Com base no entendimento de que a “liberdade de imprensa não é absoluta e irrestrita”, mas “encontra limites no direito à honra e à dignidade da pessoa”, o jornal Correio Braziliense foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais ao ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira.
A decisão foi tomada, nesta segunda-feira (29/11), pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ainda cabe recurso.
A reclamação de Eduardo Jorge foi provocada por uma série de reportagens publicada pelo jornal, em 1998, com insinuações de que o ex-secretário geral se aproveitou do cargo do alto escalão para proveito próprio, segundo o TJ do Distrito Federal. Entre as “denúncias” contra ele está o fato de que a empresa do ex-senador Luiz Estevão, cassado em 2001, teria custeado reforma em sua residência.
A falta de “comprovação segura e efetiva” calçou o julgamento. De acordo com os desembargadores, a imprensa deve manter compromisso com a fidedignidade das notícias que transmite. “Antes de levá-las ao conhecimento de seus leitores, deve investigar corretamente os fatos para não lançar ao conhecimento público suspeitas sem fundamento”, afirmaram.
Foi provado que Luiz Estevão não pagou a reforma da casa do Eduardo Jorge. Muito bem; que vai pagar é o próprio Correio Braziliense. Bem feito!!!!!!!
Quando se trata de demonstrar a existência de corrupção, tudo se torna mais dificil no Brasil. Sempre será necessária a "comprovação segura e efetiva" de que o fato ocorreu, ou seja, no caso concreto, era preciso vir aos autos um documento público registrado em Cartório demonstrando, cabalmente, que um ilustre e honesto político custeou a obra de outro não menos ilustre e honesto servidor comissionado.
Essa dificuldade pode ser ilustrada com a velha história do gato e do pássaro, que foram colocados, juntos, dentro de uma mesma gaiola. Tempos depois, constatando-se que o pássaro desapareceu, procedeu-se a uma investigação. Neste caso, para comprovar que o felino consumiu o pobre pássaro, o acusador teve que se desdobrar, providenciando um raio x do quadrúpede para aferir se, dentro do organismo deste, encontravam-se os restos mortais da pobre ave. Permitindo-me recontar essa história, apenas acrescentaria que nem mesmo assim acredito restar demonstrado o fato óbvio, na medida em que o Judiciário poderia considerar ilícita esse tipo de prova por afronta ao direito à intimidade do bichano.
É assim que as coisas funcionam por aqui.
Dr. Eduardo Francisco,
Não sou professor nem tenho capacidade para sê-lo. Contudo, os nove anos de trabalho no controle externo da Administração Pública e o pouco conhecimento do Direito que tenho me fizeram crer que a "verdade" emanada dos processos judiciais e administrativos neste País passa ao largo da verdade verdadeira.
Kafkiano é não somente ver pessoas se locupletando do dinheiro público sem que nada possa ser feito, mas também constatar que a tais abutres ainda se outorga o direito de arrotar inocência, não raro por "insuficiência" de provas.
Caro professor, apenas lamento que a dedicação à Academia não lhe permita ver que o crime organizado tomou conta do Estado, para cujos cofres o senhor também verte parte dos seus sagrados redimentos.
O comentário do leitor Antonio Marcos de Paulo mostra o tamanho do dano que uma campanha de imprensa pode causar e a total inversão dos valores republicanos que tomou conta de nossa sociedade. As vítimas de campanhas difamatórias, mesmo depois de anos, ainda tem que se sujeitar a julgamentos preconceituosos como o do Sr. Antonio. O leitor só falta dizer que todo político é culpado até que se prove o contrário. De duas uma: ou o Sr. Antonio é ingênuo e acredita em tudo que lê nos jornais, ou, pior que isso, só acredita no que quer acreditar. No caso, o valor de R$80.000,00 parece irrisório diante de tamanho dano.
Sr. Juvenal,
Obrigado por acreditar na minha ingenuidade. Como disse anteriormente, nove anos de controle externo da Administração Pública me deixaram preconceituoso. Pena que o senhor não se preocupe com a destinação dos tributos que recolhe ao erário. Eu, por conhecer muito bem como eles são gastos, me preocupo muito até por aqueles mais inocentes, que não sabem, da missa, a metade.
Não é preciso ser preconceituoso para entender as falcatruas que envolvem o senhor EJ. Para exemplificar, cito apenas o fato de um irmão dele ter sido nomeado juiz do TRE/DF, o mesmo Tribunal que absolveu Roriz, Estevão e outros... Mera coincidência ou preconceito?
Caro professor, sugiro que venha a Brasília, conheça, minimamente, o funcionamento do Poderes. Aposto que ficará tão cético quanto eu. Aliás, o senhor não precisa ir tão longe, basta olhar para o próprio umbigo e ver como é tratada a coisa pública num Estado governado por Garotinhos e Rosinhas.
Sr. Antonio,
Tanto me preocupo com a destinação dos impostos que pago, que sou contra a atuação criminosa de procuradores como o Luis Francisco que terão como única consequência fiscal o pagamento de grandes indenizações a suas vítimas, pagas com o meu e o seu dinheiro. Não conheço o senhor EJ nem o irmão dele, mas o fato de ter sido ele indicado para o cargo que for não me parece indício de crime ou ato anti-ético. Tampouco posso concordar com o senhor no julgamento de que sabe mais do que eu como as coisas funcionam. O que o senhor pode saber a meu respeito? Mais um preconceito... Noto pelo seu texto a prática de se criar uma suspeita sem indicação clara de que irregularidade foi cometida pra criar uma suspeição sem base. Tenha coragem: faça uma acusação definida e assine o que diz. Insinuações covardes baseadas em preconceito não ajudam nossa democracia já tão capenga.
A condenação foi irrisória!
Do meu ponto de vista, AS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL, DANO ESTÉTICO E DOTE, DEVERIAM SER, QUANDO BAIXO, EQUIVALENTE A 1.000 (MIL) SALÁRIOS MÍNIMOS.
Igualmente, as condenações por LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ (ARTS. 14 A 18, DO CPC) E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ARTS. 600/601, DO CPC).
Estas são as "ferramentas" mais eficientes para diminuir o número de demandas no Judiciário.
Quando a condenação é irrisória (como no caso), OS CAUSADORES DE DANOS CONTINUARÃO A PRATICAR O ATO ABUSIVO, UMA VEZ QUE TIVERAM ATÉ LUCROS COM O MESMO.
Quem tiver curiosidade, visite o "site" www.borgesbarbosa.adv.br e veja alguns exemplos de condenação por dano moral, etc... (10 X O VALOR DO DPVAT POR TER PAGO COM ATRASO E CONDENAÇÃO ACIMA DE 10.000 SALÁRIOS MÍNIMOS).
Só espero que o Judiciário, NOTADAMENTE, O C. STJ, ABRAM OS OLHOS E PASSEM A CONDENAR EXEMPLARMENTE.
O número de ações cairão, no mínimo, pela metade.
NÃO EXISTE INDÚSTRIA DO DANO MORAL. O QUE EXISTE É A INDÚSTRIA DA INJUSTIÇA! DO SENTIMENTO ARRANHADO! DA FORTE DOR NA ALMA!
Abraços.
www.borgesbarbosa.adv.br
Sr. Juvenal,
Concordo que o procurador Luis Francisco seja punido por eventuais acusações levianas. Contudo, quanto às acusações não acolhidas por insuficiência de prova, entendo tratar de fato admissível, sobretudo porque nem todos que vão ao Judiciário ganharão a demanda.
Acho que o senhor comete um erro de foco. O problema do nosso País não está no Ministério Público, mas sim na corrupção que tomou conta do Poder Público.
Entretanto, admito que, para aqueles que vivem o maravilhoso e restrito mundo do dever ser, é muito difícil aceitar a realidade. Contentemo-nos, então, com as absolvições decorrentes de prescrição da pretensão punitiva e da insuficiência de provas, só assim continuaremos felizes...
Eduardo Jorge não é aquele amigo do Fernado Henrique. Está explicado! Quantos Ministros foram nomeados, pelo beija-mão, do Presidente Fernando Henrique??????
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