Os advogados esperam maior rigor da OAB no momento de julgar e excluir dos quadros da ordem os profissionais que infringem o Código de Ética. É o que atesta pesquisa realizada pela Consultor Jurídico, em parceria com a OAB-SP.
A pesquisa foi realizada durante o XXIX Encontro de Presidentes de Subseções da OAB-SP, em Atibaia, entre 26 e 28 de novembro. Questionário com oito perguntas sobre temas da atualidade e de interesse dos advogados foram distribuídos entre os participantes.
As questões versaram sobre a reforma do judiciário, prerrogativas dos advogados, morosidade da Justiça e Estatuto da Advocacia, além de avaliação do governo Lula e das administrações da OAB nacional e de São Paulo. Setenta presidentes de Seccionais deram sua opinião.
Um dos quesitos da pesquisa indagava dos advogados “O que deveria ser incluído no Estatuto da Advocacia” para aperfeiçoá-lo. 36% dos entrevistados responderam que gostariam que fossem incluídos no Estatuto da Advocacia critérios mais rigorosos para expulsar os maus profissionais.
Além da preocupação com o comportamento ético dos colegas, os entrevistados manifestaram também a necessidade de adaptar o código de ética aos tempos da informação e do marketing no caso da publicidade. 20% dos entrevistados são de opinião de que o Estatuto deve ser modificado para”flexibilizar as regras de publicidade do Código de Ética”.
Ética e propaganda
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o Código de Ética da entidade deve ser rediscutido, uma vez que traz exigências ultrapassadas. “De acordo com o atual Código de Ética, o advogado é proibido, até mesmo, de usar cores no seu material gráfico. De maneira que se eu usar uma linha vermelha ou azul nos meus cartões de visita, eu estaria infringindo o Código. O que há de anti-ético nisso?”, destaca.
Quanto à expulsão dos maus profissionais dos quadros da entidade, D’Urso, de maneira diplomática, ressalta que não se pode deixar de lado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo. O presidente da OAB paulista lembra que a cada sessão do Conselho, cerca de três a quatro profissionais são excluídos da OAB por razões éticas. “Temos, sim, de dinamizar o procedimento. É inadmissível um caso ficar dez anos para ser analisado. É necessário ser implacável com os maus profissionais, mas o debate sobre esse assunto tem que ser aberto”, completa.
Sobre a flexibilização do uso da propaganda por parte dos advogados, o ex-presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, entende que já é tempo de mudar as regras atuais. “Estamos amarrados às peias do início do século passado. É claro que não podemos admitir que haja uma mercantilização do trabalho dos advogados, mas não podemos ficar fechados em nós mesmos”, ressalta.
Súmula vinculante
Em sintonia com o posicionamento oficial da OAB, os presidentes das subsecções que responderam ao questionário mostraram ceticismo com relação à eficácia da súmula vinculante. Para 81% dos entrevistados, a novidade incluída na reforma do Judiciário não vai resolver o problema da morosidade da Justiça.
Para Approbato, a súmula vinculante — que obriga as instâncias menores a seguir uma decisão tomada anteriormente pelos tribunais superiores — cria um problema de inconstitucionalidade. “Ao aplicar a súmula, ao invés do Judiciário julgar o cumprimento das leis, ele acaba criando novas regras. Isso não é competência do Judiciário, mas do Legislativo. Além disso, não acaba com a morosidade, não atende o cidadão diretamente. A grande maioria dos processos que seriam beneficiados pela súmula vinculante é de interesse do próprio Poder Público. Um remédio para a morosidade do Judiciário seria aplicar a litigância de má-fé”, comenta.
Já D’Urso acredita que a morosidade deve continuar porque começará a tramitar nos tribunais um novo tipo de recurso. “Suprimir a reiteração dos recursos é um equívoco porque agora vamos ter recursos para discutir se é ou não o caso da aplicação da súmula. É trocar seis por meia dúzia. No mais, a súmula vinculante faz com que a capacidade cognitiva e intelectual do juiz não exista mais. Isso engessa o Judiciário e impede que haja mais dinâmica nos processos”.
Veja o resultado completo da pesquisa Consultor Jurídico/OAB-SP
A Reforma do Judiciário atende melhor ao:
54% – Cidadão
20% – Poder Executivo
12% – Juiz
11% – Advogado
3% – Ministério Público
A súmula vinculante vai resolver o problema da morosidade da Justiça?
81% – Não
19% – Sim
As violações de prerrogativas dos advogados devem ser:
49% – Punidas administrativa e criminalmente
24% – Ficar sem punição
18% – Punidas criminalmente
9% – Punidas administrativamente
A agilização do Judiciário depende prioritariamente de que fatores?
44% – Informatização da Justiça
29% – Aumento da produtividade dos magistrados
19% – Privatização dos cartórios
6% – Modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal
2% – Súmula impeditiva
O que deveria ser incluído no Estatuto da Advocacia?
36% – Critérios para exclusão dos quadros da Ordem por razões éticas
20% – Flexibilizar regras de publicidade do Código de Ética
20% – Tornar direta a eleição para o Conselho Federal
14% – Tornar obrigatória a sustentação oral do advogado em qualquer recurso ou processo
10% – Quarentena para impedir o advogado de atuar contra ex-cliente
Que avaliação você faz do governo Lula?
1% – Ótimo
16% – Bom
44% – Regular
29% – Ruim
10% – Péssimo
Qual sua avaliação da atual administração da OAB nacional?
20% – Ótimo
51% – Bom
27% – Regular
2% – Ruim
0% – Péssimo
Qual sua avaliação da atual administração da OAB-SP?
50% – Ótimo
49% – Bom
0% – Regular
0% – Ruim
1% – Péssimo
Sou Assessor de Tribunal de Ética e vejo que não é só as relações cliente - advogado e cliente - autoridades que vem desencadeando conflitos plúrimos para a nossa classe . Ao lado da simplificação do sistema processual , valorizando mais o direito material , vejo que a saturação de mercado hoje é fato presente , tanto que o que mais se ouve nos corredores de tribunais é o excesso de litigiosidade . A classe nacional dos advogados deverá fazer AUTO ANÁLISE pois a profissão vem se mercantilizando e não há como negar !
Para estancar a "enxurrada" de maus profissionais, somente uma atuação firme da OAB, ao processar e julgar os infratores do Código de Éticva e Disciplina, combinada com mais exigência nos aexames admissionais ao exercício da profissão.
Realmente, é preocupante o excesso de advogados que maculam a nobre profissão. Por isso, começaríamos a "limpar" de cima para baixo, pelo risco maior de contaminação. Mas, infelizmente, vamos lidar com o mal eternamente. Entretanto, será preciso lutarmos contra a epidemia; é uma exigência legítima.
É de suma importância inserir regras ampliativas e que coadunem com o estado da atual da técnica, contudo, essas regras devem ser bem definidas, objetivando possibilitar a divulgação, por meio de recursos publicitários, dos advogados e sociedades de advogados inscritos junto a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional correspondente, de maneira igualitária (na medida do possível), evitando-se que, o poder econômico "mais uma vez", contudo, agora com o respaldo de regras estatuídas, e com os recursos financeiros dirigidos as técnicas publicitárias de toda ordem (tecnológica, eloquência, meios de comunicação em massa, e talvez até a utilização de pessoas famosas, especialmente do meio artístico, não devemos duvidar que isso poderia ocorrer !), implique no prejuízo de ordem profissional, e consequentemente econômica, em relação àqueles advogados ou sociedades de advogados que possuem condições modestas, singelas ou mesmo inexistentes, impedindo-os de suportar gastos com publicidade. Exemplos e meras sugestões de regras que poderiam ser inseridas no intuito de possibilitar a "igualdade" na matéria em tela, mesmo que teoricamente, seria: (i) "que os sites de todos os escritórios de advocacia tivessem que, obrigatoriamente, inserir um link (ícone da OAB, Seccional correspondente) , o qual informasse ao cidadão ou empresário que estivesse em busca de um escritório de advocacia ou advogado autônomo, que clicando naquele link, o usuário teria acesso a lista de todos os advogados (telefone e endereço) que assim autorizassem, atuantes e regularmente inscritos junto a Ordem dos Advogados daquela Seccional, indicando ou não sua especialidade de atuação, conforme opção do próprio advogado. (ii) Ser vedada a publicidade televisiva, por meio de rádio, jornais, revistas e períodicos de qualquer amplitude, assim como qualquer outro meio que possa, por meio da condições financeiras e econômicas, criarem uma situação de desigualdade entre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Aludida igualdade formal, com consequências materiais, se deve pelo fato de que, os valores pagos a título de anuidade pelos advogados inscritos, assim como pelas sociedades de advogados são os mesmos, contudo, as condições de vida, financeiras e econômicas de cada inscrito obviamente não são as mesmas, e num país de tantas desigualdades, seria lamentável que, os advogados criassem entre si, situações que pudessem ensejar o benefício dos mais abastados em detrimento dos mais simples e humildes.
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