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Taxistas podem transportar passageiros para estados vizinhos

Os taxistas do estado da Paraíba estão livres para transportar passageiros para estados vizinhos. A 1ª Vara da Justiça Federal paraibana concedeu liminar que determina à União Federal e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que se abstenham de autuar os taxistas que executam o transporte de passageiros entre a Paraíba e estados vizinhos.

A ação foi proposta em setembro deste ano pelo Ministério Público Federal da Paraíba.

O MPF-PB argumentou a grave lesão causada ao direito de locomoção dos passageiros, que se viam obrigados a utilizar dois transportes coletivos (não há linha que ligue diretamente ao aeroporto de Recife), em nome de uma suposta “concorrência desleal” vislumbrada pela ANTT.

A liminar foi deferida para que os réus “se omitam de autuar os táxis que estejam prestando o serviço de transporte de um só passageiro e/ ou quando, se tratando de mais de um passageiro, sejam todos familiares entre si ou oriundos do mesmo local e tenham o mesmo destino, embora tenham rateado o preço do serviço, especialmente quanto às pessoas que vêm dos aeroportos das capitais dos estados vizinhos da Paraíba com destino a qualquer cidade deste estado ou estejam saindo do Estado da Paraíba com destino aos referidos aeroportos”.

O impedimento de autuação estende-se também aos veículos que já se encontram no território dos estados vizinhos à Paraíba, segundo o MPF.

Ação Civil Pública nº 2004.82.00.010785-5

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