Telefônica é condenada a indenizar cliente em R$ 26 mil

A Telefônica foi condenada a indenizar um de seus clientes em R$ 26 mil (ou 100 salários mínimos) por lançar seu nome indevidamente na lista de inadimplentes do SCPC e da Serasa. A decisão é do juiz Marcelo Lopes Theodosio, da 3ª Vara Cível de Santo André (SP), que confirmou liminar favorável ao consumidor. Cabe recurso. A Telefônica afirmou que ainda não tem conhecimento da decisão.

O advogado Rodrigo Zimmerhansl, do escritório Monteiro Dotto Monteiro Advogados Associados, que representou o assinante, argumentou que a linha telefônica havia sido desligada em 7/3/01. Os valores foram cobrados pela Telefônica em 2003. O fato é comprovado, diz ele, pela condição imposta para desligar a linha, que é a de apresentar as faturas devidamente pagas.

O juiz Theodosio acatou as alegações de Zimmerhansl e entendeu que a cobrança de R$ 172,09 não poderia ter sido exigida do assinante. “Restou comprovado que o requerente [consumidor] saldou seu débito junto à empresa”, disse ele. A atitude contrária da Telefônica, ao inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, caracterizou, segundo o juiz, dano moral. Theodosio também determinou a exclusão do nome do cliente do cadastro do SCPC e Serasa.

Ricardo Dolacio Teixeira disse:
01 de dezembro de 2004 às 12:51

Achei muito bom o valor arbitrado...correta a decisão do juiz pois o valor da indenização deve servir de punição para a empresa....

Rogerio Pereira disse:
01 de dezembro de 2004 às 13:39

Mesmo sem saber qual era o valor pleiteado na referida ação, entendo que o juiz aplicou uma boa condenação nesta empresa, pois é um absurdo o abuso que ela comete ao enviar os nomes dos clientes indevidamente aos serviços de proteção ao crédito.
Vale dizer que estou cuidando de um caso parecido que será encaminhado ao foro central, porém neste caso a empresa lesada, nem cliente da Telefônica era.
Vamos ver se os juízes daqui irão seguir a mesma linha de conduta.

Rodrigo Vitalino da Silva Santos disse:
03 de dezembro de 2004 às 11:37

Após a privatização as empresas operadoras de telefonia vêm se aproveitando do consumidor brasileiro, pois, aumentaram a tarifa absurdamente e, ainda, querem "se dar ao luxo" de cometerem erros, incluindo no cadastro de mau pagadores pessoas honestas.
Além disso, o valor referido as possíveis condenações e inadimplências já estão imbutidos na tarifa, assim, de qualquer forma, os consumidores pagam pela falt de ética e responsabilidade dessas empresas de origem estrangeira.
Entendo que as condenações por danos morais contra e empresa telefonica deve ser cada vez maior, pois insistem em tratar os consumidores brasileiros de forma desrespeitadora.
Parabéns ao D. Juízo que proferiu a referida sentença.
Vamos torcer para que não seja reformada

ciramoita disse:
14 de setembro de 2005 às 01:07

Olá...
Gostaria de uma orientação pois estou passando pelo mesmo transtorno com a Telesp Celular SP. Em DEZ/04 estava com um valor de R$838,86 devido a empresa, valor este que foi quitado em 10/01/2005 ainda dentro do prazo.
Em JUL/05 recebo a agradável informação de que meu nome está no SERASA, pois há um valor de R$ 55,44 em aberto. Solicitei a fatura deste serviço e notei na chegada da mesma que nem havia o número do celular no verso da folha de Demonstrativo de Serviços. Como após o pagamento da dívida a linha foi cancelada, acreditei que, como desde JAN/05 tudo estava quitado não haveria mais a possibilidade de valor em aberto, até porque durante os meses de FEV, MAR, ABR, MAI, JUN não recebi nehuma fatura ou comunicado de cobrança.
Só soube que meu nome estava no Serasa quando fui comprar um carro e fui informada pela finaciadora que eu estava na lista doas maus pagadores.
Entrei em contato com a Vivo em 26/JUL/05 logo que recebi a cobrança desta fatura de R$ 55,44 e fui receber o retorno somente em SET/05, mais precisamente dia 10/SET/05 após várias tentativas de contato com eles, sendo necessário o meu contato com a Ouvidoria. Anteriormente fui informada pelos atendentes que desconsiderasse a fatura, pois havia sido emitida errada.
O atendente da Ouvidoria não soube me explicar o motivo desta cobrança, disse apenas que é uma diferença de um parcelamento feito em 2004, e que no momento da quitação fora cobrado um valor a maior, eque este valor era a diferença da parcela devida (desconhecida por mim, visto q paguei tudo em JAN/05) X o valor a maior que me fora cobrado no momento da quitação da dívida com a Vivo. pedi para que me explicasse então o motivo da cobrança a maior e claro, não soube explicar. Argumentei o fato de na fatura nem sequer haver o número do celular, e de ter sido outrora informada p/ desconsiderar pois nem os atendentes conseguiam localizar o número da conta em meu nome.
Minha pergunta é: Que tipo de indenização cabe neste caso? Fui informada q posso dar entrada no Forum de Pequenas causas... essa informação procede?
GRATA PELA ATENÇÃO E PACIÊNCIA!

ciramoita disse:
14 de setembro de 2005 às 01:07

Ah... desculpem... meu e-mail:
ciramoita@hotmail.com

Agradeço contato breve!

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