Terra não consegue suspensão de cobrança de ICMS

O provedor de acesso à Internet Terra Network Brasil S/A não conseguiu suspender a cobrança de ICMS sobre seus serviços. O juiz substituto do TJ catarinense, Nilton Macedo Machado, negou antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento ajuizado pela empresa.

O pedido foi negado em mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa na 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital. Agora, a decisão foi confirmada. Não ficou demonstrada ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação que a eventual demora no julgamento do recurso poderia acarretar à empresa, uma vez que “a agravante (Terra) não se encontra na iminência de sofrer lançamento”.

Segundo o entendimento dominante, o acesso do usuário à Internet resulta em serviço de valor adicionado. O indeferimento da antecipação de tutela, contudo, restringiu-se ao fato de não se caracterizar a iminência do lançamento do tributo à empresa agravante.(TJ-SC)

Agravo de Instrumento 2004005476-9

Celso Claudio de Hildebrand e Grisi Filho disse:
25 de março de 2004 às 21:24

TBM, o q vc e o MCC tao pensando em fazer agora?

Ademar Nunes de Oliveira disse:
30 de março de 2004 às 14:40

Estranhamente ainda se tenta o não recolhimento do tributo sobre provedores de acesso a internet. Pare-me mais uma tentativa de aproveitar as ditas "brechas" da lei pois o fato já fora apreciado pelo STF. Na bem da verdade, o que se consegue é apenas aumentar o descredito público nas instituições.
Todos os profissionais querem ganhar o pão mas necessário se faz não atirar em aventuras jurídicas.

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