TJ paulista condena dois procuradores de Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (24/11), dois procuradores de Justiça pelo crime de violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal). Arthur Pugliusi Gonzaga foi condenado a um ano de reclusão, mas a reprimenda foi substituída por pena privativa de direitos. Roberto da Freiria Estevão foi condenado a oito meses de reclusão e teve reconhecida a prescrição da pena.

Este ano, a Justiça paulista condenou quatro integrantes do Ministério Público paulista. A decisão desta quarta-feira foi tomada, por maioria de votos, pelo Pleno do TJ de São Paulo — Colegiado integrado pelos 25 desembargadores mais antigos daquela Corte.

Arthur Pugliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão foram acusados pela Procuradoria-Geral de Justiça, em 15 de fevereiro de 2000, de “vazar” informações sobre questões da segunda fase do 81º concurso para promotor de Justiça, iniciado em 1999.

A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça “valeu-se de provas ilícitas”, que a ação penal era “desastrosa” e reclamaram a inépcia da ação penal pública.

Os dois procuradores eram professores de um cursinho da Fundação Eurípedes Soares da Rocha, em Marília (SP). Pugliusi se desligou do cursinho depois que foi nomeado integrante da comissão de concurso e responsável pela argüição da matéria de Direito Penal.

Participaram do concurso 6.659 candidatos. A prova preambular aprovou 648 pessoas e a prova escrita, da segunda fase, aconteceu em 12 de setembro de 1999, classificando 163 candidatos. O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, durante a prova oral.

No cursinho preparatório foi formada uma classe especial composta de oito alunos com o intuito de fornecer uma preparação melhor para as próximas etapas do concurso.

“Com o fim de que fosse revelado aos integrantes da classe especial e propiciar a aprovação de candidatos da região de Marília, enaltecendo, dessa forma, a imagem e o nome do curso preparatório, Pugliusi revelou a Freiria o tema da dissertação que escolhera e forneceu-lhe também os demais tópicos das perguntas da prova e o assunto da questão prática”, afirma a denúncia.

Pugliusi e Freiria respondem a duas outras ações: uma por improbidade administrativa, onde o Ministério Público pede o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 6,3 milhões e outra, para a perda do cargo.

Marcello Augusto Lazzarini disse:
24 de novembro de 2004 às 18:52

Estive presente ao aludido julgamento, que durou cerca de quatro horas entre sustentações orais e pedidos de "tempo" para urinar, e só posso fazer um único comentário "FOI O JULGAMENTO MAIS CHATO QUE EU JÁ VI NA VIDA" e travou a pauta do Orgão Especial do TJSP, que julgou praticamente só essa ação nesta 4ª feira....Acho um exagero sustentação oral de mais de 1:30hs., como fez a digna representante da acusação.... Fazer o que????

Justo Justino disse:
24 de novembro de 2004 às 19:17

Parabéns ao Ministério Público paulista pelo irrestrito cumprimento de suas atribuições funcionais, ainda quando necessário o corte da própria carne.

Paulo E. Gomes disse:
24 de novembro de 2004 às 19:25

Caso grave e raramente esclarecido.
Imagine-se quantos casos de favorecimento indevido devem ter havido em outros concursos.
Méritos ao Dr. Marrey que tocou o caso pra frente e à FSP que acordou o Tribunal.
Um exemplo ao MPF cuja corregedoria parece nunca ter punido um único procurador da República.

Flávio Márcio Lopes Pinheiro disse:
24 de novembro de 2004 às 19:51

Parabéns à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo pela promoção da ação penal em desfavor dos Procuradores de Justiça envolvidos no vazamento de informações sobre questões de concurso para o ingresso no MP. Cortar na própria carne é uma tarefa dolorosa mas muito importante para a manutenção da boa imagem da instituição - uma das poucas que ainda têm crédito junto à sociedade brasileira. Por fim, chegou mesmo o momento de se discutir a atuação dos membros do MP e também da magistratura nos cursinhos preparatórios...

José Cláudio disse:
25 de novembro de 2004 às 09:35

Parabéns do Ministério Público de São Paulo que, mais uma vez, revela ser o guardião dos interesses sociais.

Augusto Vinícius Fonseca e Silva disse:
25 de novembro de 2004 às 11:37

Prosaica a noção de que destes promotores é muito maior a exigibilidade de conduta diversa... O desvalor de suas condutas é alto. A culpabilidade é marcante. Assim, fico eu a me perguntar? De quanto foi a pena infligida? Poxa, deixar prescrever o crime... Tomara que os pedidos nas ações de improbidade sejam julgados procedentes. Estamos daqui das Minas Gerais torcendo para o MPSP.

Manuel Sabino disse:
26 de novembro de 2004 às 09:29

Caro Júlio Roberto,
A pena abstrata prevista para o crime, à época do crime, era entre seis meses e dois anos, ou multa.
A perda de cargo é aplicada quando: a) aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; e b) for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
No caso do procurador que teve a prescrição reconhecida, nào há que se falar em perda do cargo.
No caso do outro procurador, a quem foi aplicada pena de um ano, caberia perda do cargo, caso a pena não tivesse sido substituída por restritiva de direitos.
Posteriormente ao crime, foi criada uma qualificadora (Lei 9983/2000) para os casos em que a ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, cuja pena seria de dois a seis anos e multa. No caso, como se trauta de fraude em concurso, houve prejuízo aumenos para a Administração, sem falar nos candidatos. Entretanto, como se sabe, a lei não retroage para prejudicar.

Geraldo Pereira Campos disse:
30 de maio de 2005 às 22:36

Depois os marginais querem impor respeito e justiça!

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