A Polícia Federal entra, nesta terça-feira (30/3), em sua terceira semana de greve com uma baixa de alto escalão: na noite de segunda-feira pediu demissão do cargo o delegado Roberto Precioso Júnior, que vinha ocupando o cargo de superintendente da PF no Rio de Janeiro há dois anos. Preciso bateu de frente com o diretor da PF, delegado Paulo Lacerda, que lhe exigiu a colocação de pessoal da Infraero, no Rio da Janeiro, para fazer as funções de policial federal. “Isso é crime e eu não prevarico”, disse Precioso a Lacerda, ao anunciar o seu desligamento do cargo.
Em igual situação estaria o delegado superintendente de São Paulo, Francisco Balthazar da Silva, colocado no cargo pelo presidente Lula.
Na semana passada, o STJ já havia decidido que pessoal da Infraero não pode substituir policiais federais. Apreciando o pedido de liminar feito pela Federação Nacional dos Policiais Federais, a Fenapef, em face da Portaria Interministerial nº 885, dos Ministérios da Justiça e da Defesa, a relatora, ministra Denise Arruda, deixou marcado que “em sede de cognição sumária, embora a relevância que a impetrante pretenda emprestar aos efeitos da Portaria Interministerial questionada, em princípio o ato impugnado não implica em afastar os Policiais Federais do exercício de suas funções, ou substituí-los em tais funções”. Precioso seguiu essa orientação.
O delegado foi o responsável pela prisão, nos anos 80, dos 17 mafiosos italianos mais procurados no mundo. Foi a ele que o juiz Nicolau dos Santos Neto decidiu se entregar.
Francisco Carlos Garisto, presidente da Fenapef, revela assim os desdobramentos da segunda-feira à noite:
“Foi um trauma muito grande, inclusive agora estamos com um tumulto muito grande lá entre os funcionários. O delegado Roberto Precioso Junior é um mito para os policiais federais deste país. O delegado Paulo Lacerda queria que ele colocasse agentes da Ifraero para fazer o papel de policiais federais, o que é ilegal.
“Precioso disse a ele que conhece a lei e não cometeria crimes, então pediu desligamento. Ele foi desligado por um ato arbitrário do diretor Paulo Lacerda, porque não quis cumprir a missão de substituir os policiais federais. Estes servidores da Infraero não têm a competência legal para exercer a função. O STJ decidiu esta semana que eles podem atuar no apoio, mas não na fiscalização, porque eles não têm aquilo que juridicamente se chama poder de polícia.
“Roberto Precioso conversou com os grevistas. Estávamos criando uma alternativa para que as filas não fiquem daquele jeito. Existe o mesmo princípio para tirar da Superintendência de São Paulo o delegado Francisco Baltazar, que foi colocado pelo presidente da República. A cúpula de Brasília quer afastar esses dois delegados para colocar ali seus amigos. Roberto Precioso saiu dizendo que não ia prevaricar porque nunca prevaricou.”
Garisto disse que com a demissão de Precioso e a “fritura de Balthazar a greve vai endurecer porque esses delegados são ícones operacionais”.
Com pesar vemos um delegado como Roberto Precioso deixar o comando de uma importante unidade como a do Rio de Janeiro.
Como verdadeiro policial que é, não tem apego a cadeira. E sabe que um comandante sem o apoio dos comandados não consegue ir longe.
Parabens pela administração Roberto Precioso. Voce cumpriu o seu papel.
Bem, Sr. Antônio Marcos de Paulo (Civil - — DF, DF) — 30/03/04 · 07:31, se fores mesmo da servil de Brasília, que é bate-escrava do TerRORIZta, não liga não para a greve dos "irresponsáveis" (e lutadores) dos federais, porque como sempre vocês pegam a rabeira e conseguem injustamente o eles que os federais faturam, na maior moleza, não é? E se não fores servil, digo, papa charlie, tome canudo de superior em você...
A resposta acima pertence ao link:
http://conjur.uol.com.br/textos/25886/
em
"Preto no branco
Deplorável é a situação da Polícia Federal, não a greve"
Roberto Precioso, meus efusivos parabéns; você é uma preciosidade moral e profissional; não vai conseguir mudar o mundo, mas você é um canalha a menos na face da terra. Parabéns!!!
Prezado Jornalista Cláudio Júlio Tognolli:
No Direito Administrativo DEMISSÃO tem o caráter punitivo. No caso da reportagem o Delegado da Polícia Federal, superintendente regional do Rio de Janeiro, o termo correto é EXONERAÇÃO do cargo de confiança que o mesmo ocupava.
Já pensou se a moda pega? Vamos imaginar, partindo do mesmo princípio, o Lula editando uma MP em que confere a OAB a representação da União em substituição aos advogados públicos no caso da greve dos Procuradores. Já imaginaram?
Não há nenhuma ilagalidade na substituição do pessoal da polícia em tempos de greve, e é falso afirmar não ser o pessoal da infraero investido de poder de polícia. Todo cidadão o é parcialmente, por exemplo, por força do artigo 331 do CPP que permite a qualquer do povo emitir voz de prisão em flagrante delito.
Mais importente ainda, a utilização da força de trabalho do pessoal da infraero atende ao princípio constitucional da continuidade dos serviços públicos, evitando o caos. Com isso quis o legislador constituinte, entre mais, que nenhuma categoria funcional tivesse o poder de parar o país.
Entretanto, a falta de regulamentação das greves de funcionários públicos tem provocado essas situações, já que não há pena clara prevista para a hipótese de descontinuação do serviço público, não se sabe ao certo quem deve responder pelos prejuízos causados à população, e até a época da greve da previdência ocorrida em 2001 ou 2002 não havia meios tecnológcicos para cortar o ponto de quem não trabalhou e ao mesmo tempo remunerar normalmente a quem trabalhou. Foi um não recompensado servidor do INSS que não fazia greve, quem primeiro na história desse país confeccionou o programa computacional capaz de efetivar esse poder patronal tão básico.
Se a remuneração dos servidores publicos guardasse relação com aquilo que produzem quantitativa e qualitativamente, à altura do pouco merecimento, certamente eles teriam salários muito menores ainda do que os salários nos setores produtivos e necessariamente de iniciativa privada. Greves de servidores são quase sempre meramente corporativistas.
Tanto assim que se quisesse TRABALHAR e BEM, a polícia faria greve pela ponderação de outros fatores de seu trabalho como equipamento e treinamento, ou para ter garantida a abordagem em 4 para 1 conforme recomendação internacional em vez da econômica dupla de policiais que nada podem contra um bando de meliantes.
A polícia que temos só funciona efetivamente quando quer, e só quer quando vale a pena, e só vale a pena quando há interesse de algum "dotô". Portanto não é aquela polícia que atenda aos anseios da população, e reivindicar melhor remuneração pelo mesmo serviço ruim, é absurdo.
Assim, partilho plenamente da idéia de Henry David Thoreau suscitada acima pela colega Luciana Cordeiro Cavalcante Cerqueira, de que a população deve fazer greve geral de pagamento de tributos, suspender essa mesada ao Estado e ajoelhá-lo, curvá-lo aos interesses de quem o custeia.
O "Lula" ainda não assumiu que é o Presidente da República, continua com o pensamento de sindicalista, ou seja, quem decide sempre é a diretoria, reuniões, reuniões e mais reuniões, e por fim, ninguém decide nada. Já estou até imaginando como é que ele governa: " hoje vamos decidir se haverá aumento para os policiais federais, quem concorda levanta a mão"......palhaçada.
Prezada Sra. Palas,
o que ocorre é que a tal "greve" no aeroporto consiste em fazer aquilo que nós, policiais federais, deveriamos fazer diariamente, em prol da sua segurança, e que não é feito porque o DPF esta sucateado. Então em verdade, no aeroporto não há greve, e sim um movimento para chamar a atenção da população para todos os problemas que enfrentamos, e que vai muito alem de uma questão salarial. A lei é descumprida há 8 anos, e a sociedade pouco se importou com isso até agora. Mas se passar algumas horas em um fila, todo mundo se acha no direito de exercer a sua "cidadania". Farinha pouca, meu pirão primeiro.
Concordo contigo quanto a remuneração proporcional ao produzido. O que ia ter de "figurão" passando o pires no final do mês não está no gibi
Onde está escrito artigo 331 do CPP no meu comentário anterior, queiram por gentileza ler "artigo 301 do CPP" (Código de Processo Penal).
Relativamente à replica do Sr. Marcelo ao quanto afirmei, ressalto que ninguém no país duvida de que a reinvindicação dos agentes de PF seja pelo aumento da remuneração, ao argumento de que passou-se a exigir-lhes diploma de nível superior, e não pelo aumento de contingente para que o serviço seja sempre prestado conforme o modelo de operação padrão.
Sem nenhuma dúvida, é plenamente viável substituir os agentes em greve ilegal e abusiva, pelo que o desligamento do Superintendente de Polícia do RJ foi um ato de vontade livre e própria, e não diz com nenhuma arbitrariedade, muito menos do Diretor de Polícia que pretende executar a Portaria Interministerial nº 885/04, absolutamente legítima. Diz sim, com uma clara articulação para a criação de um mártir, e/ou para confundir o discernimento público e da imprensa.
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