A justiça do Rio de Janeiro determinou que o juiz Antônio Marreiros da Silva Melo Neto deve ser chamado de “doutor”. A decisão do desembargador Gilberto Dutra foi divulgada neste domingo (7/11) pelo colunista Ricardo Boechat, do Jornal do Brasil.
Marreiros entrou com o pedido para obrigar o porteiro e os condôminos do prédio em que mora, em São Gonçalo, a usar o tal tratamento honorífico.
Ao conceder a liminar, o desembargador Dutra criticou o juízo de primeiro grau que não concedeu antecipação de tutela ao colega, chamando de “teratológica” a negativa. Segundo o andamento processual registrado no site do TJ, Marreiros, o agravante, não recolheu as custas para a intimação dos agravados.
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, se disse estarrecido com a decisão. “Todos nós somos seres humanos”, afirmou Gomes. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior”, completou.
Leia o despacho do desembargador
“Vistos, etc. Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida. Isto posto, defiro-a de plano. Oficie-se, inclusive solicitando as informações e indagando sobre o cumprimento do art. 526, do CPC. Intimem-se os agravados para contra-razoes, por carta.”
Leia a declaração do presidente da OAB-RJ sobre a decisão
“É lamentável, em pleno século XXI e em pleno Estado Democrático de Direito, nos depararmos com um fato dessa natureza. A Constituição Federal é bem clara quando diz que todos são iguais perante a lei, não devendo existir distinção entre raças, sexo, cor ou religião. Também não deve haver distinção por status.
“Todos nós somos seres humanos. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior.
“Todos temos a obrigação de nos tratarmos com urbanidade e respeito. Os carentes, os injustiçados, que hoje estão ao largo da sociedade porque muitas vezes sequer têm um prato de comida, esses sim deveriam receber uma atenção especial.
“Quando vejo ser feita uma exigência esdrúxula como essa, paro e me questiono: será que não existem coisas mais importantes para este senhor pensar e realizar? Será que a Justiça não tem processos a julgar, será que eles estão todos em dia? Será que existem juízes que estão com as sentenças todas em dia? Isso vem a demonstrar que não existe realmente uma preocupação com o Estado Democrático de Direito, com um respeito para com o ser humano.
“É lamentável ver um pedido esdrúxulo como esse e, mais lamentável ainda, é que um pedido desse tenha sido deferido pela Justiça. Uma decisão dessa nos deixa estarrecidos e perplexos”.
Sem comentários!
O corporativismo do Poder Judiciário enoja o povo. Não é à toa que perdeu-se a fé nesse poder que, teoricamente, deveria tentar distribuir a Justiça. Uma pena
O desembargador deu asa a cobra!
Um "cabra" desse devia ter vergonha de dizer que é um juiz. Ele é um tremendo dum palhaço, de um prepotente, que usa de suas prerrogativas uma forma de abuso de autoridade, de humilhação perante seus pares, apenas porque teve uma formação intelecto-profissional mais avançada.
Porém mais palhaço e prepotente ainda foi o desembargador, que por fazer parte do Tribunal de Justiça devia ter a ponderação e a reflexão que são inerentes aos membros que ocupam aquela Casa.
Às pessoas tolas o poder é um perigo, e esse juiz, definitivamente é um TOLO.
Bizarro. Aparentemente, os juízes não tem nada melhor para fazer, mesmo.
Devia ser como nos EUA, onde eles são eleitos. Esse aí caia fora rapidinho.
É lamentável que esse senhor tenha um pensamento desses, ao querer impor um título, pensando ser superior aos demais seres, como sendo algo necessário à sua existência!
O que confere grandeza aos homens é sua humildade. Esse ser insignificante não merece ser chamado de doutor justamente pela sua irracionalidade e mediocridade. Esse senhor está entre os mais baixos dos homens: aqueles que pensam ser superiores por causa de sua formação! O que vence é a humildade.
MAIS UMA VEZ ME ORGULHO DE TER UM REPRESENTANTE NA OAB/RJ O QUAL TEVE E SEMPRE TERÁ MEU VOTO.
AS DECLARAÇÕES DO NOSSO PRESIDENTE É SÁBIA EM TODOS OS SENTIDOS.
QUE PAÍS É ESSE ? E A DEMOCRACIA ? O AUTORITARISMO AINDA IMPERA DO BRASIL ?
E AINDA VEM O TRIBUNAL E CONCEDE ESSE ABSURDO DE IMPOSIÇÃO ? FRANCAMENTE SRS DESEMBARGADORES !
ISSO É UMA VERGONHA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Essa é uma notícia que deveria receber ampla divulgação. Acho que juiz e desembargador foram até modestos porque o ideal seria proferir decisão "erga omnes" e obrigar todos os cidadãos a chamar o primeiro de "Doutor" e "Excelência" em quaisquer locais e circunstâncias, na praia, no Maracanã, nas ruas, bares, shoppings, clubes, etc. Aliás, com a divulgação da imagem desse ínclito magistrado, a população poderá fazê-lo até espontaneamente.
Esse caso faz lembrar aquele juiz interpetado pelo Paulo Betti na minissérie "Engraçadinha" (Nelson Rodrigues).
Isso é simplesmente inacreditável. Estou sem palavras...
Se vossa excrescência exige tal tratamento no condomínio, imagino na vara onde atua !!! Deve ser ordem de prisão por desacato a rodo !!!
Porém, há que se ressaltar que alguns advogados ajudam a inflar o ego de tais "juízes", como ?
Inserindo na inicial o seguinte: "EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO...".
Além de ser, é claro, manifesta babação de ovo, bem como homicídio da agonizante língua portuguesa...
Quando deixaremos de ser colônia?
Perdão, esqueci que o Brasil é o país do futuro...
Esse fato me faz lembrar o ocorrido com um amigo dos meus tempos de Exército. Trabalhava ele na adoção dos preparativos dos funerais de militares, um serviço de assistência importante em momentos difíceis para a família.
Em certa ocasião, quando se preparava para o traslado do corpo de um general, foi abordado por um outro general que, num misto de arrogância e incredulidade, dizia não acreditar que o seu companheiro de patente fosse morrer. Na ocasião, o meu amigo, um velho e calejado sargento, teve que se conter para não responder à autoridade, informando-a de que os generais também morrem e, a exemplo dos demais seres humanos, os seus cadáveres também cheiram mal. Em suma, a sepultura é a eterna igualdade que nos espera, sejamos ou não autoridades passageiras.
Primeiramente, a ação deveria ter sido extinta, nos exatos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, ainda vigente para todos.
No mais, respeito não se impõe, se conquista!
É conveniente lembrarm, ainda, que o autor da ação se acha tão superior aos demais mortais que nem sequer efetuou o necessário preparo. É demais!!!!
Para pensar: Como o Advogado é indispensável à Administração da Justiça (art. 133, CF/88), é necessário destacarmos que teve um colega a subscrever a pretensão. Eh!Eh!Eh!
Por fineza, um projétil perdido deve estar grafado Excelência ou Doutor, como prefere Vossa Onipotência??????? Vivas para a República dos Bananas. Direto do Terceiro para o Quarto Mundo. Quanta insignificância e pobreza de espírito. Esse quando morrer vai cheirar a "channel nº 5", dentro de um impecável Armani. Socorro chamem um analista!!!!!
Já pensaram na infelicidade das famílias desses caras??? As mulheres deles provavelmente são verdadeiras heroínas...
Boa opção seria testes psicológicos e psiquiátricos para analisar possíveis transtornos de personalidades. É sério, não é brincadeira, não.
É o verdadeiro COITADO que se sente tão inferior que precisa de uma decisão judicial p/ que os outros o respeitem. No mínimo deve ser um solitário que nao consegue se impor por si mesmo por sua personalidade e se esconde por tras de uma batina.
POBRE HOMEM.
Como diz o colega. Respeito se conquista nao se impõe.
O pior é saber que teve um magistrado de 2° grau que examinou e deu validade a tamanho absurdo. É triste saber disso.
Meus protestos
Aos comentaristas desta matéria:
Esperem um pouco, julgar não é coisa para qualquer um, por isso a maioria de vocês é advogado, sempre parcial.
Os senhores imaginaram a possibilidade de estar esse juiz sendo chamado de Totonho pelos porteiros e demais funcionários do prédio? Poderiam eles, por chacota e sem que lhes alcance a lei, chamar o digno magistrado de Toinho?
O que ele fez, talvez, tenha sido exigir respeito. E eu acredito bastante nesta tese, pois respeito é o que falta, e muito, neste país.
Dúvido (com todas as letras) que qualquer um de vocês se sentisse à vontade estando no lugar o juiz Antônio Marreiros -a quem sequer conheco - e viéssem a ser destratados por faxineiros de um prédio.
O que não falta é advogado gritando para oficial de Justiça e escrevente: DOUTOR, ME CHAME DE DOUTOR!!!
O juiz apenas foi mais polido, mas de qualquer forma, a origem foi a mesma: respeito.
É verdade que a notícia está mal contada, incompleta, para não fugir à regra deste site. Mas parece que o advogado presidente da OAB do RJ, Octávio Gomes, não entendeu nada, pois, legislando, acrescentou à CF a vedação à distinção de status social (que sempre existiu e sempre existirá na história da humanidade).
"Você, Octavio, como representante de um órgão tão importante como a OAB, deveria ser mais meticuloso e ponderado ao falar, senão, Tavinho, corre o risco de dizer bobagens, como a que disse logo acima. Não se ofenda, foi com todo respeito."
edgardjr@bol.com.br
O respeito é dado pela postura da pessoa. Em algumas situações somos chamados de Doutor de forma desrespeitosa e outras vezes somos chamados pelo nosso nome de forma cortez e respeitosa.
O que vale é a postura da pessoa e não como é chamada.
Na realidade essas pessoas prestam concursos para juízes e tomam posse pra Deus...
Nelson Rodrigues estava certo...
parece cada vez mais difícil viver da advocacia, graças em boa parte à incompetência e negligência de certos juízes.
muitos,por isso, vêm especulando sobre as possibilidades de viver ou sobreviver a partir dos escândalos e folclore do judiciário pátrio.
vou copiar e engordar a minha pasta sobre casos tais.
A decisão do desembargador é absurda.
Dentro de um condomínio de proprietários de apartamento, o cidadão que é um servidor público e que ocupa um cargo de magistrado deve ser tratado como mais um condômino, devendo ser respeitado apenas pela sua condição de ser humano, como todos os outros.
O fato de ocupar o cargo de juiz em nada pode diferenciá-lo em relação aos demais, assim como o fato de uma pessoa ser rica não a diferencia de uma pobre. Da mesma forma o gordo em relação ao magro, o branco em relação ao negro, etc.
Se está sendo desrespeitado como pessoa, cabe ao referido magistrado reportar-se ao síndico, cientificando-lhe do comportamento dos funcionários do condomínio, e não procurar o Poder Judiciário para obrigá-los a tratar-lhe de "doutor".
Faltou-lhe inteligência, por dois motivos: 1) certamente, a partir de agora, o referido magistrado será definitivamente conhecido por sua postura arrogante e autoritária, já que respeito não se impõe na base da força; 2) como fazer cumprir a liminar dada pelo desembargador?
A indiferença é o melhor tratamento para esse cidadão.
Ao oficial de justiça.
concordo em parte com o que disse mas creio q nem tudo é válido. Por sermos advogados é q sabemos que tem juízes e juízes e sabemos muito bem que se existem os que se consideram "Deus".
Se existe advogado que pede p/ ser chamado de Doutor, mas eu nao me lembro de algum ter entrado na Justiça, usar os serviços do órgão, q se encontra abarrotado, e ele deve saber disso, para pedir que o chamem de Doutor. Vale dizer que o juiz pediu p/ser chamado de Excelência, fora do convívio do trabalho, nao foi p/ qq nome e sim "excelência"
Me desculpe mas é exagero sim. Ou vc acha que daqui p/ frente as pessoas o vao respeitar por causa dessa decisão judicial?
Respeito é conquistado nao imposto, se as pessoas o estão desreipeitando pode ter certeza nao é a toa.
Todos os juízes que conheço vivem muito bem no local em que moram o que falta em alguns juízes, promotores, advogados e até alguns oficiais de justiça é aquela palavrinha, HUMILDADE e reconhecer que todos somos iguais, ninguém é superior a ninguém.
Com todo o respeito.
Ao Sunda Hufufuur
Parabéns pelo texto, concordo em gênero, n° e grau.
Isso é brincadeira do site gente... Imagina se uma coisa dessas aconteceu de verdade... Ninguém é ridículo e mesquinho a esse ponto.
Me detive lendo todos os comentário relativos a esta matéria.
Não me cabe criticá-los ou endossá-los.
Mas, acredito ser possível lembrar aos colegas mais sensibilizados, que não é comum e nem de boa cautela, dar parecer em processos cujos autos sequer conhecemos.
Tais atitudes têm demonstrado que muitas vezes incorremos em possívies enganos, julgando nossos semelhantes apressadamente, sem dar-lhes a chance de exporem suas idéias.
Sabemos que o processo está "sub judice", o que nós advogados entendemos o significado, bem como o respeito que a questão exige.
Tenho muito cuidado em não endossar notícias, sejam elas publicadas onde forem.
Não me esqueço de que estamos passando por uma crise muito grande de valores.
Quanto mais não seja, quando estas memsmas notícias dizem com nosso Poder Judiciário, em franca campanha de desmoralização, pois nessa ânsia, quer me parecer que resta esquecido o tripé que formamos, na busca dessa mesma justiça.
Não creio que um magistrado tenha ajuizado uma ação pelo simples sabor de ajuíza-la.Todos temos direito de pedir.
Mas, a partir da notícia veiculada, que trata de concessão de medida liminar, passar a agredir a todos, inclusive os funcionários da justiça, por expressarem opiniões contrárias as suas, é no mínimo, agir semelhantemente ao ato atacado.
É preciso que nos desarmemos, que passemos a respeitar a todos, com a mesma dignidade que queremos para nós mesmos, pois no exercício profissional, muitas vezes temos sido injustiçados e criticados, o que não nos assegura o direito de assim agir com todos os demais.
Não conheço o Dr. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, mas, não me sinto em condições de criticar a sua conduta na vida pessoal, nem a decisão do Desembargador Gilberto Dutra, pois os autos, que sequer conheço, ainda estão em tramitação, em fase de instrução, e, todos sabemos, que a parte inconformada pode, inclusive, pedir a revogação da medida liminar.
No momento, fica para mim que o mérito ainda não foi julgado, e como tal, também pode vir a ser passível de recurso de parte do inconformado.
Perdoem-me minha pouca inteligência, minha visão estreita, (afinal, conforme nos alertou o oficial de justiça, deve ser por isso que não sou e nem nunca serei juiz), mas esse caso já transitou em julgado desde o momento em que a ação foi distribuída , por um simples fato, o autor é juiz.
Um juiz julgará uma ação proposta por um outro juiz, e ao final prolatará uma sentença com imparcialidade !!! Acordem, senhores !!! Isso aqui é Brasil !!!
Parece mesmo "pegadinha" ou 1º de abril.
Não é possível, como lembrou outro comentarista, contornar a ironia e o sarcasmo alheios. Pelo contrário, provavelmente os atingidos haverão de cumprir a decisão com entonação irônica e deboche. Respeito é algo que se conquista e não pode ser imposta pela via coercitiva. Estão confundindo a esfera da moral com a do direito. Isso é grave.
Sem comentários. Tanta coisa importante para o Judiciário resolver , e perdendo tempo com coisinhas.
O comentário da Dra. Francis é pertinente. Existe uma campanha de desmoralização do judiciário e do MP em andamento. Os resultados práticos disso se vê no aumento do descumprimento de ordens judiciais e no recente espancamento sofrido por um promotor que flagou um candidato a vereador cometendo crime eleitoral.
Mas a verdade é que o Judiciário, principalmente, tem dado munição aos seus detratores. Este caso, aparentemente é um deles.
Assim, permito-me talvez a precipitação de tecer alguns comentários:
1. "doutor" é médico ou quem tem doutorado. Quando chamamos alguém de "doutor" sem ele fazer jus ao título é uma deferência, uma questão de respeito. Não existe lei obrigando ninguém a chamar um juiz de "doutor". Se existisse, seria absurda.
2. Concordo com o comentarista Gesiel de Souza, que disse: "O respeito é dado pela postura da pessoa". Ninguém precisa pedir para ser tratado por "doutor" ou "excelência", trata-se de efeito natural do seu proceder.
3. Apesar da lei exigir o tratamento de "excelência" para juiz, isto é para audiência, não para o dia-a-dia, que não comporta este tipo de protocolo.
4. desacato, que eu saiba, é a ofensa a funcionário público NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
5. De que adianta o porteiro tascar um "Bom dia, excelência" e pensar "doutor FDP!!!"?
6. Concordo com o estudante Renato. Muito embora não seja justo dizer que todo julgador seria parcial em um processo apenas porque um colega é parte, sabemos que na ampla maioria dos casos esta parcialidade existe. Porque será que nunca ouvimos falar de um concurso de juiz que é anulado por decisão do Tribunal que o promoveu? Será porque todos são perfeitos? Ou haveria um certo corporativismo?
7. espero que esta não seja uma pegadinha fora de época de Boechat. Não teve a menor graça.
Seria engraçado se não fosse verdade!!! A que ponto chegamos.... Essa decisão é um retrocesso para o Estado Democrático de Direito. A simples propositura da ação já é esdrúxla. Pior, porém, é a decisão dada pelo Desembargador relator do agravo, que antecipa os efeitos da tutela. A meu ver, andou bem o juízo "a quo", que indeferiu tal pedido. O pior de tudo é que dentre os integrantes da magistratura, muitos têm esse pensamento retrô. Se acham melhores dos que os outros por serem juízes de direito. Inegável é o fato de que os juízes ocupam cargo de grande relevância, todavia, isso não significa que devemos chamar nosso vizinho de Execelência pelo simples fato dele ser um juiz. Isso é cúmulo do absurdo!!!!
A importância que o Tribunal deu a uma questão tão pequena como essa, mostra o quando está afastado da realidade brasileira e da aplicação da Justiça.
Nós, advogados, porteiros, cabineiros, lixeiros, enfim, cidadãos brasileiros, donos desse pais, pagadores de impostos e, portanto, empregadores dos Juizes, Deputados, Prefeitos etc, precisamos de um Judiciário para aplicar a justiça dando a cada um o que é seu. No caso, o Tribunal retirou desse cidadão aquilo que de mais precioso possui, a sua dignidade humana, embora esteja protegida por mandamento Constitucional.
Lamentável que isso esteja ocorrendo em nosso pais.
Colegas.. imaginem se a moda pega...
Não conheço aquele magistrado e não faço a mínima questão de conhecê-lo. Entretanto, entendo que além de passar em concurso público, muitos magistrados deveriam fazer análise com psicólogos. Isto porque, como muitos advogados e operadores do direito sabem, o título acaba "subindo" na cabeça de certas pessoas, que por mais preparadas que possam estar intelectualmente, não possuem preparo emocional para arcar com o cargo que estão para assumir.
Para ser um magistrado, deveria-se, além de tudo, um exame psicológico, além de avaliações periódicas, para evitar que DD. Juízes como este que estamos comentando não exagerem em suas condutas, tanto profissionais como pessoais - afinal de contas, somos todos seres humanos além de existir desde 1988 um documento que chamam de Constituição defendendo a isonomia. Se o próprio magistrado não reconhece o que significa isonomia, tratamento igualitário, que dirá sobre um assunto de família, ou uma pensão, ou uma indenização, ou um crime??
Alguns conceitos precisam ser revistos....
Depois alguns dizem que não precisa de uma Reforma do Judiciário!
A ditadura mudou de cor: saiu o verde-oliva, entrou o preto-toga.
Penso que da forma como alguns magistrados se enxergam, o tratamento a eles adequado não deveria ser "Vossa Excelência", mas sim "Vossa Santidade".
Ao tomar conhecimento dessa curiosa noticia..prefiro posicionar-me no setor dos "moderados".
Não podemos e não devemos "julgar" o assunto como um aparente abuso.
Uma tipica questão que poderia ser resolvida no âmbito interno do proprio condominio..se chegou aonde chegou...pode ser que o magistrado, independentemente de suas funções...teve lá as suas razões.
Infelizmente...é cada vez maior o número de pessoas que se julgam melhores do que outras....
Podem reparar...em qualquer área...em qualquer lugar...existem pessoas que já logo se apresentam pelo que são..e não pelo quem são.
"Boa Tarde, eu sou advogado"
"Bom Dia, meu nome é fulano, eu sou médico"
"Tá vendo aquele senhor??? pois é...é jornalista"
Pelo menos o magistrado assumiu e foi resolver a questão no foro competente...
Só posso entender que se trata da busca de maior espaço na midia , este lamentável fato nos empobrece e sobretudo torna o pais alvo de criticas lamuriantes.
Como diria Cel Moreira Cesar ao Barão de Canabrava , no distante sertão Baiano no final do seculo 19 ." Ficamos triste em saber que no alvorecer de um novo seculo o Sr ainda quer ser chamado de Barão"
Outro aspecto , é saberndo que temos uma justiça emperrada ,sobrecarregada de processos podemos encontrar magistrados tão preocupados com a preservação de titulos.
Esses magistrados andam cada vez mais encastelados, se continuar assim, daqui uns dias para falar com eles, os advogados terão que ter até certidão negativa do fórum criminal.
SENHORES:
Direito de ação é constitucional. Qualquer cidadão que se sinta prejudicado em seus direitos, pode intentá-la, por mais estranho que se pareça o fato concreto, submetido à tutela jurisdicional.
Logo, por mais que essa atitude do magistrado denote em princípio antipática, certamente estará imbuído de suas razões, razão pela qual, certamente, deduziu sua pretensão pela via própria, com as consequências e efeitos futuros que se dará, afinal, pela procedência ou não...
Criticas a respeito, entendo, com todas as venias, realmente prescindíveis e inoportunas...
Contudo, observei que a OAB/RJ se manifestou a respeito...
Assim, considerando os últimos graves acontecimentos que ocorrendo com nosso classe de ADVOGADOS, que estão sendo compelidos a REVISTAS na entrada de alguns Tribunais, o mais recente, no Rio deJaneiro - Tribunal de Justiça - Forum central - ai vai uma crítica salutar. Acho que nosso conspícuo órgão de classe deveria atentar-se a isso, afinal, não justo ADVOGADOS serem submetidos a verdadeiro vexame ao serem REVISTADOS ao adentrarem-se ao referido órgão, pior na presença de seus clientes ao irem para audiência, isso esta ocorrendo em nome de uma suposta SEGURANÇA...
Quanto a segurança, tudo bem, contudo, ADVOGADO não é parte, nem bandido. É o Judiciário sua "casa de trabalho" tal qual é para os magistados, defensores, promotores etc..., logo, suas PRERROGATIVAS de direito, ao LIVRE exercício e locomoção estão sendo postergadas, desrespeitadas e a OAB, pelo menos até o momento, SMJ, não tomou as providências cabíveis e urgentes em resguardo desse direito ora, inegavelmente, preterido e desprezado, o que é profundamente lamentável tamanha demora; ou, no mínimo, deveria orientar os causídicos pelos meios próprios, como se comportar diante dessa ilegalidade e arbitrio a que estão sendo submetidos e não deixá-los à própria sorte...
A solução é facíl, razão pela qual estranha-se haver chegado a tamanho ponto vexatório para os operadores do direito...
No Brasil, há milhares de presos que já cumpriram suas penas, mas continuam amontoados nos depósitos de gente, chamados de presídios.
No Brasil, há ações que demoram até 06 anos para serem julgadas.
No Brasil,há Juizes que desviam milhões de obras(TRT-SP) e cumprem prisao domiciliar ...e nao devolvem o dinheiro desviado.
E enquanto isso, vemos um senhor, Magistrado, que deve ser um exemplo para sua categoaria, deve trabalhar de segunda a sexta, deve observar todos os prazos previstos no CPC, ajuizar uma ação, buscando o reconhecimento de que todos devem lhe chamar de Excelência.
O meu contetamento é lembrar um verso Érico Veríssimo que afirmava: Antes de Hitler e Mussolini já existiam as estrelas e mesmo após sua passagem elas continuaram a brilhar...
Ou seja, sempre exstiu bons Juizes...e mesmo, apesar dos ruins, ou aqueles que só enxergam a verdade em si mesmo, as estrelas continuarão a brilhar
Quero lembrar um bom artigo publicado aqui no CJ há mais de dois anos.
Eng. Leonardo Morais
Selo da vaidade
O Império, os doutores e os coronéis do Brasil.
Marcelo Dolzany da Costa*
A propósito do artigo “Doutores e ‘Doutores’” (Consultor Jurídico de 20/9/02), indagaram-me se um decreto assinado por Dom Pedro I, em 1825, fundamentaria o emprego do título “doutor” aos bacharéis em Direito. Agradou-me o contraponto especialmente porque fundado numa visão exclusivamente legalista, daí fácil seu desate. (Nós outros da área jurídica já acreditamos que se liquidaria até inflação com um simples tiro de decreto-lei ou, se necessário, uma rajada de medidas provisórias).
Os cursos jurídicos foram instituídos no Brasil por obra do decreto imperial de 1º de agosto de 1825. Um de seus artigos outorgava aos concluintes da faculdade de Direito o título de “doutor”. As oligarquias não mais precisariam enviar seus filhos à Universidade de Coimbra, mas a Pernambuco e São Paulo. Rompia-se um dos laços mais fortes com a Metrópole.
O advento da República ainda esperaria a década de 30 para que se estabelecessem as bases de um sistema nacional de educação. A Constituição de 1934 explicitou a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. A influência entre nós remonta à unificação italiana na segunda metade do século XIX. Um exemplo dessa inspiração é a lei piemontesa de 1861, cujos propósitos urgentes eram a erradicação do analfabetismo e a implantação de uma língua nacional como fator de consolidação do movimento de Garibaldi (BARBAGLI, 1974: p. 29, apud SAVIANI, 1997: p. 205). No Brasil, o espírito federativo desprezado na República Velha ressurge para reconhecer a cooperação entre os Estados-membros e a União na política de ensino.
Para encurtar a referência à legislação nacional, recuo o suficiente para lembrar nossa primeira Lei de Diretrizes e Bases – LDB, a lei 4.024, de 20/12/1961. Seu artigo 69 previu que “nos estabelecimentos de ensino superior podem ser ministrados (...) os cursos de graduação, pós-graduação e de especialização”. O legislador deixou bem claro que tais cursos não eram sinônimos: graduado é graduado, pós-graduado é pós-graduado, especialista é especialista.
continua...
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O art. 17 da lei 5.540, de 28/11/1968, a Lei da Reforma Universitária, praticamente reiterou a classificação acima e aproveitou para acrescer o verbete ‘aperfeiçoamento’ aos cursos de especialização. Em passagem anterior, a mesma lei atribuiu à Câmara de Educação Superior, na tarefa de assessoramento ao ministro da Educação e do Desporto, o poder-dever de deliberar sobre (a) diretrizes curriculares para os cursos de graduação, e (b) os relatórios para reconhecimento periódico de cursos de mestrado e doutorado (art. 9º, § 2º, letras ‘c’ e ‘g’). Como se vê, a distinção entre os três graus acadêmicos continuou.
A vigente LDB – a lei 9.394, de 20/12/1996, promulgada exatamente 35 anos depois da lei 4.024 – classifica a educação superior e cursos e programas (a) seqüenciais, (b) de graduação, (c) de pós-graduação (mestrado e doutorado, especialização, aperfeiçoamento e outros), e (d) extensão (art. 44, nºs I a IV). A nova LDB reafirma a necessidade de reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras (art. 48, § 3º). A pretexto de qualificar o corpo docente, taxativamente exigiu que pelo menos um terço contasse com “titulação acadêmica de mestrado ou doutorado” (art. 52, º II, e art. 66).
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Temos leis em abundância – todas posteriores, específicas, hierarquicamente superiores e expressamente incompatíveis com a ordem constitucional do Império – para concluir que não faz sentido a titulação de “doutor” outorgada no decreto de 1825. Está revogado o vetusto decreto (art. 2º, § 1º, do decreto-lei 4.657, de 4/9/1942, ou Lei de Introdução ao Código Civil).
Um caso de revogação semelhante se registra com um decreto da Regência em 1831. A deposição de Pedro I precipitou a formação de uma guarda nacional cujos postos militares eram colocados à venda. Proprietários e afins, mediante paga de até 200 mil réis anuais, eram agraciados com os títulos de tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel. Aí se enraíza legalmente o instituto do coronelismo tão caro à democracia brasileira. Ninguém duvida que os subseqüentes Estatutos Militares da vida republicana revogaram tais titulações.
Portanto, senhores doutores e “doutores”: coronéis hoje, por lei, só nas Forças Armadas; para os outros “coronéis” e “doutores”, lei para quê?
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2002.
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Marcelo Dolzany da Costa é bacharel em Direito, juiz federal em Minas Gerais, ex-diretor cultural da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e ex-juiz do Tribunal da ONU para os Crimes Graves de Timor Leste.
Estou abandonando a vida forense depois dessa notícia. Gostaria antes de formular uma questão de alta indagação jurídica que incide sobre o alcance espacial e pessoal da r. decisão acima noticiada: Os efeitos da tutela obrigam São Pedro, detentor das chaves do céu? A esposa do nobre agravante também deverá chamá-lo de "excelência"? Além de outras perguntas de índole política: Deodoro da Fonseca olvidou pôr fim à Monarquia Judiciária Brasileira? Não seria melhor aprimorar a expressão "com o Rei na barriga" para "com o Juiz na barriga"? Quantas decisões excêntricas como essas os Juízes envolvidos conseguiram prolatar nos seus muitos anos de carreira? ISSO É CONTAGIOSO???
Os membros do Judiciário e do Ministério Público têm férias de quase NOVENTA DIAS AO ANO. O "lobi" corporativo direciona todas as suas garras em direção ao Congresso Nacional.
Os membros do Poder Judiciário não têm nenhuma legitimidade social, pois não foram eleitos pelo POVO ( Todo O PODER emana do POVO, consoante a CF, no parágrafo único do artigo 1º). Por isso é o mais FÓSSIL dos poderes. Nunca prestou contas ninguém.
Os senhores membros do PJ e MP deveriam lembrar que são simplesmente cidadãos. O exercício da masgistratura deve se circunscrever ao MUNDO DOS AUTOS ( mundo este carente de TOTAL TRANSPARÊNCIA).
Aliás, a OAB/nacional deveria agir como OAB/Bahia que exigiu o fornecimento de certidão de ausência do magistrado durante o regular expediente forense. Sem dúvida, uma forma de fomentar a OPINIÃO PÚBLICA contra toda forma de opresão institucional.
VIVA A IMPRENSA PLURAL E NÃO DOMINARORA E NÃO TENDENCIOSA.
Este juiz esquece que respeito não se impõe. Se conquista. Tal decisão é digna de figurar nos anedotários jurídicos que circulam pela internet.
É por essa e outras que a nossa justiça não funciona. Imaginem só a arrogância deste senhor durante uma audiência!
Coitados dos advogados! Coitados dos funcionários! Coitados dos jurisdicionados!
Antonieta Barbosa
Respondendo a quem me chamou pessoalmente:
"Sunda " Hufufuur (Advogado - Transimalaia - www.hufufuur.com — Transimalaia - www.hufufuur.com, ) — 08/11/04 · 12:57
A advogada Francis Bragança de Souza dos Anjos escreve bastante para mostrar que nada tem a dizer, senão que não conhece os autos e por isso tem todas as cautelas até para dar um espirro sobre o tema; o oficial de justiça Paulo Ary Dias Ribeiro declara que julgar não é coisa para qualquer um, e qu epode ser qu eo juiz estaeja sendo chamado de "Totonho" e de aí a ação.
Respondendo para a advogada que parece ter medo até de respirar sem os autos: se é verdade que um juiz quer ser chamado de Excelência pelos condôminos do prédio não é precisos equer conhecer os autos, porque é completmente impossível, juridicamente, o pedido, posto que não há lei que obrigue a isso em hipótese alguma, e de existir estar-se-ia patenteando o absurdo; juízes merecem o respeito adequado ao exercerem a atividade judicante, nada mais, nada menos. TÉ o caso somente d enãos er verdedeira a decisão, e a Conjur costuma investigar a sfontes antes d epublicar algo."
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Lamento não saber seu nome prenome, nem fui até o seu site para descobrí-lo, sendo esta a única razão de não chamar-lhe em nome próprio.
Gostaria de dizer-lhe, primeiramente, que não creio que expressar as próprias idéias seja razão para receber ofensas de quem quer que seja, ainda mais de um colega, de quem se espera, no mínimo, respeito, pois todos sabemos que os advogados trabalham com o contraditório.
Mas, ainda assim, tirante a parte ofensiva a mim dirigida, entendo de respeitar suas idéias, na certeza de que elas atendem ao princípio democrático, onde cada um é o que é.
O medo, para mim, é um sentimento inerente ao homem, em maior ou menor grau, e, se nessa questão específica eu o sentisse, com certeza não esposaria as idéias que aqui lancei.
Muitas vezes, mais medo expressa quem nos agride injustamente, todavia, nunca saberemos o porquê, eis que tal sentimento é de cunho totalmente subjetivo.
Reconheço e homenageio a sensibilidade do colega Manuel Sabino, que cavalherescamente, soube divergir de mim com muita educação e fineza.Pessoas como o Dr. Manuel, com certeza orgulham a comunidade jurídica de Natal/RN.
Mais que lamentável, é revoltante a atitude do Juiz carioca. Pior e mais preocupante, dada a maior relevância de uma decisão em segunda instância, foi o endosso, prepotente, equivocado e inconstituicional do TJ-RJ, que só fez reforçar a imagem autoritário e inépta que o judiciário, em seus órgãos mais sérios, tenta modificar perante a sociedade perplexa e subjugada pelas intervenções, de caráter no mínimo suspeito, da imprensa nacional.
A isso soma-se a decepção com a inobjetividade da manifestação da OAB-RJ. Salvo melhor juízo, postula nossa constituição, em seu art. 5º, II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Não me consta, e me iluminem se me equivoco, que exista lei a dar suporte aos delírios autoritários e egocêntricos manifestados pelos representantes do judiciário fluminense.
Queremos crer que a imagem "festiva" do Rio, de gosto por si só duvidoso, poderia prescindir desse verdadeiro escárnio. Aliás, insistindo os magistrados na imposição da estapafúrdia decisão, poderiam os pobres vizinhos do juiz postulante de causa tão pouco nobre, livrar-nos desses senhores patéticos, impondo-lhes, goela abaixo, uma ação penal por abuso de autoridade ou exercício arbitrário das próprias razões.
Em qualquer caso, pessoas assim, que são mais do que ousamos admitir, são, antes de tudo, dignas de pena. Mas que isso não signifique tolerar-lhes os abusos, ainda mais se detem algum poder e, ainda que sem amparo legal, puderem impingir a cidadãos incautos constrangimentos inaceitáveis.
Sua Excrescência, o Dotô Juiz (decisão judicial não se discute, se cumpre!), já está preparando sua próxima investida no Judiciário carioca: a vizinha do 4º andar - que resiste aos seus abalizados xavecos de magistrado -, pode se preparar... o Dotôzim vai conseguir uma liminar determinando que a moça sucumba às suas cantadas até ulteriror decisão do juízo.
Se a tão máxima autoridade possuir uma pós-graduação a nível de doutorado, nada mais justo de ser chamado de doutor, apesar de quem a possui, dificilmente fazer esta mensão. Agora, se como apenas, funcionário público estadual, ocupante do cargo de juiz de direito, querer ser chamado de doutor e ainda por cima, a Justiça autorizar, estamos diante do absurdo!. Quem quiser ser chamado de doutor que vá estudar e conquistar se titulo!!!
Um episódio que demonstra, mais uma vez, o grave e agonizante quadro em que se encontra o Poder Judiciário brasileiro.
Lamentável. Não há o que comentar em uma notícia tão degradante para imagem do Poder Judiciário.
Requerimento e decisão como esta nos remetem à reflexão sobre o tipo de exame que habilita um homem, que teve acesso apenas a uma faculdade e, subsequentemente, na maior parte das vezes, sem qualquer vivência, espiritualidade e valores se submeteu a uma prova que o eleva à categoria de semi-Deus. Todos nós estamos admitindo, pacificamente, que homens como esse senhor, se sobreponham aos demais de sua espécie por achar que existe um abismo entre sua divindade e aqueles que acredita lhe devam subserviência. São tipos como esse que, provavelmente, na infância, foram alertados por seus pais de que pertenciam a um clã distinto e tradicional, que foram tratados com destaque por professores despreparados e que tão logo aprovado num concurso procurou se distanciar da população mais carente, mais ignorante, mais excluída, porque, afinal, quando esse irmão em Cristo pouco dotado adentra sua sala , na maioria das vezes, ele sequer deve elevar a cabeça ou o chamar pelo nome, numa demonstração apenas educada de que tomou conhecimento dos seus problemas antes de o receber, via de regra, com atraso. A essa profissão tão significativa, caberia , com certeza, um exame de vivência pois de nada vale o notável saber jurídico sem , por assim dizer, mal comparando, um selo de qualidade, um atestado de confiança que viria do fato desse homem ser solidário, simples, humilde, observador e justo, um ISO qualquer da vida que o certificasse. Quem advoga sabe do que estou falando e do lamentável aumento de magistrados com igual perfil. ANNA MARTHA LUZ PADILHA-SÃO LOURENÇO-MG
Creio que neste caso, não trata-se de discussões Filosóficas do Direito ou da Justiça.
Trata-se da real estatura daquele que tem necessidade de ser chamado de "Doutor ou Excelência"
Se eu fosse funcionário desse condomínio, de agora para frente não trataria essa pessoa nem de "Doutor", nem de "Excelência", nem de "Senhor", simplesmente para mim, pessoas assim NÃO EXISTEM.
QUE TAL SE TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO CONDOMINIO IGNORASSEM A EXISTÊNCIA DESSA PESSOA?
Já dediquei muito tempo nesse comentário, sobre esse pseudo-doutor, muito mais parecido com absolutamente NADA.
com licença SENHORES leitores....
Como essa ação TECNICAMENTE tem pouca chance de lograr êxito fico imaginando após a derrota como a situação vai ficar... FALA AI TOIM....E AI TOTONHO...TONINHO TUDO BEM.
Ademais, o autor da ação, como condomino deverá concorrer para a despesa extraordinária relativo a contratação de advogado para defender o condomínio.
Observe-se ainda que o tratamento cordial (Sr. Dr. Excelência) apenas se restringe ao espaço do forum e no exercício do atividade laboral do SERVIDOR público. Fora desse espaço o mesmo tratamento não pode ser exigido.
Lembro da piada que corre nos corredores dos foruns que diz que um novo advogado ao se dirigir ao juiz acabou por chamá-lo de Vossa Majestade... Quem sabe....
Será que este juiz exige que os desembargadores chamem ele de excelência?
Respondendo ao Senhor Assessor:
" Resistance Warrior (Outra - Assessor de deidades — Olimpo, ) — 08/11/04 · 19:43"
Não creio que o Sr "Sunda " Hufufuur (Advogado - Transimalaia - www.hufufuur.com — Transimalaia - www.hufufuur.com, ) necessite de procurador.
Por outro lado, divergir é a tônica desta coluna, o que não se pode confundir com agressividade.
Mas, ainda não entendi as razões de sua inconformidade comigo, bem como de sua contundente defesa.
Francis,
Os anônimos não precisam de educação.
Eles têm muito medo de dar suas opiniões de forma aberta, então criam pseudônimos.
Criando pseudônimos, criam uma nova personalidade. Uma personalidade agressiva e destemida, mas falsa.
A verdadeira, no entanto, é bem diferente, conformista e covarde.
Discutir com pseudônimos, portanto, é debater com uma personalidade falsa, fictícia. Nada frutífera tal atitude.
O melhor proceder, portanto, é ignorar as suas ofensas.
Como os referidos cidadãos estão acometidos por grave transtorno psicológico, temos que colocá-los em nossas orações e evitar transtorná-los.
Debate também é respeito pelas opiniões contrárias. É por isso que, mesmo discordando, como nós o fizemos, devemos sempre manter a cordialidade e a educação.
Educação, entretanto, é para as pessoas reais. Anônimos não precisam de educação.
Gostaria de tecer pequeno comentário a respeito daquela barbaridade de decisão em ter que obrigar pesoas mais simples a chamá-lo de Excelência.
A pobreza humana realmente é degradante.
Não são os liv ros que fazem do homem "Gente".
Mas sim seu berço, seu lar, sua cultura, família, etc.
O grande corporativismo que existe nessa lamentável categoria é terrível.
Realmente se sentem Excelência, isto não só com pessoas mesnos instruidas, seu porteiro, seu faxineiro.
Isto também ocorre geralmente entre Juizes Promotores e ADVOGADOS.
Acreeditam sempre serem Excelência. erguntando apenas, "Data máxima venia". "E quando estão naquele outro trono, será que o Excelência, os fazem expelir perfumado??
Será que ao baixar na tumbra, três dias depois, seu aroma será tão encantadorm por serem excelencias???
Esquecem que são meros servidores concursados e nada mais. Na hora de gritar e ameaçar grever por melhores salários, souberam se equipara ao trabalhador brasileiro, "Faremos greve" E aí, onde está o trono de Excelência...
É uma vergonha ainda, existirem profissionais desse porte.
Por isso realmente, deveria ser feita uma grande varredura na área, área essa que só Lula insinuou mexer na caixa preta....
Desculpe, mas é revoltante.
Maura
Gostaria de tecer pequeno comentário a respeito daquela barbaridade de decisão em ter que obrigar pesoas mais simples a chamá-lo de Excelência.
A pobreza humana realmente é degradante.
Não são os liv ros que fazem do homem "Gente".
Mas sim seu berço, seu lar, sua cultura, família, etc.
O grande corporativismo que existe nessa lamentável categoria é terrível.
Realmente se sentem Excelência, isto não só com pessoas mesnos instruidas, seu porteiro, seu faxineiro.
Isto também ocorre geralmente entre Juizes Promotores e ADVOGADOS.
Acreeditam sempre serem Excelência. erguntando apenas, "Data máxima venia". "E quando estão naquele outro trono, será que o Excelência, os fazem expelir perfumado??
Será que ao baixar na tumbra, três dias depois, seu aroma será tão encantadorm por serem excelencias???
Esquecem que são meros servidores concursados e nada mais. Na hora de gritar e ameaçar grever por melhores salários, souberam se equipara ao trabalhador brasileiro, "Faremos greve" E aí, onde está o trono de Excelência...
É uma vergonha ainda, existirem profissionais desse porte.
Por isso realmente, deveria ser feita uma grande varredura na área, área essa que só Lula insinuou mexer na caixa preta....
Desculpe, mas é revoltante.
Maura
Não acho frutífero ficarmos institucionalizando o caso. Isso só reforça (como já ressaltado em outro post) a campanha de desmoralização do Judiciário.
Além disso, eu mesmo como estagiário já fui vítima de uma Advogada e de uma Procuradora que exigiram ser chamadas de "dotôra" (a Procuradora chegou a levar o caso ao Procurador-Geral!!!).
A mediocridade não habita somente o Judiciário, mas tem que tem uma boa freqüência por lá, isso tem!
Prezado colega Manuel:
Suas palavras são a expressão do respeito e da dignidade para com o ser humano.
Expressam a verdadeira manifestação de educação e cordialidade.
Concordando plenamente com elas é que tomei a decisão de deixar para trás tais opiniões para, na medida do possível, continuar manifestando idéias, na busca de um mundo melhor.
Também estou revoltado, mas tal caso nada tem a ver com a tal "caixa preta".
Aliás, "caixa preta" não tem só no Judiciário. Lula devia abrir a do governo dele...
É brincadeira uma coisa dessas, como um EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO GONCALO ocupa a jurisdicao estatal com esse tipo de atitude. O Referido Magistrado deve ser mais um dos atacados pela famosa juizite, nao deve sequer atender aos jurisdicionados em seu gabinete, esquecendo que antes de tudo é uma "espécie de servidor publico". Excelente a decisao do magistrado de primeiro grau que indeferiu o pedido, e condenavel a atitude do relator da apelacao. Nao ha fundamento juridico que ampare essa decisao DESRESPEITOSA e incostitucional, o pronome de tratamento voce nao é desrespeitoso. Nao ha lei que obrigue o empregado a chamar o patrao de SR. ou DR. (exige-se tao somente o respeito), poderiam alegar que trata-se de costume, mas se é costume ja diziam os mais idosos: "Respeito nao se impoe, se conquista".
Senhores, permitam-me um pequeno comentário:
Tarde se faz o tempo e entendo necessário e primordial que Advogados, Juízes, Promotores e demais autoridades, desencarnem-se do Poder... Vemos diariamente que a comunidade jurídica está cheia de aspirantes a DEUSES, uns pensando que seu EGO é maior que seus clientes, outro que seu Gabinete é seu QG e ainda, por fim os últimos que querem aparecer mais do que precisam, esquecendo-se todos do escopo principal da jurisdição - resolver conflitos.
Fico feliz em saber que uma atitude dessas, foi rechaçada pela discussão jurídica, entretanto, vejo não de todo errado o Juiz, que se sentiu ofendido (afinal, é preciso entender que prá ele tal tratamento não era razoável). Portanto, a culpa está na formação do Juiz que, infelizmente, culminou nesta pífia "briga de vizinhos", tendo como pivô, um porteiro, chegando às raias do Judiciário, por causa de mentalidade retrógrada de formação cultural e de posturas nada condizentes com bacharéis do Curso de Direito.
Acho, por fim, que podemos ser melhores que isso, demonstrando aos comarcandos e à sociedade em geral, que a Justiça e o Poder Judiciário, definitivamente não é uma coisa que não existe, mas sim, que goza do respeito e dignidade que merecem...
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