O Jornal da Comunidade, semanário brasiliense de circulação gratuita, foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por publicar duas reportagens ofensivas ao promotor de Justiça do Distrito Federal, Renato Barão Varalda. Ainda cabe recurso da decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O jornal referiu-se a Varalda taxando-o de medíocre pelo fato de não ter dado seqüência a denúncias contra o ex-governador do Distrito Federal, Cristovam Buarque.
Para os desembargadores da 2ª Turma, as afirmações induzem a ausência de capacidade técnica do promotor para o exercício do cargo. Segundo a revisora do processo, desembargadora Carmelita Brasil, a insinuação é “incompatível” com a independência e dignidade com que devem ser tratados os membros do Ministério Público.
Gostaria de saber quanto seria o valor da reparação pelo dano moral se a "vítima" fosse um Advogado...
Gostaria de saber quanto seria o valor da reparação pelo dano moral se a "vítima" fosse um Juiz...
Gostaria de saber quanto seria o valor da reparação pelo dano moral se a "vítima" fosse um estagiário...
Concordo com a decisão judicial e acho até que o valor arbitrado foi pouco. Entretanto, se houvesse uma uniformidade de entendimento nas condenações, independentemente ser a vítima Juíz, Promotor, Delegado de Políca, Advogado, Deputado, Senador, Prefeito, Vereador etccc, seria o ideal.
Se a "vítima" fosse um estagiário ele perderia a ação e teria que pagar as custas e os honorários da parte contrária...
Se fosse um estagiário ou um político tava ferrado, para não dizer outra coisa. Neste País, a imprensa pode meter pau em todo mundo, menos em juiz e promotor. No resto pode à vontade. Graças a Deus existem alguns Eduardo Jorges por aí, mas o preço pessoal é altíssimo.
Com todo respeito à opinião dos nobres comentaristas, creio haver um equívoco quando se afirma que, se fosse outro o lesado, o Judiciário não procederia à reparação. Não preciso ir longe para demonstrar isso, bastando dizer que o tal de Jornal da Comunidade, distribuído gratuitamente na capital da República, é um veículo destinado, preponderantemente, a "fazer" política, no pior sentido da palavra. Dizem, inclusive, que o referido periódico pertence ao Sr. Luis Estevão, amigo dileto e comparsa do Sr. Lalau no rombo do TRT. Aliás, em época eleitoral, dito jornal assemelha-se muito aos inúmeros jornais apócrifos, veiculados na capital com o fim único de atacar a honra de políticos pertencentes a outras correntes de pensamento.
NÃO DIRIA QUE UM ESTAGIÁRIO PERDERIA A AÇÃO, MAS COM CERTEZA A INDENIZAÇÃO NÃO PASSARIA DE R$ 500,00. ALIÁS, PARECE-ME QUE EM TERMOS DE INDENIZAÇÃO A TURMA RECURSAL CRIOU ATÉ UMA TABELA DE INDENIZAÇÃO. OUTRO DIA, ADIVINHEI ATÉ O VALOR DE UMA INDENIZAÇÃO REDUZIDA PELA TURMA RECURSAL. A"HONRA" DE CERTAS AUTORIDADES, COMO JUÍZES E PROMOTORES, ENTRE ELE O DR JOÃO CARLOS DA ROCHA MATOS", ENTRE OUTROS, "VALE MAIS" DO QUE A DE OUTROS POBRES MORTAIS. COM A PALAVRA O JUDICIÁRIO.
A condenação foi irrisória!
Do meu ponto de vista, AS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL, DANO ESTÉTICO E DOTE, DEVERIAM SER, QUANDO BAIXO, EQUIVALENTE A 1.000 (MIL) SALÁRIOS MÍNIMOS.
Igualmente, as condenações por LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ (ARTS. 14 A 18, DO CPC) E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ARTS. 600/601, DO CPC).
Estas são as "ferramentas" mais eficientes para diminuir o número de demandas no Judiciário.
Quando a condenação é irrisória (como no caso), OS CAUSADORES DE DANOS CONTINUARÃO A PRATICAR O ATO ABUSIVO, UMA VEZ QUE TIVERAM ATÉ LUCROS COM O MESMO.
Quem tiver curiosidade, visite o "site" www.borgesbarbosa.adv.br e veja alguns exemplos de condenação por dano moral, etc... (10 X O VALOR DO DPVAT POR TER PAGO COM ATRASO E CONDENAÇÃO ACIMA DE 10.000 SALÁRIOS MÍNIMOS).
Só espero que o Judiciário, NOTADAMENTE, O C. STJ, ABRAM OS OLHOS E PASSEM A CONDENAR EXEMPLARMENTE.
O número de ações cairão, no mínimo, pela metade.
NÃO EXISTE INDÚSTRIA DO DANO MORAL. O QUE EXISTE É A INDÚSTRIA DA INJUSTIÇA! DO SENTIMENTO ARRANHADO! DA FORTE DOR NA ALMA!
Abraços.
www.borgesbarbosa.adv.br
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