Advogados de Londrina, no Paraná, querem a revogação da Súmula nº 306, do Superior Tribunal de Justiça. Ela dispõe que “os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca”. Para a OAB do Paraná, o verbete prejudica seriamente o trabalho e a remuneração dos advogados.
A OAB paranaense, a pedido de advogados de Londrina, pediu a revogação da Súmula ao presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. A entidade alega que, de acordo com o Estatuto da Ordem, os honorários incluídos na condenação, quando resultados de arbitramento ou da derrota de uma das partes, pertencem ao advogado. Por isso, ele tem direito autônomo para executar a sentença nessa parte, podendo inclusive requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu próprio nome.
Segundo o site Espaço Vital, a OAB-PR argumenta ainda que o Estatuto assegura que são nulas cláusulas, regulamentos ou convenções individuais ou coletivas que retirem do advogado o direito ao recebimento de seus honorários.
“Ora, os advogados, que funcionam como operadores do Direito, não são partes no processo, portanto não são entre eles, profissionais do Direito, credor e devedor um do outro. Assim, não se pode admitir que eles, sendo terceiros e não partes, tenham compensados seus honorários advocatícios entre eles, com evidente prejuízo profissional”, sustenta a OAB do Paraná.
A sucumbência recíproca é prevista no art 21 do CPC que fala da distribuição proporcional dos honorários, ou seja, o juiz deve mensurar quanto foi o vencimento em parte e com isso dizer qual o percentual de honorários vai para cada patrono (v.g. 10% para um e 15% para o outro), para assim serem distribuídos e compensados, o que não é feito na prática. A meu ver essa prática é que prejudica os advogados.
A OAB Federal é quem deveria emcampar o problema. Só pode haver compensação, quando as partes são credoras recíprocas e titulares dos respectivos créditos. líquidos e certos. No caso, não há falar-se em conpensação, eis que a relação subjetiva inexiste, uma vez que o crédito pertence a terceiro, o advogado, por força de lei.
Será que a forma adequada para tentar obter a revogação de uma súmula (que demonstra a jurisprudência dominante - decisões reiteradas - de um Tribunal) é através de um Ofício ao Presidente deste Tribunal?
A citada súmula invocou como precedentes 8 acórdãos do STJ em Recursos Especiais e em Embargos de Divergência em REsp.
As diversas Súmulas que o STJ cancelou (91, 142, 157, 174, 183, 217, 230 e 263) ocorreram durante julgamentos de novos recursos em outras ações judiciais, e não através do recebimento de "ofícios".
Vamos nos acostumando... em breve teremos súmula vinculante.
Sou contra honorários de sucumbência, seja recíproca ou não.
Quem deve pagar honorários é o cliente que contrata os serviços do profissional e não a parte contrária, que perdeu a ação.
Advogado trabalha para o cliente e este deve pagá-lo. Quem contrata os serviços do profissional tem que pagar, como se paga a empregada doméstica, o chofer, o jardineiro, o bancário, o balconista, o médico, o engenheiro, o contador, o lavador do automóvel, etc. Porque o advogado tem que receber da parte contrária?
Alem do mais, sucumbências ridículas, fixadas por Juizes, mesquinhos, que desmerecem nosso trabalho. Parece que pedimos esmolas, por trabalho arduo e, as vezes, precedidos por noites em claro, estudando casos dificeis, para, na sentença, o Juiz fixar honorários de sucumbência de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (e não da condenação) e recebermos (si recebermos), depois de 15 (quinze) anos, quando a sentença (da execução) transitar em julgado!!!
Honorários de sucumbência deveriam ser doados à Associação dos Magistrados para ajudá-los a organizarem suas "cumbres" em Cancum.
Advogados: não se iludam com honorários de sucumbência. Cobre seus honorários do cliente.
Os honorários de sucumbência deveriam ser extintos, proibidos.
Assim, nós advogados, evitariamos o que ocorre hoje, em São Paulo, quando empresas multinacinais, Bancos, Financeiras contratam advogados e participam da sucumbência que lhes pertenceriam por direito. É uma excrecência, mas existe, dada a prostituição existente na ultima das profissões liberais.
Honorarios devem ser cobrados do cliente concordo, mas sucumbência deve existir sim, para que o advogado além do recebeu do seu cliente, receba também da parte que perdeu, por seu desempenho no processo. A sucumbência reciproca teria que ser mais bem analisada, antes que vire sumula vinculante.
Como disse antes, repito:
Mas, olha, não obstante o quão absurdo ser a súmula aprovada, nós, advogados, somos culpados por isso.
Sabe por que? Os advogados de grandes escritórios simplesmente estupraram esse instituto, o da sucumbência. Porque muitas vezes são sócios de seus clientes, ou para fazer um agrado ao cliente, praticam muitas vezes exposto na súmula.
Além disso, quantos os aqui presentes executam os honorários em nome próprio, arcando com as despesas judiciais sozinhos, e não jogando na conta do cliente? Numa execução de sentença favorável, quem entra com duas execuções? Eu faço isso, mas sei que sou exceção. Na medida em que cobramos nossos honorários em nome de nosso cliente, o juiz, que não está ligado na nossa realidade está vendo joão cobrando honorários de seu advogado, e não o advogado. Poxa, os honorários são de quem?
Portanto digo, bem feito a classe. Quem manda não agir da maneira correta? Nós demos a corda e subimos na cadeira. Eles apenas chutaram o banco
Se uma pessoa processa outra, e, ao final do processo a mesma é declarada carecedora de tal direito, nada mais justo é que, esta que restou vencida, e que se utilizou do Judiciário sem motivo plausível, fazendo com que a parte adversa gastasse numerário ao contratar advogado, seja condenada a indenizar a outra nos honorários sucumbenciais, nada mais justo, nada mais equanime, além de tal verba reprimir demandas temerárias, fomenta a atividade profissional da advocacia pois sabemos que a quase maioria dos brasileiros não tem condições de pagar advogado.
Particularmente entendo que honorários advocatícios de sucumbência somente deveriam ser deferidos se a parte vencedora for comprovadamente pobre de modo a não ser capaz de contratar um profissional por suas próprias expensas.
Não deveriam ser permitida a cumulação de cobrança de honorários aos clientes e percepção de sucumbência, esta deveria compensar o pagamento daquele.
Completo ainda o raciocínio afirmando que os honorários advocatícios de sucumbência jamais deveriam ter como parâmetro o valor da causa ou da condenção, devendo ser trocada o percentual por um valor certo gradual a ser criada em âmbito nacional pela OAB, tendo inclusive limite fixo como, p.ex. R$20mil no máximo - o que pagamento razoável por qualquer serviço em qualquer ação.
É verdadeiro enriquecimento sem causa o deferimento de honorários de sucumbêmcia com base no valor da causa. Dessa situção vemos advogados em uma só questão ganhar milhões, ou milhares, sem terem desprendido o esforço equivalente.
Como já foi dito na reportagem, o advogado não é parte e o valor da causa é praticamente irrelevante para se computar o trabalho executado.
Acho que todo mundo esta louco para acabar com a advocacia.
O Executivo, Judiciário e Legislativo, por que, não dizer o Governo, pretendem acabar com a advocacia. Primeiro, alegam que as modificações são para o benefício da população que vai melhorar o antendimento, depois culpam os advogados por recursos imemoráveis e intermináveis. Deixam de falar que muitas vezes os processo mofam por anos nas mesas de Juízes. Agora, pretendem modificar o processo de Separação e Inventário que poderá ser efetuado perante o Cartório, termos ai, o caso do advogado contratado pelo Cartório, somente para assinar, ganhando "merreca e porretas" e, o Cartório ganhando muito, isso é o Estado pretende, advogados ganhando merrecas. Também, o Governo criou "inumeras bombas" de Faculdades de Direito, veja caro colega que entre a circuscrição territorial de Lorena-SP a Poços de Calda-MG e, entre Bragança Paulista-SP e Três Corações-MG, ou seja, num raio de aproximadamente 200 Km, existe mais de 12(doze) Faculdades de Direito, estamos falando de faculdades em :Lorena, Pouso Alegre, São Lourenço, Caxambú, Bragança Paulista, Machado, Poços de Caldas (2), Tres Corações, Varginha, Alfenas, Pinhal, e, cada uma agora com horário noturno e matutino, temos quase que 2.000(duas mil ) pessoas formando neste ráio de 200 km, por ano. Pode!!! A massificação e os honorários aviltantes, transformam a advocacia num lixo. Lixo que prejudicará o Judiciário e, esta Súmula nada mais é a confirmação que a advocacia está sendo massificada em prejuízo ao Direito.
Somos lixo hoje. É tem alguns bacacas que nunca bancaram um escritório com estagiários, advogados, secretarias e despesas que dizem que esta Súmula está correta. A merdê para eles, pois, são estes que prejudicam a advocacia. Nada mais gostoso que receber honorários sucumbênciais, pois, é bom vencer e, como é bom receber o prémio por um bom serviço que é representado pela sucumbência.
Pena é que poucos Ministros exerceram a profissão de Advogados, senão eles saberiam o quanto custa receber honorários sucumbenciais.
O que teria que acabar é o famoso "beija-mão", ou seja, a nomeação de Desembargadores e Ministros de quem não pertence à carreira da Magistratura.
Esse é o equívoco do colega mineiro, o valor do trabalho do advogado não está no prêmio de sucumbência mas por ser instrumento de justiça. O pensamento do ganho - sendo o ganho em dinheiro - é que prolifera a quantidade de faculdades onde os estudantes entram pensando na boa remuneração que virá, sabendo que pode em uma ação ganhar duas vezes - em cima do cliente e do sucumbente. O pensamento do enriquecimento sem causa e desenfreado não deveria existir. Qualquer pessoa, em qualquer profissão, que tenha renda mensal de R$10 ou 15mil está muito bem, muito bem mesmo, recompensada e paga. Essa fissura pelo 'mais', sempre 'mais', é que é a causa da enxurrada de faculdades bomba e da imagem negativa dos advogados como um todo.
Tenho certeza que o Excelentissimo Presidente do STJ, o qual tenho extrema admiração e consideração, bem como orgulho, por demonstrar exorbitante saber juridico e experiência de vida, sabera lidar com imparcialidade sobre este assunto, e provavelmente revogará a tal sumula, que não traz consigo nexo.
É o que se espera do nosso presidente do STJ, que haja valorizando o profissional que já vem sofrendo diversas discriminações, inclusive em relação ao princípio da isonomina, onde vemos juizes e promotores com porte de arma por ofício, enquanto que os advogados que correm até mais riscos de vida, estão a merce da sorte... espero que isto também seja mudado.
APELO AO EXCELENTISSÍMO SR. DOUTOR EDSON VIDIGAL: corresponda a nossa expectativa.
Tenho certeza que o Excelentissimo Presidente do STJ, o qual tenho extrema admiração e consideração, bem como orgulho, por demonstrar exorbitante saber juridico e experiência de vida, sabera lidar com imparcialidade sobre este assunto, e provavelmente revogará a tal sumula, que não traz consigo nexo.
É o que se espera do nosso presidente do STJ, que haja valorizando o profissional que já vem sofrendo diversas discriminações, inclusive em relação ao princípio da isonomina, onde vemos juizes e promotores com porte de arma por ofício, enquanto que os advogados que correm até mais riscos de vida, estão a merce da sorte... espero que isto também seja mudado.
APELO AO EXCELENTISSÍMO SR. DOUTOR EDSON VIDIGAL: corresponda a nossa expectativa.
Tenho certeza que o Excelentissimo Presidente do STJ, o qual tenho extrema admiração e consideração, bem como orgulho, por demonstrar exorbitante saber juridico e experiência de vida, sabera lidar com imparcialidade sobre este assunto, e provavelmente revogará a tal sumula, que não traz consigo nexo.
É o que se espera do nosso presidente do STJ, que haja valorizando o profissional que já vem sofrendo diversas discriminações, inclusive em relação ao princípio da isonomina, onde vemos juizes e promotores com porte de arma por ofício, enquanto que os advogados que correm até mais riscos de vida, estão a merce da sorte... espero que isto também seja mudado.
APELO AO EXCELENTISSÍMO SR. DOUTOR EDSON VIDIGAL: corresponda a nossa expectativa.
Tenho certeza que o Excelentissimo Presidente do STJ, o qual tenho extrema admiração e consideração, bem como orgulho, por demonstrar exorbitante saber juridico e experiência de vida, sabera lidar com imparcialidade sobre este assunto, e provavelmente revogará a tal sumula, que não traz consigo nexo.
É o que se espera do nosso presidente do STJ, que haja valorizando o profissional que já vem sofrendo diversas discriminações, inclusive em relação ao princípio da isonomina, onde vemos juizes e promotores com porte de arma por ofício, enquanto que os advogados que correm até mais riscos de vida, estão a merce da sorte... espero que isto também seja mudado.
APELO AO EXCELENTISSÍMO SR. DOUTOR EDSON VIDIGAL: corresponda a nossa expectativa.
Tenho certeza que o Excelentissimo Presidente do STJ, o qual tenho extrema admiração e consideração, bem como orgulho, por demonstrar exorbitante saber juridico e experiência de vida, sabera lidar com imparcialidade sobre este assunto, e provavelmente revogará a tal sumula, que não traz consigo nexo.
É o que se espera do nosso presidente do STJ, que haja valorizando o profissional que já vem sofrendo diversas discriminações, inclusive em relação ao princípio da isonomina, onde vemos juizes e promotores com porte de arma por ofício, enquanto que os advogados que correm até mais riscos de vida, estão a merce da sorte... espero que isto também seja mudado.
APELO AO EXCELENTISSÍMO SR. DOUTOR EDSON VIDIGAL: corresponda a nossa expectativa.
Tenho certeza que o Excelentissimo Presidente do STJ, o qual tenho extrema admiração e consideração, bem como orgulho, por demonstrar exorbitante saber juridico e experiência de vida, sabera lidar com imparcialidade sobre este assunto, e provavelmente revogará a tal sumula, que não traz consigo nexo.
É o que se espera do nosso presidente do STJ, que haja valorizando o profissional que já vem sofrendo diversas discriminações, inclusive em relação ao princípio da isonomina, onde vemos juizes e promotores com porte de arma por ofício, enquanto que os advogados que correm até mais riscos de vida, estão a merce da sorte... espero que isto também seja mudado.
APELO AO EXCELENTISSÍMO SR. DOUTOR EDSON VIDIGAL: corresponda a nossa expectativa.
Tenho certeza que o Excelentissimo Presidente do STJ, o qual tenho extrema admiração e consideração, bem como orgulho, por demonstrar exorbitante saber juridico e experiência de vida, sabera lidar com imparcialidade sobre este assunto, e provavelmente revogará a tal sumula, que não traz consigo nexo.
É o que se espera do nosso presidente do STJ, que haja valorizando o profissional que já vem sofrendo diversas discriminações, inclusive em relação ao princípio da isonomina, onde vemos juizes e promotores com porte de arma por ofício, enquanto que os advogados que correm até mais riscos de vida, estão a merce da sorte... espero que isto também seja mudado.
APELO AO EXCELENTISSÍMO SR. DOUTOR EDSON VIDIGAL: corresponda a nossa expectativa.
Tenho certeza que o Excelentissimo Presidente do STJ, o qual tenho extrema admiração e consideração, bem como orgulho, por demonstrar exorbitante saber juridico e experiência de vida, sabera lidar com imparcialidade sobre este assunto, e provavelmente revogará a tal sumula, que não traz consigo nexo.
É o que se espera do nosso presidente do STJ, que haja valorizando o profissional que já vem sofrendo diversas discriminações, inclusive em relação ao princípio da isonomina, onde vemos juizes e promotores com porte de arma por ofício, enquanto que os advogados que correm até mais riscos de vida, estão a merce da sorte... espero que isto também seja mudado.
APELO AO EXCELENTISSÍMO SR. DOUTOR EDSON VIDIGAL: corresponda a nossa expectativa.
Tenho certeza que o Excelentissimo Presidente do STJ, o qual tenho extrema admiração e consideração, bem como orgulho, por demonstrar exorbitante saber juridico e experiência de vida, sabera lidar com imparcialidade sobre este assunto, e provavelmente revogará a tal sumula, que não traz consigo nexo.
É o que se espera do nosso presidente do STJ, que haja valorizando o profissional que já vem sofrendo diversas discriminações, inclusive em relação ao princípio da isonomina, onde vemos juizes e promotores com porte de arma por ofício, enquanto que os advogados que correm até mais riscos de vida, estão a merce da sorte... espero que isto também seja mudado.
APELO AO EXCELENTISSÍMO SR. DOUTOR EDSON VIDIGAL: corresponda a nossa expectativa.
Tenho certeza que o Excelentissimo Presidente do STJ, o qual tenho extrema admiração e consideração, bem como orgulho, por demonstrar exorbitante saber juridico e experiência de vida, sabera lidar com imparcialidade sobre este assunto, e provavelmente revogará a tal sumula, que não traz consigo nexo.
É o que se espera do nosso presidente do STJ, que haja valorizando o profissional que já vem sofrendo diversas discriminações, inclusive em relação ao princípio da isonomina, onde vemos juizes e promotores com porte de arma por ofício, enquanto que os advogados que correm até mais riscos de vida, estão a merce da sorte... espero que isto também seja mudado.
APELO AO EXCELENTISSÍMO SR. DOUTOR EDSON VIDIGAL: corresponda a nossa expectativa.
Tenho certeza que o Excelentissimo Presidente do STJ, o qual tenho extrema admiração e consideração, bem como orgulho, por demonstrar exorbitante saber juridico e experiência de vida, sabera lidar com imparcialidade sobre este assunto, e provavelmente revogará a tal sumula, que não traz consigo nexo.
É o que se espera do nosso presidente do STJ, que haja valorizando o profissional que já vem sofrendo diversas discriminações, inclusive em relação ao princípio da isonomina, onde vemos juizes e promotores com porte de arma por ofício, enquanto que os advogados que correm até mais riscos de vida, estão a merce da sorte... espero que isto também seja mudado.
APELO AO EXCELENTISSÍMO SR. DOUTOR EDSON VIDIGAL: corresponda a nossa expectativa.
Tenho certeza que o Excelentissimo Presidente do STJ, o qual tenho extrema admiração e consideração, bem como orgulho, por demonstrar exorbitante saber juridico e experiência de vida, sabera lidar com imparcialidade sobre este assunto, e provavelmente revogará a tal sumula, que não traz consigo nexo.
É o que se espera do nosso presidente do STJ, que haja valorizando o profissional que já vem sofrendo diversas discriminações, inclusive em relação ao princípio da isonomina, onde vemos juizes e promotores com porte de arma por ofício, enquanto que os advogados que correm até mais riscos de vida, estão a merce da sorte... espero que isto também seja mudado.
APELO AO EXCELENTISSÍMO SR. DOUTOR EDSON VIDIGAL: corresponda a nossa expectativa.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login