O juiz federal substituto Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, concedeu liminar que obriga o INSS a iniciar o pagamento de benefício assistencial de um salário mínimo a uma menina de dois anos portadora do vírus HIV.
A medida foi concedida em em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, a menina mora com a avó, catadora de papel e alumínio, e a mãe está desempregada. Após perícia, o INSS negou administrativamente a concessão do benefício à criança.
O magistrado concedeu a liminar tomando por fundamento o direito à vida e aos direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal. Ainda cabe recurso. (JF-PR)
Vejam só a que ponto chegamos. O INSS nega administrativamente o "exorbitante" valor de um salário mínimo por mês à uma menina de 2 anos portadora do HIV; Depois, compelido pela Justiça Federal, é obrigado a começar a pagar o benefício.
Deve o INSS não só pagar o benefício, bem como deve ser processado e condenado a indenizar civilmente esta menina pelo ato repugnante e discriminatório de negar assistência a quem realmente precisa.
Mas dinheiro para fraudes internas existe, e como. O anos passam e poucas coisas mudam neste País.
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