Os honorários pagos aos juízes leigos, que atuam nos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, passarão de uma para duas Unidades Referenciais de Custas (URC). O reajuste deverá entrar em vigor no primeiro semestre do próximo ano. A outra medida, que será implementada em breve, se refere à redução do tempo de pagamento.
O Diário da Justiça publica, nesta terça-feira (19/10), os Ofícios Circulares nº 146 e 147 da Corregedoria-Geral da Justiça com as diretrizes para a inserção dos mapas de pagamento no Sistema de Informatização Themis e APJ. As modificações necessárias estão sendo efetuadas pelo Departamento de Informática do Tribunal de Justiça gaúcho. Pelo atual sistema, segundo o TJ-RS, o recebimento ocorre somente depois da extinção ou baixa da ação.
Na avaliação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, é preciso qualificar os Juizados Especiais. Para ele, o auxílio dos juízes leigos e conciliadores é imprescindível. Como reconhecimento à colaboração desses profissionais, ele enfatiza que se procurou agilizar a forma de pagamento e também a elevação dos honorários. O magistrado considera que se trata de justa contraprestação a um serviço que se mostra “essencial para a operacionalidade do Sistema”.
O juiz-corregedor Ricardo Pippi Schmidt, coordenador dos juizados no estado, ressalta que, sob a supervisão efetiva de magistrados, os juízes leigos e conciliadores prestam relevantes serviços à comunidade. “Viabilizam uma nova forma de fazer Justiça, mais efetiva, porque mais rápida e informal”, destaca.
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