O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Osvaldo Stefanello, criticou a reforma do Judiciário. “Não vejo nenhum ponto positivo. Não teremos resultados em relação à morosidade e ao alto custo da Justiça. Não teremos uma Justiça rápida e concreta, que a sociedade espera”, afirmou.
O presidente do TJ gaúcho defendeu a idéia de que a agilidade jurisdicional será alcançada somente por meio de reforma da legislação processual. “Hoje se permite um número infinito de recursos e é isso que retarda a conclusão dos processos e aumenta os custos”, asseverou. “Muitos perguntam: por que a Justiça demora tanto? É porque existem muitas possibilidades de recursos. Uma ação que poderia demorar seis meses, se prolonga por cinco, seis anos… Eu sei que não é fácil mudar essa cultura dos recursos, mas tem que haver uma reforma substancial.”
Ele indagou a função do Conselho Nacional de Justiça. “O que um Conselho Nacional vai resolver? Não temos medo do controle externo, mas temos a convicção de que o controle já é feito pelo Ministério Público, pela Defensoria, pelos Advogados e pelas partes”.
Para o desembargador, a transferência de competência de alguns crimes para a Justiça Federal também não vai resolver. “A Justiça que está próxima ao povo é a Justiça Estadual, não a Federal. Problemas agrários, por exemplo, já estão sendo resolvidos, pelo menos aqui no estado”.
Com o merecio respeito, discordo in totum das opiniões convergentes em relação a tardia reforma do Podrr Judiciário.
Quando se fala em diminuir os números de recursos - sejam eles cíveis ou criminais, pouco importa - comete-se, rogata maxima venia, uma invulgar insensatez processual. Não há o que se falar em excesso de recursos, há o que se falar sim, em decisões absurdas, teratológicas, sissômicas, e por aí afora. Ora, basta compararmos o estilo de processo adotado em países sérios, os chamados de primeiro mundo, e veremos, que o engessamento do Poder Judiciário tupiniquim nada tem a ver com este deslocado equívoco de redução de recursos. A bem da verdade, o nefasto corpoprativismo do Poder Judiciário, infelizmente, é que contribui efetivamente para o que se pretende classificar de excesso de recursos. Ora, falar-se em Corregedoria, aí sim, parodiando, é pretender chover no molhado, Data venia, as Corregedorias não passam de mera ilustração dos Tribunais(para não dizer, ORNAMENTAÇÃO custosa mantida pelo infausto contribuinte!) não resolvem o suficiente apara depurar as acrasias cometidas por magistrados corruptos, incomtentes, arroafgantes e demais adjetivações que o causídico acostumado a fazer calo no seu umbigo sabe de cor e salteado! Por fim, a reforma veio tardia, mas o importante é cometidas pelos seus inímeros pares.
Com o merecio respeito, discordo in totum das opiniões convergentes em relação a tardia reforma do Podrr Judiciário.
Quando se fala em diminuir os números de recursos - sejam eles cíveis ou criminais, pouco importa - comete-se, rogata maxima venia, uma invulgar insensatez processual. Não há o que se falar em excesso de recursos, há o que se falar sim, em decisões absurdas, teratológicas, sissômicas, e por aí afora. Ora, basta compararmos o estilo de processo adotado em países sérios, os chamados de primeiro mundo, e veremos, que o engessamento do Poder Judiciário tupiniquim nada tem a ver com este deslocado equívoco de redução de recursos. A bem da verdade, o nefasto corpoprativismo do Poder Judiciário, infelizmente, é que contribui efetivamente para o que se pretende classificar de excesso de recursos. Ora, falar-se em Corregedoria, aí sim, parodiando, é pretender chover no molhado, Data venia, as Corregedorias não passam de mera ilustração dos Tribunais(para não dizer, ORNAMENTAÇÃO custosa mantida pelo infausto contribuinte!) não resolvem o suficiente apara depurar as acrasias cometidas por magistrados corruptos, incomtentes, arroafgantes e demais adjetivações que o causídico acostumado a fazer calo no seu umbigo sabe de cor e salteado! Por fim, a reforma veio tardia, mas o importante é cometidas pelos seus inímeros pares.
Peço escusas pelo texto que saiu "truncado", pois, exatamente naquele momento faltou energia em boa parte da cidade de SJRio Preto - é o reflexo do desgoverno do PSDB, que de maneira afoita, na sua nefasta política de privatização, "pariu" (com as naturais exceções)as contraproducentes eletros.
A propósito. Viva a aprovação da reforma do Poder Judiciário tupiniquim; é o consolo para o contribuinte que não "elege" magistrado, todavia,eventualmente se sobejará o gostinho de provar a possibilidade de penalizar os maus juízes.
Por outro lado, a solução proposta pelo TJRS é um projeto de lei de sua inciativa que propõe a obrigatoriedade dos Juizados Epeciais Cíveis para todas as ações de até 40 salários mínimos.
O problema é que essesjuizados no RS espandiram-se tanto que sua estrutura é muito mais precária que a justiça comum e só tem mesmo é rapidez, porém com uma qualidade terrível. Os juizes togados homologam as sentenças sem as ler e estas são proferidas por juízes leigos que às vezes sequer são advogados.
Um percentual alarmante das sentenças de primeiro grau dos JEC do RS, pela amostragem que conheço, são teratológicas. Um exame dos enunciados dos JEC tabém demonstram inconstitucionalidades que nele são regras como, por exemplo, a desnecessidade de citação pessoal do réu e a possibilidade da parte ser considerada intimada através do advogado que o representou na instrução, mesmo se este foi posteriormente desconstituído.
Data máxima vênia, o judiciário que estão propondo é pior do que o que temos hoje. Melhor uma decisão justa demorada, do que uma injusta.
É pena que a tão propalada reforma do judiciário não tenha contemplado o fim do "beija mão", ou seja, o fato do Magistrado sempre depender do seu superior para alcançar um benefício, especialmente, no caso de transferências.
É uma vergonha que o Juiz ao pleitear mudança de Comarca, tenha que apelar para os Desembargadores, com a finalidade de obter votos para sua transferência. Igualmente, é uma vergonha os Desembargadores precisarem de apoio de Ministros, e o que é pior, do Poder Executivo para alcançar o acesso aos Tribunais Superiores. No nossos modesto entendimento, somente um critério justo e sério, poderia resolver o problema. A avaliação do Magistrado deveria ser feita através do seu próprio desempenho, o que deixaria muitos deles sem qualquer benefício, ou regalia, pois seriam impedidos de deixar uma Comarca, entulhada de processos não decididos. U&m critério legítimo evitaria que o Poder Executivo se intrometesse no Poder Judiciário, escolhendo Desembargadores e Ministros que, no futuro, seriam subservientes, capazes, de afrontar, até mesmo a Constituição Federal, para agradar quem lhes nomeou para os cargos. Exemplos temos aos montões. Abaico o clientelismo no Poder Judiciário. Desembargadores e Ministros somente para o pessoal de carreira e acesso através de avaliação, inclusive, por novas provas.
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