O ano de 1988 foi muito rico para o cidadão brasileiro. Um ano bonança de direitos e de garantias, materializados no texto constitucional. Tempos que não voltam mais.
Naquele ano o constituinte fixou, dentre outros, o marco da política da defesa do consumidor. Diz o inciso XXXII, do pétreo artigo 5º: O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Mais adiante, o inciso V, do artigo 170 estabeleceu a defesa do consumidor como um princípio norteador da ordem econômica.
O constituinte preocupou-se com o futuro e determinou no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 49, que o Código de Defesa do Consumidor fosse logo editado, garantindo ao cidadão a efetivação daquela política.
O prazo dado não foi observado, porém, no dia 11 de setembro de 1990 foi publicado um código que revolucionaria as relações travadas entre consumidores e fornecedores.
O CDC logo se incorporou ao cotidiano do cidadão. Foi uma lei que pegou. Clientes bancários, usuários de plano de saúde, segurados, consumidores dos serviços públicos de energia e telefonia tinham uma poderosa arma e encontraram no Judiciário o reconhecimento de uma série de direitos, ainda que não explicitados na Lei 8.078/90.
A criação dos direitos pelo Judiciário só foi possível porque o CDC é uma norma principiológica, de conceitos abertos, que dá a possibilidade de o intérprete preencher as suas regras e construir direitos, com a participação pública dos dois interessados e sempre com os olhos voltados para a repercussão social.
O papel revolucionário do Judiciário atingiu em cheio alguns fornecedores mal acostumados com os privilégios legais de sempre. Os ventos sopravam a favor do consumidor. A Superior Corte de Justiça atendeu efetivamente àquela determinação do Constituinte de 88: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do Consumidor.
O STJ definiu que o CDC incide nas relações jurídicas entre os bancos e seus clientes; proibiu a fixação de limites para internação em UTI; revisou os contratos fixados em dólar; proibiu a suspensão de serviços essenciais por falta de pagamento, como, por exemplo, o fornecimento de água e luz e obrigou os supermercados a etiquetarem produto por produto. Esses e outros direitos foram criados com a aplicação do CDC.
Os bancos logo procuraram afastar a inconveniente lei, ingressando com uma pífia ADIN junto ao Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de julgamento, pois a batalha entre banqueiros e consumidores já estava perdida no STJ de então.
Depois da calmaria sempre vem tempestade. Os tempos agora são outros. O primeiro sinal veio com a Lei 9.656/98, Lei de Planos de Saúde. O regramento específico consolidou apenas alguns direitos que haviam sido reconhecidos pelo Judiciário. Portanto, em algumas situações, a Lei foi um retrocesso.
O STJ também não parece ser o mesmo. O corte de luz e água por falta de pagamento é uma realidade. Entre o pagamento da conta d´água ou de luz e a dignidade da pessoa humana e o respeito à vida, a Corte Superior preferiu aquele. Ministros chegaram a afirmar que sem esse mecanismo de coerção, exercitado pela própria companhia, o brasileiro não pagaria as contas; em outras palavras, o brasileiro não tem limites econômicos, é na verdade um caloteiro.
Segundo o STJ, o leasing com pagamento antecipado do VRG era compra e venda a prazo e hoje não é mais assim, entendimento que beneficia apenas o sistema financeiro. O IGP-DI é o índice de correção das tarifas telefônicas, recado que foi dado aos investidores internacionais, como declarou em alto e bom som o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Edson Vidigal.
Os outros Poderes também içaram as suas velas na direção dos ventos que sopram em favor dos fornecedores. Além do retrocesso da Lei de Plano de Saúde, o Legislativo e o Executivo presentearam o consumidor com leis que nem mesmo os principais personagens do regime forte ousariam publicar.
O Decreto Lei 911, de 1969, cuja data dispensa maiores considerações, foi modificado pela Lei 10.931/04, tornando-o mais rigoroso para o consumidor e, portanto, adorado pelos banqueiros, sempre lembrados pelos nossos representantes.
O Judiciário disse que os supermercados tinham que colocar etiqueta nos seus produtos, não sendo suficiente para informar o consumidor o sistema de leitura do código de barras. Os fornecedores contornaram essa situação procurando os representantes do povo.
O fornecedor agora não precisa mais colocar etiqueta produto a produto, é o que diz a Lei 10.962 de 11 de outubro de 2004. A senhora e o senhor donos de casa, se quiserem saber se o preço que está na prateleira corresponde ao que se encontra no sistema eletrônico, terão que gravar na memória e verificar no momento de passar no caixa, anotar em um papel ou ficar na frente de um leitor ótico colocado em alguns corredores da loja e passar cada um dos produtos adquiridos.
Ao que parece, o CDC é uma peça de museu. Os bons tempos voltaram a soprar em favor de quem sempre sopraram, do capital. O mesmo capital que financia as campanhas. O mesmo capital que escolhe os nossos representantes que, por sua vez, escolhem os Ministros das nossas Cortes Superiores de Justiça e alguns Desembargadores dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Isso é o que se chama harmonia. Independência?
Razão tem o Senador Cristóvão Buarque: “Se Nabuco estivesse vivo, ele pensaria que seu trabalho estava incompleto. Ao trilhar ao redor, veria que a Justiça brasileira continua tratando de maneira diferente as pessoas, conforme o dinheiro e a influência que têm, como diferente era o tratamento entre escravos e homens livres. Se antes os donos de terra controlavam a justiça diretamente, agora os ricos elegem os parlamentares para fazerem as leis que lhes interessam e pagam os advogados para contorná-las quando é preciso”.(1)
Direito dos fornecedores: os bons tempos estão de volta.
(1) Buarque, Cristovam Revista Massangana Recife, 19.08.04.
Fantástico o texto!! Parabéns pela iniciativa!
são situações como essa que nos fazem quase desacreditar no direito. Porém não podemos confundí-lo com as pessoas que o manipulam em proveito de seus próprios interesses. Ficam aqui as minhas congratulações ao Ilustríssimo Magistrado que, além de ter uma mente privilegiada (isso por conseguir enxergar o verdadeiro espírito das leis), é meu conterrâneo. Fico feliz em saber que pelo menos uma parcela dos que detem o poder de julgamento consegue manter o discernimento necessário ao exercício de seu mister.
Sou advogado e trabalho diretamente com direito do consumidor e, também tenho notado o meu campo de atuação imerso em um processo de achatamento. É uma pena que o povo é quem tenha que pagar pelos desmandos de seus representantes. Mas, disso tudo, resta a conclusão de que não podemos nos render ante a situasção deplorável na qual nos encontramos. Devemos sim lutar para que os nossos juramentos não tenham sido feitos em nome de uma injustiça sem nome.
mais uma vez, gostaria de parabenizar o nobre magistrado pelo pensamento dissonante apresentado em seu artigo.
Perfeitas as considerações.
Indago: o que se esperar dos Tribunais Superiores quando estes vierem a apreciar os debatidos problemas com as empresas de telefonia?
Parabéns Professor !!
Resido no Rio de Janeiro, e em virtude da força que o Poder Paralelo vem tomando frente ao Estado, acredito eu, que em breve tb teremos um Poder Judiciário paralelo, cuja norma deverá ser elaborada em um único código, semelhante ao de HAMURABI, olho por olho, dente por dente, onde creio eu que será mais eficiente.
O oficial de justiça paralelo já vai de R15 em punho..
O devedor se não pagar no prazo de 48 HORAS, perde os membros superiores;
A Execução do título vai se exteriorizar para o campo físico, ou seja, o devedor que não paga dentro do último prazo determinado pelo Juizo paralelo, vai ser executado sumariamente, em praça pública.
Uma coisa os nobre colegas operadores do direito tem que admitir, vai ser a JUSTIÇA mais célere de todo o planeta.
Ah, entendi, o problema é "o capital". Capital malvado. Elege governos e nomeia magistrados.
Com o devido respeito, o que o texto faz é pegar um problema e culpar os ricos, o capital. É a coisa mais velha do mundo. Qualquer aluno de quinta série aprende a fazer isso na aula de geografia. Qualquer político fala isso para se eleger. Não é nada novo, muito menos dissoante, é um consenso nacional. Até filhos de banqueiros fazem filmes sobre Che Guevara.
Há pouco tempo, um famoso procurador, nessa revista, declarou que sua idoniedade baseava-se no fato de que ele era socialista e queria destruir "o capital". Seria o mesmo capital ao que o ilustre magistrado se refere em seu texto?
"papel revolucionário do Judiciário" é ótimo também. Até porque, como todo mundo sabe, os "tribunais revolucionários" são conhecidos por sua isonomia e senso de justiça. Ou talvez seja o contrário?
O problema não é a burguesia dominante? UÉ??? Achei que estavam falando do Brasil....mas pelo jeito, o Capital tão idolatrado salve salve que vcs estão adorando é o dos USA, talvez.....NÃO??? É o do Brasil mesmo? Ahhhhhh, pára tudo!
O CDC vêm sendo vilipendiado pelos tribunais, pq no Brasil - como tooooooooooodos sabem - TUDO ACABA EM PIZZA!
E o pior, as pessoas falam AMÉM!
Muita gente acha bonito, não contesta, acha que é coisa de criança de 5ª série....
Das duas uma: ou essas pessoas fazem parte dessa elite lobista capitalista, ou fazem parte da massa esmagadora da população, que têm um véu na frente, alienada, acomodada, tapada, que não consegue enxergar além de um palmo do seu nariz....
Senhores eleitores do Brasil: olho vivo nos políticos que elaboram e votam tais leis, que se voltam contra seus interesses e direitos, também assegurados por leis que, todavia, não são respeitadas, como demonstrado na matéria. Tais senhores estariam "representando" seu eleitorado, nas casas legislativas nacionais. Está mais do que na hora de identificá-los e , numa próxima eleição, rejeitá-los , por justa causa !
Infelizmente sempre votei no Lula, mas vejpo que agora o país ficou sem oposição e o PT foi cooptado pelo mercado , dando ampla liberdade à raposa no galinheiro. Observem que todos or revézes citados no artigo acima ocorreram durante o governo Lula, não por que ele é pior do que os anteriores, mas por que passou a pensar comoeles e não há mais oposição no país.
Mas há soluções através do pragametismo supra cotado. O corte de serviços básicos é possível nos casos de inadimplemento, tudo bem. Mas se o consumidor contestar o débito e principalmente as multas administrativas ao invés de simplesmente querer não pagar nada, continua obtendo ganho de causa.
O maior problema do CDC é ainda outro: Nos casos de pequenas violações como das prestadoras de serviços públicos ou os bancos, o consumidor procura os Procons, os quais não podendo fazer nada pois não podem caçar alvarás desses fornecedores, encaminham o consumidor aos juizados especiais. Nos juizados especiais em geral, é como se o CDC não existisse, pois basta um desses fornecedores juntar a papelafda bonita deles que já se lhe dá presunção de veracidade e o consumidor sai de lá não com uma cobrança contestável, mas com um título judicial contra ele.
Concordo com boa parte das afirmações do i. Magistrado, mas permito-me fazer algumas considerações que acho importantes.
De fato a legislação de consumo vem sendo bastante "relativizada" nos últimos anos, e um olhar simples sobre os acontecimentos leva facilmente à conclusão de que o maior prejudicado é o consumidor.
Ciente das artimanhas dos legisladores, assim como das decisões absurdas que por vezes o Judiciário concede (por exemplo a absurda alteração das Súmulas com relação ao VRG), acredito que seria uma injustiça lançar um olhar simplista sobre a questão e considerar o consumidor como uma mera vítima indefesa. O consumidor também é um dos culpados.
Quantas pessoas ingressam com Ações Revisionais em face dos Bancos? Quantas pessoas ingressam com Ações conra as empresas de telefonia? Qual a parcela da população que comparece nos PROCONS estaduais em busca de seus direitos? Quem LEMBRA em quem votou nas eleições passadas para Deputado Federal ou Senador?
E quando eu me refiro à "pessoas", não faço nenhuma discriminação entre pobres e ricos, analfabetos e escolados. Ou somente a camada mais pobre da população arca com as abusividades dos bancos? "Rico" não tem conta em banco, não é consumidor nunca?
Acho extremamente cômodo culpar a "elite", a "burguesia" pelos males do país. Por sinal falar é sempre mais fácil do que agir. E acho também que enquanto o brasileiro ficar esperando a conta estourar para somente ali ingressar com a ação contra o agente financeiro, enquanto o consumidor bater boca com o fornecedor e não procurar o PROCON e enquanto o brasileiro cobrar de seus candidatos apenas depois de que já foi feita a burrada, esta situação vai se perdurar por um bom tempo.
Há culpa dos governantes? Sim. Há culpa do Judiciário? Sim. Mas, antes de mais nada há culpa do cidadão, que independente de sua condição social ou de sua escolaridade permanece de braços cruzados perante os abusos daqueles, num comodismo eterno que é capaz de gerar tão somente teses assistencialistas e eleger governos hipócritas como este.
[s]
Que dizer de um país onde o Presidente de sua Corte Suprema despacha semanalmente com o presidente (Revista Veja)?
Que dizer de um país onde o Chefe de outro Poder que ousa discordar do Presidente é simplesmente apagado da história (Revista Consultor Jurídico)?
Quem ainda não entendeu, lembro alguns fatos:
1 - os militares foram os únicos isentos da reforma da previdência;
2 - o governo quer impor um controle partidário à imprensa (dos seis membros do futuro CFJ, cinco são filiados ao PT);
3 - o governo quer controlar politicamente o MP e o Judiciário (os membros do controle externo são escolhidos nomeados pelo Presidente);
4 - o governo luta limitar a atuação do MP (impedindo a investigação de crimes diretamente pelo MP, como ocorreu no caso de santo André) e expandir o conceito de foro privilegiado para os crimes de "colarinho branco" (cerca de 80% da atuação dos promotores aqui do RN é voltada para punir políticos corruptos e reaver dinheiro público desviado);
5 - o governo fala em acabar com a vitaliciedade (a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios são garantias do jurisdicionado de que o juiz de sua causa vai atuar com independência - apesar da propaganda estatal, não se trata de privilégio dos juizes - finda a vitaliciedade, basta que os juizes decidam como o governo quer que jamais serão demitidos);
6 - o Presidente visita nações totalitárias e demonstra certa inveja de ter que disputar eleições.
7 - os candidatos do Presidente, em todo o país, afirmam que, se não forem eleitos, o dinheiro do Governo Federal não virá com tanta facilidade.
Estas e outras atitudes lembram governo ditatorial e não democrático. Longe de democrático...
“Bem sabeis, como nós, que na ordem do mundo só se fala de direito entre iguais em força. Entre fortes e fracos, os fortes fazem o que podem, e os fracos sofrem o que devem”
Atuais são as palavras de Tucídides.
O Poder Executivo é o braço direito dos poderosos banqueiros deste país e traz amarrado em uma coleira o Poder Judiciário, sem cão raivoso.
Justiça no Brasil é utopia, estamos vendo na atualidade a questão dos julgamentos pela legalidade da malfada tarifa de assinatura mensal dos telefones.
Por acaso algum Juiz acharia normal pagar para a Prefeitura uma assinatura mensal pelo uso das praças públicas, asfalto e calçadas ? Ora, elas estão ali, 24:00h por dia para serem usadas, então, vamos cobrar taxa.
Aceitar o sofisma de que as telefônicas disponibilizam o serviço e por isso o consumidor deve pagar a assinatura mensal, independente do uso, é prova maior de que o Judiciário obedece o seu dono, que por sua vez obedece quem detém o capital, bancos e grandes empresas.
Infelizmente nosso ordenamento jurídico e nossos Poderes Institucionais são produtos de prateleira e quem tiver capital suficientes para comprá-los, irá utilizar o "bem adquirido", obviamente, para interesses escusos e pessoais.
a) Mohamed Hizbollah Hamas
Alerto ainda os comentadores para uma outra tendência que tem se arraigado no Judiciário. Trata-se da argumentação de que a concessão de liminar em determinados casos fomentaria o ingresso de várias outras ações. A essa patuscada tem-se dado o nome pomposo de "Efeito Multiplicador das Lides". Noticia veiculada no Conjur dá conta de que o Pres. do TRF 4 - com base nesse argumento meta-jurídico - revogou liminar concedida em questão do chamado PIS e Cofins Importação.
Como sabemos as grandes questões de direito consumerista envolvem a propositura de várias(centenas e até milhares) de ações por todo o território (veja a questão das ações que discutem a exigência da assinatura mensal da telefonia). Com base nesse argumento pifio os juízes (a fim de evitar o tal efeito) não utilizariam mais seu Poder Geral de Cautela e tampouco atenderiam os pleitos de concessão de liminares.
Assim, fica a triste constatação - de que vale o CDC se não pode ser utilizado em sua plenitude.
Lamentável.
A lenda da "indústria do dano moral" foi criada para ser argumento de defesa.
As indenizações por danos morais, em sua maioria, são ridículas (Na PB, em duas câmaras do TJ, é padronizado: se vc inscrever alguém no serasa indevidamente, paga R$ 3.000,00), muito longe de ter verdadeiro caráter educativo.
Se as indenizações fossem suficientes para desestimular novos desrespeitos ao consumidor, não existiria mais a pior invenção da humanidade: o TELEMARKETING!!!!
Ë de se espantar como é fácil culpar entidades etéreas como "O Capital", ou inimigos fantasmas externos. Esse tipo de delírio ideológico demonstrado nos comentários só serve a marcha do país ao totalitarismo.
Afinal, demonstra a história que nada como inimigos externos e misteriosos inimigos internos como "O capital" para preparar o terreno e tirar as liberdades "burguesas" da Constituição. Afinal, o capital deve se aproveitar muito da liberdade de imprensa.
Aproveitando-me dos "ganchos" dos colegas, comento duas importantes colocações:
As liminares são fundamentais para proteger o direito urgente, todos sabem. E delas cabe recurso. Eliminá-las não serve à justiça, mas tão somente a quem quer se valer da demora da decisão final. Sejam deferidas ou indeferidas pelo seu mérito, mas nunca rejeitadas por princípios.
O termo "indústria do dano moral" realmente foi inventado para defesa. E costuma-se esquecer que esta é conseqüencia e pressupõe a indústria do dano. Sociedades "mais avançadas" que normalmente tomamos como paradigmas combatem a causa, a indústria do dano, ao invés de sua conseqüencia, justamente tornando extremamente pesadas as condenações desse tipo. Entendo que este é o caminho correto, pois com indenizações simbólicas não há efeito punitivo e às empresas custa menos pagar eventuais indenizações do que evitar o dano ou contrair seguros.
O causídico PAULO CÉSAR RODRIGUES ou é advogado de um só cliente, alguma companhia aérea, ou pior que isso, está na iminência de ser demitido, pois s eus comentários são divorciados de toda uma ética e política norteadora do Estado Democrático de Direito.
O Legislador não "criou" o CDC, para vontede e interesses de poucos, ao contrário, ele advém de um movimento de redemocratização do país após anos de ditadura militar, por isso que a Carta Magna, no artigo 5º (cláusula pétrea), inciso XXXII, artigo 170, V, e artigo 48 de suas disposições transitórias encampam o que viria a ser o nosso atual CDC.
Falar de indústria do dano moral; policie-se meu jovem, a vergonha está nos ínfimos valores oferecidos amigavelmente às vítimas (lembra do F-100 da TAM, ou não é do seu tempo) e nos risíveis valores arbitrados pelos magistrados brasileiros.
Quanto valem seus membros superiores ? Aqui no Brasil você conseguiria uma indenização de fome, ao contrário que na Europa, receberia o justo e perfeito para viver o resto dos seus dias de amputado, com dignidade.
A indústraia do dano moral existe mas é patrocinada por um Judiciário despreparado e alheio aos anseios sociais, que é capaz de condenar em valores ridículos, uma família que teve seu filho morto pelo Estado-Polícia etc.
Enfim, discordo de seu comentário, mas como estamos em uma democracia, lhe é lícito fazê-lo, se bem que se dependesse de você o CDC e o Estado Democrático de Direito iriam direto para o lixo.
a) Mohamed Hizbollah Hamas
Caro Paulo Cézar,
No espírito democrático do debate, gostaria de, respeitosamente, discordar de alguns pontos de sua opinião.
Se o art. 5º, XXXII estabelece que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, parece-me claro que a CF entendeu que o consumidor precisa ser fedendido.
Assim, uma cláusula pétrea da Carta Magna reconhece, de forma cristalina, existir desequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor, incumbindo o Estado de estabelecer mecanismos para tal, através de lei ordinária.
Tal lei é o Código do Consumidor, norma de ordem pública, com fundamento constitucional e materializadora de uma garantia individual.
Entre a efetivação de um direito individual firmado em cláusula pétrea e a cumprimento de um acordo internacional com força de simples lei ordinária, pela aplicação do princípio da proporcionalidade, o julgador, em minha opinião, não tem outra escolha a não ser afastar a aplicação dos tais tratados.
Mas entendo sua posição e, em consequencia, sua argumentação.
No mesmo clima de cordialidade, gostaria de acrescentar que é muito difícil comentar um assunto deste em termos de gênero quando, na prática, "cada caso é um caso".
Quem advoga e já advogou para os dois lados (consumidor e fornecedor) sabe que cada um tem sua verdade.
Falando, entretanto, como consumidor, a coisa está preta!
Reitero: eu odeio telemarketing!
O JUIZ é o que simplesmente aplica a LEI
O Legislador FAZ a lei
A quem devemos estar atentos?
Acho perigoso incitar o povo ao descrédito no Judiciário.
A matéria assinada pelo ilustre Magistrado, trata-se de sua opinião como cidadão consciente da realidade social, e conhecedor da matéria a que se propõe comentar.
Resumindo: Decisão do Judiciário deve ser CUMPRIDA.
Quanto a Leis mal-feitas, vamos atrás desses imcompetentes legisladores ou membros do executivo(que legislam ainda)
Como podemos verificar pela matéria e comentários a ela correlatos, conclui-se que, no Brasil, assuntos dessa grandeza não podem ser generalizados (direito do consumidor). Contudo, como bem se expressou o caro colega operador do Direito autor da matéria, que demonstrou em poucas palavras a realidade fática do entendimento aplicado pelos Tribunais, ou seja, o hipossuficiente (consumidor/povo) está franca e generalizadamente desamparado ante a classe capitalista dominante (instituições financeiras e outras grandes empresas).
Bom, sou bacharel, mas muitas vezes tenho vergonha de dizer que sou Bacharel em Direito.
As Leis aqui não são aplicadas como deveriam ser, discordo do colega acima onde diz que: "juiz aplica a Lei e Legislador faz"
Então se for assim, o que farão os advogados? O direito é uma arte, arte de ler, saber discutir e ter bases legais para tais discurssões. Não há Juiz que consiga fugir as devidas regras das nossas leis se soubermos aplicá-las devidamente. Agora, basta saber se estes estão interessados em exercer sua profissão ou estão ali pelo salário. Não podemos julgar, porém, devemos lutar por nossos interesses, sermos dignos de dizer a todos "EU SOU ADVOGADO", hoje o advogado esta´desacreditado, sem ética. Será que vale a pena? Fico triste ao ver alguns colegas se venderem por pouco, esquecendo o nosso código de ética, o que é mais importante? Ser um bom advogado ou ser um advogado bom? O que é melhor? Ter muitos clientes os quais lhe indicaram para outros, pois conheceram seu trabalho e assim lhe indicaram para outros ou ter ALGUNS os quais lhe daram fortunas as quais lhe cobrará no futuro? Quem será que está errado? o Juiz , o Legislador o advogado ou será que temos que mudar o nosso modo de sermos Cidadãos?
É muito mais fácil criticar o outro do que admitir nossos próprios erros. Se pensarmos, nos podemos mudar o Brasil, afinal, estamos lutando por um Brasil melhor então quem quer faz a sua parte e se cada um fizer um pouco, veremos como tudo vai se acertar. Não podemos dizer quem está errado, temos que ajudar a reparar os erros. O direito é assim, lutar pelo certo, pelo que vc estudou, não só dinheiro, mas sim ajudar as pessoas a serem cidadãos...
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