Delegados repudiam investigação criminal pelo MP

É um absurdo discutir se o tráfico de drogas é ou não ilegal. E o Supremo Tribunal Federal vai discutir se agir ilegalmente pode se tornar legal. A crítica é feita pelo delegado Marcos Antônio Lino Ribeiro, presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal do Estado de São Paulo, ao se referir ao poder investigatório do Ministério Público em matéria criminal. O STF julga o assunto nesta quarta-feira (1º/9).

“Investigação criminal é monopólio da Polícia”, ressalta Lino. Segundo ele, se o MP cumprisse suas funções garantidas constitucionalmente haveria um progresso nas soluções dos processos. “Hoje, por conta de querer abarcar a função de Polícia, o MP não está cumprindo bem sua função”, afirma.

Lino disse que no processo criminal deve haver equilíbrio entre as partes. “O Ministério Público é parte no processo e não pode produzir provas. Caso contrário, o processo se torna tendencioso”, diz. E acrescenta: “Se o STF decidir pelo poder investigatório do MP, os advogados sairão em desvantagem porque o MP — uma das partes — vai produzir provas das quais vai se beneficiar”.

Para o delegado federal, a Constituição é clara: não autoriza o Ministério Público a investigar. A opinião é a mesma do delegado Jair Cesário da Silva, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. Ele está em Brasília para acompanhar o julgamento no STF nesta quarta.

Segundo Silva, o MP geralmente atua em casos que têm repercussão na mídia. O delegado estadual lembra que o inquérito produzido pela Polícia tem o controle do Ministério Público e do Judiciário. “Quando o MP investiga, não é controlado. O cidadão fica inseguro”, conclui.

No caso concreto, o STF discute o Inquérito 1.968 em que o deputado federal licenciado Remy Trinta, do Maranhão, acusado de ter desviado dinheiro do Sistema Único de Saúde, tenta escapar do processo. Ele alega que não poderia ter sido investigado por procuradores.

O poder investigatório do MP foi discutido no Supremo em 2003. Na ocasião, a 2ª Turma, por unanimidade, entendeu que “a polícia judiciária deverá ser exercida pelas autoridades policiais com o fim de apurar as infrações penais e sua autoria, e o inquérito policial é o instrumento de investigação penal da polícia. É um procedimento administrativo destinado a subsidiar o MP na instauração da ação penal”.

Leia a ementa do julgamento da 2ª Turma

RHC 81326 / DF – DISTRITO FEDERAL

RECURSO EM HABEAS CORPUS

Relator(a): Min. NELSON JOBIM

Julgamento: 06/05/2003

Órgão Julgador: Segunda Turma

Publicação: DJ DATA-01-08-2003 PP-00142 EMENT VOL-02117-42 PP-08973

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL/DF. PORTARIA. PUBLICIDADE. ATOS DE INVESTIGAÇÃO. INQUIRIÇÃO. ILEGITIMIDADE. 1. PORTARIA. PUBLICIDADE A Portaria que criou o Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal, no que tange a publicidade, não foi examinada no STJ. Enfrentar a matéria neste Tribunal ensejaria supressão de instância. Precedentes.

2. INQUIRIÇÃO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE. A Constituição Federal dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII). A norma constitucional não contemplou a possibilidade do parquet realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime. Mas requisitar diligência nesse sentido à autoridade policial. Precedentes. O recorrente é delegado de polícia e, portanto, autoridade administrativa. Seus atos estão sujeitos aos órgãos hierárquicos próprios da Corporação, Chefia de Polícia, Corregedoria. Recurso conhecido e provido.

Débora Pinho

é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

Fábio Vieira Larosa disse:
01 de setembro de 2004 às 14:27

Finalmente esse respectivo delegado me deu a resposta que tanto procurava.

Eis a resposta: A investigação criminal é monopólio da polícia.

Por isso que o crime organizado chegou no estado que ora se encontra.

Por que isso aconteceu ???

Segundo disse o delegado, porque a investigação criminal é monopólio da polícia.

Por isso que o crime organizado instalou-se nos altos escalões dos cargos do Estado

Por que isso aconteceu ???

Segundo disse o delegado, porque a investigação criminal é monopólio da polícia.

Por isso que o crime organizado se instalou na própria polícia.

Por que isso aconteceu ???

Segundo disse o delegado, porque a investigação criminal é monopólio da polícia.

Por isso que hoje temos a macro-criminalidade.

Por que isso aconteceu ???

Segundo disse o delegado, porque a investigação criminal é monopólio da polícia.

Por isso que o Superintendente da Polícia Federal em São Paulo tem verdadeiro "esquema" com os doleiros e seus comparsas.

Por que isso aconteceu ???

Segundo disse o delegado, porque a investigação criminal é monopólio da polícia.

Daí a razão do caos social.

Por que isso aconteceu ???

Segundo disse o delegado, porque a investigação criminal é monopólio da polícia.

Daí a resposta para todas as proezas da bandidagem.

Enfim, a investigação criminal é monopólio da polícia !!!

Paulo Batalha disse:
01 de setembro de 2004 às 14:53

Caro Eduaro Camara
Concordo com voce , e concordo com o Ilustre Del.de Policia que escreveu esta materia.
Assunto, chato e cansativo, para dizer que o branco é branco e o preto é preto.
O Ministerio publico, como todo ser humano se politizou, hoje temos o Partido do MP do PT, e o MP do PSDB.
A busca seletiva de processos politicos, ja vem sendo feito a mais de 10 anos , lembremos ...Roseane Sarney,.Tasso Jerreissati,Cachoeira,Banestado...o uso politico pelo Mp é gritante e escandaloso, seja do MP do PT , o o outro...chega...precisamos de legalidade,moralidade e equilibrio de poderes

Gilberto Aparecido Americo disse:
01 de setembro de 2004 às 15:18

Concordo plenamente com a opinião do Dr. Lino. Se o Ministério Público deseja assumir a função ora reservada pela Constituição Federal a delegados de polícia, antes, é imperativa a promoção de alterações na Carta Magna executada pelo Poder depositário da atribuição, sopesando-se os prós e os contras de eventual mudança, buscando sempre o bem-estar comum. Assim como ninguém, o fiscal da lei não pode em hipótese alguma estuprar os princípios dela decorrentes. Registre-se que a pretensão ora em curso já foi rechaçada em 1988 pelo Poder Constituinte Originário.

O Brasil precisa urgentemente de segurança nas relações sociais. É indispensável o banimento da mentalidade de modificar leis a todo momento, de criar novos órgãos e coisas do gênero. A questão não é o caminho que se percorre mas o destino visado.

Em vez de alterar as regras, transformemos os homens, mesmo porque desconhecemos o paradeiro dos nossos heróis. Os do glorioso Cazuza morreram todos de over-dose. A Rede Globo bem que tem tentado criá-los. Todavia, não tem logrado sucesso algum.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

Contra A Ditadura do Judiciário e Executivo disse:
01 de setembro de 2004 às 15:21

Tese jurídicas à parte, se cabe ou não cabe esta ou aquela atribuição ao Ministério Público, vamos esclarecer uma coisa:

1 - O Ministério Público não vai sair investigando crime de estelionato por emissão de cheques sem fundos, ele quer mesmo são os holofotes de um grande acontecimento.

2 - A Polícia não quer ver o seu "direito" de extorquir dinheiro dos mais abastados, para não os indiciar, os prender em flagrante e toda a espécie de sujeira e corrupção que existe neste podre e imprestável organismo Estatal.

O cerne da questão está exatamente nestas duas questões; um quer os holofotes e o outro o monopólio da propina fácil.

O resto é balela, pois se este País fosse sério, lembraríamos que até mesmo um pai-de-santo pode investigar um fato, sem violar direitos e levar o resultado para o MP ou para a Autoridade Policial instaurar o Inquérito.

Se a coisa for pequena, o MP passsará a bola, correndo, para o Delegado cuidar do "peixinho"; se valer a pena, ele mesmo investiga.

Já na Delegacia, o Delegado tira do bolso a Tabela Prática, diz o preço da propina e se tudo der certo, o "criminoso" vai dormir, ou em casa, ou na cadeia. É isso ai.

dss disse:
01 de setembro de 2004 às 15:44

A policia, atualmente, nào esta com moral para chamar somente para sí o monopólio da “Investigação criminal". Diante das ultimas prisòes de delegados e agentes da policia federal e o corpo mole e imcompetencia das corporacòes policiais, fica a duvida se vào conseguir prender os peixes graudos, como a màfia da falsificacào, politicos e outros.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
01 de setembro de 2004 às 16:23

Ah, é mesmo? E cade a investigação do escândalo de corrupção e assassinatos em Santo André? Vai bem? Pois é, meus amigos. Afastado o MP, podemos ficar tranquilos de que certos crimes não serão resolvidos nunca.

Raimundo Pereira disse:
01 de setembro de 2004 às 16:59

Aos inconformados há uma saída: candidatem-se a deputado federal ou senador, ELEJAM-SE, apresentem uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) mudando o texto do Inc. VIII do Art. 129, onde passaria a constar que o MP pode conduzir investigações criminais, trabalhem por ela e consigam aprová-la e pronto. O assunto estará resolvido e a polêmica chega ao fim. E não esqueçam de dizer na PEC o que devemos fazer com a Polícia Federal e com as Polícias Civis dos Estados, que deverão ter outra destinação funcional, claro. Podem dizer que eles passam a integrar um batalhão de choque a serviço do Fome Zero (é uma opção). Mas enquanto estiver vigente o atual texto constitucional não é possível isso. Detalhe: é imprescindível que a pessoa saiba ler. Detalhe final: alguém falou em "afastar" o MP de alguma coisa ? Parece-me que não. Eles continuam tendo toda a autonomia que sempre tiveram - menos os poderes de conduzir investigações e de julgar. Por enquanto...

Henrique da Rosa Ziesemer disse:
01 de setembro de 2004 às 17:17

Simplesmente ridículo. Como o autor do texto diz que o Ministério é parte e que não pode produzir provas? Quer dizer que a parte não pode produzir provas? Só a defesa pode produzir provas? Se cabe à acusação provar que o réu é culpado, a acusação não pode produzir provas? Se o MP não puder provar a culpa do réu, como ele será condenado? Por magia? E a incumbência constitucional de controle da atividade policia? Como uma instituição que promove a ação penal não poderia produzir suas provas? Então seria apenas denunciar e esperar sentado? E viva a impunidade...!! É claro que a OAB não quer que o MP investigue...pois a defesa quer SEMPRE, por força de lei a absolvição. Dizer que a OAB é imparcial não é cabível. 99% das vezes os advogados só defendem os réus. Se eles, os advogados fossem a favor da investigação do MP, estariam pedindo para perder todas as causas criminais. Os advogadoS (defendendo o réu) TAMBÉM SÃO PARTE, IGUAL AO MP. E ainda a OAB fala de impunidade. Imagina então se o MP não puder investigar. Aí vira farra de vez. Imaginem um cardiologista fazendo campanha pró fumo, ou um dermatologista falando mal do filtro solar. Claro que a OAB está na posição dela. Quanto à polícia, esta deve trabalhar junto com o MP para se restabelecer a ordem e não ficar brigando.

Ronaldo disse:
01 de setembro de 2004 às 17:25

O grande problema que nós vemos é que, no Brasil, somente os menos afortunados vão pra cadeia.
Ora, quando se tenta mudar essa triste realidade, vêm aqueles que, dizendo atuar em prol da da CF/88, atacam as investigações feitas pelo MP (muitas delas responsáveis pela punição de "grandes" criminosos) como se fôssemos culpados por lutar para reverter tal situãção, ou seja, evitar que os mais abastados saiam incólumes da situação quando praticam delitos dos mais variados (até porque, não são os "ladrões de galinha" que estão preocupados com a investigação do MP. Ao contrário, são aqueles que se acostumaram a delinqüir e não receber punições devido ao seu "poder de influência").
Infelizmente, percebe-se interesses corporativos - não por parte do MP, visto que não é só nosso (mas da sociedade) o interesse de buscar punição adequada pra quem merece (seja rico ou pobre) - que estão suplantando a vontade geral, no sentido de que este país deixe de figurar na lista daqueles onde "bandido rico e influente" nunca responde por seus atos.
É lamentável ver que alguns delegados, com receio (infundado)de perder "poder", ao invés de ajudar-nos a buscar meios eficazes no combate à criminalidade, cooptando esforços, ao contrário, lutam pra que o MP seja impedido de fazer aquilo que vem ao encontro dos objetivos da própria polícia: desvendar crimes e apontar seus autores. Isso tudo só por pura vaidade e falta de visão, eis que as organizações criminosas precisam ser combatidas por órgãos igualmente organizados, fortalecidos e integrados.
O mais interessante é que aqueles que mais criticam o 'grande' criminoso que sempre sai impune, de uma forma ou de outra, acabam por beneficiá-lo com seu discurso, já que os bandidos do colcarinho branco ficarão extremamente satisfeitos caso essa opinião prevaleça.
Portanto, é necessário pensar nas seriíssimas conseqüências que advirão no caso de o MP não poder mais investigar. Necessário é, outrossim, deixar de lado interesses claramente corporativistas e egoístas pois, afinal, quem pagará o preço será toda a sociedade.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
01 de setembro de 2004 às 17:30

Aos cães de guarda dos virtuais donos do Estado.

Historicamente, no Brasil, manda quem pode e obedece quem tem juízo. A independência e poder de investigação do MP ameaçam isso. Claro que não iria durar.

Tudo "dentro da lei", senhores. Então pode.

João A. Limeira disse:
03 de setembro de 2004 às 09:56

CARO PROMOTOR RONALDO,

CONSIDERO SER TOTALMENTE DISPENSÁVEL O "AUXÍLIO" DADO PELO MP NAS INVESTIGAÇÕES CONDUZIDAS PELAS POLÍCIAS NOS CASOS DE "MAIOR COMPLEXIDADE".
COMO SE DARIA TAL "AUXÍLIO", UMA VEZ QUE O MP NÃO POSSUI QUALQUER ESTRUTURA INVESTIGATIVA E OS SEUS MEMBROS NÃO POSSUEM QUALQUER TREINAMENTO EM TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO? ESSE AUXÍLIO NA VERDADE SERIA A TENTATIVA DE DAR "PITACOS" NOS TRABALHOS DOS OUTROS, OU DEIXAR DE CRIAR OBSTÁCULOS PARA AS PRETENSÕES FORMULADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL JUNTO AO JUDICIÁRIO. O MP DEVE APENAS ACOMPANHAR OS TRABALHOS DA POLÍCIA. ACHO QUE OS DELEGADOS DE POLÍCIA NÃO QUEREM E NÃO ACEITARÃO TAIS "AUXÍLIOS".

Manuel Sabino disse:
03 de setembro de 2004 às 11:35

Dr Limeira, suas opiniões demonstram apenas que o senhor não entende nada do assunto. São tantos absurdos que vou desistindo. Será que João A Limeira, na verdade, não é um pseudônimo de José Dirceu, de Jader Barbalho ou de Hildebrando Pascoal. Nunca vi alguém, defender com tanta intensidade a impunidade e a corrupção!

João A. Limeira disse:
03 de setembro de 2004 às 13:17

CARO MANUEL SABINO,
O BRASIL NÃO SOFRE DE FALTA DE PODERES DO MP, UM DOS MAIS PODEROSOS DO MUNDO, MAS SIM DA FALTA DE ESTÍMULOS, AUTONIMIA E GARANTIA AOS POLICIAIS.

SE QUISÉSSEMOS REALMENTE PROMOVER UMA REVOLUÇÃO NAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS, DEVERÍAMOS CONCEDER A AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA ÀS POLÍCIAS, COMO OCORRE NA MAIORIA DOS PAÍSES DESENVOLVIDOS, BEM COMO PAGAR SALÁRIOS JUSTOS ÀQUELES QUE DECIDEM INGRESSAR NA DIFÍCIL E ARRISCADA CARREIRA POLICIAL (hoje um promotor em início de carreira em SP ecebe aproximadamente R$ 12.000, enquanto policiais civis e miliares recebem a média de R$ 1.500)

É PRECISO ATRAIR PARA POLÍCIA JOVENS RECÉM FORMADOS EM UNIVERSIDADES ATRAVÉS DA VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO. HOJE EM DIA, AQUELES QUE ESTÃO NA POLÍCIA ESTÃO POR FALTA DE OPÇÃO PROFISSIONAL OU APENAS ESPERANDO O MELHOR MOMENTO PARA BUSCAREM OUTRO CARGO.

COM CERTEZA ESSA DECISÃO DO STF IRÁ DESISTIMULAR AINDA MAIS NOSSOS POLICIAIS, VÍTIMAS CONSTANTES DA ARROGÂNCIA E PREPOTÊNCIA DE PROMOTORES DE JUSTIÇA, SENDO QUE ACEITARÃO FICAR NO CARGO SOMENTE AQUELES QUE NÃO POSSUEM CONDIÇÕES DE INGRESSAREM EM OUTRAS CARREIRAS, OU QUE ESTEJAM REALMENTE MAL INTENCIONADOS.

VOCÊ REALMENTE ACREDITA EM SALVADORES DA PÁTRIA? VOLTO A DIZER, O MP NÃO POSSUI ESTRUTURA PARA PROMOVER INVESTIGAÇÕES.

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