Uma declaração feita pelo ex-presidente e ex-governador de Minas Gerais, Itamar Franco, em 2001, motivou o também ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso a mover uma ação na Justiça contra seu ex-aliado político. Na época Itamar disse que Fernando Henrique manipulou a liberação de verbas federais para influenciar a escolha do presidente do PMDB.
A ação na qual FHC acusa Itamar de ter cometido o crime de difamação, prevista no artigo 21 da Lei de Imprensa, já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso estava tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na tarde dessa quarta-feira (24/11) encaminhou a ação penal para o STF.
O STJ considerou que o ex-presidente Itamar Franco, por ser atualmente embaixador do Brasil em Roma (Itália) tem direito a foro privilegiado – o que fez com que a ação fosse parar no Supremo.
Em 2001, quando ocupava o cargo de governador de Minas, Itamar declarou que o então presidente Fernando Henrique estaria “liberando, rapidamente, verbas que estavam retidas para peemedebistas em troca de votos para o deputado Michel Temer na convenção do PMDB”. Segundo Itamar afirmou na época, a liberação de verbas por parte do governo federal para os deputados do PMDB visava “manipular o processo de escolha do novo presidente do partido”.
Ação Penal (AP 196)
Não deve ser difamação; deve-se ser verdade que dói, o que disse Itamar.
Para quem não saiba, Itamar é uma das poucas reservas morais neste País.
Itamar Franco como reserva moral...só pode ser piada. O aliado do Collor à Presidência da República. Admite-se que seja reserva de incompetência (por ter nomeado 6 ministros da fazenda em dois anos de governo, inclusive FHC). Reserva de irresponsabilidade (por ter declarado calote na dívida do Estado, secando as fontes de investimento para Minas). Reserva de má-gestão por ter deixado um monte de esqueletos de dívida futura (lembram do reajuste diferenciado para os militares). E, não podemos esquecer, reserva de lesa-pátria por ter jogado fora a oportunidade histórica de reformar nossa constituição por ocasião da reforma auto-induzida de 1993.
Seu mérito e ter feito seus absurdos e não ter ficado tempo o bastante para arcar com as consequências de seus atos.
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