Arbitragem não é opção à crise do Judiciário, diz advogado

“A arbitragem não é opção à crise do Judiciário”. A afirmação é do diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e relator do Comitê Judiciário e de Arbitragem, Marcelo Antonio Muriel.

Ele fez palestra sobre o tema, Arbitragem — “Alternativa para a solução de controvérsias”, na última reunião (3/11) do Comitê de Legislação da Câmara Americana de Comércio, em São Paulo.

Para Muriel, que também é sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, a arbitragem, instrumento utilizado por empresas para solucionar controvérsias, pode ser uma alternativa para evitar a morosidade da Justiça, mas não deve ser utilizada unicamente com este objetivo.

“São duas coisas que trabalham em conjunto. A arbitragem não é necessariamente uma solução, alguns processos chegam a durar dez anos. A decisão pela arbitragem deve considerar aspectos mais importantes do que fugir da lentidão judicial”, afirmou Muriel.

Segundo o advogado, a medida também não deve ser usada como instrumento de negociação, e sim como um meio para solução de controvérsias. “Os árbitros estão mais próximos da realidade comercial e mais bem preparados para avaliar os interesses dos envolvidos”, observou.

O presidente do Comitê Gestor do Centro de Arbitragem da Amcham, Roberto Pasqualin, concordou que não se deve pensar em arbitragem como alternativa para desafogar o Judiciário, e sim como uma solução especializada para determinados problemas.

LUÍS disse:
11 de novembro de 2004 às 22:18

Há muito advogado e juiz que possui medo da arbitragem, pois ameaça mesmo a reserva de mercado de trabalho da categoria. Mas a matéria foi muito ponderada. Hoje, as pessoas buscam a arbitragem para fugir da demora do judiciário, e isto é que é um absurdo. O judiciário está tão lerdo que é melhor se arriscar nas mãos de árbitros. Aliás, o povo não está confiando mais nem nos juízes, então, que diferença faz ir para a mão de um árbitro?

Mauro Garcia disse:
11 de novembro de 2004 às 23:17

Este Dr. Luís Fernando, que assina o comentário abaixo, deu o recado. Observo que os MM. juízes não gostam nada da perpectiva de perder nacos de compentência privativa (leia-se poder). Mesmo que seja uma medida em benefício da sociedade.

Francis Bragança de Souza dos Anjos disse:
12 de novembro de 2004 às 09:24

Seria bom que todos os que são a ela favoráveis, indistintamente, fizessem o curso específico para entender como são transmitidas aos futuros Árbritos as interpretações jurídicas sobre a aplicação da Lei.
A própria gama de profissionais a ela afetos têm se encarregado de dar a idéia de que a Lei 9307/96 poderia resolver todas as questões, todos os conflitos, seria como a única saída para as partes, o que é no mínimo, discutível.

Jose Antonio Dias disse:
12 de novembro de 2004 às 18:42

Não é a solução. Mas será altamente benéfica, juntamente com outras medidas básicas, a solução da falência do Poder Judiciário.

João Marcos Mayer disse:
12 de novembro de 2004 às 22:39

Gostei.
É a pouca vergonha da desmoralização nacional a tal instituição arbitral.
Ou os juizes togados se levantam contra o tal magerrimo massiel, pai do monstro, ou vão todos sossobrar no conselhão.
Bem feito. Quem mandou serem reféns do MP.

Adriano Wesley Soares Oliveira disse:
18 de novembro de 2004 às 01:50

Caros Senhores...
Necessário se faz, antes de dizermos que não gostamos disso ou daquilo, conhecermos do assunto, estudarmos o assunto e discutirmos antes de tomarmos decisões tão drásticas como as que vemos em alguns casos acima.
Defendo a tese de que a arbitragem é extremamente benéfica ao mundo jurídico, a uma porque nela só haverá recurso das decisões se as partes consentirem antes, a duas porque se necessário se faz pedirmos uma terceira opinião a respeito de uma lide que os envolvidos não conseguiram resolver, prá que ir a um Magistrado, pra que este indique um perito, que retornará com o laudo que em 100% dos casos será a decisão do Juiz, se podemos pedir ao prórpio perito que indique quem tem a razão e a três porque em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, estaria o Poder Judiciário liberado para tão somente questões que a ele compete julgar, sendo indispensável sua apreciação. Data vênia a pensamentos contrários, discordo que os Magistrados devam se levantar contra a Lei 9.307, mas sim devem os Magistrados, auxiliar os árbitros, desde que sejam estes, pessoas sérias e corretas, sendo este o trabalho do Tribunal Arbitral...

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