Justiça desbloqueia a renda dos jogos do Atlético Mineiro

Depois da goleada sobre o Flamengo, que tirou o time da zona de rebaixamento do Campeonato Brasileiro, o Atlético Mineiro consegue outra vitória. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente recurso de agravo de instrumento interposto pelo clube que cassou decisão de primeira instância favorável ao município de Belo Horizonte penhorando as rendas das partidas do clube. A prefeitura acionou o clube para cobrar dívidas do ISS. Agora, o Atlético poderá arrecadar com a bilheteria, nos jogos realizados em seus domínios.

O Atlético foi representado, na ação, pelo escritório Ariosvaldo campos Pires e Advogados. O vice-presidente jurídico do clube, José Murilo Procópio, considerou satisfatório o resultado, pois o clube evitou o bloqueio de suas receitas. “A penhora sobre as receitas advindas de jogos de futebol é medida excessivamente onerosa ao devedor e pode inviabilizar a manutenção das suas atividades”, observou.

“Por isso, o bloqueio das rendas só pode ser deferido em situações excepcionalíssimas, o que não corresponde ao caso do clube, que possui vasto patrimônio apto a garantir suas dívidas por meio de penhora. Assim, a 2ª Câmara Cível acolheu a nossa tese ”, acrescentou o vice-presidente jurídico do Atlético.

Juris Consuler disse:
18 de novembro de 2004 às 17:34

Prezado Promotor,

Inicialmente há que se dizer que o caso específico, como relatado pelo site, diz respeito à dívidas municipais oriundas do não pagamento do ISS, assim, quem deve levar bens à hasta pública é a municipalidade, e não o INSS.

Ademais, há ainda que se considerar que a lei, certa ou errada, é quem permite este tipo de tratamento ao devedor.

Quanto à parte final de se comentário, deve ainda ser levado em consideração que, em verdade, nós, contribuintes, damos ao governo, em suas três esferas, aproximadamente 35% de nosso ganho, sem haver a correspondente contrapartida.

Afinal, onde estão as escolas, hospitais, a nossa segurança, isto só para ficarmos nos conceitos básicos constitucionais.

Outrossim, quando se trata de pagamentos a serem feitos pelo governo, seja federal, estadual ou municipal, aí sim temos verdadeiramente um tratamento diferenciado.

Basta ver que a maioria das ações envolvendo o pagamento de precatórios, ou são recebidos pelas partes quando já estão em avançada idade, ou por seus herdeiros e sucessores.

Devemos, desta forma, antes de criticar, pensar quem realmente é beneficário deste emaranhado de leis que efetivamente só protelam o pagamento de quantias devidas, o particular ou o governo?

Mauricio Ruas disse:
19 de novembro de 2004 às 08:29

Os gestores do Clube nos períodos em que ocorreram as inadimplências devem responder solidária e proporcionalmente. A cobrança, contra o Atlético e aqueles dirigentes, tem de ser efetuada com todo o rigor e que sirva de exemplo para outros irresponsáveis.
Esqueci-me, a legislação não permite esta conduta?
Que mudemos a lei!!!

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