OAB de RO reprova 73% dos candidatos do Exame de Ordem

A OAB de Rondônia divulgou a média de aprovados em seu último exame de Ordem. Dos 269 candidatos que fizeram a prova, 27% foram aprovados. Na lista de aprovados divulgada pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-RO (prova objetiva), apenas 73 bacharéis haviam conseguido êxito.

Em Tocantins, o percentual de aprovação foi de 32,91%. Do total, 237 bacharéis que se inscreveram no exame, 97 candidatos foram aprovados na primeira fase. Apenas 78 obtiveram êxito na segunda etapa da prova, em 5 de setembro desse ano.

Para a OAB de Rondônia, o índice de aprovação é semelhante aos registrados nos demais estados, onde a média de reprovação foi de 70%. O percentual de aprovados pela OAB-RO pode sofrer alteração, já que a Comissão ainda está concluindo a análise de recursos apresentados por candidatos que fizeram a segunda etapa do exame e não foram aprovados.

No estado do Tocantins, o resultado foi comemorado. Nas últimas vezes em que o exame foi feito — abril e agosto de 2004 — os percentuais de aprovação foram de 20,7% e 25%, respectivamente.

No exame de abril, 169 estudantes fizeram as provas e apenas 35 foram classificados. Na prova de agosto, 236 bacharéis se inscreveram e 59 foram aprovados.

Além de Rondônia e Tocantins, nos próximos dias serão divulgados os resultados de outros estados. Entre eles, Mato Grosso, Pará e Goiás.

Confira o índice de reprovação em 13 estados que concluíram seus exames

OAB-MT — 79% reprovados;

OAB-BA — 45,23% reprovados;

OAB-AM — 61% reprovados;

OAB-SC — 87,23% reprovados;

OAB-RN — 69% reprovados;

OAB-PR — 86% reprovados;

OAB-TO — 79% reprovados;

OAB-PA — 70% reprovados;

OAB-GO — 75,68% reprovados;

OAB-DF — 57,47% reprovados;

OAB-SE — 31% reprovados.

OAB-RO — 73% reprovados;

OAB-TO — 67% reprovados.

Mário Jorge Carahyba Silva disse:
07 de outubro de 2004 às 11:43

O EXAME DE ORDEM NÃO AVALIA A CAPACIDADE DO CANDIDATO PARA ADVOGAR, TRATA-SE APENAS DE MAIS UMA ARRECADAÇÃO PARA OS COFRES DA OAB.
ISSO, PARA NÃO ENTRAR NO MÉRITO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME.
POR MIM, QUANDO MAIS ADVOGADOS INCOMPETENTES EXISTIREM NO MERCADO DE TRABALHO, MAIS VALORIZARÁ OS COMPETENTES !
PRECISAMOS DEIXAR A DEMAGOGIA DE LADO E ATACAR AS CAUSAS E NÃO OS EFEITOS.

Mário Jorge Carahyba Silva disse:
07 de outubro de 2004 às 11:44

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