PGR é contra voto aberto para perda de mandato de deputados

O parágrafo 2º, do artigo 104, da Constituição do estado do Rio de Janeiro, que institui o voto aberto na Assembléia Legislativa para as decisões sobre a perda de mandato parlamentar, é inconstitucional. A opinião é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista. O PDT alegou que o dispositivo viola o artigo 27, parágrafo 1º e o artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição da República. De acordo com o partido, o processo de cassação de mandato de deputados estaduais deve seguir as mesmas normas definidas na Constituição Federal para cassação de deputados federais e senadores.

Para Fonteles, a Constituição do RJ, ao decretar o voto aberto para decidir a cassação de mandato, contraria as diretrizes fixadas pela Carta da República, que no parágrafo 2º do artigo 55 prescreve o voto secreto por maioria absoluta, assegurada a ampla defesa, para a perda do mandato parlamentar. O parecer de Fonteles será analisado pelo ministro Gilmar Mendes

ADI 3.208

LUÍS disse:
12 de outubro de 2004 às 17:10

É inconstitucional, visto que os Estados devem seguir os princípios da Constituição Federal. Se é certo ou errado, são outros quinhentos. Pelo direito, é inconstitucional.

Mauricio Kamayurá disse:
14 de outubro de 2004 às 09:36

Indagaria à Sua Excelência: se a votação fosse unânime, como ficaria a exposição dos votantes secretos?
Estamos saturados de covardia!

Anderson Cerqueira disse:
27 de outubro de 2004 às 21:06

Uma das desgraças que travam o desenvolvimento de nosso país, que dificultam a redução das diferenças sociais e que alimentam a corrupção política, chama-se VOTO SECREDO dos parlamentares. É pura hipócrisia falar em regime democrático se quando voto em determinado político e este se elegue, não tenho como fiscalizar a atuação deste parlamentar, visto que se escondem no voto secreto. O voto de todo parlamentar deve ser nominal, pois só assim os eleitores poderão saber em quem votaram. Infelizmente sou forçado a concordar com a inconstitucionalidade do fato em questão. A população deveria mobilizar-se e reinvidicar um plebiscito para acabar com o voto secreto dos parlamentares, mudando assim a contituição.

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