Depois de 12 anos de tramitação, os principais pontos da reforma do Judiciário foram finalmente aprovados e já fazem parte da Constituição brasileira. Falta apenas a promulgação.
A reforma cria a súmula vinculante para decisões do Supremo Tribunal Federal adotadas por ao menos dois terços dos seus ministros, institui o Conselho Nacional de Justiça (para o chamado controle externo da magistratura). Com as mesmas funções, foi aprovado o Conselho do Ministério Público. Aprovou-se o mecanismo da “repercussão geral” que possibilitará aos ministros do STF decidirem as matérias que devem julgar. Ou seja, a Casa não perderá mais tempo com briga de vizinhos, por exemplo. Extinguiu-se os tribunais de alçada de São Paulo e do Paraná, únicos estados onde eles ainda existiam,
O presidente da Casa, senador José Sarney, adotou um expediente pouco usual. Assim que encerrou a sessão que votou os destaques em primeiro turno, Sarney convocou sessão extraordinária para dali a cinco minutos. O expediente era necessário para cumprir dispositivo legal que exige pelo menos três sessões de interregno para votação entre um e outro turno. Por esse motivo, Sarney repetiu o gesto de encerramento e abertura de sessões por mais duas vezes.
No segundo turno, quando não valem mais mudanças de mérito, e que é destinado apenas para acertos de redação, o texto que vai à promulgação foi aprovado por 59 senadores contra 1. Os senadores aceitaram, praticamente, o texto que saiu dos debates e da aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sob a relatoria do senador José Jorge.
A votação teve início nesta terça-feira (16/11), quando foram aprovadas 13 modificações aceitas pelo relator, senador José Jorge (PFL-PE). A sessão, contudo, foi interrompida diante do risco da falta de número em plenário, quando seria iniciada a votação dos destaques mais polêmicos, a maioria recusada pelo relator. Parte do texto da reforma que sofreram modificações no Senado deverá retornar para a Câmara.
Se fosse ter nome, a Reforma se chamaria Nelson Jobim. O poder de articulação do ministro do STF que, no Congresso, ele relatou, em 1993, a revisão constitucional que não foi adiante, foi ministro da Justiça, definiu os contornos e o ritmo das alterações. Assessorado por um grupo de especialistas, Jobim orientou e conduziu a votação da matéria no Congresso, com as bênçãos do Palácio do Planalto.
Mudanças
A súmula vinculante, aprovada na reforma, reduzirá o volume de recursos encaminhados ao STF. Com esse mecanismo polêmico, juízes ficarão obrigados a seguir a orientação da Corte em temas já consolidados.
A administração de cada tribunal será fiscalizada pelo controle externo, que tem a resistência de parte dos juízes. O Conselho Nacional de Justiça terá 15 membros — dois deles cidadãos indicados pelo Congresso Nacional. A intenção é controlar os gastos dos tribunais. Mas esse órgão não terá poder para demitir juízes corruptos, por exemplo.
Também foi aprovada a federalização dos crimes contra direitos humanos — os julgamentos de acusados de violarem direitos humanos serão transferidos da Justiça comum para a Justiça Federal.
A reforma tem, ainda, a quarentena para juízes. Eles ficarão impedidos de exercer a advocacia no tribunal ou vara em que atuavam nos três anos depois da aposentadoria ou exoneração.
Aleluia! Súmula vinculante até que enfim!
Mas deviam reduzir o número mínimo de 8 para 7 ministros enquanto o Ministro Marco Aurélio fosse integrante do STF, já que costuma divergir dos colegas.
Conselho Nacional de Justiça só acredito que vai funcionar vendo. Apesar da posição do Ministro Jobim, acho que o STF vai julgar inconstitucional a criação desse órgão.
A extinção dos Tribunais de Alçada não levou em consideração a excelência da prestação jurisdicional por parte do TACrim/SP. Espero que o Tribunal de Justiça paulista adote medidas no sentido de preservar o modo de funcionamento do TACrim, de forma a não prejudicar sua célere atuação.
Não visulumbro efeito prático proporcional à tônica que vem sendo dispendida pela mídia com a indigitada "Reforma do Judiciário".
Na verdade, o Judiciário precisa de investimento. Principalmente de informática.
Não se pode mais aceitar que a Justiça Paulista ainda não tenha em suas Varas e Tribunais o sistema push. Outra necessidade extrema é a implantação de processos virtuais, pois, hodiernamente, não mais se pode exigir que os advogados ainda sejam obrigados a obter vista dos autos em cartório, nem tampouco aguardar em filas para protocolar suas petições. Tudo isso, poderia ser realizado pela internet, poupando tempo e dinheiro da justiça. Veja o seguinte exemplo: ao pretender protocolar uma petição, o advogado dirige-se ao protocolo, e, na sua vez, a servidora protocola sua petição. Posteriormente a petição protocolada é listada e registrada. Após essa formalidade outro servidor encaminha a petição ao cartório correspondente. No carttório Correspondente outro servidor anexa a petição protocolada ao processo. Feito isso, outro servidor encaminha o processo ao Juiz. Veja quantas fases seriam suprimidas se o processo fosse virtual, ficando em cartório somente documentos indispensáveis. Isso sim seria uma reforma efetiva, onde proporcionaria economia ao Estado, que, sem sobra de dúvida estaria economizando. Por fim, imagine-se quanto seria economizado em dinheiro e em tempo com remessa de feitos aos Tribunais, pois poderiam ser gratuito, ou seja, um simples arquivo eletrônico, que o Julgador ad quem poderia copiar para seu computador e analisar com mais amiude em sua residencia, ou em qualquer outro lugar, podendo, inclusive.
O procedimento dessa súmula não é nem um pouco saudável.
Mais viável a súmula impeditiva de recurso.
Precisamos descobrir quem vai controlar os órgãos controladores....
Será que um simples ato de emendar a Constituição agilizará a Justiça!
Quando o direito de habitação foi inserido no caput do artigo 6o que eu me lembre não acabaram os sem teto.
Sinceramente não entendo como aqueles que militam na advocacia possam aplaudir esta reforma que foi anunciada. A Súmula Vinculante irá engessar de tal modo o Judiciário que agora estaremos perdidos para conseguirmos chegar até o STF. O Controle externo deveria também ser aprovado para fiscalizar o Congresso Nacional (poder Legislativo). Ora, e quem é que vai fiscalizar o Controle Externo. E ainda por cima invetaram uma fiscalização também do Ministério Público. Sinceramente, o que foi aprovado hoje, nada tem de reforma. É um absurdo... compartilho com todos vocês meus pêsames!
Acho que foi um começo. A súmula vinculante não poderá ser só para o lado do mais forte. O Judiciário tem que informatizar para ficar menos formal. Os advogados e os servidores públicos merecem uma justiça mais celere e estes uma carga de trabalho menor e mais eficiente. Tem que pegar esta reforma e prosseguir melhorando. A reforma processual, diga-se recursos, tem que ser feita, senão corre-se o risco de ser apenas paliativa. Sou a favor de outra Emenda para que os Ministros do STF sejam togados e eleitos pelos Tribunais Superiores, diretamente. E isso ai
De nenhuma valia para a agilização da prestação jurisdicional essa reforma do Poder Judiciário, haja vista que a única culpada pelo entrave no aparelho judicial é a legislação processual em vigor. Tal reforma nada mais é do que uma forma do Poder Executivo interferir na autonomia do Poder Judiciário na defesa de seus interesses. Já que é assim, então porque também não se criar um órgão de controle externo para os Poderes Legislativo e Executivo?!?!?!?!?
Há uma incorreção na informação, ou no texto aprovado. Existe Tribunal de Alçada em Minas Gerais que, ao que parece, não foi extinto.
Maurinho Ferreira do Carmo (é Bacharel em Administração; estudante de Direito - Gov. Valadares, MG)
1- A reforma no Juniciário não foi a melhor medida. Entendo mais salutar seria equipá-lo, inclusive com mais magistrados, de forma a adequar volume de trabalho X funcionário, e assim alcançar a performance para melhor atender os anseios da sociedade.
2- Agora é a vez de reformar o Congresso Nacional. Será que temos que aguardar outros 12 anos? Sinceramente eu não aguento mais esperar. O povo deseja essa REFORMA JÁ.
Isso que o governo chama de reforma do judiciário, pode ser qualquer coisa menos reforma, ao menos no sentido que o povo brasileiro tanto esperou, não trás nenhum beneficio para a população brasileira, que quando ouviu falar desta reforma, acreditou que seria no sentido de dar uma maior agilidade e garantia de justiça as sentenças proferidas pelo judiciário, quando na verdade se viu foi uma situação inversa da desejada pela população, como por exemplo a aprovação da sumula vinculante, ora como podemos admitir uma sumula com tal poder? De agora em diante um entendimento do STF não poderá mais ser discutido em instancia inferior, isso vai contra ao principio de que nem uma lesão a direito deixará de ser apreciada pelo judiciário, como fica a autonomia dos juizes de primeira instancia? isso na verdade é um retrocesso que a população vai sentir na pratica, quando for tentar ingressar com uma ação da qual o assunto já tenha sido tratado por sumula do STF, que agora terá o efeito vinculante. Outro ponto que se deve Ter muito cuidado é com os chamados órgãos de controle externo, pois podem virar um órgão político que ao invés de controlar o judiciário a favor do povo, venha a controlar o judiciário e o MP a favor das elites que governam o pais, tirando a condição dada ao MP pela constituição federal de 1988, de poder propor ação judicial contra quem quer que seja, sem temer represarias, independente da posição ou cargo publico que ocupe a pessoa processada. O judiciaria merece sim uma reforma, mas não esta que ai está, e sim uma verdadeira reforma que dê maior independência ao judiciário, como por exemplo acabar com a indicação para ministro do STF por parte do presidente da republica, o que acaba quer queiramos ou não dando um ton político ao órgão.
E não tem nem um link pro texto aprovado pra gente poder criticar?
Lamentavelmente, vemos que a presente reforma é um grande retrocesso para a vida republicana. Além de não contribuir praticamente em coisa alguma para a questão da lentidão da prestação jurisdicional, que não é um problema de ordem constitucional mas infra-constitucional, a reforma apenas institucionaliza o domínio do poder político sobre o Judiciário e do Ministério Público, através do controle externo e da súmula vinculante, evitando que estas duas instituições continuassem a linha de independência progressiva, que ainda é tímida como revelou recentemente relator da ONU que, na sua análise do Poder Judiciário, enxergou uma submissão aos interesses dos poderosos. Agora, um Conselho nomeado pelo Presidente da República e tribunais superiores, cujos membros também são indicados pelo Presidente da República, poderão calar e pressionar todos os magistrados de carreira, em nome de uma rapidez que não virá na prestação jurisdicional. É um dia de luto para o cidadão brasileiro.
O Judiciário não serve, nem de longe, a cidadania. Problemas como a morosidade, os entraves processuais que impedem a efetividade das medidas jurisdicionais, não foram eficazmente abarcados pela "reforma". Aliás, antes de qualquer discussão acerca da adoção da súmula vinculante, melhor seria que o governo assumisse sua responsabilidade na lentidão do Poder Judiciário já que, segundo as estatísticas mais otimistas, é parte em cerca de 70% dos litígios, desafiando, muitas vezes, pelas vias recursais, jurisprudência há muito consolidada.
Vamos aguardar a apreciação dos textos devolvidos à Câmara dos Deputados, a promulgação e a conseqüente publicação para fazer um juízo de valor mais adequado.
Gostaria de receber via e-mail o TEXTO FINAL, promulgado e publicado, para, aí, emitir opinião.
Eu seu que a comunidade jurídica está muito ouriçada neste primeiro momento.
Mas é preciso mastigar bem essa tal "reforma", digerir e, no momento adequado, se preciso for, expelir a dita cuja.
Mudanças acontecem e sempre vão existir e, quando vêm, causam reação, mas os brasileiros (que são muito bonzinhos) aceitam tudo passivamente.
No final, tudo acaba em "pizza", vira "samba-do-crioulo-doido" ou então tema de desfile de escola de samba do próximo Carnaval.
Isso é Brasil!
Muito obrigado!
Muito obrigado!
É claro que existem falhas! Mas estou satisfeita pos ter visto a idéia sair do papel e por, finalmente, vermos iniciada essa tão esperda reforma.
Precisou de 12 anos de tramitação para a aprovação dos principais pontos da reforma e ainda vejo comentários de pessoas que acham que foi rápido e que ficaram faltando vários pontos... e é exatamente por causa de pessoas assim que as coisas não mudam...
A questão da reforma no judiciário, acho eu, é praticamente ponto pacífico por todas as pessoas que era necessária, até mesmo para recuperar uma credibilidade que há muito está abalada. A pontos controversos ainda, mas de alguma forma teria que começar, que bom que chegou a hora.
O que eu não concordo, de forma alguma, é com a aprovação da súmula vinculante. Estamos saindo das raízes do nosso próprio direito, indo de encontro à um direito americanizado, e na minha opinião, nos descaracterizando. O supremo julga, com um certo número de votos, torna a decisão em súmula, vinculando todos os casos a essa decisão. E daí? Como obrigar um juiz a seguir essa decisão? Se não houver sanção não vai haver forma de se obrigar um juiz a decidir conforme a súmula, ou seja, o problema do acúmulo de processos não vai ser resolvido. E outra, será certo o executivo entregar ao judiciário a sua função?
Posso estar redondamente enganado, e até espero que esteja, pois sou apenas um estudante de direito do 3º ano, mas confesso que de certa forma essa mudança me causou algum medo!
O Judiciário é apenas um dos órgãos do Estado que está falido, e por questões bem diversas das propagadas!
Não haverá mudança quanto à expectativa do jurisdicionado!
Sabemos que não é essa a questão!
Ademais, as questões não foram debatidas como deveriam junto aos maiores interessados: Magistrados e advogados (Procuradores, promotores etc.), mas sim por um pequeno grupo que, de maneira alguma, tem representatividade.
Daniel Albolea Jr./Advogado em São Paulo e Professor de Direito Civil
A unica duvida que fica quanto a essa reforma é como vai ser usada a sumula vinculante. Creio que tal mecanismo mal utilizado pode transmutar o Poder Judiciario em Poder Legislativo. Corremos, portanto, o risco de interpretações equivocadas por parte de nosso ilustrissimos Srs. Ministros transformarem-se em regras imutaveis, haja vista a impossibilidade de vermos discutida a questão em caso de não concordancia. Penso, ainda, que tal mecanismo deveria ser utilizado tão sómente nos casos em que as instituições governamentais são parte, isso porque quem mais atulha o judiciario com questões já resolvidas é o próprio governo.
A unica duvida que fica quanto a essa reforma é como vai ser usada a sumula vinculante. Creio que tal mecanismo mal utilizado pode transmutar o Poder Judiciario em Poder Legislativo. Corremos, portanto, o risco de interpretações equivocadas por parte de nosso ilustrissimos Srs. Ministros transformarem-se em regras imutaveis, haja vista a impossibilidade de vermos discutida a questão em caso de não concordancia. Penso, ainda, que tal mecanismo deveria ser utilizado tão sómente nos casos em que as instituições governamentais são parte, isso porque quem mais atulha o judiciario com questões já resolvidas é o próprio governo.
A maior parte das reações contrárias à instituição da súmula vinculante, por meio da reforma, deve-se a um insuficiente conhecimento dos sistemas difuso e concentrado de controle de constitucionalidade e suas consequências. A súmula vinculante, na verdade, é quase um imperativo de coerência.
O STF já exerce atividade legislativa negativa, porque declarar inconstitucionalidade é extirpar lei ou ato normativo do ordenamento.
Essa estória de juiz ter ou não chefe somente deixa patente a hipertrofia da empulhação jurisdicional que se vive neste país. Se o parágrafo único do art. 1º, da CF, for lido com cuidado e sem parcialidades vai revelar uma decorrência óbvia da democracia representativa.
O Poder Judiciário deve ser independente mas para alguns deveria ser soberano. Ou seja, preencher seus próprios cargos de alto a baixo, ter fonte de recursos fixa na C.F., etc. Aí só faltaria um poder armado próprio para reivindicar um assento na ONU e uma embaixada em Brasília.
Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, diretamente ou por representantes.
A instalação de um órgão formal de controle externo (administrativo) é mais um mecanismo para compensar o fato de os juízes e membros do MP não serem eleitos. Executivo e Legislativo submetem-se periodicamente às eleições no que se pode considerar o controle externo por excelência, pois os mandatos podem ser mantidos ou "cassados" pelo povo do qual emana o poder.
O Judiciário não poderia fechar-se sobre si mesmo em uma autocracia como se fosse um país dentro de outro país. Daí a importância de que seus órgãos de cúpula sejam indicados pelos outros poderes como outra forma compensatória para a falta de, digamos assim, "legitimidade popular" dos juízes.
O poder do Poder Judiciário também emana do povo, de modo que deve haver alguma forma de controle e participação popular na gestão administrativa de seus negócios internos (vide casos como o do TRT-2 e outros tribunais onde os dirigentes pintam e bordam com dinheiro do contribuinte).
Por outro lado, o Poder Judiciário deve ter um mínimo de coesão. O ordenamento jurídico é harmônico e hierarquizado, subordinando-se à Constituição. O Supremo dá a palavra final sobre temas constitucionais. Natural que suas decisões amplamente majoritárias vinculem todos os órgãos inferiores.
Por último, é evidente que a rapidez na prestação jurisdicional vai mesmo depender da reforma das leis processuais. Redução de formalismos, recursos que atacam a marcha do procedimento, etc.
Fico preocupado com relação à chamada súmula vinculante. Pode-se tirar a independência do magistrado em relação à questão suscitada. O Poder Judiciário não tem competência para legislar. O papel de quem julga é a interpretação da lei sobre a discussão levantada em juízo. Muitas vezes, súmulas casuísticas poderiam ser criadas em prol de um certo interesse privado. Concordo que há muitos recursos desnecessários; portanto, para descongestionar o Judiciário, tornando a justiça mais ágil, deveria-se fazer uma reforma processual.
Com a sumula vinculante podemos sofrer com decisões equivocadas dos Srs. Ministros do Supremo até porque vivemos em um mundo onde o que hoje é proibido, amanhã poderá ser moda.
Por isso acredito que a sumula vinculante embora venha com o intuito de aliviar o numero de processos em nosso judiciario vai criar um tipo de gesso na caneta dos magistrados de 1º grau ou melhor vai colocar um tapa, e temo que com esse tapa nossos magistrados acabem por decidir de forma contraria aos anseios de uma sociedade moderna e em evolução.
O Mestre Sunda, como sempre, acerta o âmago da questão: esta reforma meia boca poderá até ter um efeito moral para que os juízes deixem de pensar, ou ter certeza em certos casos, que são deuses.
Também diminuirá o número de processos nos tribunais superiores, mas e a escumalha?
As coisas na primeira instância correrão como sempre, lentamente, pois sem o fim do processo de execução, sem a diminuição de recursos, sem a obrigatoriedade de juízes, serventuários e MP cumprirem prazos, a morosidade permancerá a mesma, pior ainda se a demanda for com o Estado em qualquer uma de suas esferas...
Não há dúvidas quanto ao desalento e infelicidade da Súmula Vinculante, como já disse um grande jurista: "Faça valer a lei, pois a lei por si e aplicada é a melhor súmula vinculante" (breve indicarei a fonte).
Tal instituto fere a própria consepção do Direito, inclusive seu longo percurso de desenvolvimento, vejamos Marshall e os próprios princípios norteadores da ciência jurídica.
A fora este ponto, decerto toda reforma trará maior respiro, unicidade, e contrabalanceamento constitucional entre os poderes com a criação do Conselho Federal de Justiça, desde que mantidas as garantias 'pétreas' quanto à autonomia dos magistrados, fato que começa a ser preocupante com a fomentação e dependência de súmulas vinculantes.
Com a concordância dos Colegas,
Eraldo
É preciso despetrificar o direito.
Causa-me uma certa irritação ler estudantes de direito escrever sobre coisas "pétreas".
Pedras são coisas imóveis e mortas. As normas devem ser vivas e pulsantes como a realidade social que regem. A escravidão e a monarquia absolutista já foram cláusulas pétreas no Brasil.
Aliás, em princípio, a súmula vinculante serviria para petrificar e não o contrário. Porém, na forma como foi aprovada por essa reforma, vai se aplicar apenas a alguns poucos casos de interpretação de normas constitucionais.
Não vai haver produção em série de súmulas vinculantes nem elas serão editadas pelos outros tribunais superiores.
Logo, não se deve fazer barulho desproporcional em relação ao que foi aprovado.
"ler estudantes de direito escrevendo" parece melhor.
A reforma do judiciário não vem ao encontro do que a sociedade precisa - infelizmente. Precisamos, sim é de reforma de procedimentos, de novos códigos, da eliminação de recursos meramente protelatórios que atacam simplesmente a celeridade dos procedimentos, de Juízes "trabalhadores" que gostem de decidir, de uma Corregedoria que acompanhe o desenrolar dos processos, que trace metas, verifique prazos, etc. Gostaria de ver um dia o Governo, pela via administrativa resolver suas lides, já que estão, em sua maioria, contra ele decididas e é quem mais usa de recursos protelatórios e da litigância de má-fé, abarrotando os nossos Tribunais.
Uma análise mais kelseniana retira qualquer possibilidade de crítica quanto ao acerto ou não das mudanças trazidas pelo projeto de reforma. A lei está aí, deve ser cumprida e, respeitando a hierarquia legal, ou seja, a norma constitucional, deve vigorar.
Aos operadores do direito cabe tão somente adaptar-se a essa nova circunstância, aplicando, em última análise, a lei como posta. Note-se que até os chamados "princípios gerais de direito" dependem de uma norma que autorize sua aplicação.
Esse é o principal problema do Estado de Direito, submisso ao império da Lei, quando não há construção cultural suficientemente sólida para guiar os conflitos de interesses sem seu auxílio.
Acredito que, conquanto não seja o raciocínio mais simpático, ao qual também resisto em aderir, é o único que nos resta, ressalvada a possibilidade de algum colega exercer força política equivalente à do Poder Executivo e dos demais grupos de interesse existentes.
O efeito que se vê como negativo é efetivamente a falta de solidez das instituições nacionais, como decorrência da falta de solidez de nossa cultura e de nossa nação, que na sanha de tudo regulamentar, muda a lei ao sabor dos ventos mais fortes.
Simplesmente uma barbaridade essa "Reforma do Judiciário".
Cadê que houve reforma no STF? Eu queria ver uma reforma que trouxesse a mudança de escolha dos ministros daquela Casa, que deveriam ser todos togados, e escolhidos em listas tríplices como o é nos outros Tribunais estaduais e superiores.
Porque não mechem nesse "vespeiro"? Porque o Executivo não ia perder a boquinha de escolher seus paus-mandados, como estes 4 últimos ministros escolhidos pelo Sapo Barbudo, que só decide o que estiver em sua cartilha. Fora aquele patife, bobalhão do Ministro Nelson Jobim, que mais parece um parlamentar do que um Ministro do STF, um homem que não representa nem podia representar nem de longe nosso Poder Judiciário.
Ademais, foi um erro ter sido aprovada essa Reforma, porque em nada agiliza ou acelera a Justiça brasileira, na minha opinião foi mais uma intromissão dos outros Poderes, um cerceamentoda independência dos Poderes da República.
Meu repúdio!
Fala-se tão mal da súmula vinculante, como se hj ela não existisse. raras e improfícuas são as vezes que os juízes contrariam posições sumuladas. A súmula vinculante regulamentará a praxis existente com o mérito de evitar o recurso protelatório, que hj viceja sem q o juiz possa fazer muita coisa. Agora, chamar tais mudanças pontuais e poucos significativas de "reforma" do Judiciário é um exagero retórico desmedido. Mudanças para o cidadão - cliente do Judiciário - poucas para não dizer nenhuma. Maior engodo.
Em nada muda o Judiciário Brasileiro. Piora. Mais problemas. Cortina de fumaça para quem não milita na Justiça. Só bla...bla...bla. Tudo como d'antes no quartel de Abrantes...
Eta paisinho ruim...
Gostaria de deixar aqui minha contribuição ao debate.
Primeiramente, gostaria de dizer aos nobres cidadãos que mencionaram como solução para a morosidade do Poder Judiciário a sua respectiva informatização, como especialista no assunto, que a informática não é a grande panacéia, a solução de todos os problemas. Ainda existem problemas teóricos, tanto da ciência computacional quanto da ciência jurídica, a serem solucionados antes de se pensar em uma informatização radical. Existem sérias questões de seguranças que ainda não apresentam soluções satisfatórias. Realço que o mundo virtual é infinitamente mais efêmero do que o mundo concreto em que vivemos. Um bit de informação pode ser destruído sem deixar rastro e sem a possibilidade de se detectar tal alteração. Como confiar em documentos eletrônicos com fé pública? A tecnologia ainda não oferece a mesma seguranda do bom e velho papel.
Segundo, creio que a grande questão que a súmula vinculante pretende resolver (não tenho fundamentos suficientes para dizer se dará certo ou não) é tornar o mundo jurídico um pouco mais determinístico. Ou em outras palavras, previsível. A previsibilidade nas questões jurídicas é uma propriedade salutar para o Estado Democrático de Direito. Significa que diante de fatos X, Y e Z no contexto legislativo K, a resposta sempre será A, ou em linguagem menos matemática, mesmos fatos, mesmas leis, mesmo resultado. Qual é o problema com a previsibilidade? Sinceramente, como cidadão e profissional, creio que o Estado brasileiro deve isso ao seu povo.
E para finalizar, também concordo plenamente com outros cidadãos que aqui disseram que essa reforma deve ser encarada apenas como o começo de uma reforma mais longa e continuada. Considero de importância extrema, a reforma processual, para a racionalização do processo jurídico. E também considero fundamental a reforma política, que, em um cenário otimista, pode resultar em um Congresso Nacional mais preparado para a difícil tarefa de legislar.
É lamentável que não se tenha avançado na Reforma do Judiciário no sentido de dar autonomia às Procuradorias dos Estados e da União, permitindo assim uma maior independência dos advogados que atuam na defesa do Estado e da legalidade/moralidade dentro da administração pública. Hoje o que temos são procuradorias atreladas aos Governos, sendo meros instrumentos de defesa de políticas públicas do gestor de plantão, o que diminui sensivelmente a importâncias dessas procuradorias como instrumento de assessoramento do poder público e de defesa da legalidade dentro da administração.
A Súmula vinculante é a derrubada da Separação dos Poderes. Visto que os Ministros do STF ingressam, no fim das contas, por indicação do Chefe do Poder Executivo, não há como se requerer nas decições que estas sejam "mais legais do que políticas". De tal modo, teremos a seguinte situação:
O STF, um Tribunal Político, decidirá questões e as sumulará. Tais decisões, em certo grau políticas, vinculará o Juíz natural de instância inferiro (Estadual) a seguir a "nova orientação" do STF.
Ora, temos aí o absurdo em dois pólos: 1) Juízes concursados castrados em seu livre convencimento porque a Decisão já se encontra sumulada, e para os tais valerá, literalmente, como "Lei", donde não se poder´adotar outra tangente. 2)Juízes concursados estarão "subalternos" a Ministros Politicamente indicados pelo Presidente da República (uma espécie de "CC" do Governo);
A que ponto chegamos? Que se mude o CPC para vedar os recursos protelatórios é uma coisa, mas que vincule-se todo o Judiciário Estadual às decisões mutáveis politicamente do STF isso é retrocesso jurídico e "atalho" de celeridade que virará acidente trágico ao direito, à justiça e à sociedade.
Saudações,
Saulo Henrique.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login