Advogados querem honorários de 10 a 20% em todas as causas

A OAB paulista está perto de finalizar um anteprojeto de lei que propõe que os honorários sejam fixados entre 10% e 20% para todas as causas, segundo o jornal Valor Econômico. Esses percentuais já estão previstos no artigo 20, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, porém, a regra é válida apenas para ações que envolvam algum tipo de condenação.

Nos processos em que não há condenação, os honorários de sucumbência são determinados pelo juiz, que deve avaliar fatores como o zelo do advogado, o lugar da prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho feito e o tempo exigido no serviço.

Com o anteprojeto proposto pela OAB paulista, a porcentagem abrangeria ações de execução, embargos ou de responsabilidade civil. De acordo o presidente da Comissão de Assuntos Institucionais da OAB-SP, Jarbas Andrade Machione, “é cada vez mais comum os juizes estipularem honorários bem abaixo dos percentuais de 10% a 20%”.

Além de critérios mais rígidos, a OAB-SP quer promover um amplo movimento para alertar os juizes sobre a importância do trabalho dos advogados. As comissões envolvidas na campanha deverão visitar os tribunais superiores e estaduais para conversar com os magistrados.

O presidente da Associação dos Juizes Federais (Ajufe), Jorge Maurique, considera que normalmente os honorários são estabelecidos entre 10% e 20%. Mas, em sua visão, “não é possível o juiz fixar esses percentuais em ações milionárias”.

Maurique afirmou, ainda, “que há assuntos muito mais importantes na legislação processual a serem discutidos, e mais benéficos e interessantes para a sociedade, do que a questão dos honorários que só interessa a uma parcela de uma corporação”.

O vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jorge Massad, afirma que o ordenamento jurídico brasileiro não admite o enriquecimento ilícito e que a remuneração do advogado dever ser compatível com o trabalho. “Às vezes com uma petição simplíssima o advogado quer ganhar 10% sobre R$ 10 milhões”.

Gilder Cezar Longui Neres disse:
14 de outubro de 2004 às 13:28

Acho infeliz o comentário do Vice Presidente dos Magistrados do Brasil, Jorge Massad, ao dizer que "às vezes com uma petição simplíssima o advogado quer ganhar 10 % sobre R$10 milhões".

A infelicidade reside na própria incongruência da alegação, haja vista que como o próprio magistrado disse a remuneração do advogado deve ser compatível com o trabalho.

Se o advogado consegue, através de uma "simplíssima" petição ganhar a causa para seu cliente pondo fim ao litígio, nada mais correto do que a parte sucumbente ter que pagar os honorários do advogado fixados de forma digna e compatível com o resultado obtido.

Não se cogite falar em enriquecimento ilícito, pois se o causídico conseguiu que a parte adversa sucumbisse, mesmo que com uma simplíssima petição, foi através do seu trabalho, do seu mister.

Com quase dez anos de militância, percebo que existe uma resistência enorme, nos juízes de 1ª Instância, em fixar honorários advocatícios dignos aos advogados.

Quantas vezes não me deparei com a situação absurda dos honorários advocatícios terem sido fixados em valores ridículos.

Em alguns Estados do Brasil, as custas judiciais para a execução dos honorários advocatícios são mais altas, na maioria das vezes, que os próprios honorários.

Por derradeiro, cabe dizer que cada um sabe onde o sapato aperta ! Quando houve a reforma da previdência, o insigne magistrado com certeza não achou que havia assuntos mais importantes do que a sua aposentadoria !

Ronaldo dos Santos Costa disse:
14 de outubro de 2004 às 13:31

Interessante como tudo o que beneficia os advogados é considerado supérfluo, desnecessário, de importância secundária, não é mesmo? Quando os magistrados resolveram promover verdadeira greve (O próprio Estado fazendo greve. Imaginem se os chefes do executivo e os membros do legislativo, nos três níveis, resolverem fazer o mesmo? acho que é o fim do contrato social) para reivindicar tratamento singular na questão dos tetos das aposentadorias, tenho certeza que o Sr. Maurique não tachou a medida de somenos importância ou pouco benéfica e desinteressante para a sociedade.
Agora, afirmar que a aplicação dos honorários advocatícios no patamar máximo caracteriza enriquecimento ilícito é tão absurdo quanto dizer que o gozo de férias de 60 dias anuais viola o princípio da eficiência do serviço público. Ops, será que não viola mesmo??????

Gilder Cezar Longui Neres disse:
14 de outubro de 2004 às 13:32

Retificando o comentário anterior, acho infeliz o posicionamento dos 3 juízes, não só do Vice Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil.

Daniel Oliveira disse:
14 de outubro de 2004 às 13:34

As declarações emanadas dos nobres magistrados entrevistados é que não encontram lastro em nosso ordenamento jurídico e, "data venia", estão revestidas por uma densa camada de "inveja". Imaginem, caros leitores, que pudéssemos determinar a medida dos subsídios dos senhores juízes pela qualidade ou extensão de suas sentenças. Com certeza, muitos estariam devendo aos cofres públicos. Conheço juízes que não receberiam nem vale-transporte. De outro lado, enriquecimento ilícito é o enriquecimento sem causa que o justifique. Ora, se a causa vale 10 milhões os honorários do advogado devem guardar razão de proporcionalidade com a dimensão monetária da mesma, mormente porque o Advogado para angariar licitamente uma causa dessa magnitude já investiu incomensuravelmente em sua formação profissional. Os magistrados insatisfeitos que prestem o exame da OAB. Quanto a interesses corporativos influenciando as mudanças legislativas, isso não existe no país, vejam, por exemplo, a questão das aposentadorias integrais dos magistrados, visto que estes nada fizeram quando quiseram suprimir seus privilégios. Coisas da Monarquia Judiciária Brasileira.

Ivan disse:
14 de outubro de 2004 às 14:16

"O vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jorge Massad, afirma que o ordenamento jurídico brasileiro não admite o enriquecimento ilícito".

Apenas um reparo: o enriquecimento com embasamento na LEI é "lícito"...

Não nos esqueçamos das primeiras lições universitárias de Direito...

Benedito Tavares da Silva disse:
14 de outubro de 2004 às 14:32

A única recompensa em ler as observações do presidente da Ajufe e do Vice da AMB, é saber que não somos cegos, com efeito, conseguimos ler, ainda que conceitos pobres de intelectuais do direito que amiúde perdem oportunidades de ouro de ficarem calados.

Marcos Alves de Souza disse:
14 de outubro de 2004 às 15:43

Deveras: parta-se do princípio da legalidade para que se entenda a situação conforme o douto colega acima explicou.
Na cabeça de muitos no Judiciário, seus "subsídios" não podem ficar abaixo dos honorários...

Chacha disse:
14 de outubro de 2004 às 15:57

Prezados Senhores,
Sem advogado não há justiça, gostaria de saber o pq de todo advogado quando um dia se torna juiz, esquece que já foi advogado. é o caso de o juiz afirmar que o advogado vai ficar milionário com uma simples petição. Na minha opinião com raríssimas exceções, trata-se de advogado frustado que não tem capacidade para advogar, estuda, faz um concurso para juiz e depois, fica com raiva de ver em uma única causa, um advogado ganhar o dinheiro de seu salário trabalhando 10 anos. Isso tem um nome inveja. É mais do que justo essa pretensão da OAB-SP, que as outras também encampem esse direito já definido no CPC.

Sergio Ariano Sodré disse:
14 de outubro de 2004 às 16:58

Talvez o Excelentíssimo Senhor Massad, nunca tenha advogado.
Essa tentativa de exclusão da legalidade, posto haver previsão legal para a condenação em verba honorária, não depende de avaliação pessoal do magistrado, e sim, somente da correta aplicação da lei, coisa impensável para aqueles que não dependem da advocacia pura e simples para sobreviver.
Cuiabá, 14 d eoutubro de 2004
Sergio Ariano Sodré
sodre@adv.oabmt.org.br

Sergio Ariano Sodré disse:
14 de outubro de 2004 às 17:07

Logo atras, em outro comentário, um colega, aborda um tema interessante.
Como quantificar uma sentença judicial?
Como seria se os magistrados fossem remunerados pela qualidade de seus serviços? Talvez se proporcionais ao valor da causa, teriamos sentenças melhorias na prestação jurisdicional.
Pensem nisto.

José Geraldo Carneiro Leão disse:
14 de outubro de 2004 às 17:13

Acho que a contrapartida remuneratória dos serviços prestados é assunto para ser resolvido entre o constituinte e seu advogado. Nada nem ninguém deve interferir. Nem mesmo deveria ser objeto de legislação positiva. As partes envolvidas têm plena capacidade para fixar o valor dos honorários advocatícios. A condenação na verba de sucumbência deveria voltar a pertencer ao vencedor do processo judicial.
JGeraldo

Mohamed Hizbollah Hamas disse:
14 de outubro de 2004 às 17:29

O sábio Legislador já previu que o egoismo e hipócrita dos Magistrados poderia se manifestar na hora de estipular a verba honorária àquele causídico que laborou por anos e anos ou que independente disso, teve em suas mãos uma ação milionária. Ora, se o Legislador fixou PERCENTUAL, não cabe ao Poder Judiciária, em demonstração de inveja sobre o "quantum" que o advogado auferirá com a ação, arbitrar os honorários em patamares inferiores. O Legislador foi bem claro; de 10 a 20% e isso se aplica em uma ação de R$ 100,00 ou de R$ 1.000.000.000,00 sendo que a negativa de vigência do artigo do CPC é fruto de inveja de muitos Magistrados, que não compreendem como é que um advogado, em uma ação cujo valor da condenação será de "v.g." um bilhão de Reais, terão de arbitrar a verba sucumbencial em, no mínimo, 10% deste valor.
Isso é risível e fruto de mente pequena, de Magistrados que insatisfeitos com os seus vencimentos não conseguem admitir para si mesmo que um advogado, "um inferior na ordem Institucional" - ainda que exista uma utopia contrária no Estatuto da OAB -, venha a ficar milionário com apenas uma só ação.
Ora Srs. Juízes, se estão insatisfeitos com vossos vencimentos, tenham a coragem de pedir exoneração e vir para a iniciativa privada; experimentar a dura vida de um causídico, para sentir na pele o quão ridículo é a afirmação dos magistrados acima.
Porque será que um juiz ao se aposentar volta para a advocacia ?
Por que será que enquanto juiz, quer ver os advogados à mingua e não arbitra honorários no percentual ditado pelo Legislador, que varia de 10 a 20% ?
Que espécie de juiz é este que defende seu fraco ponto de vista sob a alegação de que a Sociedade tem coisas mais importantes para se preocupar do que com questão de uma classe profissional.
É bem o que o Judiciário e Executivo querem; a desmoralização do pilar básico da Justiça. O que advém do artigo 133 da Carta Magna.
Enquanto houver previsão de condenação em PERCENTUAL, não cabe ao "escravo da lei" se travestir de Legislador e arbitrar valores inexpressivos em ações realmente milionárias. Milionárias não porque o advogado assim as fez, mas porque o Direito assim exige, pois o valor da causa é ditado, na grande maioria dos casos, pelo próprio CDC, não ficando ao livre arbítrio dos causídicos.
Isso é inveja, olho gordo e preconceito. Trabalhem e não se importem com o justo enriquecimento dos advogados e, por favor, parem de Legislar !

a) Mohamed Hizbollah Hamas

GEGE disse:
14 de outubro de 2004 às 17:33

Estou de acordo com o colega JOSE GERALDO CARNEIRO LEÃO. Os honorarios devem ser fixados entre as partes, seja qual for o seu valor, atraves de um contrato. O Juiz não deve interferir. A OAB so deve elaborar uma tabela de preços minimos para evitar o aviltamentoda profissão.

Hugo Schianti Almeida disse:
14 de outubro de 2004 às 18:35

Sem adentrar à questão da justiça com os honorários sucumbenciais do advogado (muito bem abordada por todos os que ofertaram suas contribuições aqui no Conjur), prefiro me ater ao outro lado do tema: finalmente a OAB toma uma atitute de real eficácia para os seus representados. Estou farto de tanta inércia. Embrulha-me o estômago a cada vez que abro um informativo local da Ordem e me deparo com as inócuas "sessões de desagravo".

Carlos Souza Vituriano disse:
14 de outubro de 2004 às 18:43

Isso parece que é verdade. Há juízes que caçam pelo em ovo para poderem negarem provimento a alguns processos, devidos os valores envolvidos.

Sim, Magistrados e Procuradores tem inveja de Advogado que patrocina causa milionária, é visível!!!!!!!!!!!!!!! antes de julgar o processo tens una que já cálcula quanto que o Advogado vai auferir, e ainda, as vezes fazem umas piadinhas, "deu sorte em doutor".

Esse é o Brasil.

Edgard Salles Júnior disse:
14 de outubro de 2004 às 19:04

Pelos comentários que leio neste site, querem me fazer crer que um juiz é, na verdade, um advogado frustrado?!

Carlos Alberto Campanati disse:
14 de outubro de 2004 às 21:39

NÃO GOSTEI DO TÍTULO DA MATÉRIA NO CONJUR. PRECISA FALAR MAIS?

Carlos Alberto Campanati disse:
14 de outubro de 2004 às 21:41

BOLSO? ADVOGADOS QUEREM GANHAR... OBRIGADO CONJUR!

Régis C. Ares disse:
14 de outubro de 2004 às 22:11

Colegas,

Verdade seja dita, tenho que dar a mão à palmatória em relação ao sábio comentário proferido pelo Dr. Jorge Maurique (Presidente da Associação dos Juizes Federais) quando diz "que há assuntos muito mais importantes na legislação processual a serem discutidos, e mais benéficos e interessantes para a sociedade, do que a questão dos honorários que só interessa a uma parcela de uma corporação".

Realmente, devemos nos ater a questões de maior importância, que interessa não somente à "corporação" dos Advogados, mas, também, à Sociedade em geral.

Precisamos dar uma maior atenção, por exemplo, a questão do "Controle Externo do Poder Judiciário", de forma que seja possível a toda a população fiscalizar como o Poder Judiciario (Estadual e Federal) gasta o dinheiro arrecadado com os nossos impostos.

Poderemos, assim, constatar se o Poder Judiciário Estadual está com a razão quando diz que não tem numerário suficiente em seus cofres para conceder aumentos dignos aos seus funcionários...

Acredito até que será posível, dessa forma, nivelar os ganhos e vantagens dos D. Magistrados e Desembargadores ao patamar da nossa atual situação econômica, pois, se os Servidores do Judiciário podem se contentar com uma defasagem considerável em seus vencimentos e se os Advogados precisam se conformar com honorários ínfimos (quase hilariantes), por quê não os nossos Eméritos Julgadores serem alcançados por essa mesma realidade ?

Ora, nada mais justo !

O Dr. Jorge Massad (Vice-Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil), por sua vez, expõe que "o ordenamento jurídico brasileiro não admite o enriquecimento ilícito e que a remuneração do advogado dever ser compatível com o trabalho". E completa: "Às vezes com uma petição simplíssima o advogado quer ganhar 10% sobre R$ 10 milhões".

Ora, e o quê dizer quando alguém que deveria julgar delega tal serviço a um estagiário ou a um servidor e, mesmo assim, se acha no direito de receber de R$ 8.000,00 a R$ 12.000,00 ?

Realmente, como bem diz o coerente Dr. Jorge Massad, precisamos ter a maior atenção quanto ao enriquecimento ilícito, especialmente em razão de quem ganha uma remuneração surrealista para pouco ou nenhum trabalho.

Palmas para os Ilustres Magistrados, e que suas palavras íntegras e exemplares sejam levadas ao pé-da-letra, especialmente das portas dos Tribunais para dentro...

Wellington Ribeiro Vieira disse:
14 de outubro de 2004 às 22:59

Antes de ler a reportagem, imaginava que somente a pequena parte de nossos magistrados brasileiros (principalmente os de 1ª Instância) é que seriam hipócritas e invejosos em relação ao exercício da advocacía. Mas a partir do momento em que deparei-me com as afirmações do presidente da Ajufe e do vice- presidente da AMB estou deveras preocupado com esta classe que tem o dever aplicar a lei.

Rodrigo Palma - advogado disse:
15 de outubro de 2004 às 03:25

Fiz um comentário há alguns dias atrás, sobre a indigitada greve do judiciário, onde expunha meu ponto de vista acerca da inveja advinda dos cartorários, e consequentemente de alguns juízes. Fazendo uma analogia simplista, as diferenças básicas entre advogados e juízes, no campo da remuneração e benefícios, é que os juízes tem remuneração fixa, certa e determinada, inclusive quanto ao dia do recebimento. Gozam de férias, tem previdência, estabilidade, etc, etc, etc. Por seu turno, os advogados autônomos não tem remuneração fixa, recebem se e quando o cliente pagar, previdência só se for por conta, férias então......bom, é melhor deixar prá lá.
Assim sendo, cada um escolheu seu destino. Como advogados, não podemos nos lamuriar e fazer da discussão um muro de lamentação. ENTRETANTO, não cabe aos magistrados, com a devida vênia e respeito, sugerir enriquecimento ilícito por parte do advogado caso vencedor de um processo que envolva milhões. Ora, então pergunto: até qual valor deve ser aplicado o percentual previsto no CPC?
R$ 100 mil, R$ 1 mil, R$ 10 mil? Tem muitas ações que os advogados só cobram no final, pelo sucesso. Levando em conta que um processo de cabo a rabo dura em média uns 4 anos, pergunta-se novamente: quem paga as contas durante esse período? Aluguel, telefone, papel, tinta, SOBREVIVÊNCIA......Aliás, 4 anos só a fase de conhecimento, porque depois vem a execução dos honorários. E tome embargos nas costas do advogado. Como disse o douto colega, também aceitaria até que os honorários fossem fixados linearmente em 10%, ou até menos, desde que não demorasse mais de ano para um simples levantamento de depósito judicial de honorários.
Doutos magistrados, V. Exas. merecem todo nosso respeito e admiração, posto que sabemos o quão árduo e penoso é o caminho para ingressar na magistratura. Mas o trabalho dos advogados é tão importante quanto, pois é um dos pilares de sustentação de todo o sistema judiciário. Tal discussão só servirá para por mais lenha ainda na fogueira de vaidades já existente. Conforme o famoso dito popular, cada macaco no seu galho. Se a causa é milionária, sorte do advogado, que terá que antes de mais nada ter competência, afinco e dedicação para fazer seu cliente sair vencedor. A mesma competência afinco e dedicação que fizeram os candidatos à magistratura tornarem-se magistrados.

Ramirez Augusto Pessoa Fernandes disse:
15 de outubro de 2004 às 09:47

Venho por intermédio deste e-mail parabenizar a OAB/SP pelo pleito justíssimo que a mesma vem defendendo e que referida idéia seja expandida para todas as seccionais bem como Conselho Federal. Ninguém deve trabalhar de graça ou ganhar menos do que o merecido, então quem defende os interesses dos que são infrigidos em seus direitos deve aceitar tamanha injustiça? Claro que não, se o advogado elabora uma "simples petição" numa causa de R$ 10 milhões deve ganhar os seus 10% ou 20%, posto que esta naquela causa pelos méritos e virtudes próprias e não "ganhou na loteria". É preciso urgentemente a OAB rever esses conceitos e defender as nossas prerrogativas, impondo respeito aos nossos honorários, justos e frutos de uma remuneração pelos serviços prestados, como qualquer trabalhador. Se os magistrdos e membros do Ministério Público acham que estamos ganhando muito, mudem de profissão. Respeitamos a profissão deles e desejamos respeito a nossa!!

Ricardo Augusto Flor disse:
15 de outubro de 2004 às 10:01

O que os juízes esquecem é que é cada vez mais frequente o estabelecimento de honorários em quantias inferiores a um salário mínimo, mesmo em ações que levam anos. Além da compensação.
Se o percentual de 10% às vezes é muito elevado (a responsabilidade do profissional é sempre proporcional ao valor da ação), às vezes 20% é irrisório e quando as causas tem valor de alçada é bem frequente os honorários serem fixados nesses percentuais. Dois pesos e duas medidas.

André Graça disse:
15 de outubro de 2004 às 11:47

Se as ações são milionário e vitoriosas devem isso ao trabalho do advogado, qual o problema de determinar honorários? Isso parece, claramente, ciumes de juizes que não querem que o advogado seja corretamente remunerado, mesmo que de forma milionária, em uma ação julgada por eles.

JUÍZES, NÓS ADVOGADOS SOMOS OS OPERADORES DA JUSTIÇA. MERECEMOS RESPEITO. HONORÁRIO SÃO O PAGAMENTO DO ADVOGADO QUE FEZ POR MERECER E TEVE ÊXITO NA AÇÃO.

Mohamed Hizbollah Hamas disse:
15 de outubro de 2004 às 13:01

Mohamed Hizbollah Hamas

O sábio Legislador já previu que o egoismo e hipócrita dos Magistrados poderia se manifestar na hora de estipular a verba honorária àquele causídico que laborou por anos e anos ou que independente disso, teve em suas mãos uma ação milionária. Ora, se o Legislador fixou PERCENTUAL, não cabe ao Poder Judiciária, em demonstração de inveja sobre o "quantum" que o advogado auferirá com a ação, arbitrar os honorários em patamares inferiores. O Legislador foi bem claro; de 10 a 20% e isso se aplica em uma ação de R$ 100,00 ou de R$ 1.000.000.000,00 sendo que a negativa de vigência do artigo do CPC é fruto de inveja de muitos Magistrados, que não compreendem como é que um advogado, em uma ação cujo valor da condenação será de "v.g." um bilhão de Reais, terão de arbitrar a verba sucumbencial em, no mínimo, 10% deste valor.
Isso é risível e fruto de mente pequena, de Magistrados que insatisfeitos com os seus vencimentos não conseguem admitir para si mesmo que um advogado, "um inferior na ordem Institucional" - ainda que exista uma utopia contrária no Estatuto da OAB -, venha a ficar milionário com apenas uma só ação.
Ora Srs. Juízes, se estão insatisfeitos com vossos vencimentos, tenham a coragem de pedir exoneração e vir para a iniciativa privada; experimentar a dura vida de um causídico, para sentir na pele o quão ridículo é a afirmação dos magistrados acima.
Porque será que um juiz ao se aposentar volta para a advocacia ?
Por que será que enquanto juiz, quer ver os advogados à mingua e não arbitra honorários no percentual ditado pelo Legislador, que varia de 10 a 20% ?
Que espécie de juiz é este que defende seu fraco ponto de vista sob a alegação de que a Sociedade tem coisas mais importantes para se preocupar do que com questão de uma classe profissional.
É bem o que o Judiciário e Executivo querem; a desmoralização do pilar básico da Justiça. O que advém do artigo 133 da Carta Magna.
Enquanto houver previsão de condenação em PERCENTUAL, não cabe ao "escravo da lei" se travestir de Legislador e arbitrar valores inexpressivos em ações realmente milionárias. Milionárias não porque o advogado assim as fez, mas porque o Direito assim exige, pois o valor da causa é ditado, na grande maioria dos casos, pelo próprio CDC, não ficando ao livre arbítrio dos causídicos.
Isso é inveja, olho gordo e preconceito. Trabalhem e não se importem com o justo enriquecimento dos advogados e, por favor, parem de Legislar !

Fernando Loschiavo Nery disse:
18 de outubro de 2004 às 10:25

O problema é antigo, e com o passar do tempo infelizmente foi tornando a exceção em regra geral (prática). Sabemos que o pano de fundo da questão envolve interesses de "imagem". Afinal, o advogado é "livre" para pegar a causa que desejar. Não tem patrão. Trabalha sujeito à sua auto-disciplina e submisso a seu plano de rotinas. Respeita sua classe e por ela é apenas "fiscalizado", devendo agir com a ética devida.
Sua "autonomia" é um "plus" que os nobres magistrados não possuem e jamais possuirão em razão do seu cargo público.
Não sei onde foi que buscaram criar como regra que os honorários advcocatícios devem ser arbitrados de acordo com a "MISERICÓRCIA" ou "BONDADE" do coração de cada um deles.
Não posso negar que já contei com a justeza de alguns magistrados ao arbitrarem-me honorários sucumbenciais, dos quais faço ressalvas. Mas não é raro depararmos com a necessidade de recorrer de honorários e ter o desprazer de vê-los mantidos em diminuta quantia pelos Tribunais. Isto precisa mudar!!!

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