O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de São Paulo condenou José Luís Corrêa de Moura a oito anos de reclusão, em regime integralmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado feito por meio insidioso. O julgamento foi presidido pelo juiz Tércio Pires.
O réu — que era portador do vírus da Aids — repetidas vezes, durante o período de dois anos, manteve relação sexual com Marta Margarete Joffre, contaminando-a com a doença.
Os jurados entenderam que ele assumiu o risco de causar a morte de Marta, agindo de “animus necandi” eventual. A vítima ainda não morreu.
Na denúncia, o promotor de Justiça Sérgio de Assis argumenta que o acusado tinha relacionamento amoroso com a vítima e que, sabendo ser portador do vírus, manteve várias vezes relações sexuais com ela sem a devida proteção e deixando de informá-la da doença.
Insatisfeito com a decisão do 2º Tribunal do Júri o réu, representado pelo advogado Luiz Carlos Magalhães, recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça.
O Consultor Jurídico deveria ter omitido o nome da vítima, mesmo sabendo-se que o processo é público etc.
O crime, no meu entender, é outro: Perigo de contágio de moléstia grave
Art. 131. Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Que bandido esse sujeito...
Acho que o Conjur exagerou. Primeiro, tornou público o nome da vítima num caso em que não se mostra recomendável fazê-lo. Segundo, foi infeliz ao usar a expressão: "A vítima ainda não morreu."
Quanto ao crime em si, acho complicado querer tornar qualificado um crime cometido com dolo eventual e, pior que isso, um crime cuja adequação típica mais se aproxima, conforme dito pelo Procurador da República, do crime de perigo de contágio de moléstia grave.
Por fim, a tipificação como homicídio tentado é tão esdrúxula que pode ocasionar, a exemplo da autoria colateral, um crime tentado mesmo se a vítima vier a morrer em razão da doença contraída. Logo, resta à defesa dos acusados por esse crime contribuir para a celeridade dos processos, para que não ocorra uma eventual mudança da acusação ocasionada pelo óbito das vítimas.
"Perigo de Contágio" é uma piada. Isso aqui é assunto sério, não é hora de sair com tecnicismo positivistas baratos. AIDS mata, não tem cura. É tentativa de homicídio mesmo. Dolo eventual é claro e inequívoco. Ele passou a doença, destruiu a vida de uma pessoa inocente. É um monstro irresponsável e tem que pagar pelo seu crime. E devia ficar na solitária para não contaminar mais ninguem da cadeia, que é o seu lugar. Acertada a decisão judicial, acertada a postura do MP, que cumpre seu dever de proteger a socieade de bandidos dessa laia repulsiva. Cadeia para quem faz isso. CADEIA.
Vou explciar em termos jurídicos. O resultado de AIDS é a morte. Ele sabia havia a grande possibilidade de passar, mas manteve relações, DURANTE ANOS, com a vítima. Não se arrependeu, nem desistiu de sua atitude. Continou com a prática durante longos períodos. Demonstrou total desprezo pela vida humana da pessoa com quem compartilhava uma relação afetiva.
Isso é algo que não se faz nem com o pior dos seus inimigos. Mas ele fez com a namorada. Repito, é tentativa de homicidio sim, em sua forma mais insidiosa.
Houve dolo nesse crime. O réu sabia o que estava fazendo, foi justa a decisão. Agora, como o mesmo foi condenado a oito anos em regime fechado, tem de tomar as providências para que ele não passe o vírus do HIV para outros presidiários.
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