A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) divulgou carta à nação em que expõe as resoluções aprovadas por seus membros durante o 21º Encontro Nacional dos Juízes Federais do Brasil. Nela, os juízes tratam de temas como a ampliação do acesso à Justiça rápida, criação de varas agrárias federais, revisão das leis processuais e fixação do teto remuneratório para todos os integrantes do serviço público, sem exceção.
Na carta, os juizes também defendem que os magistrados não devem se preocupar somente com a preservação de seus interesses imediatos ou corporativistas. Devem, ao contrário, enfrentar as cobranças e exigências populares quanto às limitações de eficácia e morosidade e defender suas prerrogativas como garantias de cidadania, sem se eximir de debates ou se esconder atrás de tabus.
A entidade registrou no documento seu apoio à instalação e ampliação das varas especializadas em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro e o ataque ao tráfico internacional de armas e entorpecentes. Defendeu, também, a ampliação do número de varas e juízes federais e dos Tribunais Regionais Federais.
Quanto à reforma do Judiciário, a Ajufe manifestou otimismo, ao considerar que, apesar de não avançar “no combate à morosidade e na democratização” do Poder, é positiva ao criar o Conselho Nacional de Justiça, ao federalizar os crimes contra os direitos humanos e ao aumentar o número de juízes federais nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Por fim, reafirmou que a postura ativa dos juízes federais nas questões jurídicas deve ser mantida, “pela certeza de que a transformação do Poder Judiciário em um instrumento efetivo no combate às desigualdades sociais é uma necessidade essencial do processo democrático”.
Com fim previsto para este sábado (16/10), o encontro foi aberto pelo ministro da Casa Civil José Dirceu. Durante o discurso, ele afirmou, entre outros pontos, que a reforma da Constituição vai “até onde for necessário, porque encontramos um país em estado de degradação, que precisa de reformas” e que “as relações do governo Lula com o Judiciário nunca foram tão boas como agora”.
Dirceu também abordou a criação do Conselho Federal de Jornalismo, da Ancinav e a questão das quebras de sigilo. O discurso ganhou tom de repúdio às críticas de que existe uma tendência autoritária do governo do PT ao propor tais medidas. “Não é justo que se julgue um governo por ter apresentado um projeto a pedido da própria Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)”, entidade que propôs o CJF, ou da “Ancinav, que está há um ano sendo debatido com o setor”.
Quanto à quebra de sigilo fiscal e bancário, ele defendeu que a medida seja aplicada aos que estão sendo investigado por crimes de narcotráfico e lavagem de dinheiro. “Não queremos atingir o cidadão comum”, disse.
Já o presidente da Ajufe, juiz Jorge Maurique, destacou que o 21° Encontro é promovido no mesmo mês em que a Constituição Federal completa 16 anos, “sem que tenha sido implementada plenamente, sem que tenha alcançado a força normativa que gostaríamos, submetida a um permanente processo de desconstrução por intermédio de dezenas e dezenas de Emendas, que parecem nunca ter fim”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, que é juiz federal de carreira, encerrou a solenidade com uma palestra sobre a reforma do Judiciário. Nela, pregou a redução urgente de recursos judiciais. “São eles que fazem com que a Justiça seja tão lenta. Só nós, ministros do STF, que é um tribunal de recursos, recebemos cada um uma média de 10 mil processos por ano, totalizando mais de 100 mil no ano. Precisamos acabar com esse sistema irracional de recursos, derivado de leis processuais extremamente formalistas. Três recursos seriam suficientes no nosso sistema: apelação, na Justiça comum, especial para a Justiça do Trabalho e no âmbito do STJ, e extraordinário para o STF, estritamente em matérias que ofendessem a lei e os princípios constitucionais”.
Leia a íntegra da Carta de Sauípe
Juízes, nos dias atuais, não podem se preocupar tão só com a preservação de seus interesses imediatistas ou corporativistas; juízes comprometidos com as mudanças sustentam suas prerrogativas como garantias da cidadania; e não se eximem de qualquer debate, não se escondem atrás de qualquer tabu – antes enfrentam com serenidade as naturais cobranças e exigências populares quanto às suas próprias limitações de eficácia e morosidade.
Neste contexto, a violência e a criminalidade organizada constituem um perigo real e efetivo ao estado democrático de direito e à democratização da sociedade brasileira. O tráfico de armas e drogas, o descaminho, a lavagem de dinheiro e a corrupção de agentes públicos, com a conivência de setores ligados à segurança pública, bem como sua ramificação e ampliação em braços dos três poderes do Estado, utilizando modernas tecnologias e a informática, comprometem as bases da segurança e da efetividade das garantias constitucionais.
A AJUFE apóia e incentiva a instalação e ampliação das varas especializadas em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, o ataque ao tráfico internacional de armas e entorpecentes, bem como as iniciativas que a Justiça Federal do Brasil tem tomado na integração dos organismos judiciais de vários países.
Por outro lado, os juízes federais se preocupam com o destino de 40 milhões de brasileiros situados em situação de pobreza e mais de 12 milhões na linha de indigência. É esta população que deve ser integrada com urgência ao mundo dos direitos, através de políticas públicas de ampliação do acesso à justiça rápida, eficaz, barata e de qualidade. A proposta dos Juizados Especiais Federais se mostra uma alavanca e uma essencial mudança de paradigma na prestação de jurisdição.
A AJUFE defende a ampliação do número de varas e juízes federais, com a devida estrutura material e humana, a ampliação dos Tribunais Regionais Federais existentes e a criação de outros, e aprovação da proposta de turmas itinerantes destes tribunais, melhorando a relação do número de juízes por habitante, hoje incapaz de assegurar um mínimo aceitável de celeridade processual em virtude do acúmulo de trabalho nos juízos de primeiro grau e nos tribunais.
A Reforma do Judiciário em curso no Congresso Nacional, mesmo não avançando no combate à morosidade e na democratização do Judiciário, é positiva ao criar o Conselho Nacional de Justiça por mais transparência e planejamento; a federalização dos crimes contra os direitos humanos; e o aumento do número de juízes federais nos TREs, evitando o verdadeiro monopólio hoje existente dos Tribunais de Justiça sobre as cortes eleitorais, ajuste indispensável para uma perfeita equalização da questão federativa nas eleições brasileiras.
Além disso, os juízes federais defendem uma revisão urgente das leis processuais para coibir a utilização da Justiça como meio de rolagem das dívidas.
A AJUFE também clama pela imediata implementação de medidas moralizadoras, como a efetiva fixação de um teto remuneratório sem nenhuma espécie de exceção, para todos os integrantes do serviço público e agentes públicos, incluindo todos os integrantes da magistratura nacional, evitando-se a situação hoje insustentável de alguns que recebem salários muito superiores aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
É ainda indispensável o enfrentamento de graves questões relativas à Política Nacional de Reforma Agrária. A AJUFE está segura de que a criação das varas agrárias federais é uma exigência inafastável para contribuir com a resolução dos conflitos da terra, que vêm se arrastando sem solução e com aumento de sua violência há muitos anos.
Por estes motivos, defendemos a indispensável mudança estrutural da Justiça, fundamental para preservação do pacto federativo, da cidadania e da regularidade das relações econômicas.
Sabemos que a postura ativa que vimos assumindo nos últimos anos leva, por vezes, a afirmações de que os juízes estão buscando tornar-se legisladores sem legitimação democrática, afastando-se do campo da judicialidade, e que ela pode às vezes provocar a disputa pequena por espaços de poder que alguns presumem intocáveis. Mas ela será mantida com firmeza pelos juízes e juízas federais do Brasil, não por orgulho ou pela pretensão de sermos melhores que outros, mas pela certeza de que a transformação do Poder Judiciário em um instrumento efetivo no combate às desigualdades sociais é uma necessidade essencial do processo democrático.
É impressionante como a democracia brasileira, agora com seus poucos 16 anos, realmente demonstra sinais de uma rebeldia adolescente que somente prejudica seu próprio desenvolvimento. É o tal do "ninguém me ama, ninguém me quer" ou do "não preciso de ninguém pra nada", típicos dos adolescentes rebeldes desprovidos de uma causa justa. Infelizmente, o próprio Judiciário iniciou seu processo de autofagia, ao desconsiderar o comando constitucional previsto no artigo 133 da Carta de 1988, que insere a advocacia como atividade essencial à administração da justiça. Diz-se essencial aquilo que integra a própria essência de algo, não podendo deste algo se fazer diferença. Pois bem; em 1994 o legislador ordinário reestruturou a advocacia, criando as prerrogativas necessárias à boa defesa dos direitos dos cidadãos. Em um jogo de vaidade, a magistratura, num estupro moral dos cidadãos, se organiza para, por meio de uma liminar proferida pelo STF no século passado, sem análise de mérito por mais de dez anos, como se fosse uma matéria irrelevante, suspender cerca de metade das prerrogativas mínimas necessárias ao bom desempenho da advocacia. Os argumentos da decisão, não precisa explicar, beiram o ridículo, mas como bem dizia o Ministro Brossard, o Supremo tem o privilégio de errar por último. Após essa brincadeira egocêntrica, o Ministério Público, que deveria estar em equilíbrio na balança da justiça, por ser também essencial à administração da justiça, integrado por quase adolescentes ávidos por promoção pública, enterraram a advocacia, a fim de eliminar o último freio para o uso irresponsável de suas próprias prerrogativas. Num trabalho de difamação pública, convenceu o Judiciário a tratar os advogados como verdadeiros marginais, ridicularizando sua atuação e invadindo escritórios, requerendo escutas, enfim, eliminando por completo um dos três pilares da real justiça. Hoje, todos sabem, é comum ver magistrados ridículos, no alto de sua torre egocêntrica de marfim, divertindo-se com esculachos à atuação profissional de advogados em sustentação oral. Arrisco dizer que apenas no STF tal conduta insana e infantil não é levada à efeito. Vencida a advocacia, o próximo alvo só poderia ser o próprio Judiciário, o que se fez com denúncias vazias amparadas por conluios criminosos entre Procuradores/promotores e a banda podre da imprensa.
Agora defendem o fim do sigilo judicial sobre a investigação de juízes, que dependem de sua honra para sustentar as decisões que desagradam poderosos, numa espécie de pão e circo pós-moderno, que apenas agrada às massas ignorantes que cedem às marés de uma imprensa vazia e irresponsável, mas que agride princípios básicos constitucionais. Aliás, os princípios constitucionais, hoje em dia, equiparam-se às prerrogativas da advocacia. Estão na lei apenas "para inglês ver". Escutas ilegais, prisões em excesso, desprovidas de real necessidade, magistrados de alto escalão formulando publicamente, contra a lei e a moral, pré-julgamentos de pessoas que podem vir a ser submetidas à sua jurisdição, numa clara demonstração de desacato ao princípio da presunção de inocência. Certa vez ouvi de um magistrado de alto escalão, e concordei prontamente, que deveria fazer parte do concurso para juiz o estágio de uma semana preso em um cadeia brasileira, para que pudessem entender o que fazem com suas canetas nas vidas das pessoas que são tratadas apenas como volumes de papel que entulham seus gabinetes. "concedo prisões ilegais para não ter uma acusação falsa promovida por um membro do MP que não respeita sua instituição deflagrada na imprensa, associando minha imagem com a de um criminoso. É mais cômodo. E o problema não é meu".
Toda vez que a magistratura diminui a advocacia, essencial à sua atuação, impede a manutenção da classe que poderia agir em defesa da instituição mais atacada pela opinião pública.
E falando em opinião pública, certo é que, na ordem de preferência, esta deve vir sempre atrás do tecnicismo da lei, expressão legítima da vontade popular constituinte. Juiz não é palhaço e judiciário não é picadeiro. O local certo de se debater corrupção é no judiciário e não na imprensa. Até porque, como já se disse antes, o povo não sabe o que é melhor para ele. O discurso da transparência deve ser defendido, mas sempre em segundo plano, logo atrás do império da Constituição e de suas garantias que não vêm sendo observadas pelo Judiciário.
Como bem colocado pela agência de publicidade responsável pela campanha da FIAT, senhores juízes..."está na hora de reverem seus conceitos". O refortalecimento necessário da advocacia é a única forma de se preservar a imagem e a soberania do Judiciário. Enquanto persistir o desequilíbrio favorável aos mafiosos travestidos de defensores dos interesses da sociedade, o Judiciário será linchado publicamente. Revisão de valores ou...
Senhor bacharel Júlio Roberto, presume-se que o espaço aqui destinado aos comentários tem por escopo maior o debate acerca das matérias veiculadas e não sobre a opinião de cada um dos leitores. De qualquer forma, uma vez que meu nome foi citado pelo senhor, ainda que com a grafia errada, gostaria de obter alguns esclarecimentos sobre seus comentários, o que pode se dar por e-mail, bastando clicar ao lado de meu nome, ou por meio do site www.vfsdadvogados.com.br. Vamos lá. Em primeiro lugar, não consigo enxergar onde foi colocado por mim que a essencialidade da advocacia se confunde com o pressuposto processual da capacidade postulatória que, ao contrário do que foi colocado pelo lustre bacharel, só se ignora em raros casos como a justiça do trabalho de primeiro grau, nos juizados especiais nas casas até 20 salários mínimos ou, ainda, no caso do HC. Da mesma forma, como é sabido de todo bacharel, o MP quando não atua como parte, atua como fiscal da lei, tendo a obrigatoriedade de sua interveniência prevista no artigo 81 do CPC, nas hipóteses previstas naquele diploma normativo ou em outo procedimento específico, como no caso do MS. Mesmo assim, é certo, o MP permanece na qualidade de fiscal da lei em processos de qualquer natureza, mantendo a característica de essencial que, invocando todas as normas da língua portuguesa, ainda não entendi porque vem em seu comentário entre aspas. No que diz respeito à garantia prevista no inciso XXXIII do artigo quinto da Carta de 88, denominado popularmente como direito de petição, importante lembrar que tal garantia se dirige à obtenção de informações e não à pretação jurisdicional que, isso sim, de acordo com o citado artigo 133 da mesma Carta, é sempre invocado pela OAB como sendo a base jurídica do pressuposto da capacidade postulatória. De qualquer forma, ainda tento encontrar correlação entre o que comentei e o que o senhor entendeu ter eu comentado. Por fim, para total esclarecimento dos leitores, tento ainda entender o que significa "administrar a justiça é uma norma de cunho filosófico", um vez que administrar é verbo e que a filosofia tem por objetivo estabelecer uma relação cognitiva do sujeito cognoscente com o ser dos entes, idéia que não empresta sustento à característica de qualquer norma, principalmente de 1804 para cá, quando passou a cultura jurídica ocidental a considerar norma aquilo que vem positivado na lei e que contém palavras inúteis. São as dúvidas que meu pobre saber anseia esclarecer. Obrigado.
Apenas para retificar a penúltima linha, onde se lê "e que contém palavras inúteis" leia-se "e que não contém palavras inúteis".
De parabéns a AJUFE pelo notório progresso da sua visão do problema de legitimidade do PJ, especialmente no que concerne a determinados aspectos da relação do mesmo com a cidadania, não obstante a esta ainda não ter sido, infelizmente, reconhecido o direito de participar da escolha dos juízes, como determina a Constituição - art.1º, parágrafo único - e a coerência principiológica do regime republicano lá adotado, o qual é fundado na transitoriedade do poder e no sufrágio popular - voto direto, secreto universal e periódico, para os três poderes, e não apenas para dois deles, isso sem prejuízo do concurso público e da carreira, óbvio.
A judicialização da política, que não é obra de determinados juízes como a eminente ministra Eliana Calmon sugeriu no encontro da AJUFE, mas uma inequívoca previsão da Carta(eis aí o controle de constitucionalidade, o redirecionamente de políticas públicas e de atos de gestão, afora outras diferentes modalidades de intervenção nas ações dos outros dois poderes), vem apenas evidenciar a mais absoluta incompatibilidade da vitaliciedade(essa relíquia do Império, uma peça de museu, portanto), que em pleno século XXI ainda serve de garantia para os nossos juízes, isso dentro de um estado democrático de direito que busca a transparência e a abertura à cidadania, que, no entanto, é privada de manifestar-se na escolha dos seus juízes(dado esse ultrapassado processo vigente que os tornam "deuses" e objeto dos mais diferentes protestos das partes e advogados, como este site registra no dia a dia).
Então, esqueçamos os modelos norte-americano, alemão, francês, português, etc, e criemos o nosso próprio modelo, bastando que se cumpra a determinação constitucional fixada no art.1º, parágrafo único, do texto constitucional, que estabeleceu apenos dois meio de exercício do poder pelo povo: diretamente ou por meio de representantes eleitos, sem ressalva para os três poderes - como supostos por apressados hermeneutas para exclusão do PJ da exigência face à expressão "nos termos desta Constituição", que vem a ser apenas uma previsão dos processos para implementação daqueles dois meios de exercício do poder, e não um terceiro meio(a conjunção alternativa "ou" confirma efetivamente apenas os dois meios mencionados na norma).
Esperemos, assim, que a AJUFE continue progredindo na sua visão da relação PJ x cidadania, de um modo que esta possa ser admitida um dia a participar da escolha daqueles que nos julgam.
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