Dono de carro danificado fica sem indenização em SC

Quando Delfim Campos da Silva saiu com seu carro para andar pelas ruas da turística Florianópolis, capital de Santa Catarina, não imaginava que seu carro seria atropelado por um boi. O problema é que o animal estava fugindo de várias pessoas que participavam da “Farra do Boi” — um dos eventos mais populares do estado.

Silva entrou com um pedido de indenização contra o estado por entender que o Poder Público deve reprimir esse tipo de atividade e, portanto, seria o responsável pelos danos provocados em seu veículo.

No entanto, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido do proprietário do carro. Assim, ficou confirmado entendimento de primeira instância.

“Não se pode atribuir ao Estado o dever de indenizar porque inexistente o nexo de causalidade entre a conduta do apelado, o fato ocorrido e o resultado danoso”, afirmou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação.

Processo nº 2004013782-6

João Eduardo Demathé disse:
08 de dezembro de 2004 às 14:10

Sem demérito ao comentário do Dr. Paulo César Rodrigues, acredito que, considerando a parcimônia de informações oferecidas pelo Consultor Jurídico sobre o caso, não se pode tecer maiores comentários.
Posso, entretanto, afirmar que o Desembargador Luiz Cézar Medeiros é dotado de um saber jurídico ímpar, e que suas decisões são, sempre, muito bem fundamentadas e irretocáveis.
Por ter sido seu aluno, cumpre-me ressaltar que o Desembargador Luiz Cézar Medeiros é profundo conhecedor das teorias de responsabilização civil do Estado, sendo implacável na busca da justiça e da paz social quando na aplicação da lei.
Em uma primeira leitura, tencionaria a concordar com o Dr. Paulo César Rodrigues, porém, em se tratando do Desembargador Medeiros, se faz necessária a obtenção de maiores informações acerca do caso, posto que não se deve acreditar que a decisão do Desembargador Luiz César Medeiros tenha sido fundamentada em tão simples parágrafo destacado pelo Consultor Jurídico.

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