Empresa não herda impostos de loja que arrematou

A rede de lojas Ponto Frio — Globex Utilidades S/A — não terá responsabilidade pelos impostos devidos por empresas falidas das quais adquiriu imóveis. A Ponto Frio arrematou judicialmente as lojas da Disapel e da J.H. Santos, quando decretadas as suas falências.

Após a compra, a Receita Pública estadual considerou a Ponto Frio sucessora tributária das massas falidas, cobrando da empresa o ICMS devido pelas lojas. De acordo com informações do site Espaço Vital, a questão foi para a Justiça. A Globex Utilidades alegou que adquiriu os direitos de cessão de locação sem qualquer ônus, ficando livre dos encargos tributários não saldados.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o apelo da rede Ponto Frio e suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.

Processo nº 70008661183

Advogado - Professor disse:
17 de novembro de 2004 às 07:55

Sem dúvidas a regra onde o acessório acompanha o principal, neste caso não se aplica. Se o Falido ou a Massa deu causa aos impostos, estes devem arcar com eles. Pena que tal entendimento não tem sido adotado por todos os magistrados.

Gustavo A. M. disse:
17 de novembro de 2004 às 10:31

Creio que uma notícia de tal importância deve ser mais detalhada, sendo que a informação que consta no site é escassa.

Enivaldo Pinto Pólvora disse:
08 de dezembro de 2004 às 15:45

O sucessor que continua o negócio é sempre responsável pelas dívidas anteriores. Como faltam informações sobre o caso, fica difícil comentar. Talvez seja o fato da aquisição ter origem em processo falimentar. Ou talvez o Tribunal não tenha considerado ter havido aquisição de fundo de comércio (o que não parece provável).

Alexandre disse:
17 de dezembro de 2004 às 08:01

Considerando apenas o teor do texto acima, a decisão judicial foi correta. Uma vez que as empresas foram compradas em leilão e o direito a cessão foi expresso como "sem qualquer ônus", não há que se falar em pagamento de tributos.
Aliás, imaginemos outros leilões judiciais, a exemplo dos leilões de veículos e de mercadorias, por órgãos governamentais. a renda com a venda destes, devem ser revertidas para o pagamento dos impostos devidos, não devendo onerar o arrematante com tais obrigações, o que fatalmente, em alguns casos, impediria a compra.

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