A 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, negou pedido de indenização por danos morais e patrimoniais ao ex-fumante Mario de Souza Rocha. Ele ajuizou a ação indenizatória com pedido de Tutela Antecipada para que a Souza Cruz e a Philip Morris custeassem tratamento médico. Além disso, o ex-fumante pediu também indenização em R$ 12 mil por danos materiais. O dano moral deveria ser arbitrado pelo juiz. Cabe recurso.
O ex-fumante alegou que teve enfisema pulmonar em decorrência do consumo de cigarros. Ele afirmou que começou a fumar aos 16 anos, influenciado pela publicidade associada a prazeres, charme, beleza, liberdade e espírito de aventura.
O juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza negou o pedido do ex-fumante. Ele entendeu que a atividade das empresas é lícita e amplamente regulamentada, que não existe defeito no produto, que a propaganda delas não é enganosa ou abusiva e que não pode ser comprovado a relação (nexo causal) entre o consumo de cigarros e a alegada doença do ex-fumante.
O magistrado defendeu também a tese do livre arbítrio, afirmando que “os que fumam são cientes e conscientes da nocividade do cigarro e optam por continuarem fumando, por terem motivações pessoais para tal… Mas nada impede que exercitem a vontade de pararem”. Disse ainda que, “para quem não é capaz de discernir sequer sobre isso então que pelo menos se tenha a grandeza, ou a humildade, de não atribuir nossa mazelas, nossos erros ou nossa fraquezas, a terceiros, como se a estes coubesse ter decidido por nós”.
Panorama
Desde 1995, foram propostas 398 ações no Brasil contra a Souza Cruz. Encontram-se ainda vigentes 189 decisões, sendo 181 favoráveis e oito parcialmente desfavoráveis, as quais ainda estão pendentes de recurso.
A decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre é a 14ª favorável para a Souza Cruz no estado do Rio Grande do Sul. Com o mesmo entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará julgou extinta a ação proposta pela Acedesfe (Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e Ex-Fumante) contra a Souza Cruz. A 11ª Vara Cível de Santos, São Paulo, negou o pedido de indenização por danos morais contra a fabricante proposta por um ex-fumante, no valor de R$ 1,5 milhão.
Pois é.....
Quer saber... Eu não vou nem comentar....
O fato da atividade ser lícita e regulamentada NÃO QUER DIZER QUE NÃO EXISTE RESPONSABILIDADES. Não sejamos hipócritas. Até pouco tempo atrás, essas empresas omitiam SIM a respeito de sua periculosidade. Colocavam imagens de pessoas saudáveis, moças bonitas, rapazes de porte atlético fumando os seus cigarros.
E agora, querem fugir pela culatra. Alegam que não obrigam ninguém a fumar. Só que o CDC diz que a responsabilidade deles é objetiva.
O Poder Judiciário está tomando decisões totalmente contrárias a lei e ao senso de justiça.
Pois é.... Deixa como está......
As empresas matando os seus consumidores, e o Poder Judiciário aplaudindo essa atitude.
Esse magistrado é, no mínimo, um incompetente.
Ele precisa entender que ninguém quer saber da opinião pessoal dele em relação aos fumantes, mas, sim, da aplicação da lei ao caso concreto, e a lei diz que essas empresas têm RESPONSABILIDADE OBJETIVA!
Será que ele não conhece o CDC? Será que ele não sabe que a defesa do consumidor foi tutelada pela nossa Carta Maior de 1988? Será que ele é realmente incompetente? Ou será, o que é pior, que o lobby das empresas de cigarro se fez presente mais uma vez?
Deus esteja do lado da pessoa que FICOU DOENTE AO CONSUMIR PRODUTOS lícitos (não precisamos nem comentar sobre essa licitude, ná, lobistas?) dessas empresas que estão matando impunemente....
e também, aos juízes que decidem como esse, que carregam muitas mortes em suas costas por serem coniventes (quase co-autores)....
Quando a justiça vai parar de tardar, e de falhar???????
Entendo a indignação dos insignes acadêmicos, porém ressalta-se que os malefícios do tabaco são conhecidos há muito tempo. E cada um de nós tem o livre arbítrio de fumar, drogar, embebedar-se. Cabe-nos esquivarmos desses males para que não tenhamos nossa integridade física e psíquica prejudicadas.
É muito fácil depois de décadas fumando pôr a culpa única e exclusivamente na indústria tabagista. Temos de ter bom senso e ombridade de assumir nossos erros, colimando sua pronta correção - nesse caso o tratamento.
No que tange ao Lobby da indústria, isso realmente existe mas não podemos achar que toda e qualquer decisão judicial mereça tamanho descrédito, só porque foi desfavorável ao autor.
No caso em concreto penso que o item - Culpa exclusiva da Vítima - deve ser analisado e os comentários repensados, inclusive quando uma pretensa "estagiária" chama um magistrado de indouto por não concordar com a sentença proferida. Lamento informar que se v. mentalidade forense partir para esse lado teramos uma profissional de dubitável carreira jurídica.
Reflitam mais acerca do assunto.
em "ombridade" leia-se Hombridade, pois o teclado está falhando. Boa Tarde
Aos estudantes de direito, que invocam a responsabilidade objetiva prevista no CDC, lembro que o mesmo diploma estabelece que a responsabilidade é elidida comprovando-se a culpa exclusiva da vítima.
É o que ocorre no caso presente.
Os malefícios do cigarro são conhecidos há décadas e a ignorância disto não pode ser alegada. Todo fumante sabe que o cigarro mata, como também o álcool, alimentos embutidos, salgadinhos, refrigerantes, etc.
Contudo, a partir do momento em que o poder público regulamenta a atividade e permite a fabricação desses produtos, não pode ser responsabilizado o empresário que explora a atividade.
E quanto ao comentário da acadêmica Priscila, que acusou grosseiramente o magistrado prolator da decisão, lembro-lhe a lição do mestre Fábio Konder Comparato, que ensina que "o direito é a arte de discutir com urbanidade". Divergências podem ocorrer, mas sempre com respeito.
Meus caros amigos,
Como que vocês afirmam que a culpa é exclusiva do consumidor? As empresas não têm participação nisso?
Se o consumidor de fato soubesse que o cigarro faz mal à saúde, e mesmo assim resolvesse fumar, estaríamos diante de um caso de CULPA CONCORRENTE DO CONSUMIDOR.
Mas, mesmo assim, haveria responsabilidade, porque o CDC é taxativo:
- O fornecedor SÓ( GRIFEI) não responde se:
Provar que o defeito inexiste.
A culpa for EXCLUSIVA do consumidor ou do terceiro.
Não podemos comparar a indústria de cigarros, cujo componente é feito de uma mistura de mais de 5000 substâncias tóxicas, a qualquer outro produto.
No caso das bebidas alcóolicas, também haveria responsabilidades.
Existe algum interesse por trás de tudo isso. Os nossos tribunais superiores são políticos SIM. Basta olharmos o caso do STF, na questão da aposentadoria, para comprovarmos essa situação.
Os ministros do STF passaram por cima do direito adquirido, senhores. Que garantia nós temos? Se nem o direito adquirido, que é uma cláusula pétrea da nossa Constituição foi respeitada!!!! Com que cara os professores de Direito Constitucional vão adentrar as aulas a partir de agora, e ensinar aos seus alunos a respeito dos direitos e garantias fundamentais?
É lamentável.....
Aos dois ilustres advogados que ficaram aterrorizados com meu comentário, peço 'vênia' para esclarecer umas coisinhas.
Divergências com respeito, concordo. Respeitar o magistrado, concordo. Mas sinto informar que concordo muito mais em respeitar A VIDA DAS PESSOAS do que os pobres coitadinhos donos de indústria de tabaco...
Acho que vocês, doutores, deveriam assistir a um filme do John Travolta, que se chama "A Qualquer Preço", que retrata muito bem a realidade dessas indústrias.
Vocês vêm me dizer que as pessoas têm culpa exclusiva, pq sabem e mesmo assim fumam??? Que coisa, né?!.....Pois é, doutores, os senhores têm muito o que aprender sobre o capitalismo selvagem, pois acho que ficaram cegos ou acostumados às atrocidades que ocorrem no mundo hodierno....
As empresas colocam, doutores, pois talvez os senhores não saibam, PRODUTOS QUÍMICOS QUE CAUSAM DEPENDÊNCIA!
E aí, me respondam como é que alguém pode ter controle do próprio corpo, se está sendo drogado? O QUE É PIOR, LICITAMENTE por essas empresas que conseguiram (e eu já disse como!!!) tornar esse coquetel de química de droga lícito.
E é aí que entro com a crítica contra V. Excelentíssimo e contra V. Sas., que perderam completamente a noção do que é certo! NÃO É CERTO UMA EMPRESA VENDER ESSE TIPO DE PRODUTO! E, já que vendem e lucram bilhões, devem NO MÍNIMO arcar com suas responsabilidades...RESPONSABILIDADE ESSA OBJETIVA! Essa é a vontade da lei, do legislador, do povo em geral....
Talvez eu me exalte bastante, doutores, por ter uma coisa que parece que os senhores e muita gente já perdeu faz tempo (e que, por isso, doutor, é que tenho orgulho de estar ingressando na carreira jurídica): UM AMOR APAIXONADO POR JUSTIÇA! Mas a Justiça mesmo, com "J" maiúsculo....
SAUDAÇÕES DA ESTUDANTE APAIXONADA,
Priscila
Olha....
Desse jeito quem vai acabar ficando apaixonado aqui vai ser eu, viu.....
Que comentário, heim priscila?
É bem verdade que a polêmica acerca da questão é grande. Entretanto, não se pode olvidar que em casos tais impera a responsabilidade objetiva do fornecedor, vale dizer, ao consumidor basta a comprovação do nexo de causalidade entre a doença alegada e o consumo do produto, não havendo, pois, que se questionar eventual conduta culposa por parte do fornecedor. Assim sendo, desde que atestado o liame causal entre a doença e o consumo do cigarro, mediante prova idônea, "concessa venia" do entendimento contrário, penso que eximir o fornecedor da culpa no evento, imputando-a exclusivamente ao consumidor, hipossuficiente e amplamente suscetível de manipulação através da mídia - principalmente o mais humilde - não parece a solução mais coerente, porquanto inegavelmente afrontosa à Política Nacional de Relações de Consumo estatuída no Código de Defesa do Consumidor. Infelizmente, como bem ressaltado pelo ilustre colega, nossos Juízes e Tribunais têm optado cada vez mais por decisões políticas, em detrimento dos fins sociais buscados pela lei e aos interesses do cidadão e da coletividade. Talvez porque no Direito, o novo, o inovador sempre foi alvo de resistência e cautelas demasiadas até ser aceito como fato. A nós, advogados, cabe a árdua tarefa de defender incansavelmente e de forma sustentável as teses inovadoras, na esperança de que venham a ser reconhecidas e exaltadas pelos Tribunais, de forma a se assegurar a verdadeira aplicação da Justiça.
Gostei Priscila!...
Tomara que você nunca se decepcione com o Direito!...Pois parece que a maioria não vê a matéria como um meio para defender o "direito" das pessoas.Mas, como esse meio pode render seja qual for o resultado.
Sou bacharel em Direito,servido público,e tenho ainda dúvidas se vou ou não advogar, pois tenho medo da conduta de alguns colegas e de alguns graduados que ás vezes não dão rasão à "legitimidade" e sempre à "legalidade", pois nem sempre o que é legal é legítimo e ás vezes nem sempre o que deveria ser legítimo é amparado pela Lei.
Questões como essa são campeãs nos Estados Unidos e Europa em questão de indenizações.Tanto é que nos GP de Fórmula 1, em alguns países foram proibidas as propaganda de cigarros. No Brasil, no entanto, dizem que pela ameaça de comprometer a sua realização(É o poder econômico dominante!), não se proibiu, ficando a cargo a emissora passar o alerta obrigatório que tem feito.
Se é proibido é por que não é bom, é nocivo.
Não entendi a sentença.
Gilberto Leme
Concordo plenamente com esta decisão:1 Que fuma é porque quer, não me venha com esta que propagando induz que para mim não induz coisa nenhuma; 2 os próprios artista que faz a propagando depois cansa de falar que cigarro faz mal; 3 se fôssemos pedir indenização de tudo que o ser humano não consegue controlar teremos até que pedir indenização, para as mulheres porques elas não param de fazer sexo; teremos que pedir indenização para os fast food; indenização para as companhias de bebidas; indenização para os tomadores de café e por ai vai, só fuma quem quer,
Data: Mon, 20 Dec 2004 11:06:56 -0200
De: Bianca Castellar de Faria
Para: renatanv@meritum.adv.br, ADECON/SC
Assunto: VERGONHA NO JUDICIÁRIO
Não sei se o meu sentimento maior é de vergonha ou de indignação!
Souza Cruz injeta
R$ 1,5 milhão no Judiciário
(Magistratura - 20.12.2004)
A Indústria de Cigarros Souza Cruz injetará R$ 1,5 milhão em projetos de informatização da Justiça brasileira em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Fundação Getúlio Vargas). A iniciativa é da União por meio do Ministério da Justiça. A notícia foi publicada pela Folha de S. Paulo.
A Souza Cruz será a primeira empresa a liberar dinheiro para o Fundo Justiça Sem Papel, lançado em Brasília. A participação de outras empresas não está liberada nesta fase, mas poderá ocorrer se a experiência for bem recebida.
A verba custeará projetos de no máximo R$ 300 mil. Os juízes têm até 28 de fevereiro de 2005 para fazer propostas, e os trabalhos serão selecionados em abril. O objetivo é estimular a criação de juizados ou varas onde o processo será apenas virtual - ou seja, os autos serão disponíveis somente em meio eletrônico. Podem ser sugeridas inovações tecnológicas como bancos de dados e sistemas estatísticos, softwares e compra de computadores.
A jornalista Silvana de Freitas, da sucursal da Folha em Brasília, escreveu que "o uso de dinheiro privado é polêmico, porque as empresas freqüentemente são parte interessada em causas judiciais". A Souza Cruz, por exemplo, responde a inúmeras ações de indenização movidas por ex-fumantes.
Além disso, desde setembro, tramita no STF uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria contra a lei que impôs limites à propaganda de cigarro e outros produtos no rádio e na televisão.
O presidente do STF, Nelson Jobim, afirmou que o Poder Judiciário não tem participação direta no fundo, mas evitou criticá-lo. "Não temos participação institucional. O convênio é com o governo, por meio do Ministério da Justiça e não é conosco. É com a FGV. Ela tem todo o direito de buscar os recursos onde bem entender", disse o ministro.
De: Gilberto
Para: Dra Bianca C.de Faria.
Concordo com Vc. é lastimável, vamos aguardar, a opinião dos operadores do Direito. Cric. 22.12.2004
A questão acerca da venda de cigarros e dos males que o mesmo traz é bastante polêmica. Podemos acreditar a princípio que realmente cada indivíduo tem o livre arbítrio para decidir sobre suas escolhas, mas também podemos inveredar para a questão da contribuição social que realmente as empresas de cigarros não parecem estarem muito preocupadas, pois vendem um produto que é nocivo à saúde, visando somente lucro, e este produto num curto ou longo espaço de tempo poderá causar danos à saúde, danos esses muitas vezes inrreversíveis. Até que ponto realmente um adolescente não se vê influenciado pela propaganda, beleza e o charme de fumar e se vicia? E na velhice ou antes disso sentirá os efeitos do vício?
É uma questão bastante polêmica...
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