A Brasil Telecom está obrigada a discriminar na conta telefônica as chamadas locais feitas por seus contratantes no Distrito Federal. A decisão é do juiz César Antônio Ramos, da 7ª Vara Federal de Brasília. O magistrado concedeu antecipação de tutela em resposta a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso.
Com a decisão, a Brasil Telecom terá 60 dias para comunicar que estará oferecendo as faturas telefônicas detalhadas, com a data, o horário, a duração, o ramal, o número de pulsos e o valor por cada ligação, para quem solicitar este serviço. Segundo a Procuradoria da República do DF, a empresa está impedida também de cobrar alguma tarifa para encaminhar as faturas discriminadas.
As faturas foram questionadas na Justiça pelo procurador da República no DF, Lauro Pinto Cardoso Neto, que constatou que as contas telefônicas estão sendo encaminhadas aos consumidores apenas com a informação do total de pulsos consumidos. Para o procurador, isso impossibilita o consumidor de certificar-se que a cobrança das ligações efetuadas está realmente correta.
“A tarifação genérica das chamadas telefônicas locais priva o consumidor do acesso às informações necessárias para a conferência do efetivo consumo, deixa a fixação do custo do serviço prestado a critério exclusivo da prestadora e propicia cobrança indevida, especialmente nos casos de falha de operação e erro de leitura das centrais” afirma o procurador.
EXCELENTE ESTA DECISÃO, MESMO COM ESTA DECISÃO É NECESSÁRIO QUE OS CONSUMIDORES ENTREM COM AÇÕES PARA REAVER O QUE JÁ FOI PAGO INDEVIDAMENTE;
POIS É UM ABSURDO O QUE AS EMPRESAS DE TELEFONIA FAZEM COM SEUS USUÁRIOS, AINDA BEM QUE EXISTE O CÓDIGO DO CONSUMIDOR E OS JUIZADOS ESPECIAIS. AS AÇÕES INDIVIDUAIS CONTRA A COBRANÇA ILEGAL DE ASSINATURA TELEFÔNICA, E PULSOS EXCEDENTES DEVEM CONTINUAR A SEREM PROPOSTAS NA CIDADE ONDE O CONSUMIDOR USUÁRIO TEM DOMICÍLIO; O PRÓPRIO AUTOR PODE AJUIZAR SUA AÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS, levando sua petição pronta sem enfrentar fila, SEM SER ADVOGADO (VAMOS A LUTA PELOS NOSSOS DIREITOS), É preciso que os JUÍZES ajam com pulso forte. Pequenas condenações estimulam novos abusos. Temos visto uma infinidade de abusos contra os consumidores, perpetrados pelas concessionárias de telefonia fixa. Haja vista, a discussão em torno da COBRANÇA ILEGAL DE ASSINATURA TELEFÔNICA E PULSOS. A Lei Geral de Telecomunicações prevê a cobrança de TARIFA. Tarifa é valor cobrado pelo serviço EFETIVAMENTE usado. Logo, assinatura telefônica E PULSOS EXCEDENTES SÃO ILEGAIS, e por isso não pode ser cobrada. Lembre-se, Lei está acima de contratos e resoluções. Em São Paulo já há ação com trânsito em julgado, e a Telefônica S.A. foi condenada a restituir em dobro o que o consumidor pagou em 5 anos de Assinatura Telefônica. Temos vários modelos de iniciais a respeito do tema (ASSINATURA E PULSOS TELEFÔNICOS ILEGAL), bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STF e STJ, devendo os interessados entrarem em contato através do e.mail: humb@click21.com.br
DEVE SER APLICADO O CDC.
ALGUNS MAGISTRADOS ADORAM LEGISLAR. ORA, DATA VENIA, VÃO SE CANDIDATAR A DEPUTADO E DEIXEM O CARGO DE JUIZ PARA QUEM CONHECE E SABE APLICAR A LEI.
O REGULAMENTO DA ANATEL ABAIXO NÃO DEIXA DÚVIDAS. JUNTA-SE À ELE A LEI 8.078/90 (ART. 6, INCISO III) MAIS O DECRETO 4.733/2.003 E PRONTO. É DIREITO DO USUÁRIO TER A CONTA DETALHADA.
QDO SE FAZ UM ORÇAMENTO NÃO TEM QUE VIR DETALHADO O QUE SE PAGARÁ E PQ. ENTÃO.
ALGUNS MAGISTRADOS DEIXAM DE APLICAR O CDC (LEI FEDERAL 8.078/90). ENTENDO QUE A APLICAÇÃO DO CDC NESTE CASO É OBRIGATÓRIA. NÃO CABE AO MAGISTRADO DIZER O QUE A LEI NÃO DISSE.
ANATEL
ANEXO AO ATO Nº 2372 , DE 9 DE FEVEREIRO DE 1999
EXTRATO DO REGULAMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
DA ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS
39 - O documento de cobrança apresentado pela Prestadora ao Assinante deve corresponder a 30 (trinta) dias de prestação de serviço, E DEVE DISCRIMINAR, DE MANEIRA DETALHADA, CLARA E EXPLICATIVA, TODO E QUALQUER REGISTRO RELACIONADO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO PERÍODO, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos, conforme regulamentação específica.
Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
Pós-Graduado em Direito do Consumidor
Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@yahoo.com.br
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login