Projeto de Lei prevê fim de xerox de livros em faculdades

As instituições de ensino poderão ser proibidas de ter máquinas fotocopiadoras para reprodução de livros didáticos. É o que propõe o Projeto de Lei 4.266/04, do deputado Júlio Lopes (PP do Rio de Janeiro). O projeto está em análise na Comissão de Educação e Cultura.

O parlamentar explica que quem explora esse comércio ilegal já é punido por lei, “mas os diretores das faculdades, que fazem vista grossa a essa prática, não são por ela alcançados. Ora, eles têm o poder e o dever de fiscalizar o que ocorre nos estabelecimentos que dirigem”, ressalta o deputado.

Segundo a Agência Câmara, o PL 4.266/04 prevê a responsabilização dos diretores dos estabelecimentos pelo cumprimento da regra. Quem infringir a determinação ficará sujeito a reclusão de dois a cinco anos, a mesma pena prevista para seqüestradores.

Após ser votado na Comissão de Educação, a matéria seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, será examinado pelo Plenário da Câmara.

Leia o Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº, DE 2004

(Do Sr. JÚLIO LOPES)

Proíbe, nos estabelecimentos de ensino superior, o funcionamento de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei proíbe o funcionamento, nos estabelecimentos de ensino superior, de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos.

Art. 2º Fica proibido o funcionamento, nos estabelecimentos de ensino superior, de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos.

Art. 3º São responsáveis pela observância do disposto nesta lei os diretores dos estabelecimentos de ensino superior.

§ 1º Aos infratores aplicar-se-á a pena prevista no parágrafo 1º do artigo 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposição que ora apresento à apreciação de meus Pares visa a dar cobro a situação encontrável na maioria dos estabelecimentos de ensino superior do país.

Há, nesses locais, máquinas fotocopiadoras, à disposição dos alunos, para que copiem livros inteiros, ou trechos destes, em flagrante oposição ao disposto no Código Penal.

Os que exploram esse comércio ilegal já estão sujeitos à lei, mas os diretores das faculdades, que fazem vista grossa a essa prática, não são por ela alcançados. Ora, eles têm o poder e o dever de fiscalização do que ocorre nos estabelecimentos que dirigem.

Acrescente-se a isso o fato de que a prática desse crime contra o direito autoral, em ambientes onde se desenvolve a prática educacional, sem repressão da instituição, só pode levar a inculcar nos estudantes uma mentalidade de desrespeito às leis.

Sendo assim, conto com o apoio desta Casa, no sentido de aprovar este projeto de lei.

Sala das Sessões, em … de … de 2004.

Deputado JÚLIO LOPES

Spartacus disse:
05 de novembro de 2004 às 19:15

O PL do Deputado Júlio Lopes é mais um arroubamento do nosso Legislativo. Saído da alta aristocracia do Rio de Janeiro, o Deputado deveria empenhar-se em projetos que visassem a melhoria do nível da educação, desde a educação de base até os cursos de nível superior. Além disso, deveria prevenir que se transformasse a educação num comércio “mercenarizado” em que o que vale são os Reai$ gastos pelo aluno, sem que haja em contrapartida um verdadeiro comprometimento da instituição com a qualidade do ensino. Exemplo disso são as faculdades de Direito que medram pelo País a fora admitindo todo tipo de pessoa, por mais despreparada que seja, produzindo e lançando no mercado de trabalho profissionais sem nenhuma qualificação para o exercício da profissão. Tudo isso num cenário de desbragada competição para cooptação de alunos, uma concorrência perversa em que o grande perdedor é exatamente aquele que, enganado e iludido pelo sonho de uma profissão de nível superior, sai dos bancos acadêmicos ostentando quase nenhum acréscimo à condição que possuía quando da entrada.
O projeto de lei sob comento é fruto da atuação de interesses capitalistas egoístas, pois se de um lado é preciso garantir os direitos autorais, de outro não se pode olvidar que os livros e todo o material escolar, mas principalmente os livros universitários são coisas "quase fora do comércio" dado o alto preço que se cobra por eles. Como fomentar a educação, a pesquisa, o aprimoramento e o aprofundamento do saber a custos tão proibitivos? Finalmente, não me parece ser de sindérese vedar a cópia para uso próprio, sem fins comerciais da parte de quem copia ("rectius" o usuário da cópia). Por outro lado, o ato de copiar praticado pelas empresas copiadoras não passa de prestação de serviço, por que se cobra o papel e a tinta (matérias primas) mais o preço da mão-de-obra e uma diminuta margem de lucro. Não visa à contrafação propriamente dita. É preciso não perder de vista o princípio do "fair use", adotado no direito anglo-americano, pois aqui a educação é direito de todos, dever do Estado e da família, incumbindo a toda a sociedade colaborar para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ao menos assim está prescrito no art.205 da Constituição Federal. Só os capitalistas de ocasião podem pretender impedir o acesso às idéias publicadas menos para benefício econômico do autor do que para satisfação de sua vaidade?
(a) Sérgio Niemeyer

O Martini disse:
06 de novembro de 2004 às 00:05

O Brasil tem deputados demais. Por isso a qualidade do PL do ilustre deputado. Quando afinal teremos penas alternativas à prisão nos projetos de leis repressivas? Uma boa multa - se realmente aplicada - não seria suficiente para inibir o crime em questão? Prever pena de prisão idêntica a de sequestro, não é falta de bom senso, no mínimo? E pagamos uma fortuna a parlamentares para produzirem esse tipo de projetos de lei - isso é democracia?

Odésio Medeiros Filho disse:
06 de novembro de 2004 às 10:55

Não é proibindo a fotocópia de livros em universidades que vai solucionar o problema dos direitos autorais, pois o aluno pode pegar o livro na biblioteca e lava-lo para xerocar em outro local. Vale lembrar que o princicpal motivo que leva o aluno a tirar xerox de um livro inteiro são os preços que estão cada vez mais altos. Também é inaceitavel que o aluno tenha que comprar um livro para fazer um trabalho onde ele só vai utilizar poucas unidades, também é inrrentavel que a universidade disponha de um livro de cada autor para cada aluno, mesmo sendo rentalvel imagine o tamanho dessa bibliotaca.

LUÍS disse:
06 de novembro de 2004 às 21:47

Prisão de diretor de faculdade, é verdadeira piada. Onde já se viu uma coisa destas. Sou a favor justamente do contrário, que os alunos sejam liberados para tirarem cópias dos livros. A cultura vale mais do que o lucro dos editores. Fico feliz de ver os vários livros que estão hoje na intenet. No direito, por exemplo, quando era estudante eu não tinha dinheiro nem para comprar códigos. Hoje eles estão na internet, e isto é democrático, garante igualdade de oportunidades. Espero, assim, que seja legalizado o direito do aluno tirar cópias dos livros necessários aos seus estudos.

Renê Lopes disse:
08 de novembro de 2004 às 01:08

Para esses deputados bastardos que não tem a capacidade de elaborar para a sociedade PL's que visem à melhoria da condição social e econômica da sociedade, pelo contrário, elaboram projetos tais como: não colocar nomes próprios de pessoas em animais (projeto esse que está tramitando no Congresso), e este que o Conjur noticia, que por sinal chega a ser ridículo, deve ser elaborados ao final dos seus mandatos e expostos à sociedade relatórios sobre seus "feitos" no Congresso, só assim a população saberia que tipo de parlamentar estaria elegendo.
Realmente é muita mediocridade neste país!!!!!

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
08 de novembro de 2004 às 02:54

Leis demais, leis demais, que lixo... Devia ter uma lei proibindo deutado de propor lei idiota.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
08 de novembro de 2004 às 02:57

Opa, "deputado".

Claudio Oraindi Rodrigues Neto disse:
08 de novembro de 2004 às 08:59

O país precisa ler Sr. Deputado!!!
É por todos sabido as precárias condições econômicas de nossos estudantes, sendo o "xerox" a alternativa ainda viável.
Viável, pois existe lugar que o custo do "xerox" (R$0,30) é inviável.
A propósito do "PL" em apreço, somente pode ter sido proposto para chamra a atenção para o seu autor, não pode ter sido realmente porposto para ser aprovado.

Válter Rodrigues Júnior disse:
08 de novembro de 2004 às 10:43

Que coisa mais absurda!!! Será que não passa pela cabeça desse deputado em fazer projetos para melhorar o estudo, aumentando o número de bolsas e inclusive dando os livros de graça, até porque eu não conheço nenhum estudante que não goste de livro, e ninguém tira xerox por não querer um livro novo e sim por não ter dinheiro para compra-lo!! E fazendo uma lei estúpida dessas, dificulta ainda mais a vida de estudantes que precisam trabalhar para pagar seus estudos e muitos estudam um semestre e passam o semestre seguinte pagando os débitos de mensalidades que ficaram atrasadas sem poder estudar, como já aconteceu várias vezes comigo!!! E quando um estudante bater na porta desse deputado dizendo que para cumprir a lei irá deixar de tirar xerox e precisa da diferença para comprar um livro ele irá dar?
Essas coisas idiotas, que fazem a gente ficar indignado, um cara desses se elege ganha um muito bem para fazer besteira!!!!!

Alexandre Forte disse:
18 de novembro de 2004 às 10:21

COM CERTEZA ESSE DEPUTADO NÃO QUER RECEBER VOTO DE ESTUDANTE, APENAS DE PROFESSORES QUE PUBLICAM LIVROS.
QUANTO AO MÉRITO, AFRONTA O BOM SENSO. E PROVA QUE O PARLAMENTAR MUITAS VEZES É TOMADA DE UMA INSANIDADE, ACREDITANDO QUE PODE MUDAR A REALIDADE COM A EDIÇÃO DE UMA LEI. ESSE PROJETO SE APROVADO, ACABARÁ REVOGADO COM A PRIMEIRA PRISÃO QUE OCORRER DE UM DIRETOR DE FACULDADE. MAS, SE PERSISTIR - PRENDENDO EDUCADORES - ENTÃO ESTARÁ CONSOLIDADA A TIRANIA DOS AUTÊNTICOS PIRATAS QUE VENDEM UM LIVRO AO PREÇO MÉDIO DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO. E QUEM, IMPOSSIBILITADO DE ESTUDAR NÃO SE TORNARÁ, NECESSARIAMENTE CRIMINOSO, MAS, ALIMENTARÁ O CRESCENTE EXÉRCITO DE RESERVA DOS DESCONTENTES.

Alexandre Forte disse:
18 de novembro de 2004 às 10:22

COM CERTEZA ESSE DEPUTADO NÃO QUER RECEBER VOTO DE ESTUDANTE, APENAS DE PROFESSORES QUE PUBLICAM LIVROS.
QUANTO AO MÉRITO, AFRONTA O BOM SENSO. E PROVA QUE O PARLAMENTAR MUITAS VEZES É TOMADA DE UMA INSANIDADE, ACREDITANDO QUE PODE MUDAR A REALIDADE COM A EDIÇÃO DE UMA LEI. ESSE PROJETO SE APROVADO, ACABARÁ REVOGADO COM A PRIMEIRA PRISÃO QUE OCORRER DE UM DIRETOR DE FACULDADE. MAS, SE PERSISTIR - PRENDENDO EDUCADORES - ENTÃO ESTARÁ CONSOLIDADA A TIRANIA DOS AUTÊNTICOS PIRATAS QUE VENDEM UM LIVRO AO PREÇO MÉDIO DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO. E QUEM, IMPOSSIBILITADO DE ESTUDAR NÃO SE TORNARÁ, NECESSARIAMENTE CRIMINOSO, MAS, ALIMENTARÁ O CRESCENTE EXÉRCITO DE RESERVA DOS DESCONTENTES.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também