Deputado quer que menor responda por crimes hediondos

O deputado Amauri Gasques (PL-SP) quer que menores de 18 anos respondam por crimes hediondos, desde que haja a concordância de psiquiatras forenses. Ele apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 327/04 à Câmara dos Deputados. A PEC não propõe idade mínima para a punição. Cada caso dependeria da avaliação feita pelos psiquiatras.

O parlamentar argumenta: “sabe-se que os adolescentes de hoje não têm a mesma ingenuidade que os de meio século atrás. Em verdade, a consciência que pessoas de 16 ou 17 anos têm de seus atos pode ser comparada à que tinham adultos de 22 anos há algumas décadas. Outrossim, não é razoável que a legislação determine uma idade fictícia para se poder auferir a imputabilidade. Alguns jovens de 14 anos têm mais capacidade de consciência que outros de 17 ou 18. Até mesmo uma única pessoa não pode ter sua imputabilidade declarada pelo passar de alguns dias — quando completa os 18 anos”.

Segunda a agência Câmara, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, por uma comissão especial.

Leia a PEC

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº…, DE 200…

(Do Sr. Amauri Robledo Gasques e outros)

Dá nova redação ao art. 228 da Constituição, para prever que, nos crimes hediondos, a imputabilidade será determinada por avaliação feita por junta de psiquiatras forenses.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O art. 228 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 228. Os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial, são penalmente inimputáveis, salvo no caso de prática de crimes previstos no art. 5º, XLIII, em que a avaliação de sua imputabilidade será feita por junta de psiquiatras forenses.”

JUSTIFICAÇÃO

O nosso Direito tem por tradição determinar que a imputabilidade penal começa aos dezoito anos. A definição dessa idade não nos parece, entretanto, estar de acordo com as exigências e a realidade de nossa sociedade contemporânea.

Com efeito, sabe-se que os adolescentes de hoje não têm a mesma ingenuidade que os de meio século atrás. Em verdade, a consciência que pessoas de 16 ou 17 anos têm de seus atos pode ser comparada à que tinham adultos de 22 anos há algumas décadas.

Outrossim, não é razoável que a legislação determine uma idade fictícia para se poder auferir a imputabilidade. Alguns jovens de 14 anos têm mais capacidade de consciência que outros de 17 ou 18. Até mesmo uma única pessoa não pode ter sua imputabilidade declarada pelo passar de alguns dias — quando completa os 18 anos.

Nossa sociedade tem sido abalada por crimes bárbaros cometidos por menores que, por certo, têm plena consciência de seus atos. São assassinatos violentos, seqüestros, tráfico de drogas, latrocínios e outros crimes hediondos cuja prática merece uma resposta do Estado. Nesse momento, a sociedade não pode ficar presa a uma ficção jurídica que determina que somente os maiores de dezoito anos podendo ser apenados por crimes.

Diante disso, estamos propondo a alteração do art. 228 da Constituição Federal para determinar que, no caso de crimes hediondos, a imputabilidade do menor seja avaliada, caso a caso, por uma junta de psiquiatras forenses.

A medida é salutar porque, em primeiro lugar, acaba com a irrazoável ficção de se estabelecer uma idade única para todas as pessoas e, além disso, permite que o Estado reaja a esses crimes bárbaros utilizando-se de seu sistema penal.

São essas as razões pelas quais acreditamos que esta Casa deve analisar nossa proposição e, agindo em prol da sociedade brasileira, aprovar esta proposta de emenda constitucional.

Sala das Sessões, em … de … de 200…

Deputado Amauri Robledo Gasques

Rozemberg disse:
13 de novembro de 2004 às 09:32

Hmmm... finalmente eu vejo um projeto de lei decente. Muito bom.

Mario Evaristo Borges disse:
13 de novembro de 2004 às 09:42

Esses legisladores deveriam deixar de agir pelo imediatismo pois é fato que não é o tamanho nem a severidade da pena que resolverá os índices de criminalidade. Já é chegada a hora de sermos mais criativos na proposição de leis. Cheira a demagogia e populismo.

Paulo E. Gomes disse:
13 de novembro de 2004 às 12:06

O que a sociedade não tolera mais é assistir a impunidade dos "Champinhas" e "Batorés" da vida. Pouquíssimos casos.
Logo, a medida deveria alcançar apenas os casos de crimes hediondos praticados por menores e de que tenham resultado a morte ou lesões graves da vítima. Do jeito que está, a repressão penal alcançaria até os milhares de menores que hoje trabalham no tráfico de drogas. Com esse formato, jeito, a chance de aprovação é zero.

LUÍS disse:
14 de novembro de 2004 às 10:41

Está cheio de menor assassino por aí. Quando vão presos frequentam o ambiente degradante dos Institutos de Menores, que são prisões e escolas de marginalidade. Soltá-los é a certeza de que repetirão seus crimes. Por outro lado, o enquadramento de um crime como hediondo, já se provou, não resolve absolutamente nada. Diminuir a idade penal é necessário, embora o subjetivismo possa levar a injustiças. Mas a fixação objetiva da menor idade em 18 anos já não o leva? Não há uma solução mágica para isto. Daí porque sou a favor de diminuir a idade penal e deixar o caso para avaliação psicológica. Mas não acredito que o enquadramento como hediondo vá ajudar em alguma coisa...

Luiz Fernando T de Siqueira disse:
14 de novembro de 2004 às 14:14

Hedionda é a lei dos crimes hediondos e hedionda é a mentalidade de quem acredita na eficiência da repressão (na linha do "mata e esfola") como alternativa para solucionar a insegurança que vivemos.
Um Estado (Executivo e Legislativo) incompetente, irresponsável e mantenedor das mazelas sociais, obviamente tenta fazer crer, à sociedade insegura e histérica, que a falácia dos crimes hediondos é a melhor saída ... As estatísticas comprovam o contrário.

Orlando disse:
14 de novembro de 2004 às 17:02

Se não é tamanho, nem severidade da pena, nem isso, nem aquilo.....só me digam....como se trás a violência a níveis razoáveis?Quem souber, por favor, ponha em prática.Sem ser no papel.De verdade.Com atos possíveis para o nosso país.Que caibam no orçamento.E cujos efeitos não sejam para os netos dos meus netos.Estamos em uma situação tão absurda que se exige uma alteração imediata no rumo das coisas.Alguém aí sabe de uma Japonesa às portas da morte depois de ter sido esfaqueada na bela copacabana ( na frente do Copacabana Palace ) por um grupo de menores?Será que todos os casos serão sempre vistos como "casos isolados"?E até virarmos uma Suécia, quantos terão morrido?E refletir sobre isso não é importante?E se indignar com a morte violenta do rico, do pobre, da criança, do velho....é motivo de crítica ou prova de destempero?
Vamos valorizar a vida.De todos.Sem estratificações para cima ou para baixo.A vida de todos tem o mesmo valor.E a morte de todos merece o nosso lamento.O nosso pesar.

Paulo E. Gomes disse:
15 de novembro de 2004 às 20:39

Lembrando ao Chedid que a idade penal está prevista no artigo 228 da C.F.: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial" enquanto as chamadas cláusulas pétreas estão abrigadas nos incisos do artigo 5º da carta magna, segundo o entendimento majoritário. Assim, não haveria impedimento para votação e aprovação de PEC tendente a reduzir a imputabilidade penal.

João Luís V Teixeira disse:
16 de novembro de 2004 às 10:09

Parabéns, Deputado!
É preciso dar um basta nos crimes hediondos cometidos por "menores de idade".
A desculpa de que isso apenas abarrotará as cadeias é absurda. Que se construam mais presídios!
O que não se pode é deixar estupradores e latrocidas adolescentes em liberdade. Você ou seus filhos podem ser as próximas vítimas. Pense nisso!
A educação também deve ser priorizada, mas não acredito na rescuperação de um jovem que já matou e estuprou, diversas vezes, e ainda ri da cara das autoridades.
Novamente, parabéns, Deputado!

Márcia disse:
16 de novembro de 2004 às 15:39

Parabéns!!!
À iniciativa pela PEC do deputado Amauri Gasques e ao
excelente comentário tecido pelo Sr. José Eduardo Silveira

Márcia disse:
16 de novembro de 2004 às 15:40

Há tempos que não temos menores ingênuos no Brasil.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
17 de novembro de 2004 às 01:15

Um PJ que faz sentido.

Aos críticos: vai reduzir a criminalidade do bandidão que ficar em cana ao invés de ficar solto. Voces por acaso acham que soltar bandidos na rua e dar-lhes imunidade, por acaso, diminúi a criminalidade?

A menos que alguem comprove que liberdade total para cometer crimes hediondos DIMINUA a criminalidade, não tem argumento nenhum.

Charlles Roney disse:
17 de novembro de 2004 às 11:38

Charlles (Advogado)

Deveria o nobre Deputado, cobrar do Executivo o cumprimento dos Direitos e Garantias Fundamentais, esculpidos na Constituição Federal!!!!

Jorge Haddad - Advogado tributarista disse:
17 de novembro de 2004 às 11:49

Alio-me à colega Márcia quanto a ingenuidade dos púberes no Brasil atual.

Contudo, entendo que a punitividade não diminui a criminalidade. Sou a favor da segregação social dos que ofendem a coletividade num ambiente que consiga promover a reeducação, recuperação e reinserção na sociedade.
Desde a edição da Lei dos Crimes Hediondos a população brasileira cresceu 33% contra 120% de crescimento da população carcerária.

Os governos, federal e estaduais, não investem as verbas previstas na CF 88 na construção de estabelecimentos prisionais.

O trabalho não faz parte do cotidiano dos internos.
A ociosidade, superlotação e promiscuidade nos ambientes prisionais junta os primários e autores de delitos mais leves aos veteranos, reincidentes e comitentes dos crimes de maior periculosidade, transformando os estabelecimentos penais em escolas de pós-graduação criminosa, das quais todos saem pós-doutorados.

A lei penal não tem eficácia porque os deliqüentes só passam a conhecê-la depois de veteranos e assistidos por advogados, assim sendo, não cumpre a função de inibir a iniciação na carreira. Mais que uma reforma legal necessitamos de reforma no sistema prisional, como medida paliativa para conseguir reintegrar os que já se encontram nas cadeias.

Acima de tudo, necessitamos de uma grande reforma social para evitar o crescimento desproporcional da criminalidade e da população carcerária, ou corremos o sério risco da soltura dos condenados, com a utilização indevida do regime progressivo de cumprimento das penas, para desafogar a superlotação do sistema.

CUIDADO, MUITA ATENÇÃO à PROPOSTA REVISIONISTA da LEI dos CRIMES HEDIONDOS encetada pelo Ministro Thomaz Bastos.

Mais me parece uma forma de desatolar o sistema prisional para resolver um dos problema de sua pasta e dos secretários estaduais de segurança pública, num flagrante descaso com o art 144 da CF 88, de todos os outros que lhe são conexos referentes à defesa da vida, da integridade física, da propriedade e de todas as garantias fundamentais previstas na Carta Magna.

A VIDA É O DIREITO BÁSICO. SEM O DIREITO À VIDA NÃO HÁ OUTROS DIREITOS A SEREM DEFENDIDOS.

Jorge Haddad - Advogado tributarista disse:
17 de novembro de 2004 às 11:52

Alio-me à colega Márcia quanto a ingenuidade dos púberes no Brasil atual.

Contudo, entendo que a punitividade não diminui a criminalidade. Sou a favor da segregação social dos que ofendem a coletividade num ambiente que consiga promover a reeducação, recuperação e reinserção na sociedade.
Desde a edição da Lei dos Crimes Hediondos a população brasileira cresceu 33% contra 120% de crescimento da população carcerária.

Os governos, federal e estaduais, não investem as verbas previstas na CF 88 na construção de estabelecimentos prisionais.

O trabalho não faz parte do cotidiano dos internos.
A ociosidade, superlotação e promiscuidade nos ambientes prisionais junta os primários e autores de delitos mais leves aos veteranos, reincidentes e comitentes dos crimes de maior periculosidade, transformando os estabelecimentos penais em escolas de pós-graduação criminosa, das quais todos saem pós-doutorados.

A lei penal não tem eficácia porque os deliqüentes só passam a conhecê-la depois de veteranos e assistidos por advogados, assim sendo, não cumpre a função de inibir a iniciação na carreira. Mais que uma reforma legal necessitamos de reforma no sistema prisional, como medida paliativa para conseguir reintegrar os que já se encontram nas cadeias.

Acima de tudo, necessitamos de uma grande reforma social para evitar o crescimento desproporcional da criminalidade e da população carcerária, ou corremos o sério risco da soltura dos condenados, com a utilização indevida do regime progressivo de cumprimento das penas, para desafogar a superlotação do sistema.

CUIDADO, MUITA ATENÇÃO à PROPOSTA REVISIONISTA da LEI dos CRIMES HEDIONDOS encetada pelo Ministro Thomaz Bastos.

Mais me parece uma forma de desatolar o sistema prisional para resolver um dos problema de sua pasta e dos secretários estaduais de segurança pública, num flagrante descaso com o art 144 da CF 88, de todos os outros que lhe são conexos referentes à defesa da vida, da integridade física, da propriedade e de todas os direitos e garantias fundamentais positivados na Carta Magna.

A VIDA É O DIREITO BÁSICO. SEM O DIREITO À VIDA NÃO HÁ OUTROS DIREITOS A SEREM DEFENDIDOS.

Jorge Haddad - Advogado tributarista disse:
17 de novembro de 2004 às 12:19

Alio-me à colega Márcia quanto a ingenuidade dos púberes no Brasil atual e também ao Dr. Artur Forster Joanini, Promotor de Justiça de MG, sobre a necessidade de cumprimento do ECA e mais, do preconizado na CF 88 em relação à vida, educação, salário, trabalho, dignidade da pessoa etc.

Entendo que a punitividade não diminui a criminalidade, mas sou a favor da segregação social dos que ofendem a coletividade. Para ser eficaz e promover a reeducação, recuperação e reinserção na sociedade a pena deverá ser cumprida num ambiente adequado. Desde a edição da Lei dos Crimes Hediondos a população brasileira cresceu 33% contra 120% de crescimento da população carcerária.

Os governos, federal e estaduais, nunca investiram as verbas constitucionais previstas desde na CF 88 em construção de estabelecimentos prisionais.

O trabalho não faz parte do cotidiano dos internos.
A ociosidade, superlotação e promiscuidade nos ambientes prisionais junta os primários e autores de delitos mais leves aos veteranos, reincidentes e comitentes dos crimes de maior periculosidade, transformando os estabelecimentos penais em escolas de pós-graduação criminosa, das quais todos saem pós-doutorados.

A lei penal não é eficaz porque os deliqüentes só passam a conhecê-la depois de veteranos e assistidos por advogados, assim sendo, não cumpre a função de inibir a iniciação na carreira.

Mais que reforma legal necessitamos de reforma no sistema prisional, como paliativo para reintegrar os que já estão nas cadeias. E acima de tudo, necessitamos de uma grande reforma social para evitar o crescimento desproporcional da criminalidade e da população carcerária, ou corremos o sério risco da soltura dos condenados, com a utilização indevida do regime progressivo de cumprimento das penas, para desafogar a superlotação do sistema.

CUIDADO, MUITA ATENÇÃO à PROPOSTA REVISIONISTA da LEI dos CRIMES HEDIONDOS encetada pelo Ministro Thomaz Bastos.

Mais me parece uma forma de desatolar o sistema prisional para resolver um dos problemas de sua pasta e dos secretários estaduais de segurança pública, num flagrante descaso com o art 144 da CF 88, de todos os outros que lhe são conexos referentes à defesa da vida, da integridade física, da propriedade e de todas os direitos e garantias fundamentais positivados na Carta Magna.

A VIDA É O DIREITO BÁSICO. SEM O DIREITO À VIDA NÃO HÁ OUTROS DIREITOS A SEREM DEFENDIDOS.

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