OAB-SC quer Exame de Ordem para ex-juiz que quiser advogar

Todo magistrado que deixar a carreira e for se filiar a OAB pela primeira vez pode ser obrigado a se submeter ao Exame de Ordem para conseguir o direito de advogar. É o que prevê a proposta apresentada, nesta sexta-feira (26/11), pelo presidente da OAB de Santa Catarina, Adriano Zanotto, durante a reunião do Colégio Nacional de Presidentes das Seccionais.

Atualmente, o magistrado entra com requerimento junto a uma seccional e precisa apenas da autorização da entidade para poder ter o direito a usar a carteira da entidade.

Em sua justificativa, Zanotto lembrou que a entidade, por sua natureza jurídica e princípios institucionais, tem que tratar todos os candidatos à advocacia sem qualquer tipo de discriminação. “Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie”, afirmou.

Segundo a OAB nacional, Adriano Zanotto vai sugerir, ainda, alteração na exigência da nota mínima para o candidato obter aprovação na prova objetiva da OAB. O texto, segundo ele, deveria ser preciso no sentido de que será considerado aprovado o candidato que acertar no mínimo 50% das questões, “não sendo aditido, sob hipótese alguma, a aproximação ou arrendondamento de notas para esse fim”.

Para o presidente da OAB-SC, a medida reduziria o número de mandados de segurança impetrados por candidatos à Ordem em todo o país que pedem que a nota seja arredondada. Hoje, a prova tem 80 questões. O candidato deve acertar pelo menos 36 questões.

Fernando Oliveira disse:
26 de novembro de 2004 às 16:56

Senhor Adriano Zanotto. Parece que V. Senhoria tem muito o que fazer ai em seu gabinete, e arruma um tempinho para trazer mais problemas para o Judiciario brasileiro. Se preocupe com os problemas da OAB-SC, que pelo que sei, são imensos.
Colocando sua casa em ordem, vamos questionar sua indagação e ver se é possível. Portanto, vá trabalhar para o progresso da justiça em nosso país..

Paulo E. Gomes disse:
26 de novembro de 2004 às 17:22

Ex-juízes (aposentados) nem deviam poder advogar. Deveria optar: ou advoga ou recebe aposentadoria do Estado.
O que não deveria acontecer é o ex-juiz se apresentar no mercado da advocacia escorado por sua larga experiência, seus confortáveis proveitos e seu título de ex integrante do judiciário. Concorrência desleal é pouco.
Querer exame de admissão é mesquinharia. Claro que se pode presumir a capacidade do ex-juiz.

Antonio R F Almeida disse:
26 de novembro de 2004 às 18:14

Interessante essa idéia. Por que não ? Parece que o "gigante adormecido", ou seja, o grande contingente de advogados brasileiros, começa acordar para se irmanar e auto-afirmar, enquanto verdadeira classe, defendendo seus legítimos interesses, como comumente o fazem as demais classes - para não dizer corporações - , de profissionais e agentes públicos. Interessante também a opinião do Bacharel Paulo Gomes. A se pensar ...

Antonio R F Almeida disse:
26 de novembro de 2004 às 18:18

Complementando nosso comentário precedente, e com a devida vênia e respeito, quem sabe os ilustres Magistrados que pretendessem advogar, renunciariam às suas aposentadorias para viver, em igualdade de condições com seus novos pares, apenas dos proventos obtidos com a advocacia.

Fernando Lacerda disse:
27 de novembro de 2004 às 01:13

Não bastasse o fornecimento independentemente do inafastável exame de habilitação, não raras as vezes, a entrega - após caloroso aplauso - é procedida pelo próprio Presidente da Classe.
Realmente, alguma coisa não vai bem.

Carlos Henrique Mascareñas disse:
27 de novembro de 2004 às 01:31

Justíssima a pretenção de normativa uma vez que os magistrados são honrados pelo exercício nobre, mas não podem se tornar superiores através da magistratura.
Precisa ser submetido a exame como qualquer outro bacharel e provar que encontra-se apto ao exercício da advocacia.

Flávio Guedes disse:
27 de novembro de 2004 às 02:20

Parabéns ao Presidente da OAB/SC.
Não há presunção que o cargo de magistrado ou de membro do MP traga a capacitação necessária para que exerçam a advocacia plena.
Todos gostariamos muito de vê-los participando das provas da OAB, nas duas fases, por questão de justiça e de respeito a toda classe.
Duvido muito que vários deles venceriam as duas etapas...
Último índice de aprovação da OAB/SP = 8% !
E ai, dá para encarar ?!

LUÍS disse:
27 de novembro de 2004 às 03:30

Eu também acho que juiz aposentado não devia advogar, a não ser que abrisse mão da aposentadoria. Quarentena é pouco. Quanto à matéria, há excelentes advogados que se tornam péssimos juízes e vice e versa. Não sei se esses exames de ordem servem para alguma coisa, ao menos do jeito como são realizados. Em geral, tanto o exame de ordem como os concursos estão medindo apenas conhecimentos jurídicos, quando a prática da advocacia e da magistratura não se resumem a conhecimentos jurídicos, mas exigem dos profissionais diversas outras habilidades e condições intelectuais. Há muito advogado por aí que não possui conhecimentos elementares da nossa língua, e há magistrado que parece que foi trancafiado a vida inteira dentro do ambiente acadêmico do direito, não passou experiência alguma na vida, não passa de um teórico despreparado para o cargo. Se a sujeição dos juízes ao exame for uma mera revanche da OAB, eu sou contra. Mas se for para medir a capacidade de advogar eu sou a favor. Mas é preciso mudar estes exames de ordem, que, no meu ponto de vista, estão virando uma indústria. Há alguém ganhando com isto. Tem conselheiro da OAB que é dono de faculdade e já ouvi dizer que patrocina esse tipo de coisa por interesse econômico. Onde há fumaça há fogo.

LUÍS disse:
27 de novembro de 2004 às 03:37

Em tempo: considerando que o advogado precisa estar atualizado para exercer a profissão, devido à mudança constante das leis, porque então, nesta linha de raciocínio, não instituir exames periódicos tanto para os advogados quanto para os juízes? Há muito sujeito que faz a prova para juiz não com o intuito de trabalhar, mas para se encostar no cargo, uma verdadeira aposentadoria precoce. Vão para comarcas do interior e não julgam coisa nenhuma, enquanto está cheio de advogado que, talvez tenha menos conhecimento jurídico, mas arregaçaria as mangas para trabalhar e seria um juiz melhor que tais preguiçosos. Também há pessoa que faz prova do ordem e fica vinte anos pagando OAB sem advogar, e se acha advogado! São esses aí que ferram a profissão quando vão para os fóruns ou quando participam de eleições na OAB, estando distantes da realidade de quem arregaça a manga. Se houvesse prova periódica da OAB, aposto que teria muito Presidente de Seccional que iria passar vexame, porque está tanto tempo fazendo política que não sabe mais o que é advogar. É claro que estou falando daqueles que não usam a OAB para angariar clientela, como também é muito comum de ocorrer...

Fmdsouza disse:
27 de novembro de 2004 às 06:32

O pensamento jurídico cientifico que alavanca o país, vem do sul do país. Para quem não sabe, os Estados do sul do pais são: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Conheço os três Estados e, gostei muito de Curitiba e Caiobá - este último, bela praia do litoral paranaense. Assim, parabenizo de antemão, a proposição do ilustre presidente da OAB/SC, que é algo revolucionário, num mar modorrento... da OAB Federal.

paulo disse:
27 de novembro de 2004 às 07:03

Como sempre, o Sul está de parabéns. Importante e saudável proposta e todos nós devemos cerrar em torno dela, que no mínimo, é uma vergonha que: se sai de uma faculdade e não precisa ter inscrição na OAB. Inscrito na OAB, para ser candidato de qualque Subsecção, precisa estar inscrito pelo menos cinco (5) ANOS! E o não inscrito, ganha "carta de alforria" para competir no mercado livremente. Não porque provou estar apto e sim porque ocupou um cargo, que lhe deu chance de "fugir" de um exame que ao que parece, felismente, em todas as unidades da Federação está sendo eficiente: ou presta,ou não não presta. Quantos destes que estão nessa situação passarão, ou alguém (OAB) dirá: OS REIS ESTÃO NÚS.

Marcos disse:
27 de novembro de 2004 às 14:33

E o quinto constitucional?? Por que os advogados não se submetem também a provas escrita e oral como todos os demais cidadãos que ingressam no serviço público??

Marcio Castro Brandão disse:
28 de novembro de 2004 às 11:51

Será que os autores da proposta se lembram que um Juiz passa por um concurso público com a participação de um representante da OAB na comissão?

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