Ações contra assinatura básica devem ir pelos Correios

As ações individuais contra a cobrança de assinatura básica de telefone devem ser enviadas ao Juizado Especial Cível Estadual Central pelos Correios. A medida, que tem o objetivo de reduzir as filas no fórum, teve início nesta terça-feira (30/11). De acordo com a juíza coordenadora do Juizado, Mônica Rodrigues de Carvalho, a previsão é que até o fim do ano 30 mil processos contestando a tarifa sejam impetrados na Justiça. A informação é do jornal Agora.

Os outros fóruns continuam a receber as ações pessoalmente, mas segundo Mônica, a iniciativa deve ser estendida aos demais Juizados da cidade. O documento modelo para entrar com a ação estará disponível na sede do Fórum Central e pela internet a partir de segunda-feira (6/11).

A cobrança da assinatura mensal nas contas telefônicas tem sido motivo de freqüentes contestações na Justiça em vários estados da Federação. Por ora, a Justiça não chegou a um consenso em suas decisões. A maioria dos consumidores que recorrem à Justiça alega que a cobrança de assinatura mensal é ilícita por falta de fundamento legal e contratual.

As empresas de telefonia, por outro lado, sustentam que a assinatura é fundamental para a prestação e universalização dos serviços de telefonia fixa. Argumentam também que essa cobrança ocorre em praticamente todos os países do mundo e autorizada pela legislação federal.

Carlos disse:
30 de novembro de 2004 às 21:30

Não consegui entender qual o objetivo destes formulários, distribuídos em alguns fóruns da Capital.

Na verdade, aquele que enviar o formulário não terá vantagem alguma.

Na época dos reajustes do INSS para com os aposentados, o próprio orgão já havia reconhecido o erro.

Neste caso da Telefônica não. As pessoas estão preenchendo o formulário, crendo que não será necessário contratar advogado. Porém a Lei 9.099/95, diz ser OBRIGATÓRIO a sua contratação em segunda instância, ou seja, após o recurso, que com certeza será proposto.

Não vejo vantagem nenhuma para as pessoas que enviam o mesmo. Entendo que o usuário, enviando este formulário, sem saber do que foi dito acima, está sendo levado a erro.

Em São Paulo já há ação com trânsito em julgado, e a Telefônica S.A. foi condenada a restituir em dobro o que o consumidor pagou em 5 anos de Assinatura Telefônica.

Ora, a concessionária de telefonia, segundo a Lei, será ressarcida através de tarifa, que é mais conhecida como PULSOS, valores estes referentes aos serviços EFETIVAMENTE usados. No valor dos pulsos já estão incluídos os custos, necessários investimentos, lucros e riscos operacionais.

Quanto ao contrato que o consumidor "assinou", devemos lembrar que contrato não pode sobrepor-se aos limites que a Lei impôs.

O Código de Defesa do Consumidor faz clara referência às obrigações consideradas abusivas. Presume-se abusiva, entre outros casos, a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence.

Vivemos hoje em um estado de direito, onde devem ser respeitados os ditames da lei e, sobretudo, da Constituição Federal, onde, em seu artigo 5°, inciso II, há insculpido o princípio da reserva legal: Art. 5° (...) inciso II - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.

Já entramos com diversas ações para os consumidores aqui em São Paulo, pleiteando a imediata suspensão da cobrança de assinatura telefônica, bem como a restituição em dobro do que o consumidor pagou em até 5 anos, hoje em torno de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).

Sobre o autor:

Carlos Rodrigues - Advogado Especialista em Direito do Consumidor em São Paulo
O autor coloca à disposição um modelo de inicial a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo os interessados entrarem em contato através do e.mail: berodriguess@ig.com.br

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também