“A arbitragem não é opção à crise do Judiciário”. A afirmação é do diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e relator do Comitê Judiciário e de Arbitragem, Marcelo Antonio Muriel.
Ele fez palestra sobre o tema, Arbitragem — “Alternativa para a solução de controvérsias”, na última reunião (3/11) do Comitê de Legislação da Câmara Americana de Comércio, em São Paulo.
Para Muriel, que também é sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, a arbitragem, instrumento utilizado por empresas para solucionar controvérsias, pode ser uma alternativa para evitar a morosidade da Justiça, mas não deve ser utilizada unicamente com este objetivo.
“São duas coisas que trabalham em conjunto. A arbitragem não é necessariamente uma solução, alguns processos chegam a durar dez anos. A decisão pela arbitragem deve considerar aspectos mais importantes do que fugir da lentidão judicial”, afirmou Muriel.
Segundo o advogado, a medida também não deve ser usada como instrumento de negociação, e sim como um meio para solução de controvérsias. “Os árbitros estão mais próximos da realidade comercial e mais bem preparados para avaliar os interesses dos envolvidos”, observou.
O presidente do Comitê Gestor do Centro de Arbitragem da Amcham, Roberto Pasqualin, concordou que não se deve pensar em arbitragem como alternativa para desafogar o Judiciário, e sim como uma solução especializada para determinados problemas.
Há muito advogado e juiz que possui medo da arbitragem, pois ameaça mesmo a reserva de mercado de trabalho da categoria. Mas a matéria foi muito ponderada. Hoje, as pessoas buscam a arbitragem para fugir da demora do judiciário, e isto é que é um absurdo. O judiciário está tão lerdo que é melhor se arriscar nas mãos de árbitros. Aliás, o povo não está confiando mais nem nos juízes, então, que diferença faz ir para a mão de um árbitro?
Este Dr. Luís Fernando, que assina o comentário abaixo, deu o recado. Observo que os MM. juízes não gostam nada da perpectiva de perder nacos de compentência privativa (leia-se poder). Mesmo que seja uma medida em benefício da sociedade.
Seria bom que todos os que são a ela favoráveis, indistintamente, fizessem o curso específico para entender como são transmitidas aos futuros Árbritos as interpretações jurídicas sobre a aplicação da Lei.
A própria gama de profissionais a ela afetos têm se encarregado de dar a idéia de que a Lei 9307/96 poderia resolver todas as questões, todos os conflitos, seria como a única saída para as partes, o que é no mínimo, discutível.
Não é a solução. Mas será altamente benéfica, juntamente com outras medidas básicas, a solução da falência do Poder Judiciário.
Gostei.
É a pouca vergonha da desmoralização nacional a tal instituição arbitral.
Ou os juizes togados se levantam contra o tal magerrimo massiel, pai do monstro, ou vão todos sossobrar no conselhão.
Bem feito. Quem mandou serem reféns do MP.
Caros Senhores...
Necessário se faz, antes de dizermos que não gostamos disso ou daquilo, conhecermos do assunto, estudarmos o assunto e discutirmos antes de tomarmos decisões tão drásticas como as que vemos em alguns casos acima.
Defendo a tese de que a arbitragem é extremamente benéfica ao mundo jurídico, a uma porque nela só haverá recurso das decisões se as partes consentirem antes, a duas porque se necessário se faz pedirmos uma terceira opinião a respeito de uma lide que os envolvidos não conseguiram resolver, prá que ir a um Magistrado, pra que este indique um perito, que retornará com o laudo que em 100% dos casos será a decisão do Juiz, se podemos pedir ao prórpio perito que indique quem tem a razão e a três porque em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, estaria o Poder Judiciário liberado para tão somente questões que a ele compete julgar, sendo indispensável sua apreciação. Data vênia a pensamentos contrários, discordo que os Magistrados devam se levantar contra a Lei 9.307, mas sim devem os Magistrados, auxiliar os árbitros, desde que sejam estes, pessoas sérias e corretas, sendo este o trabalho do Tribunal Arbitral...
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