A briga entre os vizinhos Marta Suplicy e Geraldo de Figueiredo Forbes está definitivamente encerrada, pelo menos judicialmente. O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, confirmou, nesta terça-feira (26/10), a liminar para que fosse retirada a faixa “Contra a Prepotência e a Corrupção do PT, pela República e Democracia Voto em José Serra”, afixada por Forbes em frente à sua casa, a um muro de distância da residência da candidata a prefeita, na rua Dinamarca, em São Paulo.
A decisão de Santos seguiu à apresentação da defesa de Forbes, no domingo (24/10). Segundo o juiz, a liberdade de expressão alegada por ele foi exorbitada no ponto em que acusa o PT pela prática de “corrupção”. Fixou, assim, o agravo moral, “seja quanto ao partido, seja quanto à candidata, na alegada prática de corrupção, acusação que se reveste de extrema gravidade”.
Santos também rejeitou o argumento de Forbes de que não pretendia ofender Marta, mas apenas ressaltar sua opinião quanto aos conhecidos casos de corrupção atribuídos ao PT. “É que, em tema eleitoral, a melhor interpretação é aquela no sentido de que a ofensa atinge o partido, mas reflete com grande intensidade no candidato e vice-versa”.
O entendimento do juiz foi baseado no artigo 9º da Resolução 21.610, do Tribunal Superior Eleitoral, segundo qual não será tolerada propaganda que “caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos públicos ou entidades que exerçam autoridade pública”. Santos também se apoiou no artigo 10º da mesma Resolução, que defere à Justiça Eleitoral a adoção de “de medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto nesta instrução”.
Leia a íntegra da decisão
Processo nº 378/2004 – Representação
Vistos.
Cuida-se de representação deduzida por COLIGAÇÃO UNIÃO POR SÃO PAULO e MARTA TERESA SUPLICY em face de GERALDO DE FIGUEIREDO FORBES, alegando que o representado, vizinho da prefeita e candidata à reeleição, instalou no dia 23 de outubro p.p.uma faixa de grandes dimensões em seu imóvel (dele representado) com os seguintes dizeres:
“CONTRA A PREPOTÊNCIA E A CORRUPÇÃO DO PT, PELA REPÚBLICA E DEMOCRACIA, VOTO EM JOSÉ SERRA”
Sustentam que essa manifestação excede a liberdade de expressão e de pensamento, constitucionalmente tutelada, maculando o patrimônio moral da candidata, mui especialmente quando emprega as expressões “PREPOTÊNCIA” e “CORRUPÇÃO”, que têm como destinatários a prefeita e o seu partido político.
Por último, dizem que a conduta do representado configura crime eleitoral, uma vez patente o agravo à honra e à moral alheia, conforme previsão dos artigos 324 usque 326 do Código Eleitoral. Também é certo que a providência solicitada, qual seja a ordem liminar de retirada da propaganda dita ofensiva, encontra suporte legal no poder de polícia eleitoral deferido a este Juízo (artigo 249 do Código Eleitoral), bem assim no ato normativo que emana da Resolução 21.610, artigos 9, inciso IX e 10, do TSE.
Pedem a ordem liminar de retirada, bem assim a fixação de multa diária para o caso de descumprimento e reincidência, sem prejuízo de ação penal pelo crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, para ao final ser julgada procedente a representação, com extração e remessa de cópias ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.
A liminar foi concedida (fls. 02) e cumprida, conforme certidão dos oficiais de justiça acostada a fls. 15, com apreensão da referida faixa.
Apesar de não haver sido notificado pessoalmente, conforme se verifica da certidão supramencionada, o representado trouxe defesa (fls. 19/21), em causa própria, estranhando a “raríssima rapidez” com que este Juízo apreciou e deferiu a liminar requerida. Indaga, ainda, qual o crime que cometeu, de modo a merecer tão expressa e assombrosa decisão.
Alega, também, que se trata de uma manifestação de cunho pessoal, que lhe é garantida pela Constituição Federal, colocada em muro de sua propriedade, não pretendendo com tal conduta fazer apologia ao candidato de sua preferência. Explica que usou a frase “VOTO EM SERRA” e não “VOTE ou VOTEM EM SERRA”, ou seja, não fez nenhuma propaganda.
No mais, rebate ponto a ponto todas as considerações feitas na petição inicial, ressalvando que o faz mais para exercer o seu direito de defesa, porquanto a controvérsia “é mais matéria para psiquiatria especializado em delírio persecutório do que para cultores da Lei e Direito”.
Pede, não sem antes considerar que houve exorbitância na atividade jurisdicional, que, com “COM IGUAL PRESTEZA”, seja revogada a liminar, devolvida a faixa apreendida, resgatada a sua cidadania e assegurada a sua liberdade de expressão.
Manifestação do Ministério Público Eleitoral a fls. 24/26.
É o relatório.
DECIDO.
Abstraindo o forte conteúdo emocional que está a nortear a indelicada e afrontosa defesa trazida pelo representado, esclareço, desde logo, que somente quem não milita na Justiça Eleitoral desconhece a celeridade e eficiência que são emprestadas aos feitos entregues a esta especializada atividade jurisdicional.
A rapidez na apreciação da liminar, que tanta perplexidade causou ao representado, concedida após duas horas, no mais das vezes e em processos desta natureza demanda sempre tempo menor. Por outras palavras, fosse o representado advogado militante nesta Justiça Especializada, não teria acusado tal espanto, nem tampouco o tornaria público. Mas, ao que tudo indica, sobre ser jejuno na advocacia eleitoral, gosta realmente o representado é de dar publicidade até mesmo às suas preferências eleitorais.
No tocante à sua preferência eleitoral, albergada na liberdade de expressão e de pensamento, tutelada pela Carta Magna, nenhum reparo teria merecido a conduta do representado, desde que contida a mensagem exibida na fachada de sua propriedade dentro dos limites da civilidade, sem ataques ou ofensas ao Partido dos Trabalhadores diretamente, que resvalaram para o campo pessoal, atingindo igualmente o patrimônio moral da candidata à reeleição, ainda que indireta e dissimuladamente.
Eis o teor da faixa colocada na residência do representado:
“CONTRA A PREPOTÊNCIA E A CORRUPÇÃO DO PT, PELA REPÚBLICA E DEMOCRACIA, VOTO EM JOSÉ SERRA “
Ora, o apreço do representado pelos valores republicanos e democráticos é louvável e indiscutível. Do mesmo modo, como já dito, a sua preferência por esta ou aquela candidatura não foi sequer objeto de questionamento. Até aí, a sua liberdade de manifestação, embora não seja absoluta, não merece qualquer censura.
De fato, o artigo 5º da Constituição Federal vigente, em seu inciso IV, preceitua o seguinte:
Inciso IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
E o artigo 220, “caput” da mesma Carta, no capítulo da comunicação social, traz a seguinte redação: “A manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
Acontece que o representado, a pretexto de exercer a sua liberdade de expressão, exorbitou desse direito, fazendo-o exatamente no ponto em que acusa o Partido dos Trabalhadores pela prática de “CORRUPÇÃO”. Nem vou ao ponto de examinar a expressão “PREPOTÊNCIA”. Fixo o agravo moral, seja quanto ao partido, seja quanto à candidata, na alegada prática de corrupção, acusação que se reveste de extrema gravidade.
A Constituição Federal, não por acaso, ao deferir a liberdade de expressão, limita-a precisamente quando há ofensas desta ordem.
Nem adianta, como fez o representado em sua defesa, tergiversar a respeito do destinatário da ofensa. Diz o representado que não quis ofender a candidata, mas apenas ressaltar a sua opinião quanto aos conhecidos casos de corrupção atribuídos ao PT, que se traduziram em escândalos nacionais. É que, em tema eleitoral, a melhor interpretação é aquela no sentido de que a ofensa atinge o partido, mas reflete com grande intensidade no candidato e vice-versa.
Tal entendimento levou o legislador eleitoral a atribuir legitimidade “a um e outro, que se considere difamado, injuriado ou caluniado” (Acórdão 12.303 – TSE, Relator o Ministro Marco Aurélio).
E mais: a expressão assacada pelo representado (“CORRUPÇÃO”) denigre a imagem e a dignidade da candidata e de seu partido, uma vez que “no mundo político e no tocante às eleições os interesses confundem-se” (Acórdão citado).
Demais disso, convém sublinhar que ao abraçar a candidatura de José Serra, fazendo-o com tal grau de explicitação e denegrindo a imagem do partido da sua oponente, permitiu extrair a ilação de que esta não ostenta o atributo da probidade, de modo a merecer o seu voto.
Em suma, quer pelo ataque direto ao partido, quer pelo ataque indireto e dissimulado à candidata, a publicidade contida na faixa objeto da liminar concedida contraria o artigo 243, do Código Eleitoral e o artigo 9º, inciso IX, da Resolução 21.610, do TSE, ambos do seguinte teor:
“Artigo 9º –
Não será tolerada propaganda:
IX – que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.
E o artigo 10 da mesma Resolução defere à Justiça Eleitoral a adoção “de medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto nesta instrução” (grifo não original).
E foi por isso que, imediatamente, determinei a retirada da questionada faixa.
Por tais razões, penso que a liminar deve ser mantida e tornada definitiva, com a procedência da representação.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.
Por conseguinte, TORNO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA.
P.R.I.
São Paulo, 26 de outubro de 2.004.
JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS
Juiz Eleitoral
Agora é LEI! É proibido criticar o PT!
Mais um avanço social do modelo cubano! Cadeia para os críticos!
Liberdade de expressão não pode ser extrapolada com uma manifestação contrária ao PT. Aí já é demais. Imagine só! Que absurdo! Isso é uma liberdade burguesa que apenas serve para ir contra a luta revolucionária.
O interessante não é que um advogado tenha agido desta forma, meu caro estudante.
O que é interessante é a forma que o PT tem agido contra tudo e todos que lhes questionam a honradez e sua forma de governar.
Talvez se vc folhear os livros mais recentes da nossa história verá os absurdos que o PT sempre fez quando não era governo, para eles, todos eram corruptos, os patrões exploradores, etc.
É sim lamentável para o país que tenhamos uma organização como o PT, que se julga acima de todos e nos fornece diariamente escandalos de corrupção, mal uso do dinheiro público, waldomiro diniz. etc...
Inatacável a decisão do ilustre magistrado. Acabaram os preciosos 5 minutos de fama do advogado autor da faixa. A busca da fama a qualquer preço está ganhando contornos patológicos neste país. É preciso que o governo crie incentivos para a Rede Globo aumentar o número de vagas no próximo "Big brother".
É interessante que esta prestigiosa revista virtual, tão útil aos profissionais do Direito, não ceda espaço a pessoas que só querem ficar famosas, uma vez que há foros próprios para tal pretensão (
É interessante que esta prestigiosa revista virtual, tão útil aos profissionais do Direito, não ceda espaço a pessoas que só querem ficar famosas, uma vez que há foros próprios para tal pretensão (
Coloco-me do lado daqueles que são contra a decisão, acho que o "vizinho da marta" deveria ter sido condenado à morte, hehe.
Pera lá: nao vamos confundir liberdade de expressao com exibicionismo!!! Para isso já temos o Big Brother e outros!
Concordo com o magistrado e outros que se manifestaram contra essa forma de protestar.
Puxa vida, não tem nada a ver esses comentários que alegam que o "advogado" está buscando seus 5 minutos de fama....
Pelo que pude notar, a manifestação foi feita por um Cidadão, como eu ou você ou qq outro, seja da profissão que for.....
Ou será que ele colocou lá na tal faixa seu nome, OAB e telefone para ficar famoso?
Agora que nós estamos quase voltando a ditadura com o PT no poder, é inegável!!!!
Logo mais, teremos novamente que falar por "receitas de bolo"....fala sério?!!!!
Cara Priscila:
O sistema democrático oferece diversas formas de protestar e expressar as idéias, sem ofender ou prejudicar outras pessoas.
É possível distinguir uma manifestação de pensamento de um ato leviano, sem muita dificuldade.
Prezados Senhores,
Está se questionando a atitude de um cidadão contrário à política adotada por um partido e sua correspondente candidata.
Porém, a censura que a ilustre colega Priscila citou, deve sim ser levada em consideração, pois estamos sim nesse caminho, inclusive com o controle que o governo Lula, do PT, quer impor sobre a imprensa.
Um fato sim que beira insanidade foi propiciado por um coordenador de campanha do PT antes do 1° turno, que ao saber que o candidato José Serra faria campanha em sua região, começou a reunir militantes do PT e fez um discurso incitando-os a não deixar que o candidato do PSDB, tentando impedi-lo até mesmo usando a força física, para que Serra não fizesse sua campanha. E isso tudo foi gravado pelos meios de comunicação.
Gente, esse é o verdadeiro PT!!!!!
E quando um cidadão expressa sua indignação, tendo em vista as diversas irregularidades, como favorecimentos em licitações do lixo e do transporte, ele sim é punido.
Ora, Doutores, independente de ser o vizinho da Martaxa, ou este que vos escreve, deve ser preservada a liberdade de expressão, a livre manifestação do pensamento.
Daqui a pouco, não poderemos mais nos manifestar neste espaço aqui reservado às diferentes opiniões e discussões, mas acima de tudo... a liberdade de expressão.
Acho que o brilhante resumo do Promotor Rubens Carlos Vieira diz tudo o que penso.
A decisão proferida na representação me parece correta, porém, não tira a verdade dos dizeres da faixa colocada pelo colega Geraldo Forbes.
Não sou advogado do Geraldo Forbes, nem dele tenho procuração ou autorização para falar em seu nome. Todavia, o Geraldo não precisa dos mencionados "cinco minutos de fama", que preocupou vários comentaristas.
Tenho para mim que o Geraldo Forbes expressou brilhantemente aquilo que milhões de brasileiros (e especialmente os eleitores em São Paulo) pensam. Parabéns Geraldo, faço minhas as suas palavras.
Isto porque o PT está se revelando um "lobo em pele de cordeiro", pouco a pouco quer censurar os jornalistas, a televisão e o cinema. Será que vamos voltar à censura após 1964? O aumento de impostos, taxas e contribuições, a não aplicação de recursos na educação e na saúde, a entrega de verbas somente àqueles que agradam o Partido...
Onde vamos parar?
Parabéns Dr. Geraldo Forbes!
Lendo os comentários, eu já entendi o problema. Para ficar famoso, hoje em dia, só com a chancela do PT. E para manifestar livre pensamento, também.
Olha só, Conjur, talvez seja melhor seguir os conselhos de certos comentadores, e pedir autorização ao Comitê Revolucionário do PT antes de publicar qualquer artigo, para não ter problemas...
Prezados:
Decerto que a liberdade de expressão tem limites. Mas é de se ressaltar que o referido direito, em época de eleições, quando se avalia um candidato, bem como o partido que o sustenta, deve ter maior amplitude. As críticas feitas pelo advogado foram genéricas; refletem o pensamento da média do eleitorado simpatizando dorivalda prefeita. Não há fato determinado ou expressão injuriosa assacada contra X ou Y. Se aqui no Brasil, diante do histórico da nossa classe dirigente, não pudermos criticar um partido de corrupto, diante das noticias que são divulgadas pela imprensa (preciso citar alguns exemplos?), teremos liberdade de expressão para quê? Criticar o quê? A sentença, com a devida venia, não deu a devida amplitude á liberdade de expressão que o momento permite. O colega, a meu ver,teve um direito fundamental cerceado, e merece meu integral apoio por ter se manifestado, embora discorde do conteúdo.
Ilustre Promotor (falo com sinceridade, pois admiro muito sua categoria, que preserva o Estado De mocrático de Direito no Brasil!), concordo plenamente com o senhor.
Ocorre que não foi dita lá nenhuma mentira, e o digno Cidadão sequer a ofendeu (não falou nada do Botox nem da Peruada rs), apenas disse a realidade: o PT está envolvido em denúncias de corrupção até o último fio de cabelo....
Os escândalos com Waldomiro Diniz, CPI dos Bingos, sem falar do caso do querido e falecido Prefeito de Sto André CelsoDaniel, Tentativa de Censura à Imprensa, Caixa-Preta do Judiciário, compra de avião, muitas motos, copos, taças, pratos, estrela vermelha no jardim, e agora o caso João Cachoeira e André Luiz, com participação especial da assessoria do ilustre José Dirceu, etc etc etc, são apenas alguns dos casos que me lembro agora de pronto, pois estão frescos em minha memória, são casos em que o PT está metido em falcatrua e corrupção...
Então, acho que podemos falar abertamente aqui no Conjur, em camiseta, no carro ou com uma faixa na porta da minha casa: tudo isso me é garantido pela CF, a LEI MAIOR!!!!
E o teor da faixa do vizinho da "DONA MARTA" (como diz seu agora colega Malufão - que curiosamente a está apoiando agora, mas nada deve ter a ver com a CPI do Banestado, que o PT encabeça, claro que não!...) não tem nada de ofensivo à essa senhora.
PS. E aí, Flávio Gomes, tudo bem? SOU EU, a Pri : )
Sds a todos!
Priscila
Cara Priscila:
Obrigado pelas sus considerações. Gostaria de dizer-te que entendo sua indiganação, contudo, no sistema democrático há meios próprios para se questionar a idoneidade das autoridades e dos partidos. Assim, se há corrupção praticada por integrantes do PT, este fato deve ser levado (e alguns já o foram) ao conhecimento da Polícia, do Minsitério público e do Poder Judiciário.
O que o subscritor da malsinada faixa fez foi apresentar acusações despidas de qulquer conjunto probatório, o que não se mostra correto no sistema democrático em que vivemos e haveremos e de viver para sempre.
Caro Promotor Rubens, deixa tudo isso pra lá.....a discussão sobre a Martaxa e a faixa já não me interessa mais, pois estou
FELIZ DEMAIS COM O JULGAMENTO DO STJ
A FAVOR DO PODER INVESTIGATÓRIO DO MP !!!
:))))
IUPIIIIII !!!!!!
Agora sim o País vai pra frente!!!!
Agora sim as investigações serão sérias!!!!
Ilustres e digníssimos Promotores, agora é com vcs!!!!!Continuem mostrando sempre que vocês são idôneos, para ter sempre a credibilidade e apoio do povo!
Forte abraço!
Priscila
Regime democrático? Oh, não me faça rir... O Lula já falou que bom mesmo é o Gabão e Cuba. Lá também não se pode pendurar faixas criticando os governantes.
Caro Dr Rubens
Indago-lhe: Caso o conteúdo da faixa fosse apenas “CONTRA A PREPOTÊNCIA E A CORRUPÇÃO, PELA REPÚBLICA E DEMOCRACIA, VOTO EM JOSÉ SERRA “ teria algum problema ou impedimento legal?
Será que os governantes do PT não estão exagerando na "repressão" tão repudiada outrora?
Na época de Janio Quadros (bebo porque é líquido) não lembro de terem sido cassados passaportes de jornalistas.
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