Nesta noite, o publicitário Roberto Justus, apresentador do programa “O Aprendiz”, da TV Record, vai demitir mais um participante da atração televisiva e deve dormir tranqüilo em sua casa. Mas, essa tranqüilidade tem outro motivo. Justus conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal para suspender a ação penal por suposto crime de sonegação fiscal.
Nessa terça-feira (30/11), os advogados do publicitário, Alberto Zacharias Toron e Carla Domênico, entraram com um pedido de Habeas Corpus no STF. Pediram a suspensão do interrogatório marcado para quarta-feira (1º/12).
Pediram também o reconhecimento da ilegalidade da ação penal. Toron afirma que a dívida tributária de Justus está sendo discutida diante do Conselho de Contribuintes da Receita Federal, portanto ainda não configura nenhum crime que justifique a ação penal.
“O STF reconheceu que é uma situação esdrúxula alguém ter de responder por um processo que ainda depende de discussão no âmbito administrativo”, disse Toron à revista Consultor Jurídico.
O advogado destaca que só é possível haver uma ação penal quando a administração pública reconhecer, definitivamente, que há débito tributário.
HC 85.185
Salvo situações especiais, deixar de pagar imposto não sujeita o infrator a processo penal, senão os presídios estariam abarrotados de cidadãos de bem ????????????
A LIÇÃO QUE TIRO DESTA HISTÓRIA É A SEGUINTE: SEJA APRENDIZ DE UM EMPRESÁRIO "ACUSADO" SONEGAÇAÕ PELO MP. É DOSE!
A LIÇÃO QUE TIRO DESTA HISTÓRIA É A SEGUINTE: SEJA APRENDIZ DE UM EMPRESÁRIO "ACUSADO" SONEGAÇÃO PELO MP. É DOSE! NÃO CONSTA DO SITE DO STF - OPÇÃO "NOTÍCIAS" - O NOME COMPLETO DO EMPRESÁRIO. PQ O SIGILO?
O site Consultor insiste em noticiar de forma equivocada as questões tributárias. A HC 85.185 foi distribuído ontem para o eminente Ministro Cezar Peluso, o qual ainda não suspendeu a ação penal, conforme simples consulta no sítio do STF na internet. Certamente ela será suspensa por causa da Jurisprudência firmada no STF, mas ainda não foi.
Agora tem uma coisa os promotores ou procuradores que deram início a essa ação penal, mesmo sabendo que isso é rejeitado pelo STF, deveriam ser multados por litigância de má-fé.
Nota da Redação
Com relação ao comentário do sr. Vicente Afonso, esclarecemos que a revista Consultor Jurídico tem a informação segura de que o Habeas Corpus foi concedido na noite desta terça-feira (30/11), ainda que não esteja publicado no site do STF.
Defesa gratuita:
"O site Consultor insiste em noticiar de forma equivocada as questões tributárias".
Quero, sem procuração alguma, assumir este "HC" em prol do Consultor. Pelo contrário, não conheço saite mais idôneo, correto, corajoso e eficiente.
Leio-o diariamente.
Francisco Feitosa
Advogado
Caro sr Francisco Feitosa,
Com o devido acato e vênias de praxe, aconselho o senhor a pegar uma procuração e analisar o fato e os bastidores, para verificar a viabilidade ou não de uma eventual defesa.
Afirmo ao senhor que eu não perderia meu precioso tempo em vão.
Sinceramente,
Vicente Afonso.
É muito triste esta notícia.
O direito do contribuinte está claramente definido pelo art. 151, III, do CTN; e art. 83 da Lei n. 9.430/96.
Ser contribuinte em nosso Brasil está cada vez mais difícil, não só pela absurda carga tributária que nos assola, mas também pela incompetência de nossas instituições, e pela irresponsabilidade de algumas autoridades. Se já não bastasse invadir os nossos bolsos, querem agora a nossa honra, a nossa imagem.
Vemos pessoas perdendo horas e horas nas filas da Receita Federal tentando provar que recolheram seus impostos. O pior é que, quando finalmente conseguem, sabemos que a qualquer momento os computadores podem acusar novamente a mesma suposta dívida.
Empresas perdem negócios porque não conseguem obter certidão negativa de débitos, ainda que estejam rigorosamente em dia com seus tributos.
Direitos pacificamente reconhecidos pela nossa jurisprudência são negados pelas instâncias administrativas, forçando os contribuintes a recorrer, recorrer...
Existem inúmeras ações de execução fiscal que estão sendo distribuídas neste momento sem nenhum cabimento, só porque os órgãos responsáveis "não tiveram tempo de processar a referida baixa" e, portanto, cobram antes que ocorra a prescrição. Neste caso lá vai o contribuinte novamente provar que já pagou, e agora terá que gastar com advogados. Isso sem contar o custo desnecessário em movimentar a máquina do judiciário.
Nós mortais quando cobramos por dívida já paga, corremos o risco de ter que indenizar em dobro o suposto devedor (art. 940 NCC).
E quando acusamos alguém de crime não cometido? é crime também não é? e o dano moral?
Precisamos nos organizar e exigir respeito !
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