Lotéricas podem optar pelo Simples, decide TRF-1.

Casas Lotéricas podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). Isso porque não há entre tais empresas, que atuam sob regime de permissão dada em licitação, qualquer vínculo de representação com a Caixa Econômica Federal.

O entendimento é da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo ela, a casa lotérica não se encontra entre as entidades a que estaria legalmente vedado o direito a ingressar no Simples.

Maria do Carmo não acatou os argumentos da Fazenda, que defendeu que o benefício não deveria ser garantido a esse tipo de empresa por acreditar que ela exerça atividade assemelhada à representação comercial. O fator enseja a exclusão do benefício.

De acordo com o TRF-1, para a desembargadora, no entanto, o vínculo só se estabelece quando o representante negocia bens e direitos em nome de terceiros. Caso contrário, segundo ela, do empresário lotérico, que age por conta e risco próprio.

Processo nº 38.00.005219-0/MG

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