Marco Aurélio libera processo que envolve Jader Barbalho

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, liberou na manhã desta segunda-feira (29/11) o processo que envolve o ex-senador Jader Barbalho. O presidente da Corte, ministro Nelson Jobim, deve agora propor a análise da matéria para ser apreciada pelo Plenário na quarta-feira (1º/12).

Na quinta-feira (2/12), prescreve o prazo para as acusações pelos quais responde o ex-senador. Se o caso não for julgado, o deputado poderá se livrar da acusação de ter se apropriado de mais de US$ 913 mil.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, ele é acusado de desviar recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará) entre outubro de 1984 e agosto de 1985, época em que exercia o cargo de governador do estado. O MPF relata o desvio de dez cheques administrativos do banco, supostamente depositados em conta bancária de Barbalho.

No julgamento da última semana, o ministro Marco Aurélio fez o pedido de vista porque o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, não soube esclarecer, ao certo, os fatos novos que desclassificassem a volta da matéria ao STF.

Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie votaram pelo recebimento da denúncia. Já Gilmar Mendes afastou a aplicação da causa de aumento da pena (parágrafo 2º do artigo 327 do CP) por entender que governador exerce a chefia do poder político estadual estando, portanto, excluído da previsão do artigo. Ainda não votaram Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim.

Claudio Silva Duarte disse:
29 de novembro de 2004 às 11:16

Basta!

Será que não vai dar em nada esse processo? O acusado ficará impune?

O MPF faz a sua parte. E o STF, pra que serve?

Pelo jeito cadeia só mesmo para pobre, que não tenha como contratar bons advogados. Essa é a República das ...........
Só mais um Brasileiro indignado.

Daniel Fraga Mathias Netto disse:
29 de novembro de 2004 às 12:09

O STF foi acionado sem qualquer fundamento lógico. Conforme verifica-se da notícia, faltam poucos dias para que se opere a prescrição da pretensão punitiva EM ABSTRATO, ou seja, regulada pela pena máxima.
Em sendo recebida a denúncia, haverá todo um trâmite processual, com as despesas financeiras e o trabalho de Ministros e Juízes que realizarão a regular instrução processual para, ao final, em sendo procedente a denúncia, reconhecer-se, iniludivelmente, a ocorrência da prescrição EM CONCRETO.
É mais do que hora destes fatores serem analisados na busca de um Judiciário mais eficiente e menos tecnocrata, em que atividades burocráticas e previamente conhecidas como inócuas sejam extirpadas da já tão sobrecarregada atividade judicial.
A acusação deveria ter trabalhado em tempo. Após muitos anos buscar uma sentença sem eficácia é a mais clara tradução do menosprezo à coisa pública.
Que se rejeite de vez esta denúncia sem qualquer utilidade, de modo a não se inserir um trabalhoso, caro e inócuo processo na mais alta Corte deste País.

Marcos disse:
29 de novembro de 2004 às 12:14

Será inócuo processar um corrupto? E se os fatos configurarem outro tipo penal, cujo prazo prescricional seja maior que o das condutas denunciadas?
Acho que melhor do que falar sobre a prescrição da pena em perspectiva, deveríamos discutir, neste e em outros casos, a qualidade/quantidade das penas comidas aos criminosos do colarinho branco.

Marcos disse:
29 de novembro de 2004 às 12:16

PS: talvez fosse a intenção do Min Marco Aurélio aplicar a dita prescrição por vias transversas. Ainda bem que o controle externo (imprensa) agiu a tempo.

Félix Neto disse:
29 de novembro de 2004 às 13:23

A prescrição é instituto que muito tem causado a impunidade no Brasil.

Vale ressaltar, no entanto, que os membros do MP e do Judiciário com suas históricas férias de quase NOVENTA DIAS AO ANO contribuiram de forma histórica pela incidência da prescrição.

Mais grave, ainda, quando o próprio sindicato da categoria dos servidores peticionam ao senhor Procurador - Geral Senhor Fonteles sobre a eventual EXISTÊNCIA de controle de frequência por parte dos membros do MPU(fonte: www.sinasempu.orb.br).

Temos a Lei. Quem deve cumpri-las???? Quem esta acima da lei. Vale a pena ler a petição da Presidente do Sinasempu.

Vamos esperar a resposta do Semhor Procurador-Geral Fonteles. Aliás, a sociedade brasileira espera urgentemente por essa resposta?

Viva a imprensa plural e não tendenciosa.

Daniel Fraga Mathias Netto disse:
29 de novembro de 2004 às 15:21

Em resposta ao Ilmo. Sr. ANTONIO MARCOS DE PAULO, esclareço que não considero inócuo processar um corrupto, somente não ouso tanto a ponto de imprimir, a qualquer cidadão, a pecha de criminoso, antes de uma sentença condenatória transitada em julgado. Muito menos quando sequer há denúncia recebida.

Registro que respeito as opiniões em sentido oposto, quanto mais em nossa sociedade, em que parece haver sido transferido à imprensa o poder de julgar as pessoas.

Em que pese tratar-se de uma afirmativa falsa, sem dúvidas influencia no pensamento das pessoas, que tem assegurado, AINDA BEM, o direito de livre manifestarem-se.

Roberto Stone disse:
29 de novembro de 2004 às 15:52

A justiça deve sempre uma satisfação à sociedade. Prescreveu o crime, aplica-se a pena ao megistrado responsável pela desídia.

Marcos disse:
29 de novembro de 2004 às 21:13

Daniel, seu discurso é muito bonito. Contudo, se você trabalhasse em órgãos de controle da Administração Pública, tenho certeza, não acharia essa teoria tão bonita.
Não se justifica, de forma alguma, um magistrado pedir vistas de um processo às vésperas da prescrição, sobretudo quando a votação já estava 6 a 0 em favor do recebimento da denúncia.
Ademais, pelo relatório do referido processo, pode-se constatar, claramente, que tudo foi feito (de forma errada) para se evitar a punição de mais um político corrupto neste País. Para que você, caro Daniel, tenha idéia da situação, um primeiro processo contra o ilustre político já havia sido arquivado com base em uma opinião de um agente de polícia (quem?!), que não vislumbrou o cometimento de delito pelo então Governador.
Todas essas idéias democráticas são muito bonitas na teoria. Na prática, constata-se que elas são muito bem manejadas para se evitar que alguma "autoridade" caia nas redes Justiça. O Direito, meu caro Daniel, aqui neste seu País, é usado apenas para legitimar a manutenção do poder e a perpetuação das desigualdades. Ou você que o José das Couves, conhecido ladrão de galinhas, foi alguma vez beneficiado pela prescrição?

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