Gravidez deixou de ser preocupação somente de mulheres

A gravidez sempre foi considerada um problema exclusivamente feminino. Raramente um homem pergunta, antes do ato sexual, se a mulher usa algum método anticoncepcional ou, pelo menos, se está em período fértil. Caso sobrevenha a fecundação, pensa ele, a moça que se vire. Até entre marido e mulher acontece assim, algumas vezes. É como se a gravidez não tivesse maiores conseqüências e o filho fosse apenas da mãe.

Por essa razão, o exame de DNA para a identificação da paternidade é a novidade científica que mais desdobramentos teve na área do direito de família. Antes dele, quando uma mulher entrava na Justiça, representando o filho menor em uma ação de investigação de paternidade, a primeira alegação do réu (isto é, do alegado pai) era no sentido que não tinha sido o único a ter relacionamento sexual com a mãe da criança, na época da concepção. Houve caso de genitor irresponsável que chegou a conseguir de amigos que prestassem falso testemunho, dizendo que eles também haviam tido relacionamento sexual com a mãe da criança e, desta forma, ninguém poderia ter certeza da paternidade.

Com a evolução dos métodos de identificação genética, as tentativas de ludibriar a Justiça não surtem mais nenhum efeito. A mãe da criança pode ter tido relações sexuais com várias pessoas, mas se o filho for do homem que ela apontou como pai da criança, a responsabilidade será dele e de mais nenhum outro. A única forma de evitar a descoberta da paternidade passou a ser, então, a negativa de comparecer ao laboratório para realização do exame de DNA.

Como ninguém pode ser obrigado a fornecer sangue ou qualquer parte de seu corpo para a obtenção de prova judicial, a anuência do investigado é pressuposto imprescindível para que o exame seja efetivado. Da mesma forma, quando alguém é surpreendido dirigindo veículo automotor em estado de embriaguez, não há como forçar o motorista a fazer o teste do “bafômetro” ou a fornecer sangue se ele não quiser. Existe a possibilidade de se colher prova testemunhal, mas a precisão do resultado não é a mesma. No entanto, fica evidente que a pessoa que se recusa a fornecer elementos para a verificação inequívoca da ocorrência de um fato que gere responsabilidade civil ou penal, sabe que é culpada.

Foi seguindo esse raciocínio que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de editar a Súmula 301, estabelecendo que “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”. A expressão em latim significa que é admissível a prova em contrário, mas, nesse caso, não haverá como evitar o exame.

Sem dúvida, a situação se complicou para os irresponsáveis. Além de não poderem mais alegar ter sido apenas um dos vários namorados da mãe da criança, agora já não podem se negar a fazer a prova hematológica, sob pena de ser reconhecida a paternidade e ponto final. O cerco se fecha, beneficiando os filhos em prejuízo do egoísmo dos genitores.

Alguns dirão que há mulheres que mentem estar evitando filhos e, quando engravidam, exigem dos companheiros uma atitude com a qual eles não se haviam comprometido. De fato, tal situação pode ocorrer, mas, uma vez gerada a criança, não será possível fugir à responsabilidade. Não é justo que inocentes sejam punidos por desentendimentos entre os casais que os trouxeram ao mundo. É abominável que alguém consiga sentir indiferença com relação ao próprio filho ou filha, abandonando-o material e afetivamente.

No entanto, para que os homens possam evitar situações constrangedoras, existem os preservativos masculinos. Quem não deseja procriar de forma alguma, precisa se cuidar. O problema da gravidez deixou de ser exclusivamente feminino, a paternidade, atualmente, também é certa. Por sorte, os varões têm à disposição no mercado, assim como as mulheres, métodos eficazes para evitar filhos.

Luiza Nagib Eluf

é advogada.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
29 de outubro de 2004 às 16:27

É isso ai... Responsabilidade pessoal pelos próprios atos. Entretanto, por outro lado (e isso é sempre importante no direito), não devemos deixar que algumas "profissionais" se aproveitem disso para tirar a "sorte grande". Tem gente que quer ter filho com algum ricaço como forma de aposentadoria. Aí também já e demais. Claro que, antes de tudo, os direitos da criança tem que ser preservados.

Orlando disse:
29 de outubro de 2004 às 22:43

Com todo respeito às ponderações do Sr. Vinicius a explanação da Dra. Luiza Eluf é muito clara.Filhos pertencem a um casal.Não só à mãe cabe a responsabilidade pela fecundação e por cuidados posteriores ao nascimento.Se os "ricaços" ( como o Sr. Vinicius aborda ) não querem esbarrar com "aventureiras"....cabem duas medidas simples: escolher melhor as companhias e lembrar sempre dos métodos contraceptivos existentes.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
29 de outubro de 2004 às 23:05

Concordo plenamente, daí falei logo de responsabilidade pessoal. Mas também não acho que procurar abastados para tirar um filho seja exatamente uma atividade moralmente aceitável, nem que deva ser premiada pela justiça. É claro que as crianças devem ser preservadas, e é por isso mesmo que não podemos aceitar que ter filho seja considerado uma atividade financeira.

LUÍS disse:
30 de outubro de 2004 às 12:28

Esta semana estava lendo sobre a descoberta da anestesia, e fiquei supreso de saber que a igreja católica era contra a anestesia para mulheres na hora do parto. Agora a Igreja, ou alguns membros pervertidos da igreja, é contra o aborto de fetos sem cérebros. Isso só vem a demonstrar que ainda vivemos em uma época de inquisição, onde instituições religiosas se intrometem na vida civil para torturar cidadãs. Ontem as bruxas, hoje as pobres gestantes. Vez que os ricos resolvem seus problemas de outros modos. Lendo o texto acima, também me convenço que, por muito tempo, a mulher foi prejudicada. A responsabilidade pelo filho realmente era da mulher, salvo se casada, quando então se presumia que o filho era do marido. Os filhos havidos fora do casamento eram prejudicados, mas o intuito era mesmo jogar a responsabilidade para cima da mulher, quem de fato pagava o pato pelo sustento da prole. A Súmula do STJ veio em boa hora. O leitor Vinícus possui razão ao dizer que filho é uma espécie de aposentadoria para determinadas mulheres, mas também é certo de que há muita mulher vítima de promessas dos homens... Enfim, haja o que houver, ambos os pais devem ser responsáveis pelos filhos, que não pediram para nascer.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
31 de outubro de 2004 às 05:53

Que inquisição, não fala besteira, rapá. Desde quando a Igreja tem algum poder de fazer alguma coisa hoje em dia? Alem disso há quem seja a favor de "aborto" de fetos mesmo depois de nascidos, adultos... Eugenia é algo mais velho que o catolicismo. Quanto a questão da anestesia, desde quando isso foi uma postura oficial da Igreja, justo a Igreja, que sempre teve tantos hospitais e médicos mundo afora. Não vou mais deixar essa visão preconceituosa anti-cristã passar batido no Conjur. Vou responder assim que ver.

De volta ao tema. O que eu quero dizer é que Mulheres não são vítmimas, nem os Homens são malvados. Sou contra essa postura horrível de generalizar. Alguns homens e mulheres são irresonsáveis, individualmente. Mas não são nem "o homem" nem "a mulher". Não podemos pegar casos individuais e colocar uma culpa coletiva em metade da humanidade. Isso é algo retrógrado, intolerante e absurdo. É essa minha opinião.

LUÍS disse:
31 de outubro de 2004 às 12:55

Vinícius, por incrível que possa parecer, foi uma posição oficial da igreja católica sim. Ela foi contra a anestesia na hora do parto. Eu também fiquei perplexo em saber, não é preconceito não, aconteceu mesmo, assim como a inquisição aconteceu e foi algo oficialmente instituído pela Igreja. Os tempos são outros, mas se repetem as sacanagens que a Igreja faz utlizando o nome de Deus.

Gilberto Leme (bel. Direito-serv. Publico) disse:
02 de novembro de 2004 às 10:54

A evolução,de uma forma ou de outra, chega a todas as áreas.A humanidade pecou por ignorância, a ainda peca. Não se pode, principalmente o profissional de Direito, usar desse artificio como "doutrina" ou "jurisprudência" para defender ou atacar essa ou aquela pessoa de direito público ou privado. Os erros do passado caducam como caduca o direito.Devem os erros serem citados como o que não se deve fazer.Pois, se isso acontecesse hoje, a história seria outra.Felizes somos nós que nascemos num Estado laico onde podemos acreditar ou não em divindades. Ser ateu, no meu entender é uma opção que a democracia fornece, por exemplo.So o ponto de vista ocidental ,da lógica e da evolução,ainda erram as seitas ortodoxas do oriente, onde se mata em nome de Deus,onde se ainda apedreja como nos tempos de Abraão, onde não se come carne de porco, onde as mulheres têm que cobrir a cabeça para não serem consideradas como prostitutas e sofrerem as duras penas da lei,etc.....etc.
Se a Igreja errou no passado erram essas novas que se tornam poderes paralelos principalmente na política, iludindo a população mais simples e desinformada com promessas de resoluções imediatas, coisas que o governo e as religiões nunca conseguem, e transfomando-se em "arrecadadoras de dízimos" sob a proteção da "isenção" da lei e dos tributos.Enquanto isso, nós pobres mortais assalariados continuamos sendo tributados.(Bem éssa é outra história.......)
Gilberto Lemes

LUÍS disse:
02 de novembro de 2004 às 20:50

Perfeito o comentário do leitor Gilberto. Este é justamente o ponto. "Os erros do passado devem ser citados como o que não se deve fazer." Olhando para o passado, podemos perceber quantos erros foram cometidos em nome da religião. Isto deve nos levar a refletir sobre o que é feito HOJE em nome da religião. Preconceito seria se apegar a dogmas. Ponderar a respeito do passado é justamente não se apegar a idéias preconcebidas do presente. Não se está generalizando, como pretende o leitor Vinícius, se as mulheres eram vítimas e os homens algozes. O fato é que, até bem pouco tempo atrás, a mulher não possuía os mesmos direitos que o homem no Código Civil. A sociedade era paternalista, a mulher sequer podia votar e exercer muitas profissões. Isto é uma realidade histórica, e, infelizmente, apoiada pela cultura judaico-cristã, quem leu a Bíblia sabe disto. A mulher podia ser apedrejada, como hoje acontece em alguns redutos islâmicos. Sigamos o sábio conselho do leitor Gilberto, e não nos esqueçamos de comparar as filosofias que estão aí com equívocos cometidos no passado.

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