A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho resolveu encaminhar para a OAB cópia do recurso de um advogado de Santa Catarina. Para o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, as palavras utilizadas pelo advogado são “injuriosas” porque lançam dúvidas sobre a ética do magistrado de primeiro grau. Uma cópia do recurso será enviada também ao juiz do trabalho.
Ao contestar a imparcialidade do laudo pericial no recurso ao TST, o advogado afirmou que “não é moral, tampouco ético, que o magistrado, mesmo sabendo que o perito já havia sido contratado pela empresa recorrida para a realização de trabalhos particulares, recebendo numerários para tanto, insista na nomeação do referido perito”.
A empresa em questão é a Seara Alimentos S/A. A Seara é uma das principais indústrias brasileiras processadoras de carne suína e de frango, cujo controle acionário está sendo adquirido pela multinacional Cargill Agrícola S/A. A transação está sujeita à aprovação das autoridades regulatórias.
Segundo o TST, na ação trabalhista, uma ex-ajudante de produção da unidade da Seara em Jaraguá do Sul (SC) pede, entre outros direitos, adicional de insalubridade pelo trabalho que desempenhou por mais de três anos na chamada “sala de corte”. Lá, ela limpava e cortava peitos de frangos gelados e desossados.
De acordo com seu relato, o local era úmido e registrava temperatura inferior 12º C. O pedido de adicional de insalubridade foi negado com base nas conclusões do laudo pericial que afastaram a presença de agentes insalubres no local. A defesa da trabalhadora passou então a contestar a validade do laudo, já que o perito havia sido contratado pela empresa anteriormente para fazer um levantamento de riscos ambientais em seu parque fabril.
A suspeição foi requerida com base no artigo 138 do Código de Processo Civil, que estende aos peritos o mesmo princípio do impedimento aplicado aos juízes. Segundo o ministro Ives Gandra, não ficou demonstrado que o perito tivesse interesse no julgamento da causa nem que tenha recebido “dádivas” da empresa. “O pagamento pela primeira perícia particular realizada no pátio da reclamada não pode ser concebido como dádiva, na acepção legal da palavra”, afirmou o relator, ao não conhecer do recurso.
Para o relator, o verbo “aconselhar” não pode ser confundido com a elaboração de laudo pericial. “Quando se aconselha se está recomendando, indicando vantagem ou conveniência para tomar essa ou aquela decisão, ao passo que o laudo do ‘expert’ tem conteúdo técnico e objetivo, municiando a parte que requereu a perícia com o conhecimento especializado que não possui”, acrescentou Ives Gandra.
Além disso, o ministro afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não descreveu os objetos das perícias anterior e atual para que se pudesse aferir a suspeição ou o impedimento do perito. A decisão foi unânime, assim como a iniciativa de enviar ofício à OAB sobre as afirmações do advogado.
RR 573/2001-019-12-00.1
Injurioso, me pareceu do resumido texto, foi o envio do ofício.
A reforma do Judiciário e o controle externo deve lembrar de rever essa questão dos perítos do juiz. Como está, é agente facilitador de corrupção.
De acordo com o entendimento do Tribunal (esboçado pelo texto que noticia a decisão), o advogado é obrigado a achar que tudo o que o juiz faz é moral e ético! Ora, que absurdo!
Qual o momento mais adequado para se insurgir de uma decisão imoral e sem ética que não um recurso? O advogado não disse ser o magistrado imoral ou sem ética, mas se ateve apenas e tão somente à decisão.
Quando uma decisão judicial for contrária à ética e a moral então ao advogado somente resta ficar calado?
Torço para que o Conselho de Ética da OAB examine muito bem a questão e, caso entenda desta forma, que não somente arquive a representação, mas que também deixe claro o absurdo da manifestação quanto à injúria.
A própria descrição das atividades da reclamante, feita pelo próprio TST, implica forte evidência de que existia a insalubridade.
Resta saber quem exatamente está ferindo a ética - ou seria um caso de preservar o mau corporativismo?
Não há como se comentar tamanho descalabro. Ideal seria que, após a publicação do acórdão, esta respeitável revista o disponibiliza-se, de modo a se verificar se existem realmente fundadas razões para referido ofício ou se, efetivamente, não passa de um descalabro.
Pode o advogado aconselhar um cliente e depois promover uma ação contra ele, sem ofender a moral e a ética?
Pode um perito aconselhar uma empresa e depois emitir parecer contra éla sem ofender a moral e a ética?
Pode ele emitir parecer para justificar o seu aconselhamento, ou mesmo para evitar ofensa a moral e a ética? Estaria ele suspeito nesse caso?
Dizer que não é um total absurso.
De outro lado, como é que se diz que alguém é suspeito sem informar os fatos e os fundamentos da suspeição.
Acredito que a Ordem deva desagravar o advogado, pois, ferido em sua honra foi ele. Mesmo porque, não é o medo de desagradar Juizes e Tribunais que deve nortear a conduta do advogado e vice e versa.
Esse caso é tão esdruxulo quanto um que aconteceu comigo, em Sergipe.
Num processo de entorpecentes, numa dada cidade Sergipana, levou-se tempo relativamente excessivo para julgar o processo onde existiam vários réus. A Lei 10.409/2002 exige celeridade para os crimes da Lei 6.368/76, mas o processo se prolongou por quase dois anos.
Sugerimos, na "resposta por escrito à acusação" (art. 38, da Lei 10.409/2002), o desmembramento dos autos para que cada réu fosse julgado em datas distintas, pelo fato de alguns causídicos/defensores não estarem colaborando com a celeridade do processo. Isso, claro, porque nosso cliente estava preso, e o deles solto. Pois bem, ingressamos com 6 habeas corpus, um a cada dois meses em que o processo ficava parado, sem progresso... e, nas informações do douto Juíz, sempre a mesma resposta: "Tudo, portanto, segundo os ditames da Lei 10.409/2002". E o Tribunal de Sergipe ratificava, negando sempre o remédio heróico.
Ora, quase dois anos para sentenciar um réu em processo de entorpecentes, onde a defesa deste não deu causa ao retardamento é, nitidamente, excesso de prazo que tornava ilegal a prisão...
Visto que muito me desgastei na defesa da liberdade do cliente, resolvi impetrar um HC onde aludi estar o Magistrado agindo como PÔNCIO PILATOS, um que viu o que ordenava a Lei, viu a acusação, sabia que seu dever, enquanto julgador, era aplicar a Lei, mas, subserviente às circunstâncias políticas da ocasião (não queria contrariar os Césares nem permitir sedição popular organizada pelo Sinédrio em sua provincia, desgastando seu prestígio político), tomou uma decisão contra sua consciência.
Enquanto a estupidez de alguns agentres públicos, mascarada de zelo, reinar nos fóruns e pretórios, sob o argumento de exercício regular dessa pestlante missão; enquanto alguns agentes públicos, vaidosos, contumazes ao gozo desenfreado do status de "autoridade", sobrepujarem a vontade da lei por conveniência criminal/social, estará aberta a brecha para que criminosos intelectuais e apadrinhados fiquem impunes, os mais ricos sempre "agraciados" com decisões imparciais, ao passo que os mais pobres e frágeis nas relações processuais sempre saiam em desvantagem.
Ridícula, pois, a posição do TST. Está na cara que os juízes desejam a presunção de moralidade a qualquer custo, e nesse país, sob a égide dessa Carta Federal, somos libres para dizer o que achamos, o que pensamos e mais: O QUE VEMOS!
Se a notícia é precisa, como parece ser, a questão que fica irrespondida já não atinge mais ao exercício da Advocacia. Versa, apenas, a existência, ou não, de uma República. Mesmo que não seja inteiramente democrática, ainda que não se mostre estritamente de direito.
Mas chegará, ao menos, a ser uma República?
Até tu, Ives ? O que diria seu pai ?
Até tu, Ives ? O que diria teu pai ?
O que o Dr. Ives fez durante toda a sua vida, somente estudou e deu pareceres? Será que advogou um dia?
Ou será que chegou por esses dias a esse planeta Terra?
É lamentável.... o que diria o Dr. Ives se recebesse, na qualidade de advogado, um despacho prá lá de "injurioso" se é assim que trata a cara da verdade ? Nossos juízes podem, a todo momento, lançar mão de despachos e decisões onde, ainda que por vezes, intrinsecamente, venham atacar a ética do advogado e nós..... temos que ficar quietinhos.... Essa é a cara da nossa JUSTIÇA !!!!!!
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