Promotora de SP é condenada por falsidade ideológica

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (20/10), a promotora de Justiça Stella Renata Kuhlmann a um ano e dois meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ paulista — colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos daquela Corte.

Além de Stella, também foi condenado o escrivão-diretor da Justiça Militar Estadual Gilberto Alves. O Tribunal de Justiça entendeu, no entanto, que, por haver decorrido quase 10 anos desde a prática do delito, a pena está prescrita e decretou a extinção da punibilidade.

De acordo com denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça, Stella teria participado da falsificação do livro de controle de entrada e saída de inquéritos e processos da 1ª Auditoria Militar.

Em 18 de novembro de 1994, quando exercia sua função na Promotoria Militar da Capital, Stella, com a ajuda do escrivão-diretor Gilberto Alves, teria inserido declaração falsa simulando a devolução de 480 processos ao Ministério Público.

Stella garantiu ser inocente e se disse vítima de perseguição. Alegou que a acusação era fruto do mais absoluto descontrole que havia no cartório da Justiça Militar e garantiu que devolvera os processos. O diretor Gilberto Alves também alegou inocência dizendo que não estava presente ao local quando os fatos aconteceram.

Ainda segundo a denúncia, a promotora de Justiça teria agido daquela maneira ao tomar conhecimento de que a Corregedoria Geral da instituição teria marcada para o dia 21 de novembro de 1994 uma correição nas promotorias de justiça da capital.

Stella teria em seu poder vários processos e inquéritos com o prazo de manifestação do Ministério Público já encerrados, alguns deles há mais de dois anos.

A promotora de Justiça está afastada de suas funções desde setembro de 2001, quando o Conselho Superior do Ministério Público decidiu aplicar uma das mais duras penas já impostas a um integrante da instituição: pôs em disponibilidade a promotora de Justiça.

A correição do Ministério Público foi mais um capítulo da descoberta do sumiço de quase mil processos da 1ª Auditoria da Justiça Militar Estadual. Com o sumiço, centenas de policiais foram beneficiados, entre eles alguns dos acusados pelo massacre na Casa de Detenção, no Carandiru, em 1992.

Rafael Medeiros disse:
20 de outubro de 2004 às 20:29

Algo de muito errado ocorre neste artigo. Não é possível haver condenação, com aplicação de pena, e posteriomente reconhecer-se uma causa extintiva da punibilidade. Este procedimento simplesmente não existe. Reconhecida a causa (no caso, prescrição), sequer é iniciado o cálculo trifásico de fixação da pena. Realmente não é compreensível como uma revista deste quilate proclama uma barbaridade destas. aliás, dentre outras...Estou quase desistindo de continuar visitando este site.

Luís Alexandre Rassi disse:
20 de outubro de 2004 às 22:54

A veemência do comentário do Rafael quase convence de que a notícia está equivocada ou que seus comentários são pertinentes. Mas não o são.

O prazo apto a ensejar o reconhecimento da prescrição se calcula de dois modos. Enquanto não houver a sentença penal condenatória fixado o "quantum"deve o juiz (ou Tribunal) considerar o máximo da pena abstratamente previsto.

Na outra, o juiz para o cálculo da prescrição considera a pena fixada na sentença penal condenatória, neste caso o juiz passa a possuir um "quantum" determinado.

Para os não leigos "prescrição em abstrato" e "prescrição em concreto".

Esquece o autor da séria crítica que para a verificação da "prescrição em concreto" deve haver a fixação de uma pena, pois ao contrário não se trataria de "prescrição em concreto" e sim "prescrição em abstrato".

Assim a notícia não possui nenhum equívoco ou qualquer impropriedade.

Rafael Medeiros disse:
22 de outubro de 2004 às 14:13

Perfeita a explanação do Dr. Artur. Não procede o comentário do Dr. Luís.

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