Juízo Cível não é competente para decretar prisão

O Juízo Cível não é competente para decretar prisão de quem descumpre ordem judicial, salvo nas hipóteses de depositário infiel ou de devedor de alimentos. O entendimento unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Turma concedeu Habeas Corpus para a secretária de estado de Administração e Reestruturação do Rio de Janeiro, Vanice Regina Lírio Valle, cassando a ordem de prisão expedida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense. O TJ-RJ havia decretado a prisão da secretária por ela não ter cumprido a ordem de pagamento do salário determinado em Mandado de Segurança.

A relatora do HC, ministra Laurita Vaz, não avaliou a questão do eventual descumprimento deliberado da ordem judicial pela secretária. Afirmou apenas que Juízo Cível é incompetente para ordenar prisão por descumprimento de ordem judicial.

HC 37.093

Sartori disse:
10 de novembro de 2004 às 18:58

O tribunal tem competência, sim, para decretar a prisão de alguém por crime de desobediência. Ordem judicial se cumpre e não se discute. Contudo, no caso em tela, a prisão se constitui em absurda arbitrariedade, pois, a pessoa presa não tinha condições legais de atender à ordem judicial, uma vez que o pagemento cometia a órgão governamental.

Sartori disse:
10 de novembro de 2004 às 18:58

O tribunal tem competência, sim, para decretar a prisão de alguém por crime de desobediência. Ordem judicial se cumpre e não se discute. Contudo, no caso em tela, a prisão se constitui em absurda arbitrariedade, pois, a pessoa presa não tinha condições legais de atender à ordem judicial, uma vez que o pagemento cometia a órgão governamental.

Sartori disse:
10 de novembro de 2004 às 18:58

O tribunal tem competência, sim, para decretar a prisão de alguém por crime de desobediência. Ordem judicial se cumpre e não se discute. Contudo, no caso em tela, a prisão se constitui em absurda arbitrariedade, pois, a pessoa presa não tinha condições legais de atender à ordem judicial, uma vez que o pagemento cometia a órgão governamental.

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