O Supremo Tribunal Federal deve adotar, nesta quinta-feira (11/11), uma decisão que já está sendo chamada de “decisão abre-te, Sésamo”. É que a deliberação pode abrir as portas das prisões para milhares de condenados pelos chamados crimes hediondos — aí incluídos traficantes, estupradores, assassinos, falsificadores de remédios ou os chefões do PCC.
A maioria dos ministros já manifestou sua tendência de declarar inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072 de 1990. Essa é a norma que deu tratamento especial aos chamados crimes hediondos como a proibição de evolução do regime da pena.
Para a pena mais baixa para um homicídio qualificado, que é de doze anos, hoje o autor do crime deve ficar no mínimo oito anos encarcerado (2/3 da pena). Com a decisão a ser adotada pelo STF, esse prazo mínimo passa a ser de dois anos (1/6 da pena).
Se for inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072-90, aquele punido por crime hediondo ou por tráfico de entorpecente só no fica no começo em regime fechado. Depois, há progressão. Se a regra cair, mesmo na pior das hipóteses, basta cumprir 1/6 da pena e o réu vai para o regime semi-aberto.
O advogado criminalista, Luís Guilherme Vieira, apóia a tendência do Supremo. Segundo ele, “cadeia não conserta ninguém”.
É só o que falta. A constitucionalidade desse dispositivo foi várias vezes reconhecida pelo STF contra o voto isolado do Min. Marco Aurélio. Seria estranha uma guinada de 180º desse entendimento apesar da substituição de alguns ministros. Como foi abolida a necessidade de exame criminológico para a progressão de pena, seria um autêntico "trem da alegria" no sistema penitenciário.
Salve-se quem puder!
Beleza.
Vamos sair matando e roubando que ninguém é punido neste país mesmo.
Só 2,5% dos crimes são solucionados pela polícia, querem acabar a investigação ministerial e tornar imunes os agentes políticos.
Bestas somos nós, os honestos...
Partindo em defesa do STF, é nosso entendimento que se revela inconstitucional o estabelecimento do regime fechado para a integralidade do cumprimento da pena, já que sua individualização é direito subjetivo do apenado - art. 5.º, XLVI, CF. Assim entende-se que há prevalência, porque mais harmônicas com o sistema, das normas dos arts. 28, 37, 110, e 112 da Lei das Execuções Penais, em detrimento do art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/90. Esta interpretação, SMJ, penso que mais se afigura adequada após o advento da Lei n.º 9.455/97, que é o caso de detração Penal. Embora alguns filiem-se a corrente de que os crimes hediondos, exceto os de tortura, não admitem a progressão do regime prisional, porque a Lei 8.072/1990 não afronta nenhum postulado constitucional nem se encontra derrogada, nesse particular, pela Lei 9.455/1997, figura-se Inadmissível vedar a progressão do regime carcerário, mesmo relativamente aos crimes hediondos, porque a Lei 9.455/1997, corrigindo as distorções da anterior Lei dos Crimes Hediondos, ajustou-se ao sistema progressivo do Código Penal, o que se mostra em consonância com o art. 10 da Lei 9.034/1995, que determinou o regime inicialmente fechado para os delitos decorrentes de organização criminosa, impondo-se a aplicar o dispositivo legal mais benéfico, por força de mandamento constitucional. Esse entendimento é o que vem sendo amplamente aplicado pelos Tribunais Locais. Indo mais além, somos acordes ainda de que não existe qualquer óbice legal para a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando atendidos se mostraram os critérios objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do CP e seus incisos, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 9.714/1998. O § 1.º do art. 2.º da Lei 8.072/1990 ao estabelecer que a pena imposta será cumprida integralmete em regime fechado, diz respeito a seu cumprimento, e não à sua aplicação. Trata-se de momentos processuais totalmente distintos e que, em hipótese alguma, se confundem. Por tal se O STF aprovar a chamada "decisão abre-te, Sésamo", creio ser do bom alvitre legal, embora na prática social seja desatrosa.
João Pontes R. Filho - Advogado Criminal - Fortaleza/Ce.
Juarez Araujo Pavão(advogado - São Luís(MA), 10,11,2004
19:45
Era só o que faltava para coroar a criminalidade. Quem puder
deixar o país para morar em outros países, onde o cidadão pode viver com dignidade, onde o trabalho, a honestidade, o respeito à vida, à liberdade e à convivência civilizada são regras, que o faça; quem não puder que fique aqui ,
esperando a morte chegar(como dizia Raul Seixas), é que o academicismo, está a cada dia se alastrando pelos Tribunais.
Trata-se do HC 82959. Está 3 a 2 pelo deferimento do H.C. mas a notícia no site do STF não deixa claro se os 3 ministros que julgaram a favor decidiram pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8072/90, genericamente, ou porque entenderam que o estupro e o atentado violento ao pudor em suas formas simples não configuram crimes hediondos.
Veremos.
Caro Eduardo Fernandes, os seus comentários exprimem a nua e crua realidade. Este país é uma vergonha.
Do que adianta estudar e trabalhar a vida toda, além de não fazer mal a ninguém?
Cadeia não concerta ninguém, principalmente no Brasil, mas será correto colocar criminosos perigosos devolta ao seio de nossa sociedade, será que não se deveria investir em cadeias que propiciem a recuperação desses indivíduos, ao invés de solta-los nas ruas, para passarmos a conviver com eles diariamente, correndo o risco de sermos a próxima vitima? Não creio que essa seja a decisão mais acertada, pois passará para a sociedade em geral que a vida humana é realmente uma coisa banal, que se pode suprimir sem medo de passar mais de 8 anos preso.
Mais liberdade para os criminosos, mais prisão para nós. Reforcem as trancas, subam as grades e os muros, voltem mais cedo para casa, vigiem os filhos, blindem os carros se possível, evitem os semáforos, fujam das situações de risco, paguem seguranças particulares...
Nesse ritmo, em breve os brasileiros que não queiram partir para o crime estarão emigrando para o Paraguai em busca de paz, segurança e seriedade da classe política (o que inclui a cúpula do judiciário).
Fanástico ! Cadeia não conserta ninguém ! Então por que os senhores ministros ao invés de soltarem os bandidos, não lutam para construir um sistema prisional onde haja ao menos uma triagem onde ladrão de galinha fique com ladrão de galinha e bandido de alta periculosidade fique junto com os seus?
Não quero entrar no mérito jurídico da questão, mas a CF diz que é dever do estado garantir a segurança dos cidadãos.
O que os senhores querem? Promover um genocídio dos cidadãos de bem que o Estado suga com impostos em demasia ?
Os senhores tem noção do que acontece numa área livre onde é dominada por traficantes? Como essa população é tratada?
Pensam na humilhação que um pai sofre ao ter que entregar as suas filhas aos traficantes para eles satisfazerem suas necessidades sexuais porque se não o fizerem são apenados com a morte da família toda?
Vivemos em um país extremamente violento, onde a impunidade é regra.
Alguns ainda teimam em dizer que nossas penas são duras, que deveriam ser abrandadas.
Não carece ser um especialista nem aplicar o direito comparado; é só ler sobre os processos recentes de brasileiros no exterior (infelizmente,muitos) para saber que nosso ordenamento jurídico-penal é frágil, quase inerte.
Se é certo que a cadeia não conserta ninguém, devemos melhorar nossos estabelecimentos prisionais e a aplicação da pena, não ABRIR A PORTA A ESTUPRADORES, TRAFICANTES,LATROCIDAS, HOMICIDAS, etc...
Tais pessoas, na rua, vão se adaptar à sociedade, por milagre?? Quantos chefes do PCC vão adorar esta decisão????
Despenalizar, conforme se fez com a Lei 9099/95 e outras, é certo - MAS SOMENTE QUANTO A DELITOS MENORES.
E a indignação não deve ser dirigida somente ao STF.O governo central, ao invés de cumprir sua parte (o mesmo se diga aos governadores), construindo os tais presídios federais, quer promover, via legislativo, lei mais benéfica aos autores de crimes hediondos.
Só esqueceram de dizer destas intenções nas eleições...
Por esta violência descabida, impunidade e pela corrupção dos agentes públicos, que mina este país, o Brasil não consegue avançar.
E ainda acabamos com a nossa possibilidade de alavancar o turismo, atividade que não polui, gera empregos e dá altíssimos lucros.
É preciso que a sociedade seja ouvida.
Vivemos em um país extremamente violento, onde a impunidade é regra.
Alguns ainda teimam em dizer que nossas penas são duras, que deveriam ser abrandadas.
Não carece ser um especialista nem aplicar o direito comparado; é só ler sobre os processos recentes de brasileiros no exterior (infelizmente,muitos) para saber que nosso ordenamento jurídico-penal é frágil, quase inerte.
Se é certo que a cadeia não conserta ninguém, devemos melhorar nossos estabelecimentos prisionais e a aplicação da pena, não ABRIR A PORTA A ESTUPRADORES, TRAFICANTES,LATROCIDAS, HOMICIDAS, etc...
Tais pessoas, na rua, vão se adaptar à sociedade, por milagre?? Quantos chefes do PCC vão adorar esta decisão????
Despenalizar, conforme se fez com a Lei 9099/95 e outras, é certo - MAS SOMENTE QUANTO A DELITOS MENORES.
E a indignação não deve ser dirigida somente ao STF.O governo central, ao invés de cumprir sua parte (o mesmo se diga aos governadores), construindo os tais presídios federais, quer promover, via legislativo, lei mais benéfica aos autores de crimes hediondos.
Só esqueceram de dizer destas intenções nas eleições...
Por esta violência descabida, impunidade e pela corrupção dos agentes públicos, que mina este país, o Brasil não consegue avançar.
E ainda acabamos com a nossa possibilidade de alavancar o turismo, atividade que não polui, gera empregos e dá altíssimos lucros.
É preciso que a sociedade seja ouvida.
Fica claro o porquê de tanto empenho na campanha do desarmamento, agora o terreno está preparado para os lobos tomarem conta das ovelhas.
Fica claro o porquê de tanto empenho na campanha do desarmamento, agora o terreno está preparado para os lobos tomarem conta das ovelhas.
Fica claro o porquê de tanto empenho na campanha do desarmamento, agora o terreno está preparado para os lobos tomarem conta das ovelhas.
Fica claro o porquê de tanto empenho na campanha do desarmamento, agora o terreno está preparado para os lobos tomarem conta das ovelhas.
Fica claro o porquê de tanto empenho na campanha do desarmamento, agora o terreno está preparado para os lobos tomarem conta das ovelhas.
Fica claro o porquê de tanto empenho na campanha do desarmamento, agora o terreno está preparado para os lobos tomarem conta das ovelhas.
Fanástico ! Cadeia não conserta ninguém ! Então por que os senhores ministros ao invés de soltarem os bandidos, não lutam para construir um sistema prisional onde haja ao menos uma triagem onde ladrão de galinha fique com ladrão de galinha e bandido de alta periculosidade fique junto com os seus?
Não quero entrar no mérito jurídico da questão, mas a CF diz que é dever do estado garantir a segurança dos cidadãos.
O que os senhores querem? Promover um genocídio dos cidadãos de bem que o Estado suga com impostos em demasia ?
Os senhores tem noção do que acontece numa área livre onde é dominada por traficantes? Como essa população é tratada?
Os senhores pensam na humilhação que um pai sofre ao ter que entregar as suas filhas aos traficantes para eles satisfazerem suas necessidades sexuais porque se não o fizerem são apenados com a morte da família toda?
Fanástico ! Cadeia não conserta ninguém ! Então por que os senhores ministros ao invés de soltarem os bandidos, não lutam para construir um sistema prisional onde haja ao menos uma triagem onde ladrão de galinha fique com ladrão de galinha e bandido de alta periculosidade fique junto com os seus?
Não quero entrar no mérito jurídico da questão, mas a CF diz que é dever do estado garantir a segurança dos cidadãos.
O que os senhores querem? Promover um genocídio dos cidadãos de bem que o Estado suga com impostos em demasia ?
Os senhores tem noção do que acontece numa área livre onde é dominada por traficantes? Como essa população é tratada?
Os senhores pensam na humilhação que um pai sofre ao ter que entregar as suas filhas aos traficantes para eles satisfazerem suas necessidades sexuais porque se não o fizerem são apenados com a morte da família toda?
Fanástico ! Cadeia não conserta ninguém ! Então por que os senhores ministros ao invés de soltarem os bandidos, não lutam para construir um sistema prisional onde haja ao menos uma triagem onde ladrão de galinha fique com ladrão de galinha e bandido de alta periculosidade fique junto com os seus?
Não quero entrar no mérito jurídico da questão, mas a CF diz que é dever do estado garantir a segurança dos cidadãos.
O que os senhores querem? Promover um genocídio dos cidadãos de bem que o Estado suga com impostos em demasia ?
Os senhores tem noção do que acontece numa área livre onde é dominada por traficantes? Como essa população é tratada?
Os senhores pensam na humilhação que um pai sofre ao ter que entregar as suas filhas aos traficantes para eles satisfazerem suas necessidades sexuais porque se não o fizerem são apenados com a morte da família toda?
Fanástico ! Cadeia não conserta ninguém ! Então por que os senhores ministros ao invés de soltarem os bandidos, não lutam para construir um sistema prisional onde haja ao menos uma triagem onde ladrão de galinha fique com ladrão de galinha e bandido de alta periculosidade fique junto com os seus?
Não quero entrar no mérito jurídico da questão, mas a CF diz que é dever do estado garantir a segurança dos cidadãos.
O que os senhores querem? Promover um genocídio dos cidadãos de bem que o Estado suga com impostos em demasia ?
Os senhores tem noção do que acontece numa área livre onde é dominada por traficantes? Como essa população é tratada?
Os senhores pensan na humilhação que um pai sofre ao ter que entregar as suas filhas aos traficantes para eles satisfazerem suas necessidades sexuais porque se não o fizerem são apenados com a morte da família toda?
Fica claro o porquê de tanto empenho na campanha do desarmamento, agora o terreno está preparado para os lobos tomarem conta das ovelhas.
Dr Rentao Davanso, eu tenho certeza de que não é coincidência o fato do nosso " querido" ministro Marcio Thomaz Bastos ter se declarado contra a lei dos crimes hediondos e o STF mudar de posição, segundo promotores daqui de Sao Paulo, após 14 anos de entendimento de que nao pode haver progressao. Eu só estou assustada com a fraqueza do STF. Como um órgão como estes pode estar tão fraco diante do Executivo??? Isso é assustador. Principalmente, se submetendo a posições de um ministro que é afavor do direito penal mínimo, pq ele não anda na rua, tem seguranças....não se coloca na situação de um cidadão comum. Se ele fosse vímita de um crime hediondo, eu queria ver como ficavam as posições dele. Ficar ditando regras de dentro de um gabinete....distante da realidade, qualquer um faz.
E ainda desarmam a população...........
Isso! podem soltar a bandidagem que a população está desarmada.
Com a devida vênia dos que me antecederam, acho mais do que acertada a progressão de regime. Até porque é um direito constitucional, implícito no princípio da dignidade da pessoa humana, sem falar nos tratados internacionais do qual o Brasil é signatário, visando exatamente abolir todo e qualquer tratamento desumano por mais desumano que tenha sido o crime praticado pelo eventual beneficiário dessa política criminal.
Também não concordo, pelo menos nesse ponto, que os ministros do STF estejam manietados e/ou manobrados pelo Executivo ou a serviço de grandes escritórios de advocacia. Tão pouco o Ministro da Justiça que é um homem honrado, ainda que se possa atribuir-lhe defeitos políticos.
Qualquer que seja a decisão da Corte Maior, esta basear-se-á no direito essencialmente. Evidente que toda questão - e solução - tem contornos políticos. Mas, política num sentido amplo. E certamente o componente político dessa história é a superlotação dos presídios, penitenciárias e delegacias, que nada tem a ver com a ânsia de ganhar dinheiro de grandes advogados criminalistas, como querem fazer acreditas os comentaristas que me antecederam em relação ao Ministro da Justiça.
E diga-se de passagem. O STF tem decisões equivocadas, sim. Mas, os ministros são, de regra, pessoas honradas, cujas decisões não estão a soldo, muito menos são eles subordinados de quem quer que seja.
O inconformismo com o STF até certo ponto é natural: porque é lá que funciona a última instância. Acima do STF, só a fúria das massas pugnando por uma nova ordem constitucional.
ALEXANDRE FORTE - ADV. - FORTALEZA
Mais do mesmo....
Como é triste assiste as medonhas manifestações de repúdio antecipado à soberana, sabia e constitucional decisão a ser proferida pela Corte Suprema.
O povo brasileiro é mesmo uma marionete medíocre da mídia que até hoje defende a hedionda Lei dos Crimes Hediondos, por alguns chamada de Lei Glória Perez.
Estudos sociais e estatísticos demonstram reiteradamente que quanto mais brando (humano) o tratamento penal dispensado às pessoas condenadas criminalmente menor o índice de reincidência verificado.
Exemplo vivo é o sistema prisional adotado em Bragança Paulista que, assegurando aos presos tratamento digno e humano (tinham, inclusive, as chaves das celas) reduziu o índice de reincidência a algo próximo a 15% enquanto a média nacional é pelo menos cinco vezes maior.
A malsinada vedação à progressão de regime assim como os demais institutos da LCH não trouxe um único benefício social, já que não diminuiu a ocorrência dos delitos que disciplina nem tampouco reduziu a reincidência das pessoas por eles condenadas.
O contrário do verificado com a Lei 9.099/95, que possibilitou a redução acentuada dos índices de criminalidade e reincidência das pessoas e delitos por ela alcançados.
Mas e daí!?
Parece que o mais importante aqui é assegurar a vingança estatal e não atender aos mais caros interesses sociais, auxiliando na redução da criminalidade e dos índices de reincidência.
Não vou com vocês que seguem o raciocínio de intelectuais como Ratinho, votarei com o Ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade da LCH a bem do Povo brasileiro.
Viva a Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana e individualização da pena!
MANIFESTO DO MOVIMENTO ANTITERROR
Vivemos o círculo vicioso da violência, da dramatização da violência e da reação estatal geradora de mais violência. O problema da segurança pública é grave e não tem solução milagrosa. Depende de investimentos e reformas profundas.
Leis mais severas, penas mais altas, cerceamento ao direito de defesa, mais confronto armado, tolerância em relação aos abusos repressivos, maior número de presos, mais isolamento, presos sem perspectiva, juízes sem rosto. Nada disso, nem tudo, isso será capaz de gerar segurança e paz social.
Chega de cortinas de fumaça! Um grande exército de jovens brasileiros está condenado ao mundo do crime, sem perspectiva de estudo ou de trabalho. Apesar disso as grandes cidades brasileiras não têm políticas públicas voltadas para reverter o quadro de exclusão que as atinge. A origem e o impulso da violência brasileira estão na marginalidade, não na frouxidão das leis penais.
Em 1995, o censo penitenciário indicava 148.760 presos no país, 95,4 para cada 100 mil habitantes. Hoje, segundo o Ministério da Justiça, há 248.685 presos ou 146,5 presos para cada 100 mil habitantes. É uma tendência de crescimento assustadora, mas não menor que a de aumento da criminalidade que a prisão supostamente diminuiria.
Queremos as forças armadas nas ruas? Queremos tanques de guerra voltados para os morros e para as periferias das grandes cidades? Queremos guetos? Queremos uma política informal de extermínio de bandidos? Queremos mais presos? Queremos um milhão de presos? Queremos crianças sendo tratadas como delinqüentes e delinqüentes sendo tratados com animais? São estes os ideais brasileiros de segurança pública?
No combate à violência, é preciso, antes de tudo, acertar o alvo. Mais ameaçadora do que a ação cotidiana do crime organizado é a falência do poder público. O sistema penitenciário brasileiro é frágil, cruel e corrupto. Nossas polícias são violentas, desarticuladas, despreparadas e também corruptas.
... (continua...)
continuação do Manifesto do movimento antiterror:
A possibilidade de um preso possuir telefone celular e liderar sua gangue é muito mais perigosa do que a possibilidade de progressão de regime no sistema penitenciário. O Brasil precisa de uma gestão eficiente e controlada do sistema carcerário, não de pirotecnia legislativa, boa somente para enganar a sociedade, útil apenas para campanhas eleitorais.
Mais assustador do que o envolvimento crescente de jovens no tráfico de drogas, tratados pelo Poder Judiciário com o rigor estrábico da Lei dos Crimes Hediondos, ainda que "pés-de-chinelo", é o livre trânsito das armas nos redutos do crime. Isso se resolve com inteligência policial, não com cassetete em punho ou com canhão do Exército.
Assistimos, mais uma vez, ao espetáculo político do vendaval repressivo -- fadado ao fracasso, porém capaz de estimular mais violência e de eliminar do horizonte conquistas civis inestimáveis. Nossa pretensão é dirigir, de forma sistemática, um olhar crítico e rigoroso para a atuação das autoridades brasileiras.
É possível ser duro com a criminalidade e radical na preservação de direitos e garantias individuais. Essa é a essência do Movimento Antiterror que hoje, já contando com mais de 240 advogados, membros do Ministério Público, magistrados e professores de direito, além do apoio de uma dezena de instituições de estudos jurídicos, se articula contra o terror historicamente promovido pelo estado brasileiro.
Fonte: www.ajd.org.br (site da associação juízes para a democracia)
MANIFESTO DO MOVIMENTO ANTITERROR
Vivemos o círculo vicioso da violência, da dramatização da violência e da reação estatal geradora de mais violência. O problema da segurança pública é grave e não tem solução milagrosa. Depende de investimentos e reformas profundas.
Leis mais severas, penas mais altas, cerceamento ao direito de defesa, mais confronto armado, tolerância em relação aos abusos repressivos, maior número de presos, mais isolamento, presos sem perspectiva, juízes sem rosto. Nada disso, nem tudo, isso será capaz de gerar segurança e paz social.
Chega de cortinas de fumaça! Um grande exército de jovens brasileiros está condenado ao mundo do crime, sem perspectiva de estudo ou de trabalho. Apesar disso as grandes cidades brasileiras não têm políticas públicas voltadas para reverter o quadro de exclusão que as atinge. A origem e o impulso da violência brasileira estão na marginalidade, não na frouxidão das leis penais.
Em 1995, o censo penitenciário indicava 148.760 presos no país, 95,4 para cada 100 mil habitantes. Hoje, segundo o Ministério da Justiça, há 248.685 presos ou 146,5 presos para cada 100 mil habitantes. É uma tendência de crescimento assustadora, mas não menor que a de aumento da criminalidade que a prisão supostamente diminuiria.
Queremos as forças armadas nas ruas? Queremos tanques de guerra voltados para os morros e para as periferias das grandes cidades? Queremos guetos? Queremos uma política informal de extermínio de bandidos? Queremos mais presos? Queremos um milhão de presos? Queremos crianças sendo tratadas como delinqüentes e delinqüentes sendo tratados com animais? São estes os ideais brasileiros de segurança pública?
No combate à violência, é preciso, antes de tudo, acertar o alvo. Mais ameaçadora do que a ação cotidiana do crime organizado é a falência do poder público. O sistema penitenciário brasileiro é frágil, cruel e corrupto. Nossas polícias são violentas, desarticuladas, despreparadas e também corruptas.
... (continua...)
Mais do mesmo....
Como é triste assistir as medonhas manifestações de repúdio antecipado à soberana, sabia e constitucional decisão a ser proferida pela Corte Suprema.
O povo brasileiro é mesmo uma marionete medíocre da mídia que até hoje defende a hedionda Lei dos Crimes Hediondos, por alguns chamada de Lei Glória Perez.
Estudos sociais e estatísticos demonstram reiteradamente que quanto mais brando (humano) o tratamento penal dispensado às pessoas condenadas criminalmente menor o índice de reincidência verificado.
Exemplo vivo é o sistema prisional adotado em Bragança Paulista que, assegurando aos presos tratamento digno e humano (tinham, inclusive, as chaves das celas) reduziu o índice de reincidência a algo próximo a 15% enquanto a média nacional é pelo menos cinco vezes maior.
A malsinada vedação à progressão de regime assim como os demais institutos da LCH não trouxe um único benefício social, já que não diminuiu a ocorrência dos delitos que disciplina nem tampouco reduziu a reincidência das pessoas por eles condenadas.
O contrário do verificado com a Lei 9.099/95, que possibilitou a redução acentuada dos índices de criminalidade e reincidência das pessoas e delitos por ela alcançados.
Mas e daí!?
Parece que o mais importante aqui é assegurar a vingança estatal e não atender aos mais caros interesses sociais, auxiliando na redução da criminalidade e dos índices de reincidência.
Não vou com vocês que seguem o raciocínio de intelectuais como Ratinho, votarei com o Ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade da LCH a bem do Povo brasileiro.
Viva a Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena!
Justino,
Tasca aí teu endereço pros estupradores e torturadores libertos pelo STF tomarem um cafezinho quando a decisão for publicada.
Esta conversa parece um artigo que li no IBCCRIM que diz que o descumprimento da transação é impunível. Nem pode o MP denunciar, porque a homologação transitou em julgado, nem pode haver execução, porque falta regulamentação. Assim, o segredo é transacionar e depois descumprir. nada pode lhe acontecer. Beleza, não?
Aqui, se diz que as penas são muito duras, que cadeia não recupera ninguém e que faltam presídios.
Qual a solução?
Soltar os piores bandidos do país.
Beleza, não?
Caro Manoel,
Admitida a progressão (por mérito) de regime aumentam-se as possibilidade de recuperação do "delinquente", diminuindo a possibilidade de eu vc e as demais toperas deste país serem vítimas de um crime bárbaro.
Fala-se tanto em "dignidade da pessos humana", mas sempre para justificar o abrandamento da pena de criminosos.
Ninguém se ocupa das vítimas.
Que vergonha....
"My object all sublime
I shall achieve in time
to let the punishment
fit the crime"
Gilbert & Sullivan "The Mikado"
Que a punição convenha ao crime...
Caro Sr. Justo: Existe uma lei que pode impedir de sermos vítimas de crimes bárbaros. E é uma simples lei da física: Criminosos PRESOS não podem estar em outro lugar ao mesmo tempo cometendo crimes....
Curioso como todos nós pretendemos falar em nome da sociedade, do povo, mas raramente houve-se a opinião desde. Pergunte a qualquer pai ou mãe qual sua opinião sobre colocar esses perpetradores em liberdade. Oras, mas se nas aulas de IED, com a Dra. Marlene Kempfer foi-me demonstrado que as leis de um país refletem os valores de um povo em dado momento, existe algo de errado nessa decisão do STF.
Saudações.
Caros colegas operadores do Direito,
Creio que seja fato notório ou de conhecimento geral que a Lei do Crimes Hediondos foi imposta em nosso país por força e exigência da Rede Globo de Televisão, após o fatídico assassinato da atriz Daniela Perez. Assim, não é lei totalmente legítima porque não corresponde à real opinião pública e sim à opinião pública forjada pelo meio televisivo global. A progressão da pena foi afastada por esta lei, de origem duvidosa e nefasta, contrariando o dispositivo contido no artigo 33 do Código Penal c/c incisos XLVI e XLVIII do artigo 5o. da Constituição Federal. Lógico que não pode(ria)mos soltar os piores bandidos do país neste momento, porém é o obedecimento ao princípio da retroação da lei penal mais benigna. Portanto, todos sabem as regras do jogo; o problema é querer mudá-las no decorrer da partida, sem consultar as partes envolvidas (sociedade-vítimas). O que eu quero mostrar com tudo isso é que todo mundo tem algo para criticar, para falar mal, para jogar pedra, mas ninguém (ou muito poucos) neste país tem (não falo nem de coragem, hein?!) iniciativa de apresentar propostas para mudança sem apelar para a falácia ou para a demagogia, a começar pelos integrantes (ou aspirantes a integrantes) dos três Poderes e dos meios de comunicação em massa. Todo mundo está cansado de ser iludido por qualquer tipo de promessa, porque já virou costume descumprí-las, haja vista o ocorrido nestas eleições (alto índice de abstenções). Assim, enquanto ninguém for capaz de apresentar soluções sérias, comprometidas com o bem estar social de verdade, não é cabível a ninguém fazer qualquer tipo de crítica, sob pena de se dar continuidade à hipocrisia vivida pela nação brasileira desde D. João VI até os dias atuais. Se for pra falar, que se fale a verdade, que se fale bem e que se fale pra valer, pra dar solução! Se for apenas pra criticar, que se critique o meu time (Grêmio), porque este sim merece todas as críticas possíveis!
Sábias palavras Christian Carvalho Caum!
Mas criticar o Grémio não tem nenhuma graça, é chover no molhado, chutar cachorro morto...
Não há inconstitucionalidade nenhuma no dispositivo legal. O STF já decidiu isto milhões de vezes.
A pena continua sendo individualizada. No caso do homicídio qualificado, por exemplo, de acordo com o caso, a pena base pode ser fixada entre 12 e 20 anos. O que o legislador vetou foi o benefício da progresão da pena, justamente pela hediondez do fato perpetrado.
Vamos ser sinceros. O STF é uma corte política. O PT dá as cartas no momento. O Ministro da Justiça, com o apoio do PT, é a favor da declaração de inconstitucionalidade. O PT apoia o entendimento do Ministro porque quer diminuir a população carcerária. O PT quer diminuir a população carcerária porque não quer gastar dinheiro construindo presídios federais.
O que mudou foi o quadro político. A CF é a mesma. A lei também é a mesma. Assim, entendo que o STF estava certo quando rejeitou, milhões de vezes, a tese da inconstitucionalidade.
Dizer que a cadeia não conserta ninguém é muito bonito, mas e daí? Qual é a solução? Não prender mais ninguém? O juiz, ao invés de condenar deve passar um sermão no criminoso?
Cadeia não recupera porque o Estado é incompetente na sua administração. Ademais, e daí que não recupere? Estou mais preocupado é com os direitos humanos das cidadãs de bem que dos pobres estupradores que serão soltos por esta decisão política.
Hediondo é um bandido matar alguém à sangue frio, pegar seis anos de pena e passar para o regime aberto em menos de dois anos.
Caro Caum, para não ficar só na crítica, proponho, como solução, que não votemos mais no PT. Ou então, sigamos o exemplo da França, que pôs em teste a castração química para estupradores reincidentes.
Gostaria de manifestar minha opinião diante desta discussão de fato polêmica. Acompanho em notícias e reportagens este grande problema que o sistema judiciário vêm enfrentando: a superlotação dos presídios, bem como a falta de estrutura para subsidiar tantos detentos, e principalmente as injustiças cometidas no sentido de aplicação das penas.
Uso como um simples exemplo um caso em que duas pessoas foram condenadas em 4 anos em regime integral fechado, por portar 200gr de maconha, eram usuários mas foram condenados por tráfico na lei de crimes hediondos.
Os senhores devem concordar comigo que a cadeia deve ser reservada para presos fisicamente perigosos e aqueles que fazem parte de quadrilhas, porém as cadeias estão cheias de gente que não oferece nenhum tipo de ameaça à sociedade.
De fato usa-se muito pouco as penas alternativas para crimes leves, como neste exemplo que citei. Acredito que a pena alternativa é uma boa forma de conscientização que cai bem nestes casos, onde os detentos estarão contribuindo para o bem da sociedade, ao invés de estarem sendo um peso a mais a ser pago com o dinheiro público, uma vez que cada detento requer uma dinheirama danada e quem paga é o contribuinte.
Precisa-se de dosagens nas penas. Isso seria o mais justo. Não concordo com a impunidade, pois é preciso punir, porém que esta não atente contra certos direitos inalienáveis da pessoa humana, e que deve sobretudo, ser proporcional ao mal causado. Porisso dou minha opinião como cidadã e afirmo, sou a favor de que as portas se abram.
Este advogado Manuel Sabino deve ser tupamaro por falar tanta bobagem. Mas o mesmo é civilista. Como diz o ditado "cada macaco no seu galho". Deveria ele saber que o preço da liberdade começa na responsabilidade e para tecer comentários a respeito de tão importante legado "liberdade", deveria se inteirar mais sobre o assunto e ter um pouco mais de sensibilidade, pois cadeia não educa ninguém, antes corrompe.
O problema é a hediondez da Lei dos Crimes Hediondos, cujo § 1º do artigo 2º da Lei 8.072 de 1990, é a norma que instalou a proibição de evolução do regime da pena e, com isso, completamente inconstitucional, haja vista que o espírito da Lei é exatamente a ressocialização do indivíduo. Como então será efetivada esta reinserção do indivíduo à sociedade se lhe foi tolhido o princípio constitucional da individualização da pena?
Estou batendo palmas para que o STF cace mesmo esta vergonhosa e impeedosa Lei dos Crimes Hediondos.
Deveria estar a sociedade preocupada sim em que a União, Estados e Municípios cumprissem deveras as leis no tocante às suas responsabilidades, contudo, são tods omissos. A exemplo disso está na LEP - Lei de Execução Penal. Quando se trata de se consentir algum benefício ao Recuperando, os Promotores de Justiça - fiscais da Lei, EXIGEM na risca os requisitos objetivos temporais, subjetivos e formais para que se possa deferir tal benefício. Deveriam eles - Promotores de Justiça, como fiscais da Lei que se titulam e representantes do Estado acusador, EXIGIREM desse mesmo Estado acusador e da União que cumpram a parte deles. A lei de Execução Penal, para quem não sabe tem mais de 20 anos-Lei n.º 7.210, de 11.07.1984 e daí eu pergunto: Por que é que, passados mais de 20 anos, ainda não foram cumpridas as determinações legais inseridas no artigo 203 e seus §§, da LEP, quando diz que, verbis: "Art. 203. No prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, serão editadas normas complementares ou regulamentares, necessárias à eficácia dos dispositivos não auto-aplicáveis. § 1.º DENTRO DO MESMO PRAZO DEVERÃO AS UNIDADES FEDERATIVAS, em convênio com o Ministério da Justiça, projetar a adaptação, construção e equipamentos de estabelecimentos e serviços penais previstos nesta Lei. Etc. etc e etc." Não precisa falar mais nada. Aonde é que estão as penitas agrícolas, industriais ou similares para dar cumprimento a pena em regime semi-aberto? E a Casa do Albergado para o aberto? Brincadeira não?Exigir sabem!Cumprir não.Caem na capituva.
Aconselho o genial advogado Antônio Dimas a fazer uma simples consulta no site do STF antes de falar bobagem.
O Min Marco Aurélio sempre foi voto vencido na tese da inconstitucionalidade da progressão para os crimes hediondos.
Dizer que a pena deixa de ser individualizada pela proibição de progressão é esquecer todo o critério trifásico. É esquecer, convenientemente, que ao legislador compete estabelecer os limites da individualização por parte do Judiciário.
Antes de demonstrar toda a sua prepotência e acusar-me de burro por defender tese contrária à sua, lembre-se que o placar encontra-se 3x2. No final, o burro pode ser o senhor...
Agora, entendo sua posição, afinal, vai ganhar dinheiro com ela.
Fica a pergunta: Se cadeia não ressocializa ninguém, imagine soltar todo mundo? A impunidade recupera alguém?
Quanto ao fato de eu me dizer civilista, isto é idiotice. Acredito que o senhor não pulava o muro da universidade quando iniciava a aula de direito civil... Da mesma forma, eu assisti minhas aulas de direito penal.
Não que isto signifique nada, mas se é necessário qualificação especial para debater com vossa genialidade, apresento meu diploma de especialista em direito constitucional e minha matrícula na atual especialização em processo penal.
Será que agora tenho habilitação para discordar de Vossa Genialidade, ou tenho que fazer antes mestrado e doutorado?
Aos colegas Antonio Dimas e Manuel Sabino. Sugiro aos colegas, respeitosamente, que tratem o tema com elegância e respeito. Devemos respeitar os contrários. Não esqueçam do trinômio que carateriza o processo dialético. Afinal: Qual foi a decisão do Pretório Excelso? Beijos.
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