientação que tomou conta das lideranças petistas depois do "Waldogate". Não haveria por que se surpreender com esse último caso, pois ele se inscreve numa linha que começou com o governo Olívio Dutra, no RS, e prossegue com o até hoje não esclarecido episódio do assassinato do prefeito de Santo André, com o cortejo subseqüente de mortes.
Trata-se de um processo em que o PT vem se desconstituindo simbolicamente, a oposição nada mais fazendo do que aproveitar as brechas nascidas da ruptura entre o partido e um posicionamento ético. Ademais, quando se sabe que toda a atuação passada do PT estava baseada no mesmo "lacerdismo", recoloca-se precisamente a questão das relações entre a ética e a política.
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No momento em que o PT deixa de ser o partido representante da ética, há um benefício para a democracia brasileira
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As lutas políticas são empreendidas no terreno da amoralidade na medida em que têm como alvo a conquista e a preservação do poder. Maquiavel e Hobbes, esses dois filósofos inaugurais do pensamento político moderno, colocaram precisamente a questão de que, sendo o poder a finalidade de toda ação política, os meios necessários para a realização dessa finalidade seriam válidos por si mesmos, independentemente de qualquer consideração moral.Trata-se de uma constatação nascida da observação do comportamento humano, das lutas políticas, sem que se coloque o problema específico do "dever ser", que é o da moralidade.

Que PETÊ hein ! É isto que é MORAL, ÉTICA, se aliar com ESCROQUES, MORAR COM ELES E DERRUBAR CPIS. Ou o DINHEIRO FALA MAIS ALTO neste Partido. Que sorte da Heloisa Helena em sair o quanto antes e não por ela. Por justamente quem é acusado hoje ...
Pacheco

Williams Dantas de Carvalho disse:
25 de março de 2004 às 19:59

SENHOR LEONARDO ALBERTO DE AZEVEDO SANTOS, UM ERRO NÃO JUSTIFICA O OUTRO...

Deilo Lopes de Oliveira disse:
25 de março de 2004 às 20:37

Um partido que congrega em sua categoria trabalhadores honestos, que chegou ao poder pelo voto popular, de um povo que anseia mudanças no país, deveria ao menos ser respeitado pela sua coragem em investigar e punir àqueles que querem desmoralizar o governo.Se tivéssemos governantes como o Lula, desde quando conquistamos a democracia, o país não estaria impregnado de bandidos de colarinho branco, nem tampouco de advogados desonestos, que utilizam da fraqueza de nossa legislação e de nossos legisladores, para deixar que estes bandidos continuem atuando no país.Infelizmente são poucos que querem mostrar ao mundo como se governa para o povo e pelo povo.

Ronei José dos Santos disse:
25 de março de 2004 às 21:16

Como podemos acreditar em um partido que aparenta ser detentor do monopólio da ética e da moralidade, que exigia quando oposição, a chamada TRANSPARERÊNCIA, e hoje busca acobertar todos os eventuais deslizes, associando-se com antigos inimigos mortais, expulsando do partido todos os fiéis à doutrina e a bandeira outrora impunhada, Iniciando-se na prefeitura paulistana, quando a D. Marta não concordou com a luta de um de seus "aliados" para manter os 25% destinados à educação, enquanto o executivo municipal voltou aos 20% a mesma verba, destruindo uma "conquista" petista. E assim ocorreu com Heloisa Helena, quando manteve uma postura ética, e assim irá acontecer cada vez em que o partido deparar com um inimigo: atropelará com um trator todos os opositores, acobertará os seus protegidos, e, com pena de sabe lá Deus o que, impedirá uma CPI que atinja a base do partido, os arautos da ética e da moralidade nacional. O que é isso companheiro?!

João Marcos Mayer disse:
25 de março de 2004 às 22:44

Significativo o texto e bem colocado, assim como algumas passagens do despacho.

Porém, nesse lero-lero, segundo diria o Bóris (não o comentarista) será que já nos bastidores não houve acerto no balcão justiça & executivo & legislativo?
Não imporemos CPI alguma, ressalvaremos inocuamente o 'direito' das minorias, mas sem qualquer possibilidade de expressão prática e vocês param com esse negócio de controle externo (pessoas externas), e nos fornecem o cetro e a coroa da súmula vinculante (*), porque somos um 'poder' (intouchable) e não uma função do Estado.

Será que o rei da Dinamarca está pelado e não se deu conta que não tem mais autoridade? Já estou convencido que joguei meu voto no lixo. Será que estamos descendo a ladeira (sem freios) para a crise institucional ensejadora de nova aventura de salvação nacional?
Quem viver, verá.

(*) Sumula vinculante é uma forma anti-democrática de legislar (legislação sem povo). Uma expressão espúria de ditadura de uma função sobre as outras. Além do que a ditadura dessa função não permite que se fiscalize a fabricação das suas linguiças, que poderão sair conforme as 'encomendas', visto que os artífices são poucos.
Fala sério Stanislaw!

jan disse:
25 de março de 2004 às 23:22

1/3de parlamentares determina CPI; 0,332% depende de autorização plenária... Está no Conselho de Ética do Senado denúncia contra Paim por arquivar, sem ouvir Plenário, requerimento que ao final ficou/estava com menos de 1/3...
O Decreto-lei do Getúlio, convalidado ano passado por emenda do Congresso, assim MANDA...
A solução é congressual, inclusive o caso de o "Sir" Ney não designar, pelo possível, o número de componentes na chamada CPI-Bingos - já indicados pela chamada oposição que, em verdade, é o grupo que luta pelo que aceita como legal.

Sergio Luiz Rocha Duque disse:
25 de março de 2004 às 23:47

O cerne da questão não é instalar ou não uma CPI.
O ponto nevrálgico é como acabar com a corrupção e colocar atrás das grades os corruptores e os corrompidos, com a devida devolução dos valores surrupiados, pagamento de multa, além de outras punições, como perda do mandato/do cargo/da função, inelegibilidade, etc.

O Poder Legislativo tem que fazer LEIS DECENTES, sem brechas;

O Poder Judiciário tem que fazer cumprir as LEIS DECENTES de maneira célere - sem postergações;

O Poder Executivo tem que fornecer os recursos necessários para que a Polícia atue eficazmente, ou seja melhorar a remuneração dos funcionários, dotar a organização de máquinas, equipamentos, veículos e materiais de última geração, investir em treinamentos e na Inteligência Investigativa, etc.

É um todo, não é um trabalho de um Salvador da Pátria.

Mesmo assim, não se pode negar que o país está melhorando.
Vejam: a Jorgina, o Lalau, o Naya estão presos.
Quem sabe não chegará o dia em que tenhamos que construir um presídio especial para ladrões "especiais"?

Aron Friedenbach disse:
26 de março de 2004 às 09:07

"Data maxima venia". a douta decisão emanada de S.Exa. o Ministro CELSO DE MELLO, fundada em enorme elenco de autores de peso, com certeza com ensinamentos eruditos quanto a conclusão, objetivada e não obtida.
S.Exa. disse, com sua atual profundidade e erudição, que fundado na enorme literatura referida, não concedia a liminar pedida e, sem dúvida necessária, por não haver urgência no atendimento mas, acenou com possibilidade de vir a concedê-la
ocorressem novas circunstâncias que o levariam, e só então, à concessão do suplicado.
É de se concluir que S.Exa., com devido o respeito, não enxerga, não ouve, não sente os efeitos do alto de sua torre de marfim, protegida com excelentes isolamentos acústicos e grossas cortinas que o isolam do dia a dia, dos gritos, das passeatas, a revolta dos mais variados setores da sofrida população, em busca de soluções práticas e não de promessas e inócuos discursos incompreensiveis para a maior dos sofredores.
Desça à rua Exça. não é necessário participar das passeatas é bastante somente observá-las e talvez, quem sabe, sua decisão seja mais humana e adeqüada ao momento que o pais atravessa.

ademir buitoni disse:
26 de março de 2004 às 09:54

O Ministro Celso Mello é um dos juristas mais ilustres do STF,dotado de grande senso de imparcialidade e de respeito às instituições democráticas.Quem ler atentamente a decisão tem a impressão que êle votará a favor da instalação da CPI.
Impedir uma CPI através da não nomeação de seus membros é a "ditadura da maioria",um grave afronta ao sistema democrático.O que está em discussão é a democracia.O STF tem o dever de proteger as minorias partidárias,sob pena de termos uma democracia "formal" e não uma democracia"real" como o Brasil precisa.

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