O Ministério Público pode conduzir investigações criminais, na opinião da Advocacia-Geral da União. A entidade defendeu a constitucionalidade dos poderes investigatórios do MP ao se manifestar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil).
No documento protocolado, nesta quinta-feira (25/11), no Supremo Tribunal Federal, a AGU argumentou, entre outros pontos, que a Constituição Federal não garante exclusividade à Polícia Judiciária para a atividade de investigação criminal.
Segundo a AGU, a Constituição Federal estabeleceu apenas um rol exemplificativo (e não taxativo) das atribuições do Ministério Público e delegou ao legislador fixar outras funções, desde que compatíveis com a sua finalidade. Então, coube ao Congresso Nacional estabelecer na Lei Complementar 75 o poder de investigação do Ministério Público. “Logo, em homenagem à presunção de constitucionalidade das leis dever-se-á respeitar a liberdade de conformação do legislador”.
Outro argumento de defesa é com base na teoria dos poderes implícitos. Neste caso, se o Ministério Público tem a exclusividade para propor Ação Penal Pública, por conseqüência, também tem poderes para promover diretamente a investigação criminal, sobretudo ao se constatar que essa ação pode ser proposta independentemente do inquérito policial.
A AGU alega que se o Ministério Público pode investigar para propor Ação Civil Pública, através do inquérito civil, também pode investigar para propor Ação Penal Pública, que é da sua exclusiva competência. A AGU considera que o Ministério Público exerce poderes investigatórios para fazer o controle externo da atividade policial (artigo129,VII,CF). “Com efeito, o pressuposto lógico e necessário da atividade de controlar é o de investigar”.
O documento é assinado pelo advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, e o advogado da União, Marcelo Casseb Continentino.
Eu fico arrepiada só de pensar que estão tentando tirar o poder de investigar do MP. Eu li o que aconteceu com os agentes federais que prenderam o Duda Mendonça e que agora foram deslocados para o interior do Rio de Janeiro numa atitude ditatorial, digna de governo militar; alías como tantas que a era PT vem praticando . É um atentado ao cidadão, à moralidade, à decência!! . Este Duda , além de estar praticando crueldade contra os animais, (que mesmo que não fosse crime ainda assim seria indecente) ainda deu uma " carteirada" e provou que funciona. Eu gostaria que o Lula e o Marcio Thomas Bastos explicassem o que significa isso. Imaginem se colocam o poder de investigar só nas mãos da policia o que estes politicos não vao fazer. Ontem aconteceu esta aberração de " punir o policial " porque mexeram com o Duda. Amanha pune-se o policial porque mexeu com o Se Dirceu....e assim nenhum politico mais é investigado. Será que as pessoas se tocam da gravidade que é tirar o poder de inverstigar das maos do MP? E porque a imprensa não cutuca mais esta historia indecente dos agentes federais que foram punidos por estarem trabalhando!!!
Talvez devessem dar independencia funcional tambem para os policiais.
Concordo plenamente com a colega Luciane.
A polícia deveria ser independente, autônoma, nos moldes do MP. A investigação criminal não pode ser sujeita a ingerências políticas.
Defendo também a inamovibilidade para os delegados de polícia.
Mais independência para a polícia significa mais imparcialidade. Pode significar melhores salários e melhor estutrura.
Tem gente contra as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade da magistratura e do MP. Acontece que estes dispositivos não são benefícios dos membros destes poderes, mas uma garantia da população de que eles atuarão de forma independente.
Conheço o caso de uma juíza substituta que desobedeceu determinação "superior" e findou transferida da capital para a cidade mais distante do estado.
O delegado é ainda mais vulnerável.
Em primeiro lugar o MP não sabe investigar,nunca foi preparado para isto nem possui estrutura para tanto.Depois, feriria de morte a ideia dos freios e contrapesos que o ministerio publico cumulasse mais de uma função no processo penal.Essa idéia de que o MP é o arauto da moralidade, de tão cretina, nem merece comentários e por fim, mas não de menor importancia,o MP nem ao menos consegue se desemcumbir a contento da consecução das suas atribuições.E francamente o cidadão comum nem ao menos sabe pra que serve o MP e jamais sentiria sua falta se o mesmo deixasse de existir.FALA SERIO NE?
Tem que ser criada é uma lei para responsabilizar a AGU pelos pareceres ridiculos,muitos dos quais totalmente exdruxulos exarados pelo mesmo.Seguindo o raciocínio da anta que subscreveu esse texto o prefeito que pode nomear e exonerar também tem de poder aplicar multa de transito.
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